Mod` ele global : la prax´ eologie-en-acte
5.1 Pr´ esentation du mod` ele de praxis-en-acte
A dosimetria das radiações estabelece conceitos e grandezas para que seja possível quantificar a radiação emitida e saber qual o seu efeito provocado no corpo humano (P. Ferreira, 2009). A unidade do Sistema Internacional (SI) de dose de exposição é o Coulomb por quilograma (kg) de ar, que se define como a exposição produzida por uma quantidade de raios X que, atuando sobre 1 kg de ar, por ionização primária ou secundária (P. Ferreira, 2009; Pisco & Sousa, 2001).
A dose absorvida é a energia cedida por unidade de massa do material. A unidade SI de dose absorvida é o Gray (Gy) que corresponde a 1 joule/kg. Define-se como a energia cedida por
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unidade de massa de material irradiado, para qualquer radiação ionizante e qualquer material irradiado (Pisco & Sousa, 2001; P. Ferreira, 2009).
Referente aos efeitos biológicos, a dose absorvida só ficará caracterizada, se for introduzido um coeficiente relacionado com a qualidade da radiação. Ou seja, os efeitos biológicos de uma dada radiação são avaliados em relação à radiação padrão, através de um fator de qualidade que se explica como a relação entre os efeitos sobre o material biológico das radiações considerada e padrão, em igualdade de circunstâncias de irradiação, para igual número de Gy administrados. Tendo como base os efeitos biológicos podemos considerar uma nova grandeza: a dose equivalente (Pisco & Sousa, 2001; P. Ferreira, 2009).
A dose equivalente é a soma das doses absorvidas num órgão ou tecido multiplicado pelos fatores de ponderação dos diferentes tipos de radiação. Este termo é empregado na proteção contra radiações e efeitos de exposição ocupacional e tem grande utilidade para comparar a eficácia biológica relativa de diferentes tipos de radiação nos tecidos. A unidade SI da dose equivalente é o Sievert (Sv) e é obtida pelo produto da dose absorvida no tecido, multiplicada por um fator de ponderação da radiação, também denominado fator de qualidade. O fator de ponderação da radiação X é igual a 1 (Pisco & Sousa, 2001; P. Ferreira, 2009).
A dose efetiva corresponde ao produto da soma das doses equivalentes do órgão/tecido com o seu fator de radiossensibilidade. A unidade S.I. é o Sv (P. Ferreira, 2009).
De acordo com o Decreto-Lei nº223 de 17 de novembro de 2008, os fatores de ponderação (radiossensibilidade) de cada órgão/tecido estão representados na Tabela 1:
Tabela 1. Fatores de radiossensibilidade dos diferentes órgãos ou tecidos
Órgão ou tecido Fator de radiossensibilidade
Gónadas 0,20 Medula óssea 0,12 Cólon 0,12 Pulmões 0,12 Estômago 0,12 Bexiga 0,05 Mama 0,05 Fígado 0,05 Esófago 0,05 Tiróide 0,05 Pele 0,01 Ossos 0,01 Restante 0,05 Todo o corpo 1,00
Proteção Radiológica
2.2 . Proteção radiológica
A proteção radiológica engloba um conjunto de conceitos e procedimentos, que devem estar sempre presentes na prática clínica dos profissionais de saúde que lidam com este tipo de radiação. Estes princípios têm como objetivo proteger os profissionais, os utentes e a população em geral contra os perigos resultantes da exposição à radiação ionizante (Hricak et al., 2011). Em 1928, foi criada, no decurso de um congresso internacional de radiologia em Estocolmo, a ICRP. Composta por médicos, biólogos e físicos especializados neste domínio, emitiu recomendações destinadas aos médicos e técnicos de radiologia, visando permitir-lhes realizar as suas tarefas em boas condições de segurança. As suas primeiras recomendações foram promulgadas em 1934, baseando-se numa experimentação animal e numa experiência médica. Desde então, a ICRP tem vindo a reunir-se regularmente, estimulando as pesquisas, compilando e analisando as informações. A partir de 1945, o seu campo de ação alargou-se a todas as utilizações de radiações ionizantes e substâncias radioativas (Lima et al., 2009; Tapsoba et al., 2010).
A proteção radiológica tem como objetivo o estudo das regras, do progresso e otimização dos métodos que possibilitam controlar a exposição do ser humano, especialmente, durante práticas médicas onde se usa radiação ionizante, sem no entanto, limitar os benefícios (P. Ferreira, 2009).
A aplicação das suas normas é facilitada pela extrema sensibilidade dos aparelhos que são capazes de medir doses muitíssimas inferiores às suscetíveis de provocar efeitos biológicos (Pisco & Sousa, 2001).
As recomendações da ICRP guiam as regulamentações nacionais de todos os países, bem como as da Comunidade Europeia (Tapsoba et al., 2010).
As normas estabelecidas são diferentes para os técnicos de radiologia e para a população em geral. Os limites para a população são dez vezes mais baixos do que para os técnicos. Esta diferença é lógica, uma vez que os trabalhadores expostos às radiações ionizantes passam por um exame médico de aptidão, são vigiados, e as doses que recebem são contabilizadas durante toda a sua vida profissional, através da utilização de um dosímetro (Harding, 1998).
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Segundo o decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro, artigo n.º 5, são definidos os limites de dose para membros do público:
1-Sem prejuízo do disposto no n.º3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, o limite de dose efetiva para membros do público é fixado em 1 mSv por ano.
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, são fixados os seguintes limites: a) O limite de dose equivalente para o cristalino é fixado em 15 mSv por ano; b) O limite de dose equivalente para a pele é fixado em 50 mSv por ano. (p.8002)
Além desta legislação, existe o Despacho n.º 258/2003 (2ª série), de 8 de janeiro que aprova o Manual de Boas Práticas da Radiologia, do qual vão ser focados alguns aspetos neste trabalho. É de ter em conta que a dose absorvida é a relação entre a energia absorvida e o volume atingido (joule/kg) e geralmente é apresentado em milliGray (mGy), em que 1 mGy equivale a 10-3 Gy. A dose efetiva tem em conta o tecido ou órgão irradiado e é usualmente apresentado em mSv, em que 1 mSv corresponde a 10-3 Sv.
Na base desta regulamentação, encontram-se três princípios:
- Justificação – Admite-se, por prudência, que toda a radiação possa acarretar um certo risco. É por essa razão que a regulamentação visa suprimir toda a exposição inútil. É da responsabilidade do médico fazer o balanço entre o benefício e o eventual risco. Este princípio é o fundamental de segurança, ou seja, deve haver mais benefício do que prejuízo. Por exemplo, aconselha-se substituir os exames com base em radiação X na mulher grávida pela utilização da Ecografia (ECO) ou Ressonância Magnética (RM) (Harding, 1998; Sanchez et al., 2013).
- Otimização – O segundo princípio enfatiza a ideia que se devem utilizar as radiações ionizantes de forma que as doses sejam o mais baixo possível, tendo em conta a qualidade de exame, ou seja, o princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable) (Harding, 1998; Sanchez et al., 2013).
- Limites individuais – Relativamente aos efeitos que só surgem além de um limiar, abaixo do qual a irradiação não provoca qualquer efeito detetável, os limites de doses em vigor para os órgãos são inferiores a este limiar. Os limites de dose foram estabelecidos para evitar a ocorrência de efeitos determinísticos e minimizar a probabilidade de ocorrência de efeitos estocásticos (Harding, 1998; Sanchez et al., 2013).
Proteção Radiológica
A proteção radiológica, com fundamento nestes três princípios essenciais, tem como principal objetivo fornecer proteção ao doente, mas sem limitar os benefícios gerados pela aplicação das radiações ionizantes. Ou seja, a proteção radiológica abrange um conjunto de conceitos, que devem estar sempre presentes na prática clínica diária dos profissionais de saúde que lidam com radiação. Estes princípios têm como objetivo proteger a população em geral, mas também os profissionais, contra os perigos resultantes da exposição à radiação ionizante (Harding, 1998; Sanchez et al., 2013).
A ICRP enfatiza a importância do uso de técnicas alternativas que não utilizem radiação ionizante, quando viável. É também recomendado o uso de Diagnostic Reference Levels (DRLs), a implementação de critérios de qualidade e auditorias regulares para melhorar as práticas clinicas e os seus resultados finais (Sanchez et al., 2013).