O debate conceitual sobre sociedade civil não é novo, remonta aos filósofos gregos e ostenta relevância desde quando a expressão societas civilis foi traduzida para o latim do conceito koinonia politike utilizado por Aristóteles. A sociedade civil correspondia, nesse caso, a uma comunidade “ético-política” de pessoas iguais, com princípios de funcionamento fundados num ethos comum a todos (COSTA, 2002, p. 37). Essa visão clássica, em que Estado e sociedade civil aparecem fundidos, vigorou até o século XVIII, quando, segundo Costa, um movimento de ideias (formação de “alianças civis”) defendeu a proteção da sociedade civil contra o Estado sob o argumento de que este não seria extensão imediata daquela. Para o mencionado autor, ainda, anos mais tarde, outros estudos também defenderam a limitação do poder estatal a fim de se preservar a sociedade civil (IDEM: 38). Veremos que este debate teve continuidade e desdobramentos com muitos outros pensadores das ciências sociais e permanece nos dias atuais.
A discussão sobre sociedade civil após os pensadores gregos continuou com os jusnaturalistas – Hobbes, Rousseau e Lock –, passou por Hegel, Marx, Gramsci e chegou à atualidade. Segundo Bobbio, as ideias dos jusnaturalistas sobre sociedade civil se diferenciam da compreensão hegeliano-marxista – sociedade civil/sociedade política. O termo “sociedade civil”, para eles, contrapõe-se à ideia de “sociedade natural” ou Estado de natureza; seria, portanto, sinônimo de sociedade política no sentido de uma sociedade organizada, o que corresponderia à ideia de um “Estado civil”. Para os jusnaturalistas, há diferenciação entre “Estado de natureza” e “Estado civil”. O primeiro, na evolução histórica, se constitui do estágio de organização social em que os indivíduos viviam sem a proteção de uma força social, retirando da natureza sua subsistência. O segundo refere-se ao estágio mais avançado de organização dos indivíduos, o qual, na evolução das relações sociais delimitaria a “separação” entre o Estado de guerras perpétuas (Hobbes) e o início da civilização. A sociedade civil, então, se sobrepõe ao “estado selvagem” – seria o início da sociedade política. O termo “civil” significaria “civilizado” e “político” ao mesmo tempo. O “estado de natureza” corresponde ao estágio na evolução humana em que as relações sociais não eram ainda reguladas pelos indivíduos, mas acreditava-se que fossem reguladas por “lei da natureza”. As relações sociais reguladas pelos indivíduos só ocorreriam mais tarde, com o surgimento da sociedade civil (Estado civil), e demarcariam o estágio inicial da civilização. Neste sentido, a sociedade civil seria entendida como “sociedade política”, ou seja, o “Estado político”, que, pela lei, garantiria que a propriedade de um indivíduo não fosse de outro. Nesse aspecto,
Rousseau entendia a fundação da sociedade civil como o momento em que o indivíduo se apossou da “propriedade” como sua, criando, assim, a noção de propriedade privada (BOBBIO, 1999, p. 43-72).
Na elaboração hegeliana, a distinção entre sociedade civil e sociedade política é mais nítida. Na teoria da integração social, a sociedade civil é composta pela estrutura legal – o aparato judiciário –, a autoridade geral – o aparato policial – e as corporações – “indústrias” e da agricultura. O Estado se limita ao poder executivo, à legislatura e à opinião pública52 (HEGEL, 2003). A sociedade civil nessa concepção é o espaço de “autonomia da particularidade”, ou seja, o lugar onde os indivíduos têm direito de se desenvolverem na sociedade. Compreende, também, a esfera de mediação das relações do trabalho e das relações entre membros das corporações. O princípio é a “pessoa concreta, que como particular é fim para si, enquanto ela [sociedade] é um todo de carências e uma mistura de necessidade natural e de arbítrio” (HEGEL, 2003, p. 15). A sociedade civil se constituiria de carências e do livre-arbítrio dos indivíduos, num passo posterior à formação da família e anterior à formação do Estado. Portanto, ela demarcaria uma diferenciação entre a família e o Estado (IDEM).
Hegel entendia a sociedade civil como o espaço das determinações e necessidades entre a família e o Estado. A sociedade civil inscreve-se no campo das necessidades individualistas, da ação das pessoas no interior do sistema de necessidades e na procura de um princípio ético de se encontrar no Estado (HEGEL, 2003). A leitura de Hegel nos leva a crer que sua noção de sociedade civil, na verdade, configura a sociedade burguesa, em que as diversas corporações assumem expressiva centralidade e estão em busca de satisfazer necessidades.
A relação da sociedade com o Estado se dá de forma incipiente, com obrigações dos indivíduos, por um lado, e garantia de direitos por parte do Estado, por outro. Mas Hegel observou, de forma otimista, a relação entre as duas esferas que se relacionam sincronicamente: a sociedade civil (famílias, corporações, poder judiciário e policial) e o Estado como executivo, legislativo e opinião pública, esta última seria a forma de Estado manter poder sobre a sociedade. Esse processo, porém, evoluiu. Na modernidade o Estado e a
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Sobre essa questão, Marx afirmou que Hegel acoplou à sociedade civil às esferas policial e jurídica: “Hegel já reivindicou para a esfera da sociedade civil o poder ‘policial’ e o poder ‘judicial’” (MARX, 2005, p. 64). Do mesmo modo, integra a família ao Estado, pois “os cidadãos do Estado são membros da família e membros da sociedade” (IDEM, p. 30). Na mesma trilha, Bobbio, expandindo seu entendimento sobre o tema, afirma que “na sociedade civil, Hegel inclui não apenas a esfera das relações econômicas e a formação das classes, mas também a administração da justiça e o ordenamento administrativo e corporativo” (BOBBIO, 1999, p. 52).
sociedade civil assumem contornos bem diferentes, porque, enquanto os aparatos judiciário e policial constituem estruturas estatais, a opinião pública, ao contrário da época de Hegel – conquanto ainda não exista linha divisória bem definida em termos de sua localização –, situa- se mais no campo da sociedade civil53, fortemente controlada pelos meios de comunicação de massa. E a relação do Estado com a sociedade se tornou mais impositiva e complexa, conforme desenvolvemos no decorrer deste capítulo.
Em Marx, a ideia de sociedade civil está mais bem desenvolvida no texto Crítica da filosofia do direito de Hegel. Esse estudo se inclui entre os escritos da época dos jovens- hegelianos54, em que Marx, juntamente com outros, lança forte crítica à teoria de Estado de Hegel. A crítica de Marx direciona-se à concepção hegeliana de Estado e sociedade civil. Ao contrário daquele, Marx afirma que “o Estado não reside na sociedade civil, mas fora dela; ele a toca apenas mediante seus ‘delegados’ a quem é confiada a “gestão do Estado’” (MARX, 2005, p. 68). A “política” e os “tribunais” não são comissionados, não exercem incumbência da sociedade civil, “mas sim delegados do Estado para administrar o Estado contra a sociedade civil” (IBIDEM). Segundo o mesmo autor, a sociedade civil e o Estado são esferas separadas, “portanto, também o cidadão do Estado está separado do simples cidadão, isto é, do membro da sociedade civil” (MARX, 2005, p. 94).
Porém é no livro A ideologia alemã que Marx constrói um conceito de sociedade civil mais claro: “Sociedade civil compreende todo o intercâmbio material dos indivíduos numa determinada época do desenvolvimento das forças produtivas” (MARX, 1984, p. 99). Nessa concepção, a sociedade civil se desenvolveu a partir do processo de produção, ou seja, do momento em que surgiu a propriedade privada, o intercâmbio e a comercialização entre os indivíduos. A organização social que se desenvolveu a partir da produção e do intercâmbio, compreendia a base da sociedade civil e do Estado. A sociedade civil abarcaria o próprio mercado, aonde a produção e as relações de compra e venda determinam as relações sociais, e, desse modo, também a sociedade civil. Esta visão marxista, compreende o espaço das relações de produções, o próprio mercado, a sociedade burguesa; não existe, para Marx, um
53 Por parte do Estado, a “opinião pública é expressa na preocupação em controlá-la e lhe retirar poder,
repassando-a para a administração estatal (...). Enquanto que a sociedade vê a opinião pública como condição de possibilidade de uma vida pública politizada e, nesse caso, advoga um relacionamento das elites com ela, na qual a verdade permanece em aberto, não é detida a priori por nenhuma das partes e será decidida a partir dos argumentos mais convincentes” (ARATO, 1994. p. 73).
54 Discípulos de Hegel que formavam dois grupos antagônicos, divididos entre jovens e velhos. Os
jovens eram considerados de “esquerda” e os velhos ditos de “direita”. No debate da crítica à teoria de Estado de Hegel, incluíam acirrada disputa pelo espólio teórico do mestre.
terceiro espaço entre família e Estado, como entende Hegel, tampouco entre Estado e mercado, como se configura a sociedade civil presentemente, um terceiro setor.
Para Gramsci, a ideia de sociedade civil apresenta diferença substancial em relação às perspectivas de Hegel e Marx. O autor italiano oferece consistente base teórica que fundamenta os debates contemporâneos sobre sociedade civil e Estado. Segundo Gramsci, “na realidade, a sociedade civil e o Estado se identificam” (...), seria um “erro teórico a distinção entre sociedade política e sociedade civil, que de distinção metódica se transforma e é apresentada como distinção orgânica” (GRAMSCI, 1991, p. 32). A distinção entre sociedade civil e sociedade política, portanto, se coloca apenas no campo da análise, e não no âmbito da prática, visto que, na realidade, existe inextrincável processo dialético entre ambas as esferas. A sociedade civil, para esse autor, não se constitui do mercado, ou melhor, no ambiente das relações econômicas ou bürgerliche Gesellschaft55 (como em Marx), mas no conjunto de organismos privados que pode assegurar a hegemonia do grupo que governa o Estado. Um exemplo, segundo mesmo autor, das relações dialéticas entre sociedade e Estado é “o Ocidente, [onde] havia entre o Estado e a sociedade civil uma justa relação e em qualquer abalo do Estado imediatamente descobria-se uma poderosa estrutura da sociedade civil” (IDEM, 75). O Estado seria uma espécie de “trincheira avançada por trás da qual se situava uma robusta cadeia de fortalezas e casamatas” (IBIDEM).
Segundo Gramsci, tal capacidade de “suporte” da sociedade civil existe mesmo em casos em que o Estado “faliu” ou está em tal crise, que parece haver-se instalado o caos. Assim, nem sempre os apelos do Estado têm o sentido de uma sedução do poder – apelos, aqui, podem significar literalmente um socorro da sociedade civil. A questão é: Gramsci continua certo? Nas crises financeiras dos últimos anos, não foi exatamente ao Estado que se apelou? Em certos momentos do embate entre capital e trabalho, não é a ele que se apela? Na realidade, a sociedade civil é quem a ele recorre. Parte da sociedade civil – a do mundo dos negócios, das organizações de relações comerciais que integram o mercado, quando está em crise ou prova as crises – procura o Estado para se socorrer. A parte da sociedade civil composta por organizações e movimentos, desde sempre, tem estabelecido como referência de atuação o Estado. E mais do que nunca, na atualidade, a imbricação entre os dois atores é forte, e até certo ponto, confusa, conforme mostramos mais adiante.
Para Semeraro, na interpretação de Gramsci, a sociedade civil compreende “os organismos ‘privados’ e voluntários, como os partidos, as diversas organizações sociais, os
meios de comunicação, as escolas, as igrejas”, e a sociedade política envolve “o governo, a burocracia, as forças armadas, o sistema judiciário” (SEMERARO, 1999, p. 74). A inserção dos partidos políticos na esfera de sociedade civil, segundo Semeraro, constitui um elo entre esta e o Estado, numa estratégia em que os dirigentes deste são forjados nos partidos e o governo é reforçado com pessoas de grupos oriundos daquela. À sociedade política cabe a tarefa de direção do Estado, enquanto à sociedade civil, por vezes, competem temas relacionados à sociedade, à cultura, à formação de forças hegemônicas numa relação dialética. Mas, numa interpretação contemporânea de Gramsci, talvez ele não trabalhasse a hipótese de Estado democrático nos moldes atuais, com ampla participação de cidadãos, porque seu contexto era de autoritarismo, certamente ele pensava a sociedade na luta contra o autoritarismo do Estado.
Daí a aparente simbiose entre Estado e sociedade, na forma como pensou Gramsci, guarda forte grau de ambiguidade, pois, se o conceito de “Estado integral” em Gramsci fosse levado rigorosamente a sério, a sociedade civil seria parte dele; a fronteira entre público e privado estaria irremediavelmente comprometida; a distância em relação ao atrelamento total ao aparelho estatal e a relação crítica ou tensa, ou negociada, entre associações civis e agências estatais não estaria tão claramente demarcada. Por outro lado, quando fala de “bloco histórico” dá margem à interpretação de articulação entre infra e superestrutura. Mas, às vezes, parece que bloco histórico é uma espécie de aliança de grupos ou, ainda, uma forma de relação entre sociedade política e civil. O que se observa na realidade é que os interesses da sociedade civil quase nunca coincidem com os do Estado, inclusive porque este é uma relação social pendular, sem vontade própria, que não deve ser pensado como um ente em si, porquanto ele representa interesses de grupos que, pela correlação de forças, naquele estabelecem e impõem suas vontades à sociedade num jogo de aliança entre grupos. Em determinado período, alguns grupos poderão conduzir o Estado, impondo seus interesses à sociedade (civil); posteriormente, outros constroem hegemonia e se sobrepõem ao anterior. Assim sucede a dinâmica política e social da sociedade sem que haja interação complementar entre todos os grupos; há, sim, um antagonismo a alimentar a dialética política na sociedade.
Partindo da leitura de Gramsci, reflexões sobre ela em outras, um conjunto de trabalhos mais recente tem reformulado o conceito e discutido a prática da sociedade civil: alguns mais apoiados na leitura habermasiana56 e de Arato (1994); outros, em outras correntes
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Habermas propõe um conceito de sociedade civil que, guardadas as devidas proporções, se aproxima da concepção gramsciana. A sociedade civil para ele compõe-se de “movimentos, organizações e associações, os quais captam os ecos dos problemas sociais que ressoam nas esferas privadas, condensam-nos e os transmitem, a
teóricas. No primeiro grupo, incluem-se trabalhos de Avritzer (1994) e Sérgio Costa (2002), entre outros. Em outra perspectiva teórica, estão os trabalhos de Chantal Mouffe (1996) Dagnino (2002) e outros. Dialogaremos, a seguir, com essas duas perspectivas, dando ênfase à segunda. Para os habermasianos, resumidamente, em última instância, a sociedade civil conforma atores sociais como movimentos populares, associações e grupos comunitários diversos. Porém tais organizações estão limitadas em suas condições de transformação do sistema social; elas, no máximo, influenciam o sistema político, captando os ecos da sociedade e os transmitindo ao sistema político deliberativo, o qual debate as reivindicações e as transforma em políticas por meio da deliberação. A sociedade civil, nessa concepção, esgotar-se-ia no processo de “alimentação” do sistema político deliberativo, o que indicaria a impossibilidade de mudança tanto da sociedade quanto do Estado, a partir de sua ação articulatória.
Na segunda perspectiva, os atores sociais são sujeitos ou, como expressa Mouffe, eles assumem “posições de sujeito” na construção de um “projeto de democracia radical”. Constituem uma pluralidade de atores que, pelas articulações e acordos, chegam à hegemonização de propostas e à intervenção. Segundo a autora, a democracia radical “exige que reconheçamos a diferença – o particular, o múltiplo, o heterogêneo” (MOUFFE, 1996, p. 27). Para isso, acrescenta ela, “necessitamos é de uma hegemonia de valores democráticos, o que exige uma multiplicação de práticas democráticas, institucionalizando-as num número cada vez mais diverso de relações sociais, de forma que possa ser construída uma multiplicidade de posições de sujeitos” (MOUFFE, 1996, p. 33).
Nessa lógica da multiplicidade de atores e construção articulatória das práticas democráticas, a problematização do conceito de sociedade civil à luz da crescente imbricação produzida pelos fóruns, redes, articulações por meio de parcerias e convênios e outros instrumentos consultivos e deliberativos de elaboração de políticas públicas; a conclamação da sociedade civil intensificada a partir de meados dos anos de 1990 e a notável experiência
seguir, para a esfera pública política” (HABERMAS, 1997, p. 99 – grifos nossos). Nessa interpretação, a sociedade civil é formada por organizações livres não econômicas, não estatais, que compõem a estrutura comunicativa na “esfera pública” do “mundo da vida”. Por “esfera pública”, Habermas compreende uma “rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomadas de posição e opiniões; nela os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensarem em opiniões públicas enfeixados em temas específicos (...) e se reproduz através do agir comunicativo, implicando apenas o domínio de uma linguagem natural (...); em sintonia com a compreensibilidade geral da prática comunicativa cotidiana” (IDEM, 1997, p. 92). Por “mundo da vida”, o autor entende “uma rede de ações comunicativas. Sob o angulo da coordenação da ação, seu componente social consiste na totalidade das relações interpessoais ordenadas legitimamente (...). Os núcleos privados do mundo da vida são caracterizados pela intimidade, portanto protegidos da publicidade, estruturam encontros entre parentes, amigos, conhecidos, etc., e entrelaçam as biografias das pessoas conhecidas” (HABERMAS, 1997, p. 82).
das redes transnacionais de grupos (a exemplo do Fórum Social Mundial referido alhures), indivíduos e organizações da sociedade civil em torno da globalização colocam a discussão no patamar em que tanto os ganhos como o sério risco de cooptação e neutralização do potencial crítico da sociedade civil se intensificaram profundamente. É no bojo de tais discussões que procedemos à reflexão, agora tomando como parâmetro a experiência brasileira, começando com uma discussão teórica para chegarmos, depois, a leitura de sua atuação prática.