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LIGAND REVERSIBLES

II. 2. 4 Optimisation des molécules hits

No capítulo 6 afirmámos que, para a formulação de um conceito de cidadania ambiental derivado da perspectiva ampla da crise global do ambiente, a reivindicação do direito a um modelo de sociedade democrática que compatibilize justiça e equidade social e sustentabilidade ambiental não é alheio o dever de uma participação activa dos cidadãos na construção da mesma e essa participação só pode ocorrer com base na vivência de uma cidadania esclarecida, comprometida e militante.

Mediante as propostas de Amartya Sen e de Tim Jackson que apresentámos na secção anterior há algo que fica definitivamente patente: a possibilidade de um modelo alternativo ao modelo económico actual que privilegie outros indicadores que não o PIB só será possível através de um maior envolvimento dos indivíduos na participação

da esfera pública nas sociedades contemporâneas, no quadro de uma vivência cívica

activa, participativa e esclarecida.

Os enfoques de Sen e de Jackson no privilegiar das capacidades individuais e do reprioritizar do conceito de prosperidade para lá do PIB, constituem uma indicação preciosa disso mesmo. A possibilidade de transição do modelo capitalista neoliberal para um modelo de capitalismo que se paute por princípios de sustentabilidade e

equidade social para lá das clivagens impostas pelos mercados determina também uma

mutação do papel social do individuo nas sociedades contemporâneas: significa a sua transição de sujeito heterónomo50 e mero consumidor de bens e serviços para o indivíduo como cidadão dotado de autonomia e de uma perspectiva crítica ante os grandes dilemas do nosso tempo.

Não é por demais recordar que o jogo de forças que representa a crise global do ambiente a nível planetário suscitou desafios que determinarão decisivamente a marcha da civilização humana no decorrer do século XXI.

50 À semelhança da distinção entre autonomia e heteronomia que Cornelius Castoriadis estabelece em A

Recordemos, através de Viriato Soromenho-Marques, a magnitude de alguns desses desafios:

“- Encontrar novas fontes, duradouras e não poluentes de energia, que sejam a base de novas modalidades de produção e transporte ambientalmente adequados;

- Caminhar gradual, mas decididamente, para uma resposta planetária aos grandes desafios globais do ambiente: da depleção da camada de ozono, assegurando as vitórias já alcançadas; das alterações climáticas; da perda da diversidade biológica; da degradação da atmosfera; da diminuição crítica de recursos hídricos vitais (tanto de superfície como subterrâneos); da degradação dos solos aráveis;

- Evitar a concretização da péssima profecia de alguns analistas da 'segurança ambiental', que vislumbram na escassez de recursos naturais a raiz de muitas guerras futuras”51.

A complexidade destes desafios, se acompanhada por uma mudança de paradigma económico no quadro de um capitalismo que promova práticas de sustentabilidade, envolve, em nosso entender, implicações cruciais para a reivindicação de um modelo de sociedade democrática que aponte para a correcção de desequilíbrios económicos e sociais, isto é, para a equidade social, como defendemos que esse âmbito seja ingrediente constituinte de uma noção de cidadania ambiental.

O que está em jogo são, sobretudo, questões de justiça: os impactos sociais e políticos dos problemas ambientais suscitam questões de justiça social nas nossas sociedades tanto dentro das fronteiras do Estado-nação como a nível global.

A eclosão da crise ambiental trouxe também dados novos aos debates contemporâneos sobre a justiça. O debate não se exerce já só e apenas na tentativa de procurar os princípios e a estrutura de uma sociedade justa e preocupada com uma justa distribuição dos bens sociais como advém da obra clássica de John Rawls (1921-2002) sobre o tema, uma Teoria da Justiça52 e também numa perspectiva intergeracional53.

51 V. Soromenho-Marques, “Economia e Ambiente na perspectiva de uma crise global”, pp. 9-10.

52 Por exceder os limites temáticos da nossa investigação não podemos dar aqui conta da complexidade da

teoria rawlsiana sobre a justiça. Sendo a bibliografia sobre o assunto extremamente vasta, destacamos porém algumas obras que se confrontam com a imensidão do pensamento de Rawls: de forma introdutória o estudo de João Cardoso Rosas, Concepções de Justiça (2011) e as obras conjuntas de David Boucher e Paul Kelly, Social Justice From Hume to Walzer e The social contract from Hobbes to Rawls.

53 Refira-se que, apesar de só contemporaneamente o tema ganhar relevância, foi no século XVIII que ele

emergiu. Primeiro numa carta do futuro presidente dos EUA, Thomas Jefferson, para outro futuro presidente dos EUA, James Madison, datada de 6 de Setembro de 1789, onde Jefferson declara que: “The question whether one generation of men has a right to bind another (…) is a question of such consequences as not only to merit decision, but place also among the fundamental principles of every government (...) I set out on this ground, which I suppose to be self-evident, 'that the earth belongs in

Como afirma Rogério Santos Rammê, autor de Da Justiça Ambiental aos Direitos e

Deveres Ecológicos:

“Entretanto, novas abordagens da justiça, preocupadas em compreender os processos nos quais se originam as injustiças contemporâneas, apontam novos caminhos para a compreensão de tais fenômenos, para além do paradigma distributivo tradicional. Atentas aos fenômenos que originam as injustiças decorrentes dos processos causadores de degradação ambiental, esgotamento de recursos naturais e exploração dos animais, referidas abordagens modernas da justiça assumem um papel importante, quando se busca consolidar uma perspectiva ampla sobre a justiça ambiental”54.

É este o caso do movimento pela justiça ambiental55, emergido nos EUA na década de 1980.

Sustentando que os grupos sociais com perfil económico mais baixo ou as minorias étnicas estão muito mais expostas às consequências da degradação ambiental do que os grupos de perfil socioeconómico mais alto56, o movimento pela justiça ambiental, quer como movimento social quer como teoria da justiça ainda a dar os seus primeiros passos, centra-se primordialmente na má-distribuição de bens e riscos ambientais

entre comunidades socialmente vulneráveis e aborda o fenómeno da justiça para além do seu paradigma distributivo.

Além de suscitar uma ampliação do debate em torno da justiça, o movimento pela justiça ambiental pretende trazer também para o seio do ambientalismo preocupações que dele estavam arredadas.

Segundo Legarda e Buendia, o movimento ambiental moderno estava agrupado em torno de um certo elitismo dos seus membros e as minorias étnicas, bem como a

usufruct to the living' (…)”. O mesmo princípio aparece constitucionalmente expressado por Condorcet na Declaração dos Direitos do Homem, no artigo 28 que afirma que: “Um povo tem permanentemente o direito de rever, reformar e modificar a sua constituição. Uma geração não pode submeter as suas leis às gerações futuras”. Cf. V. Soromenho-Marques, Direitos Humanos e Revolução, p. 108 e José Gomes André, Razão e Liberdade – O Pensamento Político de James Madison, pp. 123-128.

54 Rogério Santos Rammê, op. cit., p. 10. Mantemos a ortografia original do português brasileiro do texto. 55 Para além da obra de Rammê, até à data uma das melhores abordagens em língua portuguesa sobre a

justiça ambiental, vejam-se os artigos de: Robert Figueroa e Claudia Mills, “Justiça Ambiental” em Dale Jamieson (Ed.) Manual de Filosofia do Ambiente, Ageyman, Bullard and Evans, “Exploring the Nexus Bringing Together Sustainability”, Alicia Arriaga Legarda e Mercedes Pardo Buendía, “Justicia Ambiental. El Estado de la Cuestión” e Juan Martinez Alier, Environmentalism of the Poor.

56 Alicia Arriaga Legarda e Mercedes Pardo Buendía, “Justicia Ambiental. El Estado de la Cuestión”, p.

preocupação social e ambiental com as mesmas, não fazia parte da agenda das organizações, quase exclusivamente dedicadas à preservação dos recursos naturais57. Em torno da justiça ambiental, o que está fundamentalmente implícito nos desafios gerados pela crise global do ambiente e pela demanda de um modelo económico que prime pela sustentabilidade é, em última análise, nada mais, nada menos do que um

conjunto global de desigualdades – acesso a recursos naturais, capacidade de

resiliência na adaptação aos impactos das alterações climáticas, diferentes níveis e oportunidades de participação nos processos de tomada de decisão política, entre outros – entre os países desenvolvidos do hemisfério norte e os países menos desenvolvidos do hemisfério sul que ocupam permanentemente os lugares mais baixos dos Relatórios de Desenvolvimento Humano.

Essas desigualdades, refira-se, tenderão a aumentar no futuro se as políticas e o próprio modelo económico vigente não forem norteados por prioridades de equidade social e de sustentabilidade ambiental em termos do desenvolvimento de políticas públicas no campo da economia.

Os tempos presentes, contudo, não se anunciam ainda férteis para uma mudança de paradigma económico. Apesar da actual crise económica em que nos encontramos mergulhados e da ainda não declarada falência do paradigma do capitalismo de casino da economia neoliberal, os principais agentes económicos a nível internacional, continuando a ignorar os limites físicos dos ecossistemas, persistem em perpetuar estratégias que privilegiam o crescimento infinito e que têm o condão de aumentar as clivagens a nível social, em vez de promoverem o debate sobre alternativas sustentáveis. Além de fazerem perigar a legitimidade das instituições democráticas, incapazes de responder eficazmente às sucessivas crises contemporâneas, o modelo económico neoliberal anestesiou igualmente a dinâmica da cidadania, desapossando os indivíduos de direitos conquistados ao longo das últimas cinco a seis décadas, o que se traduz numa reversibilidade visível dos princípios do Estado social desde de meados da década de 1970.

No clima de austeridade que vivemos contemporaneamente, estamos em crer que a possibilidade de um modelo económico que tenha a sustentabilidade como meta será

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também ele determinado pela competência e empenhamento com que os diversos movimentos sociais respondam aos desafios do presente.

Há algo que se pode tomar como certo. A transformação não ocorrerá apenas, seguramente, no contexto das instituições políticas e económicas. O futuro está também do lado da cidadania e de uma resposta cabal que a sociedade civil consiga esgrimir. Perante a complexidade colossal que emerge da crise ambiental contemporânea como tipologia do nosso século e a escassez temporal de décadas de que dispomos para lhe dar resposta, para lá das dimensões que já lhe reconhecemos, há que pensar a sustentabilidade como um possível mito mobilizador, talvez o único que nos reste, e sob a forma de uma utopia concreta despojada, contudo, dos elementos nocivos do pensamento utópico.

Trata-se de procurar, no fundo, uma legítima aspiração que é inerente à essência do humano desde tempos imemoriais: o desejo de um mundo melhor. É a complexidade da crise ambiental que nos propõe, ou nos impõe, a sustentabilidade como um mito mobilizador de ideias e acções concretas.

Nesse sentido têm a palavra a cidadania e os movimentos sociais como parte interessada e constitutivamente actuante no nosso século em conjunto com o resto da vasta constelação dos outros actores sociais no desenhar de alternativas aos paradigmas tecnocientíficos e económicos contemporâneos.

Apesar das expectativas serem tudo menos animadoras em face dos cenários projectados para o futuro, ao almejarmos a concretização da sustentabilidade como paradigma não podemos perder de vista uma palavra-chave que nos deverá acompanhar nesse titânica tarefa: a palavra esperança.

Voltaremos a este tema com mais pormenor no capítulo 11. Veremos como a esperança, e não o temor ou a catástrofe, em conjunto com a responsabilidade deverá ser um ingrediente constitutivo da sustentabilidade como possível mito mobilizador de acção cívica.

Para já abordemos os labirintos da crise ambiental sob a perspectiva de um possível fim da história da civilização humana e o temor que, longe de poder incitar à acção

colectiva, pode redundar numa espécie de entropia e obstaculizar a expressão do exercício da cidadania ambiental.

Capítulo 10 – Desafios e perspectivas da crise ambiental e da