Ao se por em questão a afirmação de Kohlberg de que se pode identificar como naturais as duas etapas do desenvolvimento do raciocínio moral no nível pós-convencional, a alegação de Kohlberg para isto é a de que seria imprescindível um ponto de referência por meio do qual o processo evolutivo pudesse ser descrito retrospectivamente como um processo de aprendizagem. No entanto, para Habermas, a etapa cinco não é suficientemente adequada para este fim, uma vez que não se mostra sustentável diante dos questionamentos quanto à sua estabilidade, dentro de uma pretensa escala hierárquica do desenvolvimento moral. Além disto, ainda em contraposição a Kohlberg, coloca em questão que a etapa mais elevada não mostra características que remontem a um processo de construção, como se evidencia nas anteriores (etapas de um a quatro), atendendo a uma condição base para uma teoria cognitivista82.
80 HABERMAS, 2008b, p. 42-43. 81 Ibid, p. 43.
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Enquanto se demanda este ponto de partida normativo, Habermas contesta, por outro lado, as etapas cinco e seis, não as considerando “naturais”, visto que se torna indefensável a possibilidade de estas etapas do nível pós-convencional do desenvolvimento moral serem concebidas enquanto consequência de um processo evolutivo, por serem regidas por princípios, equiparando-se a outras formas de abordagens tais como as utilitaristas (o princípio da máxima felicidade), as construções contratualistas do tipo hobbesiano (egoísmo racional) ou as teorias deontológicas (de Kant a Rawls).83
Analogamente, afirma Habermas: se, para estas diferentes concepções teóricas da filosofia moral, não se admite a explicação pela via evolutiva com correspondências na estrutura intrapsíquica, assim também as etapas cinco e seis do nível pós-convencional do desenvolvimento moral carecem de base filosófica, uma vez que estas, tanto quanto as demais, se explicitam por meio de estratégias argumentativas.84
[...] ao contrário de Kohlberg, não vejo porque a etapa moral mais elevada tenha que ser concebida também como uma etapa natural, portanto no mesmo sentido que as etapas 1-4.85
As descrições estruturais das etapas naturais correspondem a estruturas intrapsíquicas. O mesmo postulado teórico deveria valer também, para a descrição do nível pós-convencional do juízo: teríamos que pressupor uma correspondência psíquica para a capacidade do juízo moral regido por princípios.86
Em seguida, avalia Habermas que os vários tipos de orientação da filosofia moral não se conciliam com as diferenças psicologicamente significativas dos graus de elucidação da sistematização de Kohlberg e, mais precisamente, com os níveis de reflexão das fundamentações morais que apresentaram seus entrevistados. A maneira como cada entrevistado que se encontrava no nível pós-convencional expunha sua
83 HABERMAS, 1991b, p. 175-176. 84 Ibid, p. 176.
85 Ibid, p. 175. 86 Ibid, p. 175-176.
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justificativa como resposta aos dilemas morais evidenciava como eles empregavam os conceitos de regras.
Todo este grupo de indivíduos se destacou pelo fato de adotarem um posicionamento a partir de atitudes hipotéticas, sendo postas em discussão instituições e normas estabelecidas baseadas em normas também abstratas, mas não havia uma garantia de que todos os entrevistados deste nível soubessem fazer uma distinção explícita entre regras (aquelas que, em sua própria formulação, já definem como deverão ser aplicadas) e princípios (pontos de partida, porém, de caráter geral e abstrato, que necessitam de interpretação prévia à aplicação). Alguns sabiam fazer esta distinção, no entanto, mesmo nos casos em que isto ocorria, não soava plausível a ponderação racional entre estes princípios, sob o ponto de vista moral, pois nem todos que se expressam conforme um ponto de vista moral são capazes de identificar diferenças entre seu princípio moral e outros simples princípios por seu caráter puramente procedimental.87 Além do mais, nem todos os que mantêm uma ética procedimental conseguem, satisfatoriamente, perceber a distinção entre a aplicação monológica do princípio procedimental, tal como preconizada na ética kantiana, e a realização efetiva de um exame discursivo que se realiza intersubjetivamente, tal como na ética do discurso. Para as teorias que prescindem do procedimento argumentativo, nesta etapa que propicia reflexão, não se apresenta distinção entre suas diferentes orientações.88
Na perspectiva habermasiana, pode-se considerar todas as morais autônomas como morais de princípios e algumas delas no sentido de éticas procedimentais, mesmo quando se observa o caráter metafísico. Algumas teorias morais, a exemplo da crítica ao formalismo ético até o neoaristotelismo, discordam que um nível mais elevado de reflexão seja admitido, necessariamente, como um avanço, posto que não consintam que uma teoria mais antiga seja superada por outra mais recente com pretensão natural de superioridade ou de superação.89
Apesar de todos os pontos levantados, Habermas persiste em afirmar que é possível eleger uma teoria moral que consiga reconstruir a base de nossas intuições morais, o que implica em um ponto de vista moral que atenda aos requisitos de validade universal. Se assim não
87 HABERMAS, 1991b, p. 176-177. 88 Ibid, p. 177.
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fora, ter-se-ia que prescindir do aspecto cognitivo da validade normativa dos enunciados de dever.90
No debate entre os filósofos, evidencia Habermas, as suas divergentes teorias morais não conseguem identificar satisfatoriamente as formas de fundamentação cujas propriedades estruturais suscitem uma diferença psicologicamente significativa. As estratégias de fundamentação tanto dos entrevistados como dos filósofos são definidas de acordo com os graus de reflexividade e estes demandam um estatuto rigoroso, sendo incoerente que se reivindique para eles a categoria de etapas naturais que preveem, segundo Kohlberg, a sua especificidade por meio da correspondência a estruturas psíquicas internas.91
Nesta disputa entre as teorias morais rivais, não se poderia dar vantagem aos kantianos, sob a alegação de que estes teriam, mediante estrutura especial, um acesso melhor às intuições morais, ao confrontá- los com os utilitaristas de regra ou os teóricos contratualistas da linha hobbesiana. No entanto, ao se recorrer aos primeiros relatos de Kohlberg, quando da descrição das etapas pós-convencionais, assim se poderia perceber, implicitamente.92
Entre os filósofos morais de orientação cognitivista, a discussão gira em torno do método e dos embasamentos conceituais que se pode adotar a fim de alcançar o modo mais eficaz de explicitar um mesmo potencial de intuições que se manifeste de forma igual para todos, com a transição da moral autônoma para o nível pós-convencional, ou seja, a concorrência entre a interpretação mais elucidativa de um saber intuitivo que, em nível pós-convencional, imbuída de cunho reflexivo, esteja apta para a reconstrução racional. Quanto ao resultado do embate entre estas teorias, Habermas declara que só é possível defini-lo no âmbito das argumentações filosóficas e não na área da psicologia evolutiva do desenvolvimento.93
Outro motivo destacado por Habermas pelo qual não se justificaria a aceitação das etapas naturais do desenvolvimento moral no nível pós-convencional vem do âmbito da psicologia cognitiva do desenvolvimento cujo pressuposto teórico prevê que se leve em consideração a relação do psicólogo com o entrevistado que atinja o nível pós-convencional do juízo moral, pois, neste caso, a perspectiva entre ambos deverá ser modificada, porquanto deixa de existir a
90 Ibid. p. 177. 91 Ibid, p. 177. 92 Ibid, p. 178. 93 Ibid, p. 178.
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assimetria cognitiva necessária que fica estabelecida nas etapas anteriores (etapas pré-convencional e convencional) , o que poderá trazer implicações no conteúdo das respostas a serem emitidas pela pessoa entrevistada, inclusive, questionar além do previsto, assim como na elaboração e interpretação dos dados oriundos da entrevista registrada por parte do psicólogo.94
Habermas considera que os juízos morais orientados por princípios não são meras representações e sim evidências da origem de uma teoria moral, pois, no nível pós-convencional, adere o sentido de enunciados morais teóricos, condição básica para a reconstrução racional das intuições morais.95 O processo de aprendizagem
prosseguirá até o limite em que a abstração reflexiva opere como mecanismo de aprendizagem e se transforme em um procedimento de reconstrução racional, mesmo que de forma assistemática. O psicólogo que se disponha a empreitada desta envergadura deverá estar disposto e preparado para a reconstrução científica, pois, tão logo perceba que a pessoa que ele entrevista se encontra em um nível mais elevado, não poderá prosseguir neste intento, visto que, a partir daí, entra-se no terreno da investigação científica com resultados imprevisíveis.96
Pode-se depreender, de todas estas verificações entre as diferentes categorias de pessoas, que tanto filósofos e psicólogos como os indivíduos por eles entrevistados, qualquer destes que se encontre no nível pós-convencional, com capacidade de juízo, participa da mesma esfera de intuições morais sob circunstâncias sociocognitivas basicamente idênticas. A partir desta perspectiva, conclui-se, mais uma vez, que, dadas as consideráveis variações estruturais e o teor das respostas pós-convencionais aos dilemas morais e às diferentes abordagens das teorias morais filosóficas não há como sustentar a afirmação das etapas do nível pós-convencional como naturais ou originárias de um processo evolutivo.97
Não obstante os pontos antagônicos até então suscitados, Habermas expõe que seu propósito com a teoria moral de Kohlberg e colaboradores é ampliar as averiguações e proceder a análise mais acurada sobre a descrição padrão da seis, ao tempo em que se lança mais luz sobre a discussão ético-filosófica e se opta pela mais adequada
94 Ibid. p. 178. 95 Ibid, p. 178-179. 96 Ibid, p. 179 97 Ibid, p. 179.
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descrição da etapa final do juízo moral, no que se refere ao seu aspecto normativo.98