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Pot ent ial Behavior Issues wit h Act ive Direct ory T rust

Part II. Int egrat ing a Linux Domain wit h an Act ive Direct ory Domain

Chapter 5. Creating Cross-Realm Trusts with Active Directory and Identity Management

5.1. Int roduct ion t o T rust s

5.1.6. Pot ent ial Behavior Issues wit h Act ive Direct ory T rust

SEÇÃO 1.

Da Fiscalização

Art. 25. º - A Fiscalização dos dispositivos da Lei n. 4.680, de 18 de junho de 1965, e do presente Regulamento será exercida pelo Departamento Nacional do Trabalho, pelas Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e pelas entidades sindicais e associações civis de classes representativas das categorias interessadas, que deverão denunciar as autoridades competentes as infrações verificadas.

SEÇÃO 2.

Das Personalidades

Art. 26. º - As infrações ao disposto na Lei n. 4.680, de 18 de junho de 1965, e no presente Regulamento, serão punidas com as penalidades abaixo, pelo Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho ou pelos Delegados Regionais do Trabalho, e, se de natureza ética, em consonância com o art. 17 daquela Lei, por proposta do órgão disciplinar competente da associação de classe a que pertencer o infrator:

a) multa de um décimo do salário-mínimo vigente na região a dez vezes o seu valor;

b) multa, de dez a cinqüenta por cento do valor do negócio publicitário realizado, se a disposição violada for a do § 3.º, do art. 11, deste Regulamento.

Art. 27.º - A graduação da multa atenderá a natureza da infração e as condições sociais e econômicas do infrator.

Art. 28. º - Nenhuma pena será imposta sem que seja assegurada ampla defesa ao acusado. Art. 29. º - Poderá o infrator recorrer, dentro em dez (10) dias, a partir da intimação ou da publicação, no órgão oficial, do ato punitivo, para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, ou para o Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho, se a decisão foi proferida, respectivamente, por este último, ou por Delegado Regional do Trabalho.

Art. 30. º - O recurso, em qualquer caso, terá somente efeito devolutivo.

CAPÍTULO-IV

Art. 31. º - O registro dos Publicitários e Agenciadores de Propaganda, que já se encontrem no exercício de sua profissão, deverá ser obrigatoriamente efetuado, dentro de 120 dias, contados da data da publicação do presente Regulamento.

Art. 32. º - Para os fins de comprovação do exercício profissional, a que se refere a alínea a, do art. 25 do presente Regulamento, aos Agenciadores de Propaganda, ainda não registrados, será permitido encaminharem propaganda aos Veículos de Divulgação pelo prazo improrrogável de doze (12) meses, contado da publicação deste Regulamento, desde que provem sua filiação à entidade de classe sindical representativa.

Parágrafo único - A entidade sindical manterá um registro especial para controle de estágio de doze (12) meses previsto neste artigo.

Art. 33. º - O Ministro do Trabalho e Previdência Social elaborará e exigirá os modelos e instruções que se fizerem necessários à execução do presente Regulamento e dirimirá as dúvidas surgidas na sua aplicação.

Art. 34.º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO VII Regulamento

PRÊMIO PROFISSIONAIS DO ANO® - 27ª EDIÇÃO / 2005

1 - Inscrições

1.1 - Para concorrer em qualquer das categorias do Profissionais do Ano®, o comercial deverá ter sido veiculado pela primeira vez - em âmbito local, regional ou nacional nas emissoras componentes da Rede Globo entre 1/4/2004 e 31/3/2005.

1.2 - As inscrições poderão ser feitas até as 18 horas do dia 19/4/2005, nos departamentos comerciais das emissoras componentes da Rede Globo, sem qualquer despesa para o profissional ou empresa interessada.

1.3 - As inscrições poderão ser feitas pelo profissional ou por seu representante autorizado, mediante a apresentação de:

• FICHA DE INSCRIÇÃO: devidamente preenchida, que está disponível no CD de Inscrição,

fornecido gratuitamente pela Rede Globo ou no site

http://comercial.redeglobo.com.br/profissionaisdoanodoano

• CÓPIA DO COMERCIAL INSCRITO, EM BETA SP: o material deverá ser entregue em perfeitas condições técnicas para exibição e edição. Somente poderá ser inscrita a versão original, tal como foi exibida.

OBSERVAÇÃO: Na fita e na respectiva embalagem deverão ser aplicadas as etiquetas adesivas de identificação do material, que são fornecidas juntamente com o CD de Inscrição.

• CÓPIA DO PEDIDO DE INSERÇÃO (P.I.) DO ANUNCIANTE/AGÊNCIA.

1.4 - O comercial ou conjunto de comerciais poderá ser inscrito em uma única categoria e classe.

1.6 - A campanha corresponderá a uma Ficha de Inscrição e uma fita e deverá ser identificada por um único título. O interessado indicará na Ficha de Inscrição os títulos originais das peças que a compõem.

1.7 - As cópias dos comerciais inscritos passam a pertencer ao acervo do Profissionais do Ano® e não serão restituídas.

2 - Categorias

2.1 - São as seguintes as categorias do Profissionais do Ano® :

• MERCADO - Um comercial de qualquer produto ou serviço.

• CAMPANHA - Conjunto de comerciais de produto ou serviço, assinado por um mesmo anunciante, e que tenha tema e/ou outros elementos em comum.

• INSTITUCIONAL - Comercial ou campanha de propaganda de causa, idéia, instituição ou serviço de utilidade pública; deverá ser desprovido de intuitos econômicos; não poderá conter apelo de compra ou consumo nem se enquadrar em uma das categorias acima.

3 - Classes

As categorias Campanha e Mercado serão disputadas nas classes Nacional ou Regional, conforme tenha sido a veiculação.

3.1 - NACIONAL - Entende-se por Nacional a veiculação em todas as emissoras componentes da Rede Globo.

3.2 - REGIONAL - Entende-se por Regional a veiculação em pelo menos uma das emissoras baseadas na região de inscrição. As regiões estão assim constituídas:

• Norte-Nordeste: AC, AL, AP, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR e SE.

• Leste-Oeste: DF, ES, GO, MT, MS, MG e TO.

• Sul: PR, RS e SC.

• Sudeste Interior: Interior RJ e Interior SP.

3.2.1 - O comercial inscrito na classe Regional deverá, necessariamente, ter sido criado por profissional(ais) estabelecido(s) na mesma região em que estiver(em) concorrendo.

3.2.2 - O comercial que tenha tido veiculação Nacional não poderá disputar a classe Regional.

3.3 - A categoria Institucional abriga comerciais e campanhas veiculados na Rede Globo em âmbito local, regional ou nacional.

4 - Premiação

A premiação compreende:

• Na classe Nacional:

- Mercado e Campanha Nacional

• Na classe Regional:

- Mercado e Campanha Norte-Nordeste - Mercado e Campanha Leste-Oeste - Mercado e Campanha Sul

- Mercado e Campanha Sudeste Interior - Mercado e Campanha Sudeste Capitais

• Institucional

4.1 - DIPLOMAS

Aos profissionais responsáveis pela Criação e Direção, às Agências de Publicidade, Produtoras e Anunciantes responsáveis pelos comerciais finalistas serão conferidos diplomas.

4.2 - TROFÉUS

Aos profissionais responsáveis pela Criação e Direção, às Agências de Publicidade, Produtoras e Anunciantes responsáveis pelos comerciais vencedores serão conferidos troféus.

4.3 - PRÊMIOS DE VIAGENS A PARIS

TOTAL ...8

Duas passagens aéreas de ida e volta a Paris em classe executiva (SP/Paris/SP ou RJ/Paris/RJ) serão oferecidas ao profissional responsável pela:

• Mercado Nacional • Campanha Nacional

DIREÇÃO DO COMERCIAL VENCEDOR NAS CATEGORIAS:

• Mercado Nacional • Campanha Nacional

OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, as passagens serão emitidas em favor do profissional que por ela vier a ser indicado.

4.4 - OUTROS PRÊMIOS DE VIAGEM

4.4.1 - Serão oferecidas aos profissionais de Criação e de Direção responsáveis pelos comerciais finalistas da classe Nacional, passagens aéreas com destino a São Paulo e a hospedagem no dia da realização do evento de encerramento desta edição.

OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, a passagem será emitida em nome do profissional que por ela vier a ser indicado.

4.4.2 - Serão oferecidas aos profissionais de Criação e de Direção, responsáveis pelos comerciais vencedores da classe Regional, passagens aéreas com destino a São Paulo e a hospedagem no dia da realização do evento de encerramento desta edição.

OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, a passagem será emitida em nome do profissional que por ela vier a ser indicado.

5 - Júri

5.1 - O Profissionais do Ano® contará com seis Júris distintos e soberanos, sendo um Nacional e cinco Regionais. Suas deliberações serão tomadas através de votação secreta.

5.1.1 - Os Júris serão instalados em data, hora e local previamente comunicados a seus membros, e poderão ser aglutinados ou cindidos a critério da Coordenação Nacional.

5.2 - COMPOSIÇÃO DOS JÚRIS

5.2.1 - JÚRI NACIONAL

O Júri Nacional terá no mínimo 9 e no máximo 15 membros, observada, sempre que possível, a seguinte composição :

- Presidente: o Diretor Geral de Comercialização da Rede Globo ou seu representante [ver item 5.3.1];

- Secretário: o Diretor-Responsável pelo Profissionais do Ano® [ver item 5.3.1]; - 6 profissionais de Criação escolhidos dentre associados de Clubes de Criação;

- 4 Diretores de filmes publicitários escolhidos dentre associados de Clubes de Criação; - 3 profissionais escolhidos entre dirigentes de entidades representativas do mercado publicitário e escolas de comunicação.

5.2.2 - JÚRIS REGIONAIS

Os Júris Regionais serão em número de cinco. Constituídos mediante sorteio, cada Júri terá no mínimo 7 e no máximo 11 membros, observada, sempre que possível, a seguinte composição:

- Presidente: representante da Rede Globo [ver item 5.3.1];

- Secretário: Coordenador Regional ou seu representante [ver item 5.3.1]; - 4 profissionais de Criação;

- 2 Diretores de filmes publicitários;

- 2 membros escolhidos entre dirigente de entidade representativa do mercado publicitário ou professor de escola de comunicação; profissional de Agência de Publicidade, Anunciante, Veículo de Comunicação, Instituto de Pesquisa ou Fornecedor do mercado publicitário; - 1 representante da Rede Globo.

5.3 - ATRIBUIÇÕES DOS JÚRIS

5.3.1 - Competirá ao Presidente de Júri e ao Secretário, respectivamente, dirigir a sessão e dirimir questões relacionadas ao cumprimento deste Regulamento. Ambos não terão direito a voto, exceto o Presidente no caso de empate.

5.3.2 - Julgar a regularidade das inscrições.

5.3.3 - Compete ao Júri Nacional indicar os concorrentes finalistas:

- de 5 a 8 comerciais na categoria Mercado Nacional; - 3 campanhas na categoria Campanha Nacional;

- 3 comerciais isolados ou campanhas na categoria Institucional. 5.3.4 - Compete a cada Júri Regional indicar os concorrentes finalistas:

- de 3 a 5 comerciais na categoria Mercado Regional; - 3 campanhas na categoria Campanha Regional.

5.3.5 - Os jurados, em votações secretas, atribuirão, nas planilhas individuais de pontuação, devidamente assinadas, de 5 a 10 pontos aos finalistas de cada categoria e classe.

5.3.6 - Em razão de seu interesse, envolvimento direto ou indireto, estará o jurado impedido, por motivos éticos, de atribuir pontuação a comercial finalista. Neste caso, anotará na planilha a palavra "abstenção".

5.3.7 - Compete ao Secretário registrar em ata a relação dos comerciais finalistas em cada categoria e classe, bem como eventuais sugestões e recomendações pertinentes aprovadas pelo Júri.

6 – Disposições Gerais

6.1 - Entende-se por "finalista" o comercial ou campanha que alcançar maior número de indicações do Júri, observado o número limite em cada categoria e classe.

6.2 - Serão proclamados vencedores os responsáveis pela Criação e Direção do comercial ou campanha cuja pontuação obtiver a maior média aritmética, excluídas as abstenções.

6.3 - Em caso de empate vencerá o finalista que tiver obtido o maior número de indicações.

6.4 - Os nomes dos vencedores serão revelados em datas, horários e locais anunciados com antecedência. As notas atribuídas pelos jurados aos comerciais finalistas somente poderão ser divulgadas pela Rede Globo após a revelação dos vencedores.

6.5 - A premiação é dirigida exclusivamente a profissionais estabelecidos em território nacional.

6.6 - Os diplomas, troféus, prêmios e créditos guardarão estrita conformidade com os dados fornecidos pelos concorrentes nas Fichas de Inscrição.

6.7 - Serão recusadas inscrições de comerciais criados para a TV Globo e para as emissoras integrantes da Rede Globo, Fundação Roberto Marinho e empresas vinculadas às Organizações Globo, assinados ou não.

6.9 - Comerciais exibidos gratuitamente pela Rede Globo e suas Afiliadas somente poderão concorrer na categoria Institucional, desde que nela se enquadrem.

6.10 - Mensagens de candidatos e de partidos políticos não poderão concorrer.

6.11 - Estará desclassificado o comercial cuja veiculação tenha sido sustada mediante decisão irrecorrível do CONAR - Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária - comunicada à Rede Globo até a data da instalação do Júri.

6.12 - Os organizadores poderão ordenar e editar, a seu critério, o material a ser exibido nas sessões dos Júris e nas solenidades de premiação.

6.13 - Os casos não-previstos neste Regulamento serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação Nacional do Profissionais do Ano® e, em segunda instância pelos Júris, quando instalados.

ANEXO VIII