C HAPITRE III
I. 1. 1 Préparation du système
Comecemos por pensar a crise ambiental sob o prisma da responsabilidade, conceito em torno do qual o filósofo alemão, Hans Jonas, autor de O Princípio de Responsabilidade (1979), desenvolve a sua argumentação.
Em Jonas encontramos um dos mais esclarecidos contributos que a filosofia do ambiente pode fornecer aos principais problemas que marcam a sociedade contemporânea. A sua reflexão pauta-se, acima de tudo, por uma crítica profunda ao modelo civilizacional do ocidente.
Segundo ele, a ciência e a técnica modernas têm permitido uma evolução sem precedentes no desenvolvimento das mais variadas esferas da vida da espécie humana no planeta. O homem actual foi e é ainda capaz de atingir as mais surpreendentes conquistas nos mais diversos âmbitos da realidade e, dessa forma, o seu poder e a sua capacidade de intervir na mesma crescem vertiginosamente. A ciência e a técnica traduzem-se em poder e domínio, conceitos-chave que traduzem o paradigma científico da modernidade.
Mas, na modernidade, este poder tem o seu reverso. Se o seu exercício não for equacionado e aplicado de uma forma realista pode tornar-se destrutivo para a própria humanidade enquanto espécie. É aqui que surge a necessidade de reavaliar os pressupostos da ética que até agora guiou a acção humana desde a modernidade até aos dias de hoje.
Para Jonas, é evidente não só a necessidade, mas também a urgência de tentar procurar novos princípios éticos que reavaliem a relação do homem com a natureza. Porque dessa reavaliação poderá depender no futuro a sobrevivência da espécie humana tal como a conhecemos. É este o panorama com que se confronta a condição humana actual.
Segundo o pensador alemão,
“(…) o que aqui está implicado não é só o destino do homem, mas também o conceito que dele possuímos, não apenas a sua sobrevivência física, mas também a integridade da sua essência (…)”34. A ciência e a técnica, pela magnitude das suas aplicações, têm a capacidade de comprometer o equilíbrio e a sustentabilidade das condições de vida no planeta. A ética erigida ao longo da modernidade por si só torna-se insuficiente face aos desafios e problemas com que se debate a nossa época histórica, porque os seus princípios não contemplam algumas das esferas que a acção humana foi, entretanto, submetendo ao seu domínio e incorporando no seu horizonte vital.
Perante possíveis cenários de catástrofe que impendem sobre o meio natural, Jonas afirma que a natureza, até agora nunca alvo de uma legislação ética, deve passar a constituir uma preocupação crescente nesse domínio e a responsabilidade assume contornos de conceito ético fundamental e prioritário na relação entre o homem e o meio natural, a bem não só da sustentabilidade das gerações futuras, mas também da sobrevivência do próprio planeta.
De um lado encontra-se a esfera humana, poderosa e predatória, do outro, uma esfera, a natural, que é
“ (…) ensombrada por um crescente domínio de acção colectiva em que agente, acção e efeito já não são o que eram na esfera próxima e que, pela desmesura dos seus poderes, impõe à ética uma nova dimensão de responsabilidade nunca antes imaginada”35
Este ponto pode resumir-se na máxima formulada por Jonas:
“Que no futuro deva haver sempre um mundo tal – um mundo apto a que o homem o habite – e que no futuro este mundo deva ser sempre habitado por uma humanidade digna do seu nome, (…)”36.
A acção humana deverá ser responsável e moderada, orientada para o futuro de uma forma racional, de modo a preservar às gerações vindouras um legado duradouro, isto é,
34
“Puesto que lo que aqui está implicado es no sólo la suerte del hombre, sino también el concepto que de él poseemos, no sólo su spervivencia física, sino también la integridade de su esencia (…)”. Hans Jonas, Principio de Responsabilidad – Ensayo de una ética para la civilización tecnológica, p. 16.
35 Hans Jonas, “Técnica e responsabilidade: reflexões sobre as novas tarefas da Ética” in Ética, Medicina
e Técnica, p. 37.
36 “Que sempre en el futuro deba haber un mundo tal – un mundo apto para que el hombre lo habite – y
que sempre en el futuro deba ese mundo ser habitado por una humanidade digna de su nombre (…)”. Hans Jonas, Principio de Responsabilidad – Ensayo de una ética para la civilización tecnológica, p. 38. O itálico é do autor.
um planeta habitável e apto a gerar as condições para a vida humana tal como sempre o conhecemos.
Se até aqui, no plano ético, a reflexão de Jonas afigura-se-nos de todo essencial para pensar os desafios da crise do ambiente e da transição para uma era de sustentabilidade, a passagem do seu pensamento do plano ético para o plano político confronta-nos com um leque de implicações ambíguas e prejudiciais se desejarmos pensar a cidadania ambiental exclusivamente no âmbito de regimes políticos e sociedades democráticas. É precisamente neste ponto fulcral, e devemo-lo notar não sem sombra de alguma perplexidade e surpresa, que Jonas nos merece alvo de contestação.
Como já tivemos oportunidade de referir no capítulo 6, a propósito de uma possível aplicação da ecologia profunda enquanto programa de acção política, Jonas, no plano político, é apologista de um regime de cariz autoritário – mais exactamente o comunismo soviético ainda em vigor quando o pensador alemão escreveu o Princípio
de Responsabilidade - para lidar de forma eficaz com os desafios ambientais
contemporâneos.
Isto porque, segundo ele, a gestão política de uma ética da responsabilidade para com a natureza pressupõe um determinado tipo de racionalidade operativa distinta à das estruturas políticas das sociedades democráticas liberais.
Num regime de estruturas institucionais autoritárias, e não podemos evitar de referir novamente o mesmo trecho do texto de Jonas que já citámos, contrariamente
“As decisões da cúpula dirigente, que podem ser tomadas sem a aquiescência prévia dos subordinados afectados, não chocam com nenhuma resistência por parte do corpo social (…) e se acompanhadas pelo apoio da estrutura política, serão seguramente implementadas. Isto inclui medidas que, no interesse próprio dos afectados, não se teriam imposto espontaneamente, (…) que, portanto, dificilmente chegariam a ser adoptadas num sistema democrático (…)”37.
A solução política preconizada por Jonas para que possa ocorrer a transição para um paradigma determinado pela sustentabilidade representa, quanto a nós, um verdadeiro
37
“Las decisiones de la cúpula dirigente, que puden ser tomadas sin la previa aquiescencia de los subordinados afectados, no chocan con ninguna resistência del cuerpo social (…) y, si van acompañadas de una cierta fiabilidad del aparato, puden estar seguras de su ejecución. Esto incluye medidas que el interés propio de los afectados no se había impuesto espontánemente, medidas, por tanto, que difícilmente llegarián a adoptarse en un sistema democrático (…)”. Jonas, op. cit., p. 242.