5.1 Glossário dos Principais Termos Contábeis Utilizados
PROGRAMAS ESPECIAIS
Fampe – Programa de Financiamento às Micros e Pequenas Empresas. Ampeg/Finep – Fundo de Garantia de Créditos a Micro e Pequenas Empresas.
PDI – SEBRAE/UF – Programas de Demissão Incentivada dos agentes do Sistema SEBRAE.
Fundo Mútuo de Empresas Emergentes – Destinado ao incentivo e à formação de empresas de tecnologia de ponta.
Principais Fundos:
• SCTEC – RSTEC – SPTEC – Administrado pela CRP – Companhia Rio Grandense de Participações e SP Administradora de Fundos Ltda.
• Fundotec – Administrado pela FIR-Capital Partners.
• Reif – Dekasseguis – Administrado pela Sudameris Asset e Manegement. • MVP Tech Fund – Administrado pela Mercatto Vent Partners.
• Rio Bravo Nordeste I – Administrado pela Rio Bravo Investimento S.A. • Stratus VC – Administrado pela Stratus Investimentos Ltda.
DESPESAS
Salários e Proventos: Ex.: salários, gratificações, horas extras, adicional noturno, ajuda de custo e pagamentos relativos à remuneração da Diretoria Executiva.
Outros Gastos com Pessoal: Ex.: indenizações trabalhistas, aviso prévio, salários e encargos de pessoal requisitado em outros SEBRAE/UF.
Encargos Trabalhistas: INSS e FGTS.
Benefícios Sociais: Ex.: assistência médica, seguro de vida em grupo, auxílio-transporte, etc.
Instrutoria e Consultoria: Despesas com pagamentos a consultores e instrutores externos para prestação de serviços ao SEBRAE ou a clientes externos.
geral, limpeza, dedetização.
Serviços Técnicos Especializados: Ex.: advocacia, auditoria independente, tradução, elaboração e gestão de projetos, estudos, pesquisas e análises técnicas, serviços de informática, recrutamento e seleção de pessoal, capacitação e treinamento, etc.
Demais Serviços Contratados: Ex.: garçons, estagiários, apoio administrativo, organização e promoção de eventos, etc.
Encargos Sociais sem Serviços de Terceiros: INSS referente aos serviços prestados por pessoas físicas, compreendendo o percentual de 20% sobre a remuneração paga. Despesas de Viagens: Ex.: diárias nacionais e internacionais pagas a empregados e terceiros, hospedagem e alimentação, ressarcimento de despesas de viagens aos agentes, taxas de remarcação, etc.
Passagens, Transportes e Locomoção: Ex: passagens aéreas, rodoviárias, etc., ligadas às viagens nacionais e internacionais de funcionários ou terceiros.
Aluguéis e Encargos: Ex.: locação de máquinas, equipamentos, veículos, móveis e instalações, salas, imóveis, locação de espaços em feiras e exposições, etc.
Divulgação, Anúncios, Publicidade e Propaganda: Ex.: veiculação de anúncios em jornais, revistas, rádio, televisão, bem como os serviços prestados na preparação de campanhas promocionais, despesas com a Agência Sebrae de Notícias, realizadas exclusivamente pela Unidade de Marketing.
Serviços Gráficos e Reprográficos: Ex.: prospectos e cartazes, editoração e impressão de livros, cópias reprográficas (incluindo o aluguel de máquinas) e multimídia, etc. Serviços de Comunicação em Geral: Ex.: telefonia fixa e móvel, transportes de malotes, despesas avulsas com cartas, Sedex, franquia postal, serviço de transmissão de dados de rede, etc.
Demais Custos e Despesas Gerais: Ex.: água e luz, despesas com representações, assinatura de jornais e revistas, aquisição de softwares de mercado, seguros, fretes, contribuições e auxílios a entidades, despesas com cartórios, devolução de contribuição social, etc.
Material de Consumo: Ex.: materiais de limpeza, copa e refeitório, materiais de expediente, materiais para manutenção e reparos, combustíveis e lubrificantes,
financeiras, IOF, CPMF, PIS, etc.
Taxas: Ex.: taxas de expediente e despesas com arrecadação da contribuição social paga ao INSS.
Despesas Financeiras: Ex.: despesas bancárias, juros e multas pagas na liquidação de títulos e nos recolhimentos de encargos fora do prazo legal, multas de trânsito, etc. Provisões: Ex.: provisão para perdas com fundos de empresas emergentes, perdas com avais honrados, riscos e contingências, sinistralidade do plano de saúde, etc.
Transferências: Valores transferidos referentes à contribuição social ordinária ou adicional ou às entidades executoras de convênios.
Despesas com Depreciações ou Amortizações: A depreciação representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente – pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência – e a amortização registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, que é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.
OUTROS TERMOS
Ativo: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores.
Ativo Circulante: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber, no prazo máximo de um ano, ou seja, realizáveis a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc.); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, revelando os eventos que influenciaram a modificação de seu saldo.
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido (PL); faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra, além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.
E apresentar informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde esses recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, dos custos e das despesas apuradas segundo o regime de competência.
Despesas Antecipadas: Compreende as despesas pagas antecipadamente, que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex.: seguros a vencer, aluguéis a vencer e encargos a apropriar.
Exigível a Longo Prazo: Exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício subsequente.
Imobilizado: Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.
Investimentos: Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.
Passivo Circulante: Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, Imposto de Renda a pagar, salários a pagar.
Passivo Exigível: São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.
Patrimônio Líquido: Valores que representam as variações patrimoniais e reservas. Contas do patrimônio líquido têm saldos credores, dividem-se em: Resultado do Exercício e de Exercícios Anteriores; Reservas de Reavaliação e Reservas de Doações. Permanente: Relaciona-se com a inexistência de intenção da empresa em converter os bens em dinheiro.
Regime de Competência: Quando, na apuração dos resultados do exercício, são consideradas as receitas e as despesas, independentemente de seus recebimentos ou
5.2 Usos e Costumes do Sistema SEBRAE
a. Fundamento Legal:
Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 597/85 – “NBC-T-2 da Escrituração Contábil, lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994 e Instrução Normativa nº 12/95, de 21 de novembro de 1995.
b. Títulos de Créditos:
Nota fiscal, nota fiscal fatura, nota fiscal de serviços, nota de débito entre SEBRAE/UF. c. Fatos Geradores de:
ICMS/IPI = Nota Fiscal Fatura ISSQN = Nota Fiscal de Serviços (*)
(*) Emissão peculiar de cada município que detém o poder de disciplinar a sua emissão. Usualmente é obtida no órgão de arrecadação municipal “Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços”.
d. Documentação Apta:
d.1 Recibos e/ou faturas, notas simplificadas de consumo, tíquetes de embarque, cupom fiscal (desde que discriminado as mercadorias, o preço por item, por data de emissão e dados completos do emissor), recibos ou tíquetes de estacionamento. Despesas com:
• Passagens aéreas (agência de turismo e cias. aéreas); transporte de bagagens, estacionamento de veículos, promoções de feiras, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (art. 150 da Constituição Federal), remuneração de instrutores, reparos, adaptações e conservação de bens, combustíveis e lubrificantes e transações com entidades sem fins lucrativos (Sesi, Senac, Senai, federações e associações).
d.2 Depósitos bancários na conta específica da entidade convenente ou dos beneficiários:
Desembolsos com:
• Liberação de parcelas de convênios sujeitos a prestação de contas. • Concessão de diárias.
Exemplo: Assinatura de revistas, jornais, publicações periódicas, etc. e. Nota de débito:
Deduções em repasses de contribuição social: retenções de participações em feiras, adiantamentos, empréstimos, malotes, serviços prestados entre os Sebrae/UF, etc. Obs.: O modelo da nota de débito poderá ser a utilizada pelo SEBRAE/NA.
5.3 Disposições Transitórias
MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL
Considerando o que expõe o artigo 177 da lei nº 6.404/64, transcrito abaixo:
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
§ 1o As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação
de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
Considerando o que dispõe o Oficio Circular Nº. 309/86 da CVM transcrito abaixo: 12. Ajustes de exercícios anteriores – serão considerados, apenas, os decorrentes de mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a exercício anterior, desde que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes (art. 186, § 1º, lei nº 6.404/76). As mudanças decididas pela administração devem objetivar a melhoria das informações ou a racionalização de procedimentos contábeis. A lei limita a possibilidade da administração de influenciar os resultados mediante alterações de práticas contábeis, por isso é tratada como ajuste a parcela que deveria ter sido considerada incluída ou excluída do patrimônio líquido no ano anterior caso o critério então adotado estivesse vigorando. Portanto, não podem ser consideradas as modificações nas condições operacionais que determinarem a adoção de novos critérios, cujas consequências não possam ser aferidas em comparação com critérios adotados anteriormente.
Considerando as alterações introduzidas pelas Diretrizes para a Elaboração do Plano Plurianual 2005/2007 e do Orçamento 2005, no que tange a receita da contribuição
quanto aos saldos financeiros da contribuição social adicional. Lançamentos em 30 de novembro de 2004.
Situações possíveis: Exemplo I:
– Saldo em 31/12/2003 – Passivo da Programação Adicional – R$ 100.000,00 – Liberações da Programação Adicional 2004 – R$ 800.000,00
– Aplicação dos Recursos da Programação Adicional, até 30/11/2004 – R$ 600.000,00
– Saldo em 30/11/2004 – Passivo da Programação Adicional – R$ 300.000,00 Lançamentos a ser realizados:
D – 2.1.1.7.XX.XXX – Passivo Adicional – R$ 100.000,00 C – 2.4.1.X.XX.XXX – Patrimônio Social – R$ 100.000,00
Histórico: valor referente a ajuste de exercícios anteriores por mudança de critério contábil.
D – 2.1.1.7.XX.XXX – Passivo Adicional – R$ 200.000,00
C – 4.1.1.2.01.999 – Receita – Ajuste por Mudança de Critério Contábil – R$ 200.000,00 Histórico: valor referente a ajuste de exercícios anteriores por mudança de critério contábil.
Exemplo II:
– Saldo em 31/12/2003 Passivo da programação adicional – R$ 100.000,00 – Liberações da Programação Adicional 2004 – R$ 800.000,00
– Aplicação dos Recursos da Programação Adicional, até 30/11/2004 – R$ 850.000,00
– Saldo em 30/11/2004 – Passivo da Programação Adicional – R$ 50.000,00 Lançamentos a ser realizados:
D – 2.1.1.7.XX.XXX – Passivo Adicional – R$ 50.000,00 C – 2.4.1.X.XX.XXX – Patrimônio Social – R$ 50.000,00
30/11/2004.
A partir de 01/12/2004, proceder conforme demonstrado no Procedimento Contábil nº 01 deste manual.
Exemplo de nota explicativa:
Devido às alterações ocorridas no tratamento orçamentário dos saldos e repasses dos recursos da Contribuição Social Adicional, o SEBRAE/UF efetuou, durante o exercício social de 2004, mudança de critério de contabilização dessa operação.
O registro contábil passou do Passivo Circulante para conta de Receita, afetando, dessa forma, o resultado do exercício. O efeito contábil no valor de R$ x,xx, foi creditado no Patrimônio Social.
5.4 Principais Fontes de Consulta
• Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações – Fipecafi.
• Manual da Estrutura Contábil e Orçamentária do Sistema CFC/CRCs. • Boletins IOB.