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Potentialités théoriques des boites quantiques

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1.2 Intérêt des structures à base d’îlots quantiques et de bâtonnets quantiques

1.2.2 Potentialités théoriques des boites quantiques

A compreensão da distinção entre as quatro ordens da realidade (natural, lógica, existencial e técnica) também é um pressuposto epistemológico primordial para a construção da teoria de Finnis. Não obstante, em sua obra magna “Lei Natural e Direitos Naturais”, não houve uma articulação satisfatória deste ponto. De fato, apesar do papel fundacional desta diferenciação (que está pressuposta em todo o raciocínio desenvolvido), Finnis não trata adequadamente o tema, abordando as quatro ordens apenas no capítulo VI, em uma aplicação prática relacionada aos quatro tipos de relações unificadoras, e no capítulo XIII. Desse modo, não fica clara a relevância da irredutibilidade de cada uma das ordens a qualquer outra para a compreensão da natureza humana e como pressuposto metodológico para a teoria social. Além disso, no capítulo VI Finnis apresenta a ordem técnica como terceira e a existencial como quarta, invertendo a ordem originalmente proposta por Aquino e seguida por Grisez44. Esta inversão não ocorre nos trabalhos posteriores de Finnis, o qual reconhece a infelicidade deste tratamento nesse trabalho no pós-escrito publicado na 2ª edição (FINNIS, 2011c, p. 457).

A relevância desta classificação é exposta com maior clareza no artigo ‘Legal reasoning

as practical reasoning’, de 1992 (FINNIS, 2011e, p. 216-219) e na obra “Aquinas”, de 1998.

Nesses trabalhos, Finnis aponta que para se construir uma ciência social, é necessário antes entender que há quatro tipos irredutíveis de ciência, correspondentes a quatro ordens distintas da realidade (FINNIS, 1998, p. 21): [1] ciências sobre assuntos e ordens não afetados pelos nossos pensamentos, i.e., ordem da natureza; [2] ciências da ordem que podemos trazer ao

44 Não existe prioridade ou hierarquia entre as ordens. Essa inversão só seria problemática por poder causar eventual confusão exegética.

nosso próprio pensamento, correspondendo à ordem lógica; [3] ciências sobre a ordem que podemos trazer através da deliberação, escolha e ações voluntárias, ou seja, a ordem

existencial45, que abrange a política, a moral, a economia e toda conduta humana autodeterminada, e que é estudada por uma parte da psicologia, biografia e história de assuntos humanos, economia, filosofia moral e filosofia política – conciliadas por Aquino sob o rótulo de philosophia morallis46; e, finalmente, [4] ciências sobre as artes práticas, que corresponde à ordem técnica.

Obviamente, a realidade é una, não está cortada em partes. Nos processos de análise e síntese que constituem nosso conhecimento racional, nós distinguimos e unimos as partes (GRISEZ, 1965, p. 174). Não obstante, essa distinção analítica é extremamente importante para compreendermos adequadamente a ação humana autodeterminada. Apesar da indivisibilidade da realidade, podemos distinguir diferentes aspectos da mesma e a maneira como o teórico deve aproximar-se de cada evento deverá observar as peculiaridades de cada ordem para que sua compreensão seja bem sucedida. Visando esclarecer os possíveis recortes analíticos de um mesmo evento, analisemos o exemplo apresentado pelo próprio Finnis em ‘Legal Reasoning as Practical Reasoning’.

Considere que uma palestra está acontecendo. [1] Ouve-se os sons produzidos pelas cordas vocais do palestrante: há uma ordem natural que não estabelecemos por nosso próprio entendimento, mas que podemos investigar por meio dele; [2] Ouvem-se as exposições,

argumentos e explanações do palestrante e o entendimento do ouvinte é alinhado a elas: há uma

ordem lógica que pode ser trazida ao arrazoar, ao escrutínio, às investigações do próprio ouvinte estudada pela lógica, metodologia e epistemologia; [3] ouve-se o palestrante que está (assim como o ouvinte) livremente participando naquela atividade e em relacionamento humano: há uma ordem moral ou existencial que pode ser trazida ás disposições, escolhas e ações do próprio

45 Esta ordem engloba todas as condutas humanas autodeterminadas. É a ordem que trazemos à nossa existência por meio da deliberação e escolhas inteligentes. Como a deliberação voltada à escolha e à ação é um ato da razão prática, orientado pela razoabilidade prática, temos que se trata da ordem na qual fazemos escolhas razoáveis – por razões. Para a lei natural, as escolhas verdadeiramente razoáveis e pautadas nos requisitos da razoabilidade prática constituem e são a moralidade. Para a lei natural, algo é imoral quando é irrazoável (GRISEZ, 1965, p. 182). Feitas essas ressalvas, é correto, portanto, entender que a terceira ordem é a ordem moral – não do moralismo estrito, mas da deliberação razoável em todas as áreas que envolvam condutas humanas autodeterminadas. Para evitar reducionismos no conceito, optamos por falar em ordem existencial nesse primeiro momento – termo empregado por Finnis no artigo Legal reasoning as practical reasoning (2011e, p. 217). Todavia, com isso em mente, adiante usaremos os termos ordem existencial e ordem moral como sinônimos – sempre nos referindo à 3ª ordem.

46 Aquino entende que a 3ª ordem é objeto de estudo da philosophia morallis – que não se confunde com filosofia moral. Antes, refere-se a toda ação humana na ordem do agir (essa frase ficou redundante), toda conduta humana autodeterminada (livre e deliberativa). Substituímos o termo pelas diversas áreas que estudam a conduta humana autodeterminada a fim de atualizar o significado original à linguagem hodierna.

sujeito; [4] ouve-se a língua portuguesa e proposições organizadas a partir de uma técnica retórica ou explanatória pois existe também uma ordem que se pode estabelecer quanto às coisas que estão em poder das pessoas, permitindo assim a criação de objetos como poemas, barcos, softwares, armamentos de guerra, etc.; esta é a ordem da poiesis, da técnica, da cultura, e é estudada pelas artes e tecnologias, bem como pela linguística e pela retórica (FINNIS, 2011e, p. 217-218).

Diante disto, o raciocínio crítico sobre a autoconstituição pessoal ou social não pode ser reduzido à ciência natural, à lógica ou à tecnologia. Antes, ações e sociedades humanas só podem ser adequadamente descritas, justificadas ou criticadas se forem analisadas desde a perspectiva da terceira ordem, compreendidas como a execução de escolhas livres (FINNIS, 1998, p. 22). No entanto, esta tese anti-reducionista sobre a teoria política e social (e também da ação individual, sobre a ética), tem sido rejeitada de Hobbes à contemporaneidade, levando a uma visão reducionista do homem ou da sociedade47. A maioria dos teóricos sociais ou políticos recusam-se ou não reconhecem a realidade da livre escolha, tratando seu assunto como se fosse uma substância natural ou então uma técnica ou produto de técnica (FINNIS, 1998, p.22; M’PORA, p. 113-116). Finnis afirma, contudo, que a metodologia de Aquino oferece uma alternativa radical e superior (FINNIS, 1998, p.22).

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