III. Discussion
1. Patrons d’activités d’Ixodes ricinus
Diante do contexto mundial de elevada competitividade e da grande dificuldade de acesso ao mercado internacional às pequenas e médias empresas, a Itália criou o “Consorzi
Export”, que se constitui “il modo nuovo con cui le aziende di piccole e medie dimensioni tentano di introdursi sui mercati internazionali”177.
É certo que para superar os obstáculos à internacionalização das pequenas empresas foi necessário um salto de qualidade no plano administrativo e econômico, como forma de responder melhor às demandas do mercado internacional. Assim, a estratégia seguida foi feita por meio da difusão e desenvolvimento de formas associativas, como o consórcio de exportação, para reunir as unidades produtivas largamente pulverizadas em toda a Itália, para poder resolver problemas de mercado e organizativos que nenhuma empresa individualmente poderia enfrentar.
Atualmente, de acordo com a UNIDO – United Nations Industrial Development
Organization, como foi salientado, o consórcio de exportação italiano constitui um exemplo a ser
seguido em todo o mundo como forma de cooperação entre pequenas e médias empresas. Além disso, existem na Itália cerca de 350 consórcios de exportação, sendo que 145 destes consórcios estão agrupados em uma federação de consórcios de exportação denominada Federexport, a qual estudaremos mais detalhadamente em seguida juntamente com outros órgãos italianos de apoio e fomento ao consórcio de exportação178.
Isto porque, conforme prelecionam os autores Frederyck Cucchi e Cinzia de Stefanis179.
A questo scopo sono nati da tempo i ‘consorzi export’: essi vengono costituiti appunto da piccole e medie imprese esportatrici per aprire nuovi sbocchi sui mercati internazionali, tramite opportuni servizi di promozione e vendita. Solo poche grandi imprese, infatti, hanno i mezzi per mettere in piedi un proprio ufficio di representanza all’estero. I consorzi per l’esportazione, invece, possono rappresentare adeguatamente le imprese consociate e promuovere i loro prodotti e servizi [...].
Como já foi salientado precedentemente, um dos principais problemas das pequenas e médias empresas é o acesso ao mercado internacional, que por uma série de fatores se
177 PROPERSI; ROSSI, op. cit., p. 327. 178 BALDONI, op. cit., on-line.
torna quase que inacessível solitariamente, na medida em que estas não possuem capital, informações, quantidade de produção, maior poder de compra de produtos e matérias primas que lhe permita um custo menor, mão de obra especializada, desenvolvimento de produtos e etc. Enfim, toda uma estrutura que possibilite efetivamente competir com as grandes empresas no mercado internacional.
O mencionado instituto italiano é regulamentado pela Lei n. 83 de 21 de fevereiro de 1989 como forma de intervenção para o apoio ao consórcio entre pequenas e médias empresas industriais, comerciais e de artesanato, o qual pode ser definido:
Art 1. Si considerano consorzi per il commercio estero i consorzi e le società contortili che abbiano come scopi sociali esclusivi, anche disgiuntamente, l'esportazione dei prodotti delle imprese consorziate e l'attività promozionale necessaria per realizzarla; a tali specifici scopi può aggiungersi l'importazione delle materie prime e dei semilavorati da utilizzarsi da parte delle imprese stesse. Lo sociale esclusivo deve essere specificato nelle statuto del consorzio180.
Assim, para que possa ser considerado um consórcio de exportação o objeto social deverá ser exclusivamente a exportação dos produtos das empresas consorciadas e atividades relacionadas e necessárias à promoção da exportação dos mencionados bens. Deste modo, a função para a qual o consórcio de exportação deve ser constituído é a promoção das mercadorias produzidas pelas empresas consorciadas no exterior e serviços que facilitem a exportação das mesmas, sendo possível a importação de matéria prima para ser industrializada e posteriormente exportada.
Isto porque, como salientam os autores Adriano Propersi e Giovanna Rossi sobre as dificuldades das pequenas empresas no cenário internacional: “[...] l’inserimento sui mercati internazionali presenta difficoltà derivanti dalle distanze, dalla carenza di informazioni, dal protezionismo di certi Paesi importatori, insuperabili con le sole risorse dell’improvvisazione”181.
Além do que, os “consorzi export” devem ser constituídos por pequenas e médias empresas, como disposto no art. 2 do mencionado diploma legal: “Art. 2. I consorzi e le società
consortili di cui al comma 1 devono essere costituiti da piccole e medie imprese che esercitano le attività di cui al primo comma numeri 1), 2), 3) e 5), dell'articolo 2195 del codice civile [....]”.
Neste diapasão, as pequenas e médias empresas de acordo com o artigo 2195 do Código Civil devem exercer as atividades: 1) industrial direta na produção de bens ou serviços; 2)
180 LEGGE 21 FEBBRAIO 1989, N. 83. Interventi di sostegno per i consorzi tra piccole e medie imprese
industriali, commerciali ed artigiane. Disponível em:
http://www.regione.calabria.it/Bandi_economia/normative/Legge%2021%20febbraio%201989.doc. Acesso em: 29 set. 2005.
intermediária na circulação de bens; 3) transporte por terra, água ou ar, e, 5) outra atividade auxiliar à precedente.
Como já foi salientado o consórcio passou a constituir um instituto legal na Itália como é visto hoje a partir da reforma de 1976 implementada no Código Civil italiano, porém o consórcio de exportação foi criado com a Lei n 83/89, que dispõe as regras sobre sua criação, operação e financiamento público de suas atividades. E, no ano 2000, a lei n. 83/89 foi alterada para transferir a autoridade sobre os consórcios regionais para as respectivas regiões de origem, deixando que o Ministério da Indústria italiano tenha autoridade apenas sobre os consórcios multiregionais182.
A forma de constituição poderá ser feita na forma contratual, por meio do “consorzi con attivitá esterna”, na medida em que a promoção ativa das exportações pressupõe necessariamente o relacionamento com terceiros, ou, sob a forma de “societá consortili”, escolhendo-se uma das formas societárias presentes na legislação italiana.
Assim, as pequenas empresas como forma de obter economia de escala no consórcio de exportação devem criar um “ufficio export”, responsável pela parte organizativa e administrativa do consórcio de exportação, bem como estudos sobre o mercado externo, pesquisas e contatos com importadores, formulação de estratégias operativas e demais formas de assistência promocional à comercialização externa.
Além disso, sob o perfil jurídico e econômico o consórcio é caracterizado pela existência de um fundo de consórcio, que é composto pelo capital do consórcio, constituído com base na quota de subscrição de cada associado; pela contribuição feita durante o ano pelo consorciado, e, dos eventuais excedentes resultantes das atividades do consórcio. De acordo com o diploma estrangeiro nenhuma das empresas consorciadas poderá subscrever cota superior a 20% do fundo do capital social.
Neste sentido, a Baldoni em seu relatório denominado “Small-Firm Consortia in
Italy: an Instrument For Economic Development” complementa que: “In general, an export consortium is comprised of a group of firms that pay a one-time lump sum to underwrite the consortia’s capital and an annual membership fee to cover operating costs183.
A contribuição para a formação do capital social é feita durante o estabelecimento formal do consórcio de exportação, sendo feito tipicamente em partes iguais entre as empresas. O
182 GALTIERI, Gilles; PAPI, Lorenzo. Country paper Italy. Expert group meeting on the promotion of
SME Export Consortia. United Nations Industrial Development Organization. Olbia, Italy. http://www.unido.org/doc/13090. Acesso em: 22 set. 2005.
valor necessário deverá ser avaliado de acordo com a forma legal escolhida para a constituição do mesmo, incluindo os custos de estabelecimento de seu “ufficio export”, bem como para o acesso a mercados externos. Note que o retorno aos consorciados será conseguido apenas a médio longo prazo sob a forma de crescimento nas exportações dos consorciados184.
No caso de se escolher como forma legal a “societá consortile” o capital social deverá seguir os valores estabelecidos no Código Civil italiano para as sociedades por ações, a comandita por ações e a sociedade limitada. Além disso, o mencionado diploma em seu art. 2 ainda acrescenta que “[...] ciascuna impresa non potrà comunque sottoscrivere un fondo capitale
inferiore a 2.500.000 lire [...]”.
Devemos salientar ainda, que a Lei 83/89 estabelece como requisito para a formação de um consórcio de exportação a presença de no mínimo oito empresas. Todavia, a própria lei abre algumas exceções para a constituição do consórcio com no mínimo 5 empresas, a exemplo dos consórcios localizados na região sul da Itália, como salienta o relatório apresentado pelo grupo de experts italianos no Congresso da UNIDO “(5 for consortia operating in Southern
Italy, consortia of craft companies, consortia of companies in the textile/clothing industry and operating in specific product sectors - velvet for furniture, velvet for clothing, cotton yarns, denim fabrics)”185.
Outro requisito para a formação do consórcio de exportação o fato de não poder distribuir, sob nenhuma forma, a nenhum dos consorciados, qualquer forma de rendimento, nem mesmo no caso de dissolução do consórcio ou da societá consortile, sendo que esta proibição deverá estar expressa no estatuto do consórcio.
Por derradeiro, se por ventura o consórcio de exportação perder os requisitos expressos na Lei n. 83/89 determina a revogação dos benefícios previstos nesta mesma lei, tanto fiscais como creditícios.