Chapter 8 - The UNIX System Interface
A.7 Expressions
A.7.1 Pointer Conversion
Nas reportagens coletadas na mídia impressa periódica, percebemos que FUCABEM, para os habitantes da capital catarinense,
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Ibidem, p. 92.
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não significava uma fundação que seguia uma política nacional, mas sim a instituição que abrigava os menores em situação irregular, sediada até os primeiros anos da década de 1980 onde atualmente se encontra a Cidade da Criança, no bairro Agronômica. Depois, por FUCABEM entendia-se os Centros situados em Palhoça e em São José. Em outras cidades esta prática também se popularizou: sobre a inauguração do Centro Educacional Regional da Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor na cidade de Itajaí, lemos as informações sob o seguinte título:
Fucabem de Itajaí entrará em funcionamento ainda nesta semana [grifos
nossos]. A FUCABEM, como instituição de promoção social, já se fazia presente na cidade de Itajaí, disponibilizando verbas, promovendo campanhas, etc., no entanto, o sentido é atribuído a FUCABEM como instituição de abrigamento.257
De acordo com a documentação impressa, dois grupos de meninos e meninas eram colocados em caráter de internação urgente nas instituições de abrigamento: aqueles/as com quadro de abandono parental permanente, vivendo em situação de rua; e aqueles/as com histórico de delitos, furtos, envolvimento com tóxicos e passagens reincidentes pela Delegacia de Costumes e Menores.258 Já os/as jovens de “maior periculosidade”, como os envolvidos com tráfico de entorpecentes e aqueles que tiveram participação em latrocínios e assassinatos, a Fundação considerava sua presença como inapropriada junto aos outros menores alojados no Educandário. Assim, o Centro Educacional São Lucas, e também o São Mateus, situados no município de São José, na Grande Florianópolis, ficaram conhecidos como verdadeiras prisões mirins, uma vez que concentravam os jovens que a FUCABEM não tinha esperanças de reeducar.
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O ESTADO. Fucabem de Itajaí entrará em funcionamento ainda nesta semana. 12 set. 1985.
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A chamada Delegacia de Costumes e Menores foi criada a princípios do ano de 1984. Devido ao elevado número de infantojuvenis nas delegacias de polícia de Florianópolis, foi criado o 6º Departamento de Polícia da Capital, destinado unicamente a tal público. De acordo com o periódico em que realizamos esta pesquisa, o 6º DP estaria “constituído em sua totalidade por policiais civis femininos”. A matéria afirmava ainda que “elas, por seu próprio instinto e delicadeza, saberão atender a enorme gama de fatores que levam o menor a conduta anti-social”. Ver: O ESTADO. Implantado um DP exclusivo para menores. 16 fev. 1984.
Tornou-se senso comum afirmar, sobre a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor, que ela nasceu da necessidade de “enterrar” o Sistema de Atendimento ao Menor, órgão criado na década de 1940. De acordo com Irene Rizzini, o SAM não se constituiu, a princípio, como mero instrumento centralizador de uma política ditatorial. Se ele transformou-se em um sistema burocrático de institucionalização, há que ter em conta que, quando foi gerado, “há pelos menos três décadas, os apóstolos da Assistência vinham defendendo o lema de sua centralização, num órgão que passaria a ter controle sobre as ações dirigidas a esta população, tanto no setor público, quanto no privado”.259
Ironicamente, seria durante outra ditadura que o Brasil veria surgir um novo órgão, com uma política reformulada sobre a questão do menor, já no transcorrer do primeiro ano do governo militar, em 1964.260 Mas este dado não fala por si só. De fato, as diretrizes da FUNABEM eram, mesmo aos olhos de hoje, bastante avançadas no campo social. Eram competências da mesma:
1 – Realizar estudos, inquéritos e pesquisas para desempenho da missão que lhe cabe, provendo cursos, seminários e congressos e levando em consideração o problema do menor em âmbito nacional;
2 – Promover a articulação de atividades das entidades públicas e privadas;
3 – Opinar, quando solicitado pelo Presidente da República, pelos Ministros de Estado ou pelo Poder Legislativo, nos processos pertinentes à concessão de auxílios ou de subvenções pelo Governo Federal à entidades públicas ou particulares dedicadas ao problema do menor; 4 – Fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos efetivados com a referida instituição; 5 – Fiscalizar o cumprimento da política de assistência ao menor fixada por seu Conselho Nacional;
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RIZZINI, Irma. Meninos desvalidos e menores transviados: a trajetória da assistência pública até a Era Vargas. In: PILOTTI, Francisco; RIZZINI, Irene (orgs.). A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2011, p. 262.
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A Fundação Nacional do Bem Estar do Menor foi criada por meio da Lei Federal n. 4.513, de 1º de dezembro de 1964.
6 – Mobilizar a opinião pública com relação à importância da participação da comunidade na solução do problema do menor;
7 – Propiciar assistência técnica aos Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas, quando solicitarem.261
É importante salientar, sobre as diretrizes acima, que elas sugerem a mobilização da opinião pública, mencionando também a participação da comunidade na solução do “problema do menor”. No entanto, na experiência da instituição, tal participação estaria ligada a campanhas, a eventos, a debates e afins, pois durante a vigência da doutrina da situação irregular, consolidada na legislação de 1979, não foi prevista instituição de organismo público formado pela sociedade civil. De acordo com o jurista Edson Seda, a própria legislação impediu a participação da sociedade na condução das questões públicas, por estar, também a sociedade, submetida à tutela judicial. Este autor afirma ainda que até mesmo “o Poder Executivo ficava tutelado, razão pela qual tampouco a FUNABEM pode liberar-se da camisa de força que havia transformado o SAM em um órgão reciclador da criminalidade juvenil, ao ser obrigado a manter centenas de infratores reunidos em grandes reformatórios” [tradução nossa].262
De acordo com o educador Ricardo Bortoli, a FUCABEM, como as demais Fundações Estaduais da PNBEM, foi criada segundo recomendação do governo federal, sendo concretizada por lei no ano de 1975, durante o governo de Antônio Carlos Konder Reis. Em tese, essa “recomendação” visava coibir a reprodução do sistema burocrático federal ao modelo do antigo SAM, ao instituir fundações estaduais, descentralizadas do poder federal. Comparando as normativas da FUNABEM com as da FUCABEM, percebemos que a política estadual para o “bem estar do menor” em Santa Catarina pautou-se, assim entendemos, por elementos pontuais, como conceder auxílios e subvenções, dar execução às sentenças da Justiça de Menores, além de admitir menores tão somente “efetivamente abandonados”, segundo determinação judicial.263
261 VOGEL, 2011, p. 288. 262 SEDA, 1992, p. 124. 263
BORTOLI, Ricardo. As relações sócio-familiares dos adolescentes internos no Centro Educacional São Lucas. Especialização em metodologias
Antes da criação do Educandário XXV de Novembro, do Centro Piloto de Palhoça e dos Centros de Bem Estar, antes mesmo da criação da FUCABEM, ainda de acordo com Bortoli, o governo do estado idealizou o Centro Educacional São Lucas, em Barreiros, a fim de resolver um “problema concreto” que se colocava ao poder público, o da “delinquência” infantojuvenil. Este autor afirma que,
Seu objetivo era atender em âmbito estadual, por determinação judicial, em regime de internato, menores do sexo masculino com idade de quatorze à dezoito anos, autores de infração penal, cujo nível de periculosidade justificasse intervenção terapêutica especializada, segundo princípios e métodos da pedagogia corretiva (...).264
Segundo esta perspectiva, torna-se fundamental o dado de que a primeira grande obra estadual voltada à população infantojuvenil, posterior a criação da FUNABEM, tenha sido uma instituição de abrigamento. Quem está familiarizado com esta instituição, certamente tem consciência de que o São Lucas, como ficou conhecido, era uma prisão de menores, para onde eram encaminhados os adolescentes de maior “periculosidade”; envolvidos com tráfico de drogas, latrocínios e homicídios. A realidade dos internos, o regime de internação, a estrutura física ou as atividades a que estariam submetidos os adolescentes nesta instituição jamais foram mencionados por O Estado até a década de 1990.
A única informação disponibilizada pelo Jornal O Estado sobre o Centro Educacional São Lucas foi veiculada no ano de 1982, quando as obras de infraestrutura deste Centro teriam sido concluídas. Chama atenção a narrativa da matéria, que tecia considerações sobre a “atualidade” das medidas terapêuticas a serem implementadas no local:
Será inaugurado amanhã às 17h30min, o Centro Educacional de Menores São Lucas, localizado em Barreiros. A obra se destina ao atendimento de menores infratores, constituindo-se pela metodologia adotada numa das melhores