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PEUPLEMENTS FEUILLUS

Dans le document Direction de la recherche forestière (Page 69-79)

O Programa Minha Casa Minha Vida foi lançado em 2009, como um programa específico do PAC, com a intenção de combater a crise econômica internacional (CUNHA, 2012). Criado pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº459/2009 e instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 2009, surgiu com o objetivo de construir um milhão de moradias, distribuídas em 3 faixas de renda: a de 0 à 3 salários mínimos e a de 3 a 6 salários, e a de 6 a 10 salários mínimos (CUNHA, 2012).

O PMCMV foi desenvolvido tendo como base o conjunto de experiências de políticas habitacionais formuladas nos anos anteriores, mantendo as principais características ou princípios gerais de programas como o Carta de Crédito e o PAR (extinto em 2009) (CUNHA, 2012).

Segundo Shimbo (2010), de modo sucinto, o PMCMV apresenta quatro modalidades de financiamento: a) habitação para famílias com renda de até três salários mínimos: aquisição de

b) habitação para famílias com renda acima de três e até dez salários mínimos: financiamento às empresas do mercado imobiliário para a produção de habitação popular, principalmente na faixa de 3 a 6 salários;

c) operações urbanas e rurais em parceria com associações e cooperativas sem fins lucrativos: para o caso urbano, refere-se ao financiamento às famílias de renda até 3 salários mínimos, organizadas de forma associativa por entidades; no caso rural, refere-se ao financiamento às famílias de agricultores com renda bruta de até R$ 7.000,00, organizadas de forma associativa por entidades sem fins lucrativos;

d) crédito corporativo para infraestrutura: financiamento de infraestrutura interna e/ou externa aos empreendimentos habitacionais com recursos do Tesouro Nacional, para a produção de habitações financiadas pela CAIXA, dividido em dois subprogramas:

a. o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), destinado à produção ou aquisição de novas unidades em áreas urbanas, ou a requalificação de imóveis urbanos para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00;

b. o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) destinado a produção ou reforma de imóveis aos agricultores e trabalhadores rurais, cuja renda anual familiar bruta não ultrapasse R$ 60.000,00 (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2013).

Além disso, Cunha (2012) aponta que além da divisão do PMCMV em subprogramas, há uma subdivisão em duas modalidades: PMCMV-Empresas e PMCMV-Entidades. Neste sentido, de acordo com Cardoso e Aragão (2013), é possível entender o PMCMV como um programa de crédito tanto ao produtor, quanto ao consumidor. Através do PMCMV-Empresas, no caso do crédito ao produtor e do PMCMV-Entidades, no caso do crédito ao consumidor (CARDOSO; ARAGÃO, 2013).

2.2.1.1 PMCMV-EMPRESAS

Segundo Cunha (2012), o PMCMV-Empresas apresenta como principal característica a construção de uma linha de financiamentos com fins lucrativos. De uma forma geral os participantes do programa são o Ministério das Cidades (gestor do Programa Nacional de Habitação – PNHU); a Caixa Econômica Federal (gestor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR); Instituições Financeiras Oficiais Federais – Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão (executores do programa); Distrito Federal, Estados e Municípios (apoio aos executores do Programa); Empresas do setor da Construção Civil (apresentação, execução e responsabilidade técnica pelos projetos e obras) (CUNHA, 2012).

Nesta modalidade do Programa, de todos os agentes, o único que tem atribuições para enviar propostas e projetos são as empresas do setor da Construção Civil, que não se vinculam direta ou indiretamente à sociedade política ou Estado, revelando uma das características centrais do Programa, o caráter privado da provisão de moradias (CUNHA, 2012).

Cardoso e Aragão (2013) destacam que os modelos operacionais, deste programa, apresentam variação de acordo com a faixa de renda da população a que as unidades habitacionais se destinam:

a) faixa de 0 a 3 salários mínimos – execução via FAR, por oferta, a construtora define o terreno e o projeto, o aprova junto aos órgãos competentes e vende integralmente o que produzir para a CAIXA, sem gastos de incorporação imobiliária e comercialização, e sem risco de inadimplência dos compradores ou vacância das unidades, uma vez que a CAIXA define o acesso às unidades a partir de listas de demanda, elaboradas pelas prefeituras, que cadastram as famílias, doam os terrenos e desburocratizam os processo de aprovação e licenciamento; b) faixa de 3 a 10 salários mínimos – financiamento via FGTS, a construtora e a incorporadora

apresentam o projeto à CAIXA, que realiza pré-avaliação e autoriza o lançamento e a comercialização; há uma comercialização mínima exigida para que seja assinado o Contrato de Financiamento à Produção; a comercialização é realizada pelas construtoras ou através dos feirões da CAIXA, havendo a possibilidade de que os pretendentes à aquisição, consigam uma carta de crédito na CAIXA para ir ao mercador buscar uma outra moradia para aquisição. 2.2.1.2 PMCMV–Entidades

O PMCMV-Entidades tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma Entidade Organizadora – EO, com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – OGU, aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2013).

As Entidades Organizadoras (EO), que podem ser cooperativas habitacionais, associações e demais entidades sem fins lucrativos, Estados, municípios, Distrito Federal, Companhias de Habitação Popular – COHAB e assemelhados, será a entidade jurídica responsável por reunir, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento de cada etapa da proposta de intervenção habitacional. Esta entidade indica o responsável técnico que desenvolverá os projetos técnico de arquitetura, engenharia, trabalho social e suas execuções (CUNHA, 2012).

O modelo operacional do PMCMV-Entidades é semelhante ao Programa Crédito Solidário, no qual entidades sem fins lucrativos (cooperativas, associações de moradia, etc.) apresentam projetos à CAIXA, que podem ser ou não em parceria com estados e municípios, a CAIXA analisa e envia ao Ministério das Cidades a relação de projetos para seleção, que, por sua vez, reencaminha para CAIXA os selecionados e aguarda que aquelas entidades enviem a lista de beneficiários a serem atendidos (CARDOSO; ARAGÃO, 2013). A lista de beneficiários indicados é analisada pela CAIXA, quanto ao seu enquadramento financeiro e, após esta análise, a CAIXA contrata a operação e acompanha a execução da obra (CARDOSO; ARAGÃO, 2013).

Em síntese os agente do PMCMV–Entidades são: o Ministério das Cidades (gestor do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS); a Caixa Econômica Federal (agente operador e financeiro do FDS); as Entidades Organizadoras (fomentadoras e facilitadoras dos empreendimentos); Distrito Federal, Estados e Municípios, Companhias de Habitação Popular – COHAB (parceiros e facilitadores dos empreendimentos); empresas do Setor da Construção Civil (agentes executores das obras e serviços a pedido das EOs); outros órgão e entidades (apoio às EO) (CUNHA, 2012).

Com relação aos beneficiários, são priorizadas as mulheres chefes de família, os portadores de necessidades especiais, os idosos e as populações oriundas de áreas de risco (CUNHA, 2012).

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