CHAPITRE 3 - LA NECESSITE DE DIVERSIFIER LES STRUCTURES CARCERALES
B. Les placements à l’extérieur
No mês de outubro de 2013, o secretário de segurança do Rio Grande do Sul, Airton Michels, garantiu que até o final de 2014 a situação do Presídio Central estará solucionada. Prometendo abrir três mil novas vagas para detentos no município de Canoas e que o Central estará vazio ou com data para extinção e o esvaziamento do local (PORTAL G1, 2014).
Foi enviado um documento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelo governo do Rio Grande do Sul garantindo a melhoria na situação do presídio, sendo
destacadas a construção de uma cozinha nova, reformas na rede de esgoto e em um dos pátios. Propiciar ao preso trabalho e educação, dando-lhe um tratamento digno, inserindo-o no mercado de trabalho é uma das formas de combater o crime. Uma das soluções seria o governo e as empreses criar oportunidades de trabalho e até mesmo cursos para presos e egressos, de modo a incentivar a cidadania, promovendo a reinserção do indivíduo e reduzindo a volta deste ao mundo do crime.
Juarez Cirino dos Santos (2010) propõe eixos que precisam ser trabalhados para resolver os problemas de descriminação, despenalização incluindo, penas alternativas efetivas, reintegração de egressos e avaliação de crimes “insignificantes”:
[...] sobre a descriminação, é necessário se reduzir as condenações por crimes classificados como “insignificantes”. Temos crimes que entram no princípio da insignificância e que enchem as prisões. A despenalização refere-se “a uma atitude democrática dos juízes”. Na criminalidade patrimonial, por exemplo, cujos índices são grandes, poderia ser estabelecido que se o dano tem até um salário-mínimo, não há significância e, portanto, não há lesão de bem jurídico, não se aplica a pena. Já a desinstitucionalização envolve o livramento condicional. Os diretores de prisão costumam relatar que um preso que não teve bom comportamento não merece o livramento condicional. A questão é muito subjetiva. Por isso se ele já cumpriu dois terços da pena, ele deve merecer o benefício. Há ainda a remissão penal, quando a cada três dias de trabalho o preso tem um dia de redução da pena. Mas a Justiça entende que este trabalho deve ser produtivo, e não inclui o arsenal. E se a prisão não tiver trabalho produtivo? E não poderia ser a proporção de um dia de trabalho para reduzir um dia de pena? Outra alternativa é o preso pagar a vítima ou seus descendentes valores que variam de um a 300 salários mínimos. O valor varia de acordo com o que o preso poderia pagar vítima não está interessada na prisão ou punição do sujeito, mas em uma forma de compensação.
Um conjunto de órgãos foi envolvido no cumprimento das medidas cautelares, entre eles: Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presídio Central de Porto Alegre tem capacidade para 2.069 pessoas, porém abriga 4.470 detentos. Em 2014 pretende-se criar 4.759 novas vagas em outras instituições carcerárias do Estado, bem como diversos projetos que visam a construção e reforma de diversas casas prisionais.
Com relação à preservação da vida e integridade dos apenados criou-se o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura com um mecanismo de visitas regulares a estes locais para prevenir a tortura, sendo que os peritos têm livre acesso. Criação da Câmara
Técnica do Sistema Prisional que aprofunda o assunto relativo ao sistema prisional, contribuindo no acompanhamento das medidas cautelares.
No âmbito da saúde foi instituído a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional que busca fortalecer as ações de assistência à saúde, com aporte financeiro mensal, aumento do número de profissionais com qualificação, melhorias no repasse de medicamentos e estrutura física dos locais. Foram criadas Equipes de Atenção Básica Prisional formadas por médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, entre outros. Alguns programas foram criados como o de controle de tuberculose, atenção à hepatite, controle ao HIV, atenção aos usuários de álcool e outras drogas.
O Rio Grande do Sul informa que detentos realizam atividades internas dentro da cadeia, mas que nenhuma delas substitui as funções dos agentes do Estado e que o controle da mesma é feito por servidores da Brigada Militar. Sendo que está em andamento concurso para contratação de novos agentes penitenciários. Informa que há hidrantes com rede de mangueiras e extintores para combater incêndios, que estão localizados em pontos estratégicos (BRASIL, 2014).
A adoção de penas alternativas no lugar de penas privativas de liberdade é uma das soluções para a melhora da situação do Presídio Central, conforme preconiza Newton Fernandes (2000, p. 122):
Entre as penas alternativas pode-citar as Restritivas de Direitos, previstas nos artigos 32, 43 a 48 do Código Penal. Também podem ser adotadas outras formas de sanção, como as penas intimidatórias, vexaminosas e patrimoniais, como: admoestação, confisco, expropriação, multa, desterro, liberdade vigiada, proibição de frequentar determinado lugares, etc.
Para funcionar as penas alternativas devem ter eficácia em sua fiscalização, analisando está seria a solução mais vantajosa financeiramente ao Estado, ao invés de criar novas casas de detenções.
Também está sendo usado tornozeleiras eletrônicas nos presos que estão no regime semiaberto. O indivíduo pode dormir na sua residência, facilitando na solução do problema de superlotação dos Presídios. O preso possui o direito de escolher se quer ou não usá-las.
significativa nos números de presos mortos no Presídio Central.
O Brasil reconhece a gravidade dos problemas do Presídio Central de Porto Alegre e está emprenhado no cumprimento das medidas cautelares impostas. Da resposta não foram elucidados dados concretos para solução do problema. Na busca da reformulação do sistema novos concursos devem ser abertos não só para agentes penitenciários, como está em andamento, mas também para psicólogos, médicos, advogados.
No mês de outubro de 2014 iniciou-se a demolição de um dos prédios, o Pavilhão C, que abriga 363 presos. Os detentos de tal prédio serão levados temporariamente para cidade de Montenegro, por volta de três meses, para posteriormente serem transferidos para o Complexo Prisional de Canoas (COSTA, 2014).
Algumas medidas estão sendo tomadas, demonstrando que após a intervenção o Estado não ficou parado diante das cautelares. A evolução do sistema carcerário trará benefícios à dignidade humana dos apenados, seus direitos serão respeitados e poderemos chegar mais perto do objetivo de ressocialização dos detentos.
CONCLUSÃO
A pena privativa de liberdade está em crise, não sendo capaz de ressocializar o apenado para que retorne a sociedade de uma forma melhor. As penitenciárias têm potencializado o crime e levado os detentos à reincidência assim que ganham a liberdade. Uma das consequências da Lei de Execuções Penais brasileira que é uma das melhores do mundo, mas não é posta em prática.
Percebe-se que como quase tudo na vida tem os dois lados, discutir os Direitos Humanos não é diferente, de um ponto temos seus defensores que pretendem melhorar as condições do homem custodiado pelo Estado; de outro ponto, os demais querem o recrudescimento. A mídia fortalece a ideia de que presos vivem melhor do que muitos moradores de rua e os radicais demais exageram nas suas “regalias”.
O certo é que são os problemas sociais do Brasil os maiores propulsores da criminalidade. A forma de lidar com a punição dos criminosos deveria ser racional e rigorosa, porém sem violar os Direitos Humanos. Quando se fala em investimento no sistema prisional a receptividade da sociedade é muito pequena, não se percebe que a recuperação de delinquentes é muito importante para diminuir os altos índices de violência atual, devido ao grande número de reincidentes.
A intervenção da Corte no Presídio Central de Porto Alegre foi de extrema urgência, pois é de suma importância que as medidas a serem adotadas sejam relacionadas ao aperfeiçoamento do sistema prisional para que haja diminuição dos índices de criminalidade. Percebe-se que a luta social na busca de soluções para a crise em que se encontra o Presídio Central está em um novo capítulo.
Concluindo este trabalho, percebe-se o quanto é falho o sistema carcerário e o descaso do Estado com os apenados, sendo escancarada a falta de atenção aos Direitos Humanos. A forma de aplicação da pena de reclusão deve ser repensada, pois a prisão deveria ser a última medida a ser tomada, quando de fato não existir outro meio de solucionar o problema, o que na realidade não está ocorrendo.
É preciso incentivar projetos que façam com que os presos trabalhem e estudem a fim de saírem do ócio, levando em conta o futuro, pois quando saírem da cadeia terão uma “luz” para defender-se a si próprio e a sua família e não ingressar novamente no mundo do crime.
A restrição da liberdade na cadeia está muito longe de ressocializar uma pessoa, na maioria das vezes torna o detento ainda mais delinquente devido às condições desumanas em que vive, não restando outra alternativa a não ser retornar ao mundo do crime quando ganham a liberdade. Não se pode pugnar pela extinção da pena de prisão, o que necessita é humanizar as penas buscando o ideal de Direitos Humanos e a ressocialização. As penas alternativas se colocam como o melhor remédio para ressocialização, sendo que o condenado não é retirado do convívio com a sociedade, tendo chances de integrar-se honestamente, não se tornando oneroso ao Estado.
Após esta pesquisa, constata-se inúmeras falhas na organização, sendo que o sistema carcerário brasileiro precisa ser reformulado através de medidas governamentais que já estão sendo tomadas, infelizmente por iniciativa posterior a intervenção da Corte Interamericana. Aliado a investimentos materiais na cadeia, devem estar os programas do governo na educação, saúde e trabalho.
Os detentos têm o direito de reorganizar suas vidas, para isso necessitam do apoio do governo e da sociedade para construírem uma vida digna, sendo o trabalho um dos seus caminhos, aliado à criação de parcerias que também é uma forma de buscar solucionar o problema. Percebe-se que posterior a intervenção do órgão internacional o Estado voltou mais seus olhos para o sistema carcerário, a fim de solucionar problemas de décadas.
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