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Maria Joelma da Cruz (1); Keila Cristina Teixeira dos Santos (2); Edineusa Josefa da Silva (3) (1, 2, 3) Discentes do Curso de Serviço Social da Faculdade Asces. E-mail: [email protected]

Introdução

O presente artigo tem como objetivo analisar os desafios postos pela nova ordem social em integrar o Idoso de forma participativa e atuante, na construção e consolidação de uma sociedade mais justa e igualitária. A temática instiga nossa curiosidade pois faz com que pensemos o quanto somos descartáveis a sociedade do capital, a qual é fundamentada na acumulação de riquezas e quando já não é possível participar desse processo contraditório e desigual passamos a ser parte “morta”, sem valor não interessante ao capital. Outro aspecto importante são os dados estatísticos que apontam para uma população futura com um contingente bem maior de idosos, visto isso refletimos sobre como serão as políticas voltadas a esses usuários, se estaremos preparados a receber e garantir direitos a esse grupo.

Metodologia

Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e realizada através da pesquisa bibliográfica. Como resultado principal desta pesquisa, pretende-se contribuir nas discussões sobre o envelhecimento participativo e as políticas sociais, observando o papel do assistente social na inclusão dos idosos na sociedade.

Discussão: envelhecimento participativo e políticas sociais: o papel do/a assistente social na inclusão dos idosos na sociedade

Nas últimas décadas temos ouvido falar nas mudanças que ocorreram no mundo com relação a longevidade, muitos são os estudos e dados estatísticos que apontam uma população com expectativa de vida bem maior que nos dias de hoje. No Brasil não é diferente, nos últimos anos deixamos de ser um país de “jovens”. Alguns estudos estimam que no ano de 2025 cerca de 14% da população brasileira terá mais de 60 anos, em números cerca de 32 milhões de idosos, segundo consta no Estatuto do Idoso. Isso representa uma mudança enorme em todos os pilares que sustentam a sociedade. Diante disso faz-se necessário que repensemos como esse envelhecimento populacional será recebido. Isso requer de todos, um olhar diferenciado, visto que não é um futuro distante de nós o que tratamos há pouco. Para muitos o envelhecimento é a porta de entrada para o fim da vida, pensamento esse que formou e ainda forma pessoas com enorme dificuldades em lidar com a velhice, ressaltam a fragilidade dessa fase, isso na maioria das vezes pelo aspecto fisiológico, o corpo é “velho”, “incapaz” e “improdutivo”, esses e outros adjetivos, se mostram de caráter preconceituoso e discriminatório, ainda mais quando essas características se fazem presente no modelo de sociedade regida pela produção capitalista que vivenciamos. Assim como qualquer outra pessoa, segundo o Estatuto do Idoso no seu Art. 2º. que ressalta que o idoso é acobertado por todos os direitos inerentes a pessoa humana, a lei o assegura todas as oportunidades para prevenção de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em plena condição de liberdade e

dignidade. De fato, tais garantias e direitos, são muitas vezes negligenciados a esse grupo. Os casos de negligência estão presentes em as camadas das classes sociais, ricos e pobres, brancos e negros, enfim sem distinções. A família, espaço onde o idoso poderia encontra amor, carinho e respeito por muitas vezes acaba se mostrando de maneira contrária a isso, o que vai de contra ao Art.3º. do mesmo estatuto, o qual enfatiza a responsabilidade e obrigação da família no que diz respeito a convivência familiar e comunitária. Nesse mesmo artigo podemos analisar também o papel do poder público e a sociedade, os quais não se ausentam dessa responsabilidade. Evidentemente esse movimento que promove o envelhecimento participativo é oriundo dos dados estatísticos que apontam o crescimento da população idosa no país. Ainda segundo o Estatuto do Idoso em seu capítulo VIII, cabe a Assistência Social, referente ao Art. 33. Manter-se articulada com a LOAS e a Política Nacional do Idoso no SUS, a fim de promover melhorias a esse grupo. Já no Art. 34, do mesmo estatuto, trata dos benefícios econômicos que os idosos são assegurados, nos termos do LOAS/1993, ainda trata da responsabilidade da família na prestação de serviços da pessoa idosa e a proteção do Benefício de Prestação Continuada- BPC. Como podemos perceber o Estatuto do Idoso é formulado com o intuito de ampliar os direitos e integrar a pessoa idosa na vida social. E é por meio desses novos princípios que veremos como se dá a atuação do Assistente Social. Observando os importantes dilemas desse grupo social (idosos). Numa sociedade extremamente vinculada a produção do capital, o envelhecimento é tido como algo maléfico a esse princípio, isso porque a partir do momento que o corpo já não oferece condições perfeitas de funcionamento para a produção, esse indivíduo perde espaço no mercado de trabalho, muitas vezes não podendo contribuir com a renda familiar, a não ser com o BPC. Isso de certa forma atinge o convívio familiar como um todo, aquela pessoa que por muito tempo contribuiu na geração de renda da família, passa a ser um “peso”, uma realidade triste e presente na vida de muitos idosos que não trabalham por consequência do processo de envelhecimento e as limitações que essa fase traz consigo. É a partir daí que podemos constatar os crimes de violação a integridade física e psicológica desses indivíduos, o que de fato gera enormes tipos de violência, seja ela física ou psicológica. É triste pensar que tais tipos de negligência em grande parte acontecem no lar, lugar onde segundo a lei, os familiares devem promover a garantia de condições e direitos básicos de uma vida digna. Vários são os problemas que eclodem na sociedade diante dessa temática, mesmo com os avanços no que se diz respeito a criação de leis, há grandes problemas a serem enfrentados, principalmente no cumprimento das mesmas pela família e sociedade. É nessa lógica de contradições, preconceito, desvalorização do ser social diante de suas limitações e constante busca por igualdade social que o Assistente Social deverá atuar, de forma que possa promover o debate consciente e esclarecedor acerca do envelhecimento, participando assim de um projeto que favoreça a todos sem distinção alguma.

Considerações finais

A partir da produção desse texto discutimos sobre a questão do envelhecimento e a participação do idoso na sociedade como um todo. Orientados pelo Estatuto do Idoso, buscamos refletir sobre os direitos que devem ser assegurados a pessoa idosa, mas que muitas vezes são negligenciados pela família e pelo Estado. Em virtude das mudanças previstas no que se refere a questão da longevidade no Brasil e no mundo, procuramos entender quais as problemáticas deste perfil para o papel do assistente social e formulação de políticas públicas que os assegurem envelhecer participando ativamente na sociedade.

Referências

ALMEIDA, Vera Lúcia V.; GONÇALVES, M.P. & LIMA, T.G. Direitos Humanos e Pessoa Idosa. Publicação de apoio ao Curso de Capacitação para a Cidadania: Atenção e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2005

BRASIL. Estatuto do idoso. Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

______. Ministério da Justiça. Política Nacional do Idoso. Brasília, DF: Imprensa Nacional, 1998.

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