3. DESCRIPTION DU CONTEXTE CANADIEN
3.3 Portrait des aires marines protégées canadiennes
Outro elemento fundamental para compreender a concentração fundiária e os conflitos por terra no Pará é o que se convencionou chamar de “grilagem” – a apropriação privada de glebas públicas a partir de fraudes ou irregularidades. Trata-se de um assunto bastante complexo que envolve questões jurídicas técnicas que extrapolam o escopo deste estudo. Porém, tendo acesso a alguns dados oficiais, é possível traçar um panorama do caos fundiário que assola a segunda maior unidade da federação. De acordo com o Incra, somente as terras públicas já arrecadas e discriminadas em nome da União correspondem a 67,4 milhões de hectares em toda a Amazônia. Desse total, o Pará responde por 17,9 milhões. Em tese, essa imensa área registrada nos Cartórios de Registro de Imóveis se encontra sob alçada do Incra à espera de uma destinação, como a criação de assentamentos ou de unidades de conservação, por exemplo. Entretanto, na prática, já se encontra nas mãos de particulares, principalmente dos grandes grileiros. Mas existem ainda outros 23,4 milhões de hectares de áreas devolutas que não passaram pelo processo de arrecadação e discriminação – que deve ser feito pelo governo do estado, pelo Incra (nas faixas de fronteira) e pela SPU (nas faixas de marinha). Dessa forma, o total de terras públicas e devolutas no Pará salta para 41,3 milhões de hectares. Não custa lembrar que a Constituição de 1988 afirma que as terras públicas devem ser prioritariamente utilizadas para fins de reforma agrária.
Contudo, no apagar das luzes do ano de 2008, o governo federal lançou um programa batizado de “Terra Legal” com o objetivo de “regularizar” esse vasto patrimônio fundiário da União apropriado privadamente. Inicialmente, o plano foi instituído pelas Medidas Provisórias 422 e 458, que propunham a venda de terras
16 Apesar do incremento da área de florestas plantadas, a verdade é que uma parte nada desprezível do
carvão vegetal usado pelas siderúrgicas do pólo de Marabá ainda provém de matas nativas. Em 2007, o Ibama chegou a multar em R$ 150 milhões as indústrias desse segmento por utilizarem carvão de origem irregular. Além dos problemas ambientais, também existem diversas denúncias de trabalho degradante nas carvoarias que abastecem essas usinas. Tanto que as próprias empresas criaram, em 2004, o Instituto Carvão Cidadão, numa tentativa de melhorar as condições de trabalho das suas fornecedoras de carvão. Problemas Brasileiros. Carvão vegetal, no rastro da siderurgia. Julho/agosto de 2009.
públicas de até 1,5 mil hectares aos atuais ocupantes, dispensando processo licitatório. O cerne da proposta foi mantido com a publicação da Lei 11.952, em 25 de junho de 200917. De acordo com o texto, podem ser contemplados apenas brasileiros natos ou
naturalizados, que não sejam proprietário de imóvel rural e que não tenham sido beneficiados por programa de reforma agrária, que não sejam proprietários de imóvel rural em qualquer outra parte do país, que pratiquem cultura efetiva e que comprovem ocupação direta anterior a dezembro de 2004. Na época do lançamento do programa, diversos estudiosos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil que lutam pela reforma agrária contestaram a medida sob temor de que o governo não consiga impedir que os atuais ocupantes de áreas superiores aos limites previstos parcelem suas terras e as regularizem por partes, colocando lotes em nome de “laranjas”18.
Em âmbito estadual, o concreto dimensionamento do problema da grilagem tornou-se possível a partir do ano de 2006, quando o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), por meio do Provimento nº 013, determinou o bloqueio de todas as matrículas de imóveis rurais superiores a 2,5 mil hectares – já que a alienação/concessão de áreas públicas acima dessa dimensão deve ser autorizada previamente pelo Congresso Nacional, segundo a Constituição. Até porque apenas oito propriedades no Pará superiores a essa dimensão foram alienadas a particulares com autorização expressa do Congresso Nacional, como manda a Carta Magna brasileira. Em 2007, o TJ-PA – que por lei tem a missão de fiscalizar os cartórios de registro de imóveis no estado – criou a Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem, da qual também fizeram parte outros órgãos públicos estaduais e federais, além de entidades da sociedade civil19. Segundo a comissão, uma das hipóteses mais prováveis para dar conta da ampla gama de casos de grilagem no Pará é o astronômico volume de
17 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11952.htm.
18 Em entrevista concedida a este autor em 2008, o então presidente do Incra admitiu essa possibilidade.
“Se não houver fiscalização, a tendência é acontecer, sim.”. Problemas Brasileiros. Uma gigantesca
anarquia fundiária. Março/Abril 2009.
19 As entidades e órgãos que compõem a comissão são: a) estaduais: Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA),
Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE-PA), Ministério Público Estadual do Pará (MPE-PA); b) federais: Ministério Público Federal (MPF), Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); c) sociedade civil: Comissão Pastoral da Terra (CPT), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Pará (Fetagri-PA), Sociedade de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos do Pará (SPDDH), Federação da Agricultura do Estado do Pará (Faepa).
“títulos de posse”, expedidos décadas atrás. Aqui é necessário fazer um aparte histórico para explicar com mais detalhamento essa questão. Com a Constituição republicana de 1891, parte das terras devolutas foram transferidas da União para os governos estaduais, que ganharam a missão de desenvolver suas próprias políticas fundiárias. Para a União, ficaram apenas as terras das faixas de fronteira e da Marinha20. Tratava-se claramente de uma manobra para prestigiar e aplacar os ânimos das oligarquias regionais, que poderiam então dividir as terras públicas de acordo com suas conveniências (MARTINS, 1985). O estado do Pará, por meio do Decreto n.º 410 de 08/10/1891, criou um instrumento jurídico inédito no direito brasileiro denominado de “título de posse”. O problema é que muitos desses títulos, que cobriam áreas de dimensões absurdamente extensas, com centenas de milhares de hectares, foram legitimados indevidamente – ou de forma pouco “precisa” – pelos cartórios de registro de imóveis espalhados pelos municípios do interior do estado. Sem observar a legislação vigente, foram abertas matrículas que deram origem a uma cadeia sucessória, como se essas terras fossem de fato propriedades – apesar de esses títulos não garantirem, ressalte-se, propriedade sobre as áreas (TORRES, 2008).
Tabela 03 – Número de registros bloqueados conforme o tamanho
Tamanho (ha) Número Hectares
Acima de 1.000.000,0000 09 428.631.501,0838 Acima de 100.000,0000 79 21.654.798,4447 Acima de 10.000,0000 579 15.468.581,9301 Acima de 5.000,0000 557 4.144.492,1542 Acima de 3.000,0000 3.431 14.558.570,2263 Acima de 2.500 2.461 2.461.251,2799
Registros passíveis de apuração 5.504 486.919.195,1190
Acima de 100,0000] 2.598 2.929.353,4961
Até 100,0000 844 38.815,7825
Áreas sem indicação de tamanho 178
TOTAL GERAL 9.124 489.887.364,3976
Fonte: Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem (in: www.iterpa.pa.gov.br)
20 Em 1971, o governo militar baixou o Decreto-Lei 1.164. Por meio dessa medida, a união federal
arrecadava para seus domínios, a título de “segurança e desenvolvimento nacional”, uma faixa de 100 quilômetros em cada margem das rodovias existentes e projetadas na Amazônia. O decreto desfalcou o governo do estado do Pará em quase 70% de sua própria área.
Os dados do quadro acima retratam uma situação absolutamente insólita: somados, somente os 9.124 registros de imóveis rurais bloqueados perfaziam uma área 3,9 vezes maior que superfície de todo o estado do Pará – que é de exatos 124.768.951,50 hectares. Alguns estudos de caso levantados pela Comissão também ajudam a dimensionar essa realidade. No cartório de registro de imóveis de São Felix do Xingu, localizado no sudeste do estado, a soma das áreas das propriedades rurais excede em 2,6 vezes a própria dimensão do município. Em Tucuruí, outro município da mesma mesorregião, essa proporção salta para 4,3. Já em Moju, no nordeste do Pará, chega a incríveis 11,7. Em julho de 2009, o Conselho Nacional de Justiça procedeu a uma fiscalização no poder judiciário paraense, dessa vez, nos cartórios de registro de imóveis de dois municípios: Altamira e São Félix do Xingu. Segundo relatório produzido a partir da visita in loco, “foram encontradas irregularidades de caráter formal e material que podem ser classificadas como muito graves e outras que, embora de menor potencial lesivo, contribuem para a completa insegurança jurídica dos serviços registrais imobiliários inspecionados no estado do Pará”21.
Para resolver a questão de forma ágil e devolver ao patrimônio público áreas cobertas por documentos extremamente duvidosos, os membros da Comissão tiraram um pedido para que o TJ-PA cancelasse em âmbito administrativo aqueles registros de imóveis rurais claramente irregulares. O objetivo era o de evitar que a discussão sobre a propriedade das áreas sob suspeita fosse transferida para a esfera judicial, o que poderia arrastar a disputa por anos. Alguns dados levantados pelos integrantes da Comissão dão a dimensão exata da falta de “habilidade”, por assim dizer, do judiciário paraense para colocar um ponto final à grilagem de maneira célere: entre 1996 e 2008, o Iterpa ajuizou 50 Ações de Cancelamento e quatro Ações Civis Públicas que questionavam judicialmente a propriedade de exatos 24.235.932ha18a68ca. Ainda segundo a Comissão, outras 20 ações foram movidas pela Procuradoria Geral do Estado. Por sua vez, o Ministério Público Federal ajuizou 30 ações visando o cancelamento de matrículas com
21 Trecho retirado do “Auto Circunstanciado de Inspeção Serviços Notariais e Registrais do Estado do Pará
4.049.461ha. Porém, o número de sentenças até o presente momento ainda é “ínfimo”22. O pedido da Comissão para que fossem cancelados administrativamente alguns desses títulos sob suspeita não foi atendido pelo TJ-PA, como explica Ubiratan Cazetta, procurador do Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA), em entrevista concedida a este autor:
“A grilagem está presente nos principais casos de dano ambiental, nos casos de conflito por terra. E a gente há muito tempo vinha trabalhando nisso. E dentro dos vários esforços que a gente vinha fazendo era o reconhecimento de algumas fraudes que são muito evidentes. São tão grotescas que não tem como você dizer que não é fraude. (...) E a ideia era reconhecer o quê? Bom, diante da força dessa fraude, da quantidade de provas que você tem, o TJ pode administrativamente suspender a validade de todos esses títulos, e aí você inverte o foco: aquele que diz que está na terra de forma regular que venha provar isso. Todos os elementos estão contra ele. São situações bem grotescas. Naquilo que a gente tinha alguma dúvida, e que podia surgir alguma discussão, foi excluído. Eu diria que esses casos escolhidos foram todos de fratura exposta mesmo, dificilmente você consegue demonstrar que aquilo não é uma fraude. E esse pedido foi feito mas o tribunal... a corregedoria se recusou a fazer a suspensão, num argumento bem formal: ‘não, tem que propor ação caso a caso, e assim por diante’. Isso demonstra, no mínimo, para ser bem simpático com essa decisão, uma timidez muito grande. Mas é óbvio que é muito mais do que isso. Não há interesse em combater essa questão da grilagem.”
Por outro lado, o desembargador Rômulo Nunes, que presidiu o TJ-PA, também foi ouvido por este pesquisador e argumentou que, em sua avaliação, “o certo é julgar caso a caso”, ou seja, fazer com que a Justiça dê a palavra final sobre a validade ou não dos registros duvidosos levantados pela Comissão, evitando “generalizações” que venham prejudicar eventuais inocentes e quer possam ser questionadas em instâncias superiores do poder judiciário. Rômulo Nunes respondeu da seguinte forma às críticas feitas pelo procurador do MPF:
22
Os dados compilados pela Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem constam do documento “Análise dos registros de imóveis rurais bloqueados no Pará”, disponível em www.iterpa.pa.gov.br.
“O Tribunal não pactua com fraudes. Mas não pode haver generalizações. Não seria admissível editar um Provimento cancelando todos os títulos de terra, porque a medida viria prejudicar inocentes e, ainda, a economia do Estado. O certo é julgar caso a caso. Quem se sentir prejudicado ingresse em juízo provando a fraude. Assim, sim, poderemos intervir.”
1.2. “Trabalho escravo” e ocupações de terra no sudeste do Pará
A análise dos dados compilados pela CPT, que todos os anos publica o caderno “Conflitos no Campo”, mostra que no tocante à questão do “trabalho escravo” o Pará ocupa há anos o topo da lista entre as unidades da federação onde se registram denúncias dessa prática. Como apresentado na introdução deste estudo, a pastoral da Igreja Católica entende por “trabalho escravo” as situações em que se manifesta algum tipo de sujeição do trabalhador – física ou psicológica – que cerceia sua liberdade plena de ir e vir. A tabela apresentada na sequência exibe, desde 2003, início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o total de denúncias em todo o Pará, no sudeste do estado e também no Brasil inteiro. A última coluna, intitulada “Posição do Pará na lista das 27 Unidades da Federação”, deixa evidente a sua inquestionável liderança na participação dos casos de “trabalho escravo” que acontecem no país. A escolha desse período não é aleatória. Ela tem como ponto de partida o ano de 2003, quando foi lançado o I Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, por meio do qual as ações de combate a esse crime são incrementadas e alçadas à categoria de política pública:
Tabela 04 – Denúncias de “Trabalho Escravo” no sudeste do Pará Ano Número de denúncias de “trabalho escravo” no Pará Número de denúncias de “trabalho escravo” na SR 27 Número de denúncias de “trabalho escravo” no Brasil Posição do Pará na lista das 27 Unidades da Federação 2003 149 143 238 1° 2004 105 81 236 1° 2005 123 89 276 1° 2006 133 100 262 1° 2007 133 102 265 1° 2008 106 81 280 1° 2009 84 74 240 1° 2010 73 64 204 1°
Fonte: Conflitos no Campo – Comissão Pastoral da Terra (CPT) – Organização: Carlos Juliano Barros23
Com relação aos conflitos fundiários, novamente os dados da CPT evidenciam que o sudeste do Pará concentra a maior parte das ocupações realizadas pelos movimentos sociais e sindicatos de trabalhadores rurais do estado – que também figura entre os principais caldeirões de disputa por terra no país. Para efeitos de comparação com o quadro anterior, também tomamos o ano de 2003 como ponto de partida:
Tabela 05 – Ocupações de terra no sudeste do Pará Ano Número de ocupações de terra no Pará Número de ocupações de terra no sudeste do Pará Número de ocupações de terra no país Posição do Pará na lista das 27 Unidades da Federação 2003 20 12 391 6° 2004 19 14 491 9° 2005 40 33 437 4° 2006 35 34 384 3° 2007 29 23 364 5° 2008 17 16 252 5° 2009 43 40 290 2° 2010 07 06 180 7°
Fonte: Conflitos no Campo – Comissão Pastoral da Terra (CPT) – Organização: Carlos Juliano Barros24
A animosidade na região não raro culmina com a mais exacerbada das formas de violência. Assassinatos e execuções sumárias de lideranças de sindicatos de trabalhadores rurais e de militantes de movimentos sociais têm manchado de sangue a luta pela reforma agrária nessa parte da Amazônia. No total, entre 1971 e 2007, ocorreram 819 mortes de trabalhadores rurais – média de assustadores dois assassinatos por mês25 – às vezes com participação explícita do próprio Estado, como no caso da chacina de 19 sem-terra cometido por policiais militares no episódio internacionalmente conhecido como “Massacre de Eldorado dos Carajás”26, em 17 de abril de 1996. “Se houve algum incidente que claramente divide a história contemporânea da luta pela terra no Pará em períodos de ‘antes’ e ‘depois’ foi o massacre brutal de 19 manifestantes do MST pela polícia no dia 17 de abril de 1996, em Eldorado dos Carajás (ONDETTI,
24 Idem.
25 Folha de S. Paulo. Não existe mandante preso por morte no campo no Pará. 08/05/2008.
26 Há casos de massacres anteriores que não tiveram a mesma repercussão do episódio de Eldorado dos
Carajás, mas que foram executados com requintes de crueldade semelhantes, como as chacinas de Conceição do Araguaia, em que morreram 12 trabalhadores, e a de Xinguara – que vitimou 19 pessoas, ambas ocorridas em 1985.
WAMBERGUE, AFONSO, 2010: 270)”27. O episódio aconteceu durante a tentativa de desobstrução da rodovia PA 150, que cruza o sul do estado, por soldados da Polícia Militar. A estrada estava ocupada por trabalhadores do MST que protestavam pela desapropriação do Complexo Macaxeira, uma enorme área de 42 mil hectares que originalmente pertencia à tradicional família Pinheiro que, assim com os Mutran, figuravam entre os expoentes da oligarquia de Marabá. A fazenda estava localizada entre os municípios de Curionópolis e Eldorado dos Carajás, perto da mina de ouro de Serra Pelada. O acampamento do MST montado na beira da rodovia em novembro de 1995 chegou a reunir 1.400 famílias, incluindo ex-garimpeiros. Numa tentativa de chamar atenção para a causa da desapropriação do Complexo Macaxeira, os militantes do movimento fizeram um protesto que parou a PA 150. Com aval do então governador Almir Gabriel (PSBD), a polícia teve autorização para debelar a manifestação. A operação terminou com 19 pessoas mortas no local e mais de 60 feridos. Todos os policiais envolvidos no caso foram absolvidos em um polêmico julgamento, em 1999. Três anos depois, dois comandantes foram condenados e receberam longas sentenças de prisão. Mas eles acabaram soltos, depois de recorrerem. Finalmente, em 2004, a condenação dos comandantes e absolvição de todos os soldados foi confirmada. Após o “Massacre de Eldorado dos Carajás”, gerou-se uma verdadeira comoção em nível nacional e internacional, dando destaque à luta do MST. Sem dúvida, a tragédia catalisou o processo de criação de uma pasta no poder executivo dedicada a cuidar exclusivamente dos projetos de reforma agrária como resposta à explosão dos conflitos no campo brasileiro: o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que incorporou o Incra e o tirou do guarda-chuva do Ministério da Agricultura, historicamente identificado com os interesses da classe ruralista.
O “Massacre de Eldorado dos Carajás” também implicou uma maior presença do poder público federal para amainar os conflitos e acelerar a reforma agrária no sudeste do Pará. Uma das medidas mais importantes para atingir esse objetivo foi a promoção do escritório do Incra sediado em Marabá à categoria de Superintendência Regional, dando
27 Todo ano, em memória dos companheiros assassinados na tragédia, o MST realiza a sua tradicional
origem à SR 27 – que hoje responde por 49228 projetos de reforma agrária29. Além disso, cresceu significativamente a área incorporada à reforma agrária por meio da criação de novos assentamentos nos anos três anos subseqüentes à chacina, conforme mostra a tabela abaixo:
Tabela 06 – Área incorporada à Reforma Agrária (SR 27)
Ano Projetos Área (hectares)
1994 50 1.603.972 1995 13 114.856 1996 23 278.368 1997 32 404.662 1998 56 490.410 1999 93 460.269 2000 17 87.017 2001 41 196.253 2002 17 62.976 2003 35 83.121 2004 20 75.907 2005 53 327.738 2006 23 309.779 2007 08 38.585 2008 01 9.774 2009 10 28.769 TOTAL – SR 27 492 4.572.457 TOTAL – Brasil 8.562 84.279.446
Fonte: Incra – Organização: Carlos Juliano Barros
28 Disponível em:
http://www.incra.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=174&Ite mid=203 (Consultado em 01 de maio de 2011).
29
Se compararmos o número de assentamentos das 30 SRs que abarcam todo o país, ela só fica atrás da unidade do Maranhão (926), da Bahia (629) e do Mato Grosso (539). Já em termos de área ocupada, fica em sétimo lugar, atrás da SR do Amazonas (27,3 milhões de hectares), de Santarém (13,241 milhões de hectares), do Mato Grosso (6,094 milhões de hectares), do Acre (5,491 milhões de hectares) e de Rondônia RO (5,060 milhões de hectares). O Pará é a única unidade da federação a contar com três Superintendências Regionais do Incra. Pernambuco, outro estado célebre pela profusão de conflitos fundiários, tem duas SRs. Todos os outros estados brasileiros e o distrito federal contam com apenas uma sede do órgão federal que cuida da reforma agrária.
Um olhar cuidadoso sobre a tabela do Incra faz perceber que, três anos após o “Massacre de Eldorado dos Carajás”, o ritmo de criação de assentamentos e, por conseguinte, a extensão das áreas destinadas à reforma agrária voltam a cair drasticamente. Citando Alentejano, Michelotti (2007) afirma que, entre 1995 e 1999, “a intensidade das mobilizações e a repercussão nacional e internacional dos conflitos agrários desse período colocam o Governo FHC na defensiva”. Porém, passada essa fase defensiva do ex-presidente, ele “já no seu segundo mandato parte para a ofensiva por meio de medidas legais, como o impedimento de vistorias em terras ocupadas e da repressão aos movimentos sociais e às suas lideranças, forçando um recuo da luta pela terra (MICHELOTTI et AL, 2007:03)”. Vale lembrar que data justamente de 2001 a MP que introduziu no segundo artigo da Lei 8.629/93 a proibição de o Incra realizar vistorias, por um período de dois anos, em imóveis rurais públicos e particulares ocupados por movimentos sociais. Em caso de reincidência de ocupação, o período proibitivo subia para quatro anos. Com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2002, há