• Aucun résultat trouvé

Principes comptables et règles d’évaluation

Dans le document Rapport annuel Partie 1 (Page 54-60)

Em 1857, foi fundado o Instituto Nacional de Educação de Surdos no Brasil com apoio de Dom Pedro II. O francês, professor surdo Edward Huet, com o apoio de Dom Pedro II iniciou a educação destes no Brasil. Segundo Moura (2000), Huet havia estudado com Clerc o que ―(...) pode-se deduzir que ele utilizava sinais e a escrita, sendo considerado inclusive o instrutor da Língua de Sinais francesa no Brasil, onde ela acabou por mesclar-se com a Língua de Sinais utilizada pelos Surdos em nosso país‖ (MOURA, 2000, p. 82).

A princípio, recebeu o nome de Imperial Instituto de Surdos Mudos, mas, em 1956, passou a se chamar Instituto Nacional de Surdos Mudos e, em 1957, recebeu o nome de Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES11), com a proposta curricular contendo as disciplinas de Português, Aritmética, História, Geografia, Linguagem articulada e Leitura sobre os lábios para os que tivessem habilidade.

Por volta de 1897, a Educação de Surdos no Brasil passou a sofrer forte influência da Europa, por conta das decisões tomadas no Congresso de Milão. Em 1911, o INES passou a utilizar o oralismo puro, porém os Sinais continuaram até 1957, quando foram proibidos oficialmente.

É importante registrar que de acordo com Klein (2001) a história dos movimentos surdos no Brasil começa a ser contada, pela comunidade surda, foi somente a partir de Relatórios elaborados entre os anos 1993 a 1997. Ainda de acordo com a autora:

Entre as décadas 20/30 de nosso século, um grupo de surdos do Rio de Janeiro funda a Associação Brasileira de Surdos—Mudos, para lutar pelo direito de serem educados na sua língua natural, como também para procurar vencer as dificuldades de integração. Essa primeira associação foi desativada devido a várias dificuldades. Décadas mais tarde, em 1971, um grupo de surdos de São Paulo retoma a

11 Para mais informações sobre o INES, buscar a obra de Rocha (2008) ―O INES e a Educação de Surdos no Brasil: Aspectos da trajetória do Instituto nacional de Educação de Surdos em seu percurso de 150 anos‖.

Associação Brasileira, agora motivados pelo Monsenhor Vivente de Paula Penido Burnier, mas também não tem uma continuidade (KLEIN, 2001, p. 5).

Cabe destacar que, o Monsenhor Vicente de Paula Penido Burnier12 foi ordenado o primeiro padre surdo brasileiro e da américa latina, e o segundo, no mundo no ano de 1951. Em 1977, a Federação Nacional de Educação e Integração do Deficiente Auditivo - FENEIDA, foi fundada por profissionais ouvintes. Segundo Klein, em suas pesquisas, a autora, encontrou nos relatórios pesquisados que:

[...] os surdos não sabiam da existência dessa organização, o que ocorreu apenas anos mais tarde. Em 1983, um grupo de surdos organiza uma Comissão de Luta pelos Direitos dos Surdos, desenvolvendo um trabalho importante nessa área. O grupo ganha força e legitimidade ao reivindicar, junto à FENEIDA, espaço para seu trabalho, o que foi negado naquele momento. Ao formar uma chapa, o grupo de surdos é vencedor nas eleições para diretoria da entidade, sendo que o primeiro passo foi a reestruturação do Estatuto da entidade, que passou a ser denominada Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (KLEIN, 2001, p. 5).

O intuito deste grupo, que não era oficializado, mas que desenvolvia um trabalho bastante importante na busca de direto de terem participação decisória, principalmente nesta federação; era poder demonstrar a capacidade de coordenação de uma entidade pelo surdo, porém, os ouvintes não os davam credito. Devido a luta constante desse movimento, a Comissão conquista a presidência da FENEIDA e em 16 de maio de 1987, na Assembleia Geral, a nova diretoria reestrutura o estatuto da instituição, que passa a ser chamada de Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS). Com a troca do nome, novas diretrizes foram traçadas e postas em ação, trazendo novas perspectivas com maior visibilidade para a comunidade surda.

Na década de 1980, começaram as discussões sobre Bilinguismo no Brasil, pesquisadores brasileiros deram início aos estudos da Língua Brasileira de Sinais e da sua importância para a educação do Surdo. Em 24 de abril de 2002, a Lei nº 10.436 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão. Nesse documento é descrita a Libras como sistema linguístico de natureza visual-gestual, com estrutura gramatical própria oriunda da comunidade de pessoas surdas do Brasil. Em 2005, foi homologado o Decreto 5626 que determina que o sistema educacional federal, além dos sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal, deveriam garantir a inclusão nos cursos de formação de educação especial, de Fonoaudiologia e de magistérios, em níveis médios e

superior, o ensino das Libras como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais, segundo afirma Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (FENEIS, 2014).

Como já foi exposto, apesar da garantia de uma Educação Bilíngue para os Surdos pelo Decreto 5.626/2005, não é isso que acontece com a Educação de Surdos atualmente. Diante disso, em 2013, foi instituído um Grupo de Trabalho – GT13 (BRASIL, 2014b), designado pelas Portarias n° 1.060/2013 e n°/ 91/2013 do MEC/SECADI, com a intenção de elaborar um documento que desse suporte à Educação de Surdos. Esse GT, composto por pesquisadores na área da surdez, doutores e mestres, surdos e ouvintes, de diversas regiões do Brasil, elaborou o Relatório sobre a Política Linguística de Educação Bilíngue - Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. De acordo com Vilhalva, uma das participantes do Relatório:

As indicações para a composição deste GT foram feitas pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS e MEC/SECADI e contaram com a participação de oito professores pesquisadores surdos e os demais, não surdos entre eles mestres,doutores, pós-doutores e intérpretes da língua de sinais.

A proposta do trabalho final do GT teve o objetivo de subsidiar, direcionar metas operacionais e fornecer recomendações para Educação de Surdos numa perspectiva da política linguística, [...] assegurando assim a política linguística almejada (VILHALVA, 2018, no prelo).

Tal Relatório assinala que ―no Brasil, 4,6 milhões possuem deficiência auditiva e 1,1 milhão são surdas, totalizando aproximadamente 5,7 milhões de pessoas, de acordo com o censo do IBGE‖ (BRASIL, 2014, p. 3). Para realizar o levantamento, o Censo utilizou três categorias: ―não consegue de modo algum‖ (supostamente, ouvir e escutar), ―grande dificuldade‖ ou ―alguma dificuldade‖. Os Surdos e a surdez desta maneira foram inscritos na ordem de dificuldade em escutar e ouvir. Segundo o Relatório:

[...] As conquistas dos movimentos sociais, em especial, as dos movimentos surdos deslocaram a questão da diferença de ser surdo – como elemento nucleador de um povo – da condição auditiva; um povo, ou comunidade, com cultura própria. Os surdos são diferenciados pela lei de Libras, do ponto de vista sociolinguístico, como pessoas surdos usuários de uma língua – a Libras (BRASIL, 2014, p. 3).

13 Elaborado por: Adriana da Silva Thoma, Ana Regina e Souza Campello, Carolina Ferreira Pêgo, Enilde Leite de Jesus Faulstich, Gladis Teresinha Taschetto Perlin, Janaína Thaines Moreira, José Nilton de Souza Filho, Marianne Rossi Stumpf, Marlene de Oliveira Gotti, Nídia Regina Limeira de Sá, Patrícia Luiza Ferreira Rezende, Regina Maria de Souza, Ronice Muller de Quadros, Rosana Cipriano, Shirley Vilhalva, Solange Rocha, Vera Lúcia Gomes Carbonari. Também houve a colaboração de Cynthia Braga Silva Letícia, Regiane da Silva Tobal, Maria Cristina Viana Laguna, Paulo André Martins, Sandra Patrícia F. do Nascimento, Valdo Ribeiro da Nóbrega e Wilma Favorito.

Diante disso, nota-se que há uma grande necessidade de rever a política de base para a escolarização dos surdos, pois a atual política, ―reforça premissas que já sustentaram outras modalidades de escolarização que fracassaram‖, de acordo com tal Relatório (BRASIL, 2014, p. 3).

De acordo com as pesquisas de Capovilla (2013), os surdos aprendem mais e melhor na Educação Bilíngue. Há necessidade de o surdo aprender primeiro a língua de sinais, pois ―a Libras constitui a metalinguagem, o recurso cognitivo para adquirir a língua portuguesa que permitirá a criança alfabetizar-se‖. Para Capovilla, é necessário que haja uma política de formação dos pedagogos surdos e ouvintes, no sentido que os mesmos tenham conhecimento necessário em Língua de Sinais para atender os educandos surdos, considerando o contexto bilíngue que valorize a cultura e a identidade destes e permitindo com que estes possam viver em uma sociedade mais justa e igualitária, uma vez que não há limitações cognitivas inerentes à surdez. É justamente isso que propõe o Relatório, o qual enfoca que a Educação Bilíngue:

(...) envolve a criação de ambientes linguísticos para a aquisição da Libras como primeira língua (L1) por crianças surdas, no tempo de desenvolvimento linguístico esperado e similar ao das crianças ouvintes, e a aquisição do português como segunda língua (L2) (...) O objetivo é garantir a aquisição e a aprendizagem das línguas envolvidas como condição necessária à educação do surdos, construindo sua identidade linguística e cultural em Libras e concluir a educação básica em situação de igualdade com as crianças ouvintes falantes do português (BRASIL, 2014, p. 6).

A Educação Bilíngue Libras – Português, segundo o Relatório, respeita o jeito de ser da pessoa surda sem negar a importância de se aprender o Português. Portanto, há uma necessidade de constituir uma política linguística que garanta a existência das ―duas línguas na escola em todo processo de escolarização de forma a conferir legitimidade e prestígio da Libras como língua curricular e constituidora da pessoa Surda‖ (BRASIL, 2014, p. 6).

Cabe ressaltar que a Educação Bilíngue Libras – Português é entendida, neste Relatório, portanto, como a escolarização que respeita o modo de ser da pessoa surda, bem como sua experiência visual como ―constituidora de uma cultura singular‖ sem desprezar a aprendizagem da Língua Portuguesa (BRASIL, 2014, p. 6). Isto posto, cria-se, então, a necessidade de uma política linguística que defina a participação das duas línguas na escola, levando em consideração todo o processo de escolarização, garantindo a legitimidade da Libras como língua curricular, pertencente à pessoa Surda.

De acordo com o Relatório, a Política Linguística representa uma forma de intervenção social em um determinado grupo, ela determinará decisões quanto ao uso das

línguas em um determinado país ou comunidade linguística. Por conta disso:

[...] a política linguística instaurada por meio do Decreto 5.626/2005 ao regulamentar a Lei 10.436/2002 tem como consequência um planejamento linguístico de status, pois reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua nacional usada pela comunidade surda brasileira e de intervenção, pois desdobra uma série de ações de implantação e implementação da Libras no Brasil. A regulamentação dessa lei apresenta uma série de intervenções que promovem a Libras no país e determina a educação bilíngue de Surdos (BRASIL, 2014, p. 7).

Nesse sentido, o Relatório reafirma que seja garantida a instauração da Libras, propondo que os cursos universitários de licenciaturas e de fonoaudiologia garantam o acesso às informações sobre Libras e a aprendizagem básica dessa língua para os estudantes desses cursos, bem como a instauração de cursos de formação de professores de Libras e de professores de Português como segunda língua para Surdos e claro, a formação de tradutores e intérpretes de Libras e Português.

É importante entender que, para os surdos, o acesso à Língua Portuguesa está relacionado à educação formal e a Língua Portuguesa deve ser ensinada como uma segunda língua (L2) na modalidade escrita, com ―metodologia específica para esse ensino, o ensino de línguas com modalidades diferentes (visual-espacial e oral-auditiva) exige desenvolver metodologia para o ensino na segunda modalidade‖ (BRASIL, 2014, p. 11).

O Relatório, apesar de não ter efeito de lei, enfatiza: a necessidade de garantir a formação de professores de Libras; de Língua Portuguesa como L2; de tradutores e intérpretes; e de professores para educação básica - formações, estas, garantidas em nível superior, tanto na licenciatura quanto no bacharelado. Com o Relatório, segundo Quadros (2014), ficam claras as diretrizes para a implantação das escolas Bilíngues no Brasil. Este documento veio pra complementar o que as Leis e o Decreto já previam, e garantir a Educação Bilíngue, considerada o melhor modelo educacional para os surdos.

Neste mesmo ano, foi promulgada a Lei 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio de 2014 – 2024. Tal Lei assegura e garante a Educação Bilíngue para os alunos surdos, de acordo com o que enfatiza o Relatório como segue a descrição da meta 4.7 abaixo:

[...] garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; [...] (BRASIL, 2014, p. 56,

grifos do autor).

No ano seguinte, em julho, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - 13.146/15) foi instituída, fruto de um grande trabalho, o qual envolveu vários segmentos da população que se mobilizaram em audiências públicas, onde as demandas, não só das pessoas com deficiências, mas também de toda a sociedade envolvida com esse público, foram apresentadas. Além das audiências, disponibilizaram-se conteúdos virtuais, através de downloads, para que toda população tivesse fácil acesso e pudesse opinar. Esse trabalho teve início no ano de 2000, pelo então Deputado Federal Paulo Paim, sendo o texto final apresentado em 2014. Foi de grande importância a mobilização de alguns políticos para que essa Lei fosse aprovada de maneira ―mais célere e íntegra possível‖, segundo a relatora da LBI, a Deputada Federal Mara Gabrilli (BRASIL, 2015, p. 7).

A LBI traz em seu conteúdo a garantia da Educação Bilíngue para o aluno surdo conforme segue seu artigo abaixo

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; [...] (BRASIL, 2015, p. 32).

Apesar de todo amparo legal, a Educação Bilíngue não é oferecida de maneira efetiva, nos moldes como os surdos desejam, conforme o conteúdo do Relatório do Grupo de Trabalho, instituído pelo MEC/SECADI, anteriormente apresentado, bem como as Leis já citadas que garantem aos surdos essa modalidade de ensino. Acredito ser necessário trazer para a dissertação o que esses sujeitos apresentam como fundamentos do que seria a Educação de Surdos, propriamente dita, a partir de suas concepções e necessidades.

Dans le document Rapport annuel Partie 1 (Page 54-60)

Documents relatifs