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Para melhor compreender o processo da implantação da política de Educação Profissional no estado do Ceará, é importante definir a concepção de política pública. Para isso, utiliza-se a definição de Boneti (2007, p. 74).
Entende-se por políticas públicas o resultado da dinâmica do jogo de forças que se estabelece no âmbito das relações de poder, relações essas constituídas pelos grupos econômicos e políticos, classes sociais e demais organizações da sociedade civil. Tais relações determinam um conjunto de ações atribuídas à instituição estatal, que provocam o direcionamento (e/ou o redirecionamento) dos rumos de ações de intervenção administrativa do Estado na realidade social e/ou de investimentos (BONETI, 2007, p.74).
Como bem relata o autor, para uma política pública acontecer é importante analisar alguns direcionamentos e definições. Por isso, o governo do Ceará, alicerçado na Política Federal de Educação Profissional, criou um programa de acordo com as necessidades do governo brasileiro, que poderia, ao mesmo tempo, atender às demandas empresarias do mercado cearense. Mesmo trazendo em seu desenho características muito pertinentes da gestão estadual, o projeto das escolas de Educação Profissional se adequou às propostas do cenário nacional, o que direcionou o projeto educativo desenvolvido pela Secretaria de Educação (SEDUC- CE).
A política de Educação Profissional foi pensada e desenhada por meio da construção de um projeto político pedagógico, com recorte jurídico-institucional, apresentando, desde sua estruturação até as práticas educativas, rotinas específicas, que finalizam em um estágio curricular obrigatório para todos os
estudantes. A proposta é norteada por uma prática pedagógica que visa ao desenvolvimento do protagonismo juvenil, à articulação com o mundo do trabalho, ao desenvolvimento da ciência e tecnologia e ao empreendedorismo.
A SEDUC, órgão responsável pela implantação e acompanhamento das ações, conta com um desenho organizacional formado por Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE) e pela Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR). Em especial, para coordenar a política do EMI, criou a Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP), que tem, entre suas funções, orientação pedagógica, formação técnica profissional, supervisão do suporte educativo para a construção da formação técnica e acompanhamento dos cursos profissionalizantes ofertados em cada instituição.
Criada em 2010, após dois anos de funcionamento da política de EMI, a COEDP se mostrou fundamental uma vez que, com o crescimento da Educação Profissional integrada e o ingresso dos alunos no campo de estágio, houve a necessidade de um setor que acompanhasse de forma mais específica essa modalidade, orientando as escolas na implementação da proposta de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.
Para realizar os acompanhamentos das EEEPs, tornou-se responsável por três subdivisões: a Célula de Currículo e Desenvolvimento do Ensino Técnico (CEDET), a Célula de Estágios (CEEST) e a Célula de Gestão de Materiais (CEGEM). Todas já existiam, mas estavam vinculadas à Coordenadoria de Desenvolvimento da Escola.
Analisando a organização da secretaria, fica claro o investimento que o estado tem feito no projeto e como a política de Educação Profissional tem articulado estruturas administrativas para seu acompanhamento, compreendendo que a educação para o trabalho configura-se como uma necessidade no projeto de educação defendido pelo próprio Ministério da Educação e expresso no discurso constitucional do país e, atualmente, no discurso político estadual.
O ensino médio, nesse contexto, é a etapa que dialoga com o trabalho, devendo, por isso, estender-se em suas práticas educativas, de forma a contemplar a relação entre escola e mundo do trabalho. Desse modo, entende-se o trabalho como um princípio educativo nessa etapa de ensino, visando a uma formação e qualificação que prime pelo desenvolvimento do cidadão.
Tal visão de trabalho, defendida nos documentos oficiais, reflete os aspectos filosóficos de Karl Marx (1983), que analisa que o homem só se estabelece na natureza a partir da mediação realizada pelo trabalho. A compreensão marxista é inversa à ideia de que o aluno é formado para atender às demandas do mercado, assim como à premissa capitalista de que a educação deve ser voltada unicamente para a produção de mão de obra.
Ao relacionar-se ensino médio e trabalho, dentro de uma ideologia marxista, compreende-se que qualquer mediação realizada pelo trabalho não pode ser percebida de maneira superficial ou rasa e analisada como uma formação que se satisfaça em desenvolver o estudante para as demandas do capital. Ao contrário, quando se analisa uma política pública, como a das EEEPs no Ceará, estruturada a partir da compreensão de formação pelo trabalho pelo viés marxista, deve-se perceber que seu objetivo está pautado na emancipação social do jovem, fugindo de qualquer formação unilateral ou apenas para cumprir o mercado profissional.
Marx não direcionou sua teoria para a educação, mas para uma reflexão acerca da formação integral do homem, não podendo, por isso, ser desconsiderada. Lombardi (2011, p. 9), estudioso do filósofo, diz que
a divisão do trabalho, consubstancial ao processo de implantação do modo de produção capitalista, é o eixo sobre o qual se articulam as colocações de Marx e Engels, em tomo do tema da educação e do ensino. Estabelece uma divisão, igualmente radical, entre os tipos de atividade e os tipos de aprendizagem, prolongando-se em uma divisão social e técnica que interfere no desenvolvimento do indivíduo e constitui o ponto chave dessa trama em que se produz a exploração dos trabalhadores.
A crítica de Marx, nesse contexto, centra-se no estabelecimento de divisões que se materializam na estratificação social e podem ser oriundas de uma educação a serviço do capital, que forma o homem para a exploração de seu trabalho ao invés de a emancipação. Por isso, torna-se tão importante refletir sobre o que é proposto na educação e o que de fato os sistemas de ensino têm oferecido aos jovens.
O estudioso ainda mostra que o trabalho e a educação são atividades humanas e, por isso, reconhecidos como atributos humanos, sendo fundamentais para a manutenção do homem na natureza. Por essa razão, o trabalho é traduzido como um agir sobre a natureza em prol de atender às necessidades humanas.
Considerando isso, vemos que a educação formal, após a Revolução Industrial, é forçada a ligar-se ao trabalho, criando uma relação entre instrução e
trabalho produtivo. No que diz respeito mais especificamente ao ensino médio, tal relação deveria se constituir de maneira mais relevante, pois o aluno aprofunda seus conhecimentos acadêmicos ao mesmo tempo em que precisa ser preparado para o mundo do trabalho.
A partir do desenho da política de Educação Profissional no Ceará, o trabalho, assim como a ciência, a cultura e a tecnologia, está articulado às demais disciplinas da formação propedêutica, compreendendo que o ensino médio, como prevê a Constituição Federal e a própria LDB 9394/96, deve relacionar-se ao mundo do trabalho, atribuindo a essa etapa e modalidade uma identidade social que busca qualificá-lo também profissionalmente.
Por meio do Decreto Presidencial n° 6.302, de 12 de dezembro de 2007, que institui o Programa Brasil Profissionalizado, o governo estadual, percebendo que teria um cenário adequado para adesão a um projeto de Educação Profissional, ampliando a formação especializada e trazendo possibilidades de melhorias para os resultados do ensino médio, a ele aderiu, culminando na criação das EEEPs.
Inserido em um desenho nacional que direciona a essa relação entre formação técnica e educação básica, constituiu-se, no contexto da educação pública, um protótipo jurídico institucional que favorecesse o desenvolvimento de uma política educacional articulada ao mundo do trabalho, com a revogação do
Decreto nº 2.208/97 e a efetivação do Decreto
nº 5.154/2004.
O Ceará tem, então, a possibilidade de pensar novamente na oferta dos cursos técnicos concomitantes e subsequentes, reapresentando a possibilidade de integração na forma do EMI. Para contemplar a possibilidade de integração, foi aprovada a Lei nº 11.741/2008, que possibilita algumas modificações em dispositivos da LDB, fortalecendo a articulação entre ensino médio e Educação Profissional e entre Educação de Jovens e Adultos e formação profissional.
Com a adesão ao Programa Brasil Profissionalizado, o estado desenhou sua política pautada na integração e se propôs, assim, a corroborar o artigo 1º do decreto supracitado, que defende uma proposta de integração capaz de promover “a educação científica e humanística, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional no contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais”. No mesmo parágrafo também são definidos os objetivos do programa, dos quais se destaca
IV - fomentar a expansão da oferta de matrículas no ensino médio integrado à educação profissional, pela rede pública de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na modalidade à distância; V - contribuir para a construção de novo modelo para o ensino médio fundado na articulação entre formação geral e educação profissional; VI - incentivar o retorno de jovens e adultos ao sistema escolar e proporcionar a elevação da escolaridade, a construção de novos itinerários formativos e a melhoria da qualidade do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (BRASIL, 2007).
Pode-se perceber que um programa de Educação Profissional integrada se mostrava como uma medida interventiva, visto que o ensino médio vinha passando por grandes dificuldades, como a evasão escolar e a distorção idade-série e, ao mesmo tempo, como contribuição para a formação de um novo modelo de educação, capaz de articular o conhecimento científico e humanístico à formação técnica.
Segundo expõe o relatório de gestão O pensar e o fazer da educação profissional no Ceará (2008 – 2014), o estado, no início de 2008, precisou tomar algumas decisões para que adesão ao programa pudesse acontecer, como
Assinatura do Compromisso Todos pela Educação, em conformidade com o Decreto n° 6.094/97;
Formalização, junto à Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), da sua intenção de participação no Programa, cadastrando as informações exigidas no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (SISMEC):
Solicitação, junto ao Ministério de Educação e Cultura, de apoio técnico para realização do diagnóstico e do plano de educação profissional;
Envio do diagnóstico e do plano de educação profissional para análise da SETEC;
Realização de ajustes no diagnóstico e no plano de educação profissional;
Celebração de convênio junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (CEARÁ, 2014, p. 18).
Após todos os trâmites legais, em 2008 foram instituídas as EEEPs, que inicialmente foram chamadas de Centros Educacionais para a Juventude – CEJOVEM. Para que as escolas se constituíssem, foi sancionada a Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2008. Em seu artigo 1º foi instituído que
Fica o Poder Executivo autorizado a criar mediante Decreto, na estrutura organizacional na Secretaria da Educação - SEDUC, Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, sendo-lhes asseguradas as condições
pedagógicas, administrativas e financeiras para a oferta de ensino médio técnico e outras modalidades de preparação para o trabalho (CEARÁ, 2008).
Desde essa data, o estado vem adequando sua política de Educação Profissional e construindo uma rede de educação visando à formação técnica de qualidade aliada ao ensino médio regular, possibilitando, dessa maneira, o ingresso do aluno no mercado de trabalho, sem desconsiderar a necessidade de continuação de sua formação e das dimensões da ciência, cultura e tecnologia.
Em 2009, cabe destacar, a rede se efetiva no litoral leste do estado, na cidade de Aracati, com a EEEP Elsa Maria, ofertando, inicialmente, quatro cursos técnicos articulados ao ensino médio – Enfermagem, Guia de Turismo, Segurança do Trabalho e Informática –, discutidos no próximo tópico.