L’Exploitation
I. Le paysage de l’exploitation en France
É direito do empregado o recolhimento da Guia da Previdência Social, pois o INSS é descontado de seu salário, para pagamento do mesmo. Para Zanatta, Neto (2015), o artigo avalia o método da simulação, aplicado em uma empresa de pequeno porte no ramo de indústria, para avaliar e comparar as formas de tributação. Entre o Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, avaliou-se que o Simples e Lucro Presumido limitam a competitividade da empresa, enquanto o Lucro Real permite a sua continuidade.
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Conforme Paula, Veiga, Gazzoni (2010, p. 01),
Os dados apresentados na pesquisa foram fornecidos pela empresa, e observou-se que na tributação pelo Simples Nacional existe um escalonamento que aumenta a carga tributária conforme sua folha de pagamentos e encargos sociais. Quanto menor a relação entre a folha de pagamentos/encargos e a receita bruta, ambas acumuladas nos 12 meses anteriores, maior será a alíquota do Simples Nacional. No Lucro Presumido além da empresa recolher os impostos sobre a receita bruta ela também arca com o INSS patronal em separado, calculado sobre a folha de salários. Com base nos dados fornecidos pela empresa e na análise e interpretação dos mesmos, obteve-se informações valiosas para tomada de decisão onde se constatou que a melhor forma de tributação é o Simples Nacional, pois a empresa tributada por esta forma de tributação apresenta uma economia de tributos de 34,77% em relação ao Lucro Presumido. Sugere-se que a empresa mantenha a opção pelo Simples Nacional devido ao fato de não ter que arcar com o INSS patronal em separado.
No regime de Simples Nacional, há uma redução da carga tributária em relação aos encargos previdenciários, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu, a partir de 01/07/2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional.
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte sociedades empresária, sociedades simples e empresários, a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade. As vantagens do Simples Nacional para os contribuintes dele optantes podem ser resumidas, como seguem:
- Possibilidade de menor tributação em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Presumido).
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- É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer- se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
- Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque. (RFB, 2016).
No Lucro Presumido o custo do serviço prestado será onerado pelas seguintes incidências tributárias (Receita Federal):
• INSS:
INSS FUNCIONÁRIOS: 8% À 11%
Quadro 3 - INSS a partir de 1º de Janeiro de 2015
Salário de contribuição (R$) Alíquota INSS (%)
Até R$ 1.399,12 8,00
De R$ 1.399,13 até 2.331,88 9,00
De R$ 2.331,89 até 4.663,75 11,00
Fonte: Previdência Social
INSS PATRONAL 11%
Conforme a Previdência Social (2003 p.5),
Esta alíquota foi fixada em 11% porque desde a competência 03/2000, por força do § 4º do art. 30 a Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, foi facultado ao contribuinte individual que prestar serviços a uma ou mais empresas deduz de sua contribuição mensal 45% da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a 9% do respectivo salário de contribuição. Assim, como a obrigação de descontar e recolher a contribuição passou a ser atribuída à própria empresa, a redução da alíquota de 20% para 11%, neste caso, reflete à aplicação direta do benefício da dedução previsto na Lei 8.212/91.
INSS EMPRESA 20%
Conforme Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Art. 22, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
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I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços;
CONTRATAÇÃO AUTÔNOMO 11%
Conforme o art. 149 da IN 100/2003 da Providência Social, que entrou em vigor em 01/04/2004, a empresa contratante de serviços prestados por mão-de-obra ou empreitada, na forma do art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher ao INSS a importância retida, em nome da empresa contratada.
SALÁRIO FAMÍLIA
Conforme o INSS, o salário-família é um valor pago ao empregado. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Para ter direito, o contribuinte necessita enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. O colaborador deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.
No caso de recebimento de auxílio-doença, o colaborador deverá levar o requerimento no INSS. Para ter direito a esse salário, o empregado deve atender aos seguintes pré- requisitos, conforme o INSS:
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário- família.
O colaborador deverá entregar os seguintes documentos e formulários necessários:
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
Termo de responsabilidade;
Certidão de nascimento de cada dependente;
Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
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Quadro 4 - Valor do Salário Família no ano de 2015
VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2015 R$ 725,02 R$ 37,18
R$ 725,03 a R$ 1.089,72 R$ 26,20 Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015
IRRF
Para a Receita Federal, está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte principalmente os rendimentos dos trabalhadores assalariados pagos por pessoas físicas ou jurídicas e os rendimentos de aluguéis que são rendimentos de trabalho não assalariados pagos por pessoas jurídicas. (Receita Federal)
É possível observar que, no Quadro 5 a seguir, tem-se a primeira tabela do Imposto de Renda do ano de 2015 e, logo após, a segunda.
Quadro 5 - Imposto de Renda, Alíquotas e Deduções até o mês de março de 2015
Base Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até 1.787,77 --- ---
De 1.787,77 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,43 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
Deduções: R$ 179,71 por dependente mensal; R$ 1.787,98 por aposentadoria após os 65 anos; pensão alimentícia.
Fonte: Receita Federal
No Quadro 6, pode-se observar as alíquotas do Imposto de Renda a partir do mês de abril de 2015.
Quadro 6 - Imposto de Renda, Alíquota e Dedução a partir de abril de 2015
Base Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até 1.903,98 --- ---
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
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De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Deduções: R$ 189,59 por dependente mensal; R$ 1.903,98 por aposentadoria após os 65 anos; pensão alimentícia.
Fonte: Receita Federal
TERCEIROS
Os percentuais das contribuições arrecadados pelo INSS e repassados para terceiros, que são entidades de prestação de serviço social e de formação profissional, como Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (SEBRAE) e entre outras entidades, são variáveis, pois dependem do ramo de atividade que a empresa desenvolve. As alíquotas são definidas conforme os códigos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e a incidência é sobre a remuneração paga ao empregado.
ACIDENTE
Quando decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho – (RAT), existe o grau de incidência de incapacidade laborativa, descontado sobre o total das remunerações, que podem variar de acordo com o tipo de risco:
a) risco leve, desconto de 1%; b) médio, desconto de 2%; c) e grave, desconto de 3%.
Conforme consta no site receita.fazenda.gov (2016), o decreto nº 6.957/2009, em seu anexo V, solicitou a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, após encontrar a alíquota RAT a qual a empresa está enquadrada, aplica-se o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que mede o desempenho da empresa relativo aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP pode variar de 0,5 a 2,0, ou seja, multiplica-se RAT x FAP, para saber qual é a alíquota utilizada para efetuar o desconto. O empregador, então, irá efetuar o pagamento da contribuição previdenciária através da Guia da Previdência Social (GPS).
No Quadro 7, exemplo retirado do site da Receita Federal de empresa enquadrada no Simples:
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Quadro 7 - Atividade com o percentual do RAT para a empresa do Simples
CNAE RAT FPAS Descrição da atividade
9609-2/99 1,00% 515 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Fonte: Receita Federal
No Quadro 8, exemplo retirado do site da Receita Federal de empresa de Lucro Presumido:
Quadro 8 - Atividade com o percentual do RAT para a empresa do Lucro Presumido
Fonte: Receita Federal
CNAE RAT FPAS Descrição da atividade
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