2.2 Extraction terminologique et diversité linguistique
2.2.2 Portabilité des processus entre les langues
Os conceitos desenvolvidos acima foram cunhados no bojo de uma literatura preocupada em fazer uma análise positiva da regulação105, buscando compreender a sua realidade, e não apenas construir os argumentos normativos dessa regulação.
No entanto, além de ferramentas que permitam a compreensão da estrutura de incentivos, informação e oportunidades de desvios, a análise da regulação deve levar em conta outros fatores, externos à relação contratual em si, porém não menos impactantes em sua dinâmica106. Para tanto, em complementação aos modelos e conceitos vistos até o momento, é oportuno destacar a relevância das instituições políticas, legais e sociais, que constituem as regras de funcionamento do sistema onde se insere o fenômeno a ser estudado
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Conforme destacado por MELO (2000: 21) em cuidadosa revisão bibliográfica sobre o tema, são consideradas análises positivas da regulação a chamada “teoria da captura” e o neo-institucionalismo. A teoria da captura, conforme mencionado anteriormente, aplica-se principalmente ao caso de regulação discricionária, preocupando-se com as formas de interferência de políticos e regulado sobre o regulador. As análises da teoria da captura foram construídas a partir do instrumental analítico da teoria neo-clássica. Focam prioritariamente na demanda e na oferta de regulação, considerando os diferentes atores envolvidos, para então buscar identificar o equilíbrio. O contexto institucional não recebe grande atenção, dada a crença de que as instituições apenas responderão de acordo com o resultado desse “mercado de regulação”. Os neo-institucionalistas propõem uma abordagem diversa, conferindo às instituições um papel mais influente e um caráter menos volúvel.
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Vale a ressalva de BROMLEY (1982: 842), que nos lembra que os contratos e o mercado são criações da sociedade, e não o inverso.
(BROMLEY, 1993: 837).107 O contexto político-institucional é que determinará o grau e o tipo de custo de transação, os riscos de incompletude, os incentivos e as assimetrias existentes (NORTH, 1999: 61), moldando o conteúdo dos conceitos vistos anteriormente.
Conforme apontado por BAUER (2004), as questões político-institucionais freqüentemente mencionadas nos estudos a respeito de políticas de água e esgoto, porém raramente aprofundadas. A maioria dos trabalhos sobre saneamento opta por uma abordagem econômica convencional, em que os aspectos político-institucionais não são incorporados ao argumento central. Assim, segundo aquele mesmo autor, é necessário empreender dois enfoques, que ele denomina como “perspectiva ampla” e “perspectiva restrita” de análise. O primeiro, fundamentado em estudos de ciência política, de ciências ambientais e de institucionalistas, é eminentemente qualitativo e interdisciplinar. O segundo, derivado dos trabalhos da economia neo-clássica, é mais quantitativo, formal e técnico (BAUER, 2004: 11- 12). É a perspectiva ampla de análise que procuro destacar nesse item.
Nesse sentido, diversos autores, a partir de trabalhos empíricos sobre políticas implementadas na área de saneamento, sugerem que fatores políticos-institucionais exercem um papel preponderante no desenho e regulação do setor. HEYMANS e PLUMMER (2002: 233-239), por exemplo, destacam a influência do ambiente político na forma de contratualização e regulação do saneamento. Os autores apontam para a limitação imposta pela instabilidade de instituições políticas na definição do arranjo contratual e para a importância de indivíduos empreendedores (denominados political champions), que freqüentemente atuam na superação de determinados obstáculos institucionais à reforma do setor, tais como ausência de amparo legal ou condições financeiras. A instabilidade política ganha destaque, também, no trabalho de SAGHIR, SHERWOOD e MACOUN (1999) a respeito da reforma em saneamento implementada em Gaza. Os autores observam que, apesar das condições da infra-estrutura clamarem por investimentos de grande monta, a fragilidade das instituições políticas foi determinante no arranjo final entre governo e prestadora, voltado para a gestão do sistema existente e não para a sua expansão imediata. CAPLAN et al (2001), ao analisarem experiências de provisão de serviços de saneamento por meio de parcerias público-privadas, observam que o contexto político não apenas influencia, como é influenciado pelos projetos, limitando, por um lado, o formato e sucesso da parceria, e por outro, criando novos interesses, expectativas e grupos no jogo político.
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O funcionamento do poder judiciário e a produção legislativa são enfatizados por alguns estudos. BROMLEY (1982: 841), por exemplo, afirma que cortes e legislativo exercem um papel preponderante, muitas vezes desconsiderado pelas abordagens econômicas ortodoxas, ao definirem a distribuição inicial de direitos, privilégios, deveres e proibições. Traços peculiares às instituições judiciais e administrativas, somado a fatores culturais, são mencionados por Shugart (apud BALKOVIC e TENENBAUM, 2003: 17) como um dos principais fatores no funcionamento da regulação em saneamento na França. No tocante à influência da base legislativa, PARLATORE (2000: 301-302) e GÓMEZ-IBÁÑEZ (2003: 183-184) sugerem que a existência de leis ambientais restritas (e, segundo PARLATORE, a capacidade do Ministério Público para implementá-las) é um vetor central nos desdobramentos do setor no segmento de tratamento de esgotos.
SANCHEZ (2000; 2001), por sua vez, destaca a capacidade de organização e convergência de interesses entre atores relacionados ao setor de saneamento. Com uma perspectiva semelhante, MARQUES (1997a) enfatiza a influência exercida pela organização e interação do “capital contratista” (fornecedores, projetistas e construtores) no desenvolvimento de políticas de saneamento.
Nota-se, assim, que a literatura construída a partir de estudos empíricos de diferentes iniciativas no setor de saneamento aponta diversos fatores que se mostraram relevantes para as políticas adotadas em cada caso: instituições políticas, judiciárias e legislativas, capacidade de organização e interação de grupos de interesse e tradição cultural. Sem dúvida, essa ampliação dos fatores que merecem ser contemplados na análise da regulação do setor traz algumas dificuldades, que devem ser reconhecidas e explicitadas.
Primeiro, não há um conceito claro sobre o que venham a ser instituições, impondo-se uma difícil escolha entre uma definição limitada, porém mais precisa, e outra ampla, cujos limites são, contudo, mais nebulosos. Alguns autores entendem que instituições são as regras do jogo incidentes sobre a interação dos agentes sociais, englobando, portanto, regras formais e informais108. Nesse sentido, NORTH (1999) define as instituições como constrangimentos à interação humana, sejam eles formais, como, por exemplo, constituições, leis ou contratos, sejam eles informais, tais como regras de conduta e convenções sociais. Outros autores, porém, condenam a amplitude dessa definição, preferindo fazer uma distinção entre normas, cognitivas e sociais, e instituições, essas últimas com um caráter mais formal (MARQUES, 1997b: 76). Nesse trabalho, adoto a definição de LEVI (1997), para quem,
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BROMLEY (1982: 839), por exemplo, propõe uma definição ampla, definindo instituições como a estrutura de regras e convenções sociais que estabelecem padrões aceitáveis de comportamento.
seguindo a linha proposta por NORTH, as instituições são conjuntos de regras que, como tais, possuam mecanismos de enforcement. Nesse sentido, explica a autora, são consideradas instituições políticas quando o Estado aplica as regras; instituições sociais quando se fazem valer por meio de mecanismos tais como aprovação ou rejeição do grupo social; e instituições econômicas quando se impõem por meio de lucros ou prejuízos (Levi, 1997: 25).
Segundo, a abordagem do contexto político-institucional não tem o condão de propor nenhuma solução a priori, nem permite que se façam previsões. Isso porque seu ponto de partida é justamente a rejeição de modelos de análises estáticos, enfatizando a necessidade de se considerar e incorporar as particularidades de cada situação a ser compreendida (MARQUES, 1997b: 75-76). No máximo, essas análises de perspectiva ampla, para utilizar os termos de BAUER (2004), possibilitam afirmações provisórias, a serem alteradas a partir da realização de estudos concretos.
A despeito dessas dificuldades, a análise da regulação não pode passar ao largo das características organizacionais e institucionais que dão suporte à interação entre os agentes interessados na regulação. Conforme salientado por KAUFMAN (1998: 61), ainda que as análises que enfatizam as instituições sociais forneçam poucas pistas sobre quais seriam os atores relevantes e suas preferências, elas constituem um complemento importante para as abordagens de economia política e escolha racional. Ao enfocar as características político-institucionais de cada caso, perde-se em previsibilidade e generalidade, mas ganha-se em poder explicativo e analítico.
Assim, para além de cálculos de eficiência econômica, a regulação por contrato pode ser considerada adequada se representar a melhor opção dentre as alternativas institucionalmente viáveis (SCLAR, 2000: 100), amarrando-se assim os argumentos estampados nesse capítulo. Afinal, o que é institucionalmente viável depende dos custos de transação e dos riscos de incompletude presentes. E o grau e tipo desses custos e riscos decorrem das estruturas políticas, econômicas e sociais de cada caso.
Pelas razões e conceitos até aqui expostos, conclui-se que a análise de uma iniciativa em regulação por contrato estaria empobrecida caso considerasse apenas o instrumento contratual. A experiência regulatória vai muito além dos termos do contrato, envolvendo também as formas de interação entre os atores envolvidos, as adaptações necessárias ao longo do tempo e o contexto em que essa iniciativa se insere. Buscarei, então, abarcar essas questões no capítulo seguinte, identificando como refletem no caso da regulação por contrato para o tratamento de esgotos em Ribeirão Preto.
Portanto, além de levar em conta o estado da arte do setor de saneamento no município, identificando suas características técnicas e as deficiências e necessidades dos serviços, a análise da iniciativa de Ribeirão Preto atentará, também, para os custos de transação incorridos, as assimetrias de informação e possibilidades de desvios, o grau de dificuldade de monitoramento e a forma pela qual foram enfrentadas eventuais contingências. Pretendo, desta forma, analisar, além das disposições contratuais, o contexto e a dinâmica existente entre os atores relevantes, em especial o departamento municipal de saneamento e a empresa prestadora dos serviços.