3.4 D´etermination du tenseur de Biot
3.4.2 Principe de d´etermination du tenseur de Biot et du cœfficient Γ en adap-
Como já foi referido anteriormente, a problemática definida para a investigação centrou-se no papel das plataformas informáticas na regulação, por um lado, da ação organizacional, mais concretamente, da gestão das escolas públicas e
consequentemente da ação do diretor e, por outro lado, dos processos de reconfiguração do papel do Estado.
Os dados recolhidos e já explorados nos pontos anteriores, são sintetizados na Figura 27.
A Figura 27 evidencia uma ação de multirregulação das PI, por um lado, uma regulação a nível nacional (Estado) e por outro uma regulação a nível local (escola). Assim, analisaremos agora esta ação de multirregulação, para cada uma das partes individualmente, procurando mostrar processos de mediação-regulação promovidos pela ação as plataformas informáticas.
A análise da dimensão instrumental das plataformas informáticas, permite-nos conhecer, por um lado, as várias áreas de incidência destes instrumentos dentro da escola pública, percecionar os objetivos associados à sua utilização, mas, por outro lado, conhecer a outra face que não é visível à vista desarmada. Os resultados revelaram que não existe atualmente nenhuma área dentro da escola que não tenha associada uma plataforma informática que dê suporte aos processos de gestão dessa mesma área. Poderemos sintetizar as suas áreas de incidência na Figura 28:
Figura 28 - Áreas de incidência das PI na Escola Pública
As plataformas que dão suporte à área dos recursos humanos (SIGRHE), e financeiros (COMPRASEDU) e algumas da área administrativa (SIGO, E-360, SINAGET) estão centralizadas no Ministério da Educação. A cada uma das áreas é-lhe reconhecido, pela maioria dos inquiridos, o seu valor como instrumento modernizador e de apoio à gestão. No entanto, com base na análise de normativos, manuais de utilizador e outras fontes eletrónicas, os objetivos que o poder central tem com a disponibilização destes instrumentos não comungam com algumas das representações que os inquiridos têm sobre estes instrumentos.
O poder central tem, entre outros, como objetivos, ter informação atempada, oportuna e centralizada, de forma a poder ter um suporte de apoio à tomada de decisão e poder produzir documentos de comparação. Os resultados revelam que, estes instrumentos permitem ao Estado um controlo, quer ao nível do detalhe da informação, quer sobre a ação dos atores organizacionais, pois cresce cada vez mais a ocupação dos recursos humanos em tarefas repetitivas nas várias plataformas (Figura 5), uma vez que para a mesma área, os dados solicitados pelos diferentes organismos do ME (
Figura 7), se registam em várias plataformas. Esta redundância de dados e de pedidos só existe por vontade do poder central, uma vez que o problema poderia ser resolvido com a integração de sistemas ou com a interoperabilidade entre plataformas (ver Figura 6). Parece não haver grande preocupação com o tempo que sobra para as restantes tarefas que os atores também têm que cumprir, e a submissão destes profissionais é evidente quando cumprem o volume de trabalho nas PI nos prazos estabelecidos pelo Estado. São então as plataformas um instrumento que intensifica a burocracia nas escolas e que controlam a ação dos seus atores? Estas situações
indiciam que sim, mas não podemos esquecer que quem as disponibiliza ou as certifica é o poder central. Tal como é referido por um dos inquiridos, o “dono do negócio” é que decide as especificações que cada plataforma deve ter. Significa pois, que o controlo não é exercido pela plataforma, mas sim por um terceiro através dela.
Em suma, os resultados revelaram que as plataformas informáticas constituem para os inquiridos instrumentos que dão suporte sim aos processos de gestão escolar, mas com essa justificação vão muito mais além. Acentuam a sua tónica não só no apoio à gestão tendo em conta a simplificação e eficácia desses processos, mas sobretudo na forma indireta, “invisível”, de incrementar a burocracia e o controlo.
Tendo em conta que o nosso propósito é perceber o papel das plataformas informáticas na regulação da organização e gestão da escola, de acordo com o exposto, resultado da articulação do quadro teórico com os resultados obtidos, verificamos que estes dispositivos exercem a sua ação assumindo papéis de carácter instrumental (Figura 29).
Figura 29 - Papeis Instrumentais das Plataformas Informáticas
Os propósitos que a descentralização tem com o aumento da eficiência e eficácia da gestão dos recursos converge com o papel modernizador atribuído ao Estado tendo como instrumento de ação (mediação-regulação) as plataformas informáticas, uma vez que estes instrumentos permitem a rentabilização dos recursos humanos e financeiros ou ainda a melhoria dos processos administrativos, de comunicação, de planeamento e simplificação dos mesmos. No entanto, neste contexto de descentralização e
consequente perda de poder por parte do Estado, este encontra nas plataformas informáticas um novo mecanismo que lhe permite continuar a exercer o controlo.
Sendo a função das políticas públicas regular o comportamento dos atores (Barroso, 2005b), o seu reajustamento através da produção de regras determinará o equilíbrio do sistema. A política de implementação das plataformas informáticas permitiu ao Estado através das regras definidas em cada uma delas exercer a sua regulação de controlo. Essa regulação concretiza-se na padronização, através da mecanização das organizações escolares, mecanizando os processos de comunicação e assentando o volume de trabalho em plataformas informáticas, e na uniformização de procedimentos, disponibilizando as mesmas plataformas para todos, conseguindo assim generalizar a formação necessária, impor prazos iguais para todos e ainda a mesma interpretação da lei por todas as escolas.
De acordo com os resultados obtidos, as plataformas informáticas assumem-se como instrumento através dos quais os detentores do poder exercem uma “regulação nacional” que, na aceção de Barroso (2005, p.69), pode permitir:
⎯ o exercício do “poder anónimo” (modo como a administração central exerce a coordenação), controlando os atores à distância (controlo);
⎯ o exercício de uma autoridade incontestada, através de prazos apertados e pedidos simultâneos;
⎯ o reforço do centralismo (influência sobre o sistema educativo) ao considerar que o caminho é uma plataforma única disponibilizada e gerida centralmente ⎯ a redução da autonomia da escola, à qual compete apenas gerir uma
pequena parte da informação
⎯ o condicionamento do trabalho das escolas pelas regras, imposições e constrangimentos das plataformas informáticas (orientando o contexto da ação dos atores através das normas, injunções e constrangimentos).
Tendo em conta os fatores de convergência enunciados por Barroso (2005b), para os modelos de regulação pós-burocráticos, particularmente a maior autonomia das escolas e o equilíbrio entre centralização e descentralização, parece denunciador de um certo hibridismo na administração pública, uma vez que, a política de implementação das plataformas informáticas podem constituir um dispositivo para o Estado exercer o controlo que perde com a descentralização. Esta situação parece ser preconizadora de uma tensão entre os atores do sistema educativo e o Estado, através da exigência de
abertura de processos de descentralização, por um lado, e a tendência para a manutenção do controlo pelo Estado, por outro. Em suma, é evidente a tensão entre tendências descentralizadoras preconizadoras da diversidade das autonomias e as tendências homogeneizadoras, coercivas e centralizadoras.
Acresce ainda dizer que, o caracter descentralizador das políticas educativas se assemelha a uma tentativa de resolução de problemas, ao mobilizar as escolas na aceitação do poder central de forma “camuflada” dentro das mesmas, através das plataformas informáticas, legitimando assim, a emergência de mais uma nova modalidade de controlo.
Esta situação é indiciadora da utilidade pública da política de implementação das plataformas informáticas enquanto forma de “legitimação compensatória”, metáfora criada por Weiler e mobilizada por Barroso (2006b): maior centralização, maior controlo, menor legitimidade; maior descentralização, menor controlo, maior legitimidade.
Tal como considerado por Barroso (2018), as plataformas informáticas fazem parte de um processo de multirregulação, permitindo ao Estado um controlo ao nível dos procedimentos. Esta situação é visível neste estudo pelo controlo à distância dos atores, impondo prazos apertados e vários pedidos em simultâneo com o mesmo tipo de informação, bem como, quando em nome da transparência da informação, se controla toda a informação da escola, detalhadamente.
Lascoumes e Le Galés (2012), referem que a criação de instrumentos que sustentam uma conceção de regulação, é revelador da transformação da ação pública. Assim sendo, o presente estudo indica que a política de implementação das plataformas informáticas pelo Estado se caracteriza pelo desenvolvimento de novos mecanismos de controlo e orientação de comportamentos, ou seja, pela criação de instrumentos de ação pública.
De acordo com os mesmo autores, os instrumentos não são neutros, uma vez que produzem efeitos específicos independentes dos objetivos para que foram criados. O estudo permitiu colocar esta situação em evidência, pois nem todos os efeitos produzidos pelas plataformas informáticas são iguais aos anunciados quando elas são criadas, isto é, para além do anunciado apoio às escolas, modernização da gestão de processos e rentabilização de recursos, surgem efeitos como controlo, aumento da burocracia e implicações na ação do diretor escolar, denotando assim uma força de ação própria.
Um dos inquiridos, (D2), apelidou mesmo este instrumento de “Big Brother” do Ministério da Educação, assemelhando-o em tudo ao que Meira (2017, p.81) designa de “panótica eletrónica”, constituindo assim uma forma de vigilância sem que os vigiados se apercebam que o são e os que vigiam o façam continuamente de forma “camuflada”.
Associado a uma plataforma informática está sempre uma “interface”, que representa o que o utilizador tem no seu ecrã. Repare-se nas várias definições de “interface”:
(i) Dispositivo de ligação entre sistemas; 13
(ii) Elemento de ligação de dois ou mais componentes de um sistema; 14
(iii) Dispositivo (material e lógico) graças ao qual se efetuam as trocas de informações entre dois sistemas; 15
(iv) Modo como ocorre a “comunicação” entre duas partes distintas e que não podem se conectar diretamente 16
Que sistemas liga este dispositivo? O dispositivo liga a máquina com o utilizador, através de um interface denominado de plataforma informática. Acontece que quem está de um dos lados é o Estado. Para além do diretor escolar ser também considerado por Lima (2011) como o “rosto” do poder central dentro da escola, os resultados do estudo indicam-nos que também as plataformas informáticas podem representar a “face” do Estado dentro da escola, podendo fazê-lo sem que ninguém dê por isso, uma vez que as escolas não controlam o acesso do poder central às bases de dados (informação) que existem em cada uma das plataformas, pode impor regras, prazos sem estar presente, usando as regras definidas para os dados que as escolas inserem ou a página inicial da plataforma, com a vantagem de o fazer anonimamente, uma vez que a escola não sabe quem define cada especificidade numa plataforma, sendo que a regra é quase sempre atribuída à plataforma e não ao poder central.
13 https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/interface 14 https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/interface 15 https://dicionario.priberam.org/interface
Figura 30 - A "face" do Estado dentro da Escola
De acordo com o exposto, podemos então associar às plataformas informáticas um papel na “reconfiguração” do próprio papel e ação do Estado exercendo este instrumento uma ação de mediação-regulação.
Figura 31- Reconfiguração do Papel e Ação do Estado tendo como instrumento de Ação (mediação-regulação) as PI
Outros dos campos de ação das plataformas informáticas que os resultados do estudo apontam, como vimos atrás na Figura 27, é a escola, em particular o seu diretor, uma vez que – tal como refere Barroso (2005a), ninguém tem dúvidas quanto ao papel central do diretor na regulação local das politicas públicas do sistema educativo –,
concentra todos os poderes dentro da escola e, numa lógica de superioridade da gestão unipessoal, exige gerir pessoas da sua confiança. Esta lógica é comprovada no nosso estudo, quando este gestor tem como critérios de escolha para o trabalho, na manutenção e administração das plataformas informáticas, pessoas da sua confiança e ainda tem em conta o exercício de determinados cargos, cuja nomeação, na maioria das vezes, é da sua competência.
Segundo Barroso (2005a), associadas ao exercício do cargo de diretor estão, como já referimos, quatro conceções: (i) Burocrática, estatal e administrativa; (ii) Corporativa, profissional e pedagógica; (iii) Político-social; (iv) Gerencialista;
Estas conceções não estão desligadas da sua prática, e ao analisar os resultados do estudo, tendo em conta as implicações que as plataformas informáticas têm na sua ação, verificamos a existência de traços de cada uma delas e as quais sintetizamos na Figura 32.
Figura 32 - Traços das conceções do diretor por ação das PI (baseado em Barroso, 2005)
O exercício do cargo de diretor torna-se possível, segundo Ribeiro (2007), pela coexistência destas quatro conceções e pela estreita articulação entre elas. Assim, o diretor tem um papel fundamental no equilíbrio entre as forças dos vários atores que têm influência na escola. Vejamos um dos exemplos resultante do estudo: por um lado,
o cumprimento de obrigações impostas pelo poder central para que as tarefas nas PI sejam executadas dentro dos prazos e de acordo com a regras implícitas nas mesmas; por outro lado, a desmotivação dos recursos humanos que dirige e a sua própria desmotivação por cansaço e enviesamento de funções. Este gestor procura o equilíbrio apostando no contacto com os atores, priorizando a dimensão pedagógica e a mobilização dos atores da escola.
Tal como já foi explicitado anteriormente, Ribeiro (2007) designa o diretor como um “regulador de proximidade”, o qual lida com um conjunto de tensões, cuja origem está na conflitualidade existente entre os seus papeis de líder e administrador. O que ficou visível pelos resultados deste estudo, é que um líder, administrador da escola, exerce as funções de administrador das plataformas informáticas, e embora delegando competências, acaba também ele por se ver a braços com um conjunto de tarefas administrativas, deparando-se assim com a centralização das tarefas das PI no órgão de gestão.
Os resultados indicam que o diretor vê ainda condicionados os seus estilos de gestão, tendo que tomar decisões baseadas em informação dada pelas PI, comunicar muitas vezes por via destes instrumentos (mecanização das organizações escolares), quer com os seus subordinados, quer com o poder central.
Outra das implicações das plataformas informáticas exercida na ação do diretor realçada pelos resultados do estudo, é a sua participação no que Barroso (2011) denomina como “efeitos da dupla regulação” exercida por uma regulação pós- burocrática e aqui ilustrada na Figura 33.
Figura 33 - Implicações da ação de regulação das PI sobre a ação do diretor (baseado em Barroso, 2011)
Assim, os resultados obtidos convergem para o que Afonso (2014) chama de “dimensão micropolítica do diretor”, ou seja, um gestor de tensões (situações dilemáticas) tendo em conta a ação exercida pelas plataformas informáticas na sua ação. Podemos exemplificar com alguns dos dilemas resultantes deste estudo com que o diretor se depara. Falamos da vontade expressa pelos inquiridos quando uma das motivações para o exercício do cargo é a melhoria do sistema educativo (grandes princípios), mas que gera tensão quando o diretor se vê perante tarefas obrigatórias nas PI (decisões quotidianas), as quais tem que priorizar, e que lhe roubam tempo para atingir esse objetivo. Ou ainda, quando o poder central impõe prazos apertados para o cumprimento de tarefas na PI (autoridade legal) e a necessidade de delegar tarefas (gestão participada) cuja responsabilidade é totalmente sua.
Num contexto caracterizado por imprevisíveis e permanentes mudanças, os gestores escolares são assim confrontados com as PI como instrumentos que podem, por um lado ,servir de suporte à sua ação, condicioná-la ou inviabilizá-la, mas por outro constituir um instrumento de ação pública que produz efeitos para além dos objetivos com que foram criadas.