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4.3 Applications

4.3.5 Poutre large simplement appuyée, chargée au milieu

Analisou-se ao longo do capítulo 2 que as normas do GATT/OMC instituíram um novo ambiente para o comércio internacional, pautado no multilateralismo e no livre comércio. As oito rodadas de negociação multilateral68 lograram resultados significativos em termos de redução e consolidação das tarifas aduaneiras. Segundo Basu, Kuwahara e Dumesnil69 (2012, p.7), as médias tarifárias dos produtos agrícolas e não agrícolas declinaram de forma constante de 19,9% e 6,7%, em 1995, para 7,4% e 2,4%, em 2008, respectivamente.

Todavia, paralelamente ao declínio das medidas tradicionais outras medidas que não as tarifárias vêm ganhando importância relativa como instrumento de proteção e de regulação do comércio, sobretudo para os produtos agrícolas. Portanto, cada vez mais as medidas não

67 De Acordo com as definições da WTO (2012), as medidas sanitárias e fitossanitárias são medidas relativas à inocuidade dos alimentos e a sanidade animal e vegetal. As medidas sanitárias são relativas à saúde das pessoas e dos animais; as fitossanitárias referentes às plantas e seus produtos.

68 Esses resultados positivos também advém dos acordos regionais e bilaterais.

69 Os autores extraíram esses dados do Sistema de Análise e Informações do Comércio das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento database.

tarifárias são destaque nas discussões da OMC, principalmente pela questão de acesso aos mercados.

Como resultado das negociações da Rodada Uruguai, criou-se em Janeiro de 1995 a Organização Mundial de Comércio (OMC) para suceder o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1947, como o órgão encarregado de criar uma ordem internacional liberal no comércio segundo regras multilaterais. A Rodada Uruguai, além da liberalização da agricultura, incorporada no Acordo da Agricultura, consolidou a maior liberalização tarifária de uma única rodada de negociações multilaterais desde os primórdios do GATT, a inclusão dos têxteis, dos serviços e de uma profusão de ―novos temas‖ (como propriedade intelectual e investimentos) nas disciplinas multilaterais. Houve um reforço das regras do GATT em questões como subsídios, barreiras técnicas, salvaguardas, regras de origem, licenças de importação, antidumping, medidas sanitárias e fitossanitárias, valoração aduaneira, entre outros. (PRESSER; ALMEIDA, 2004, p.226, destaque nosso)

Azevedo (2003, p.2-3) ressalta que o benefício conquistado no comércio internacional com a ―redução de entraves, tarifas, subsídios, questões aduaneiras, entre outros, contrapõe-se ao surgimento de outras barreiras, mais sutis, de difícil identificação, mas com a mesma função: proteger mercados‖. Essas medidas são chamadas não tarifárias (MNTs)70. É importante destacar que essas medidas não se constituem em restrições ao comércio, contudo seu uso indiscriminado pode transformá-las em barreiras.

De acordo com WTO (2012), ainda que as cinco primeiras rodadas71 de negociação do GATT se dedicaram exclusivamente à redução das tarifas, seu impacto na abertura dos mercados foi frustrado devido à utilização das MNTs pelos países. Logo, as medidas restritivas que eram tratadas como exceções gerais do Artigo XX do Acordo, passaram a ser regras do sistema. Destarte, a partir da Rodada Tóquio os ―planejadores‖ iniciaram a regulamentação internacional dessas medidas com intuito de reduzirem as pressões sobre o GATT.

A regulamentação sobre barreiras não tarifárias no sistema multilateral de comércio teve como parâmetro as exceções gerais às regras de liberalização do GATT 1947, previstas no Artigo XX do Acordo. Consta do referido dispositivo que nada no Acordo deve impedir a adoção de medidas para proteger a saúde humana, animal ou vegetal; recursos naturais exauríveis; garantias de bens essenciais, entre outros. As exceções gerais serviram como referencial para um acordo específico sobre barreiras técnicas, que viria a determinar de que modo os países poderiam promover tais interesses legítimos, sem que incorporassem em abusos capazes de comprometer avanços já alcançados. (PRAZERES, 2002, p.74)

Foi a partir da Rodada Tóquio que se ampliaram as normas do GATT referentes às medidas técnicas, sanitárias e fitossanitárias no comércio internacional, com vistas a evitar práticas discriminatórias. Na Declaração Ministerial que abriu essa Rodada, um dos principais

70 Utilizar-se-á ao longo deste capítulo a sigla MNTs para se referir as medidas não tarifárias.

objetivos declarados foi o de ―reduzir ou eliminar as medidas não tarifárias ou, quando isso não fosse possível, eliminar seus efeitos de restrição ou distorção do comércio e submeter essas medidas a uma disciplina internacional mais eficaz‖. (WTO, 2012, p.42)

Deste modo, em 1974,com base nesse objetivo foi criado um subcomitê especial de negociação sobre as MNTs, pelo Comitê de Negociações Comerciais. O Comitê foi divido em outros subgrupos para tratar de temas como, restrições quantitativas, obstáculos técnicos ao comércio, questões aduaneiras, subvenções e medidas compensatórias e compras do setor público (WTO, 2012). O principal resultado desses grupos foi à celebração de seis acordos bilaterais, com destaque para o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Standard Code), que foram denominados de ―códigos‖, pois nem todos os signatários do GATT aderiram a eles. Conforme Delgado (2009, p. 244,), ―o objetivo desses códigos foi alargar e elaborar as normas do GATT em relação às barreiras não tarifárias‖.

Cabe ressaltar que vários ―códigos‖ da Rodada Tóquio foram modificados na Rodada Uruguai e se converteram em acordos multilaterais passando a ser aceitos por todos os membros da OMC. Segundo a Declaração de Punta Del Este (1986), ―as negociações terão por finalidade reduzir ou eliminar as MNTs, em particular as restrições quantitativas‖ (WTO, 2012, p.45). Portanto, esta temática continuou sendo alvo das negociações na Rodada Uruguai.

Foi nesta Rodada que se ampliou o regulamento internacional sobre MNTs, com destaque para a criação de um acordo específico sobre as barreiras sanitárias e fitossanitárias, o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (MSF72). Por ora, não se avançara nesta discussão, pois, a mesma será tratada com maior rigor nas próximas seções, devido o objetivo dessa tese.

Mais recentemente, na Rodada Doha, as ―normas‖ e os ―procedimentos aduaneiros e administrativos‖ foram às categorias mais importantes de medidas não tarifárias que foram debatidas nas negociações sobre produtos manufaturados (negociações para o acesso de mercados não agrícolas) e sobre a facilitação do comércio. Ou seja, de forma geral, o debate sobre essas medidas permanecem em destaque nas negociações, haja vista que, muitos países, principalmente os em desenvolvimento, vem ampliando suas regulamentações em matéria de saúde, segurança alimentar e meio ambiente. (WTO, 2012, p.46)

Pascal Lamy, Diretor Geral da OMC, enumerou algumas razões para explicar o porquê que MNTs se tornaram uma das questões centrais nos acordos comerciais da OMC. Primeiro,

as MNTs ganharam cada vez mais espaço à medida que as tarifas diminuíram como consequência dos acordos multilaterais, regionais e bilaterais. Segundo, ao longo dos anos, em todas as economias observou-se uma clara tendência do aumento das preocupações73 relativas à saúde, à qualidade e inocuidade dos alimentos, e a qualidade do meio ambiente. Terceiro, à medida que a globalização intensifica a interdependência entre os países, aumenta a relevância das políticas públicas nas relações econômicas internacionais.

Mas, o que são essas medidas não tarifárias? Como identificar e classificá-las? Será realizada uma breve pausa na discussão sobre as medidas não tarifárias nas rodadas de negociação, a qual será retomada na seção 3.3, quando se avaliará o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, na tentativa de compreender qual a relevância e a preocupação da OMC em disciplinar tais medidas no comércio internacional.

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