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5.1 Glossário dos Principais Termos Contábeis Utilizados

PROGRAMAS ESPECIAIS

Fampe – Programa de Financiamento às Micros e Pequenas Empresas. Ampeg/Finep – Fundo de Garantia de Créditos a Micro e Pequenas Empresas.

PDI – SEBRAE/UF – Programas de Demissão Incentivada dos agentes do Sistema SEBRAE.

Fundo Mútuo de Empresas Emergentes – Destinado ao incentivo e à formação de empresas de tecnologia de ponta.

Principais Fundos:

• SCTEC – RSTEC – SPTEC – Administrado pela CRP – Companhia Rio Grandense de Participações e SP Administradora de Fundos Ltda.

• Fundotec – Administrado pela FIR-Capital Partners.

• Reif – Dekasseguis – Administrado pela Sudameris Asset e Manegement. • MVP Tech Fund – Administrado pela Mercatto Vent Partners.

• Rio Bravo Nordeste I – Administrado pela Rio Bravo Investimento S.A. • Stratus VC – Administrado pela Stratus Investimentos Ltda.

DESPESAS

Salários e Proventos: Ex.: salários, gratificações, horas extras, adicional noturno, ajuda de custo e pagamentos relativos à remuneração da Diretoria Executiva.

Outros Gastos com Pessoal: Ex.: indenizações trabalhistas, aviso prévio, salários e encargos de pessoal requisitado em outros SEBRAE/UF.

Encargos Trabalhistas: INSS e FGTS.

Benefícios Sociais: Ex.: assistência médica, seguro de vida em grupo, auxílio-transporte, etc.

Instrutoria e Consultoria: Despesas com pagamentos a consultores e instrutores externos para prestação de serviços ao SEBRAE ou a clientes externos.

geral, limpeza, dedetização.

Serviços Técnicos Especializados: Ex.: advocacia, auditoria independente, tradução, elaboração e gestão de projetos, estudos, pesquisas e análises técnicas, serviços de informática, recrutamento e seleção de pessoal, capacitação e treinamento, etc.

Demais Serviços Contratados: Ex.: garçons, estagiários, apoio administrativo, organização e promoção de eventos, etc.

Encargos Sociais sem Serviços de Terceiros: INSS referente aos serviços prestados por pessoas físicas, compreendendo o percentual de 20% sobre a remuneração paga. Despesas de Viagens: Ex.: diárias nacionais e internacionais pagas a empregados e terceiros, hospedagem e alimentação, ressarcimento de despesas de viagens aos agentes, taxas de remarcação, etc.

Passagens, Transportes e Locomoção: Ex: passagens aéreas, rodoviárias, etc., ligadas às viagens nacionais e internacionais de funcionários ou terceiros.

Aluguéis e Encargos: Ex.: locação de máquinas, equipamentos, veículos, móveis e instalações, salas, imóveis, locação de espaços em feiras e exposições, etc.

Divulgação, Anúncios, Publicidade e Propaganda: Ex.: veiculação de anúncios em jornais, revistas, rádio, televisão, bem como os serviços prestados na preparação de campanhas promocionais, despesas com a Agência Sebrae de Notícias, realizadas exclusivamente pela Unidade de Marketing.

Serviços Gráficos e Reprográficos: Ex.: prospectos e cartazes, editoração e impressão de livros, cópias reprográficas (incluindo o aluguel de máquinas) e multimídia, etc. Serviços de Comunicação em Geral: Ex.: telefonia fixa e móvel, transportes de malotes, despesas avulsas com cartas, Sedex, franquia postal, serviço de transmissão de dados de rede, etc.

Demais Custos e Despesas Gerais: Ex.: água e luz, despesas com representações, assinatura de jornais e revistas, aquisição de softwares de mercado, seguros, fretes, contribuições e auxílios a entidades, despesas com cartórios, devolução de contribuição social, etc.

Material de Consumo: Ex.: materiais de limpeza, copa e refeitório, materiais de expediente, materiais para manutenção e reparos, combustíveis e lubrificantes,

financeiras, IOF, CPMF, PIS, etc.

Taxas: Ex.: taxas de expediente e despesas com arrecadação da contribuição social paga ao INSS.

Despesas Financeiras: Ex.: despesas bancárias, juros e multas pagas na liquidação de títulos e nos recolhimentos de encargos fora do prazo legal, multas de trânsito, etc. Provisões: Ex.: provisão para perdas com fundos de empresas emergentes, perdas com avais honrados, riscos e contingências, sinistralidade do plano de saúde, etc.

Transferências: Valores transferidos referentes à contribuição social ordinária ou adicional ou às entidades executoras de convênios.

Despesas com Depreciações ou Amortizações: A depreciação representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente – pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência – e a amortização registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, que é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.

OUTROS TERMOS

Ativo: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores.

Ativo Circulante: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber, no prazo máximo de um ano, ou seja, realizáveis a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc.); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, revelando os eventos que influenciaram a modificação de seu saldo.

Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido (PL); faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra, além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.

E apresentar informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde esses recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, dos custos e das despesas apuradas segundo o regime de competência.

Despesas Antecipadas: Compreende as despesas pagas antecipadamente, que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex.: seguros a vencer, aluguéis a vencer e encargos a apropriar.

Exigível a Longo Prazo: Exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício subsequente.

Imobilizado: Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.

Investimentos: Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.

Passivo Circulante: Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, Imposto de Renda a pagar, salários a pagar.

Passivo Exigível: São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.

Patrimônio Líquido: Valores que representam as variações patrimoniais e reservas. Contas do patrimônio líquido têm saldos credores, dividem-se em: Resultado do Exercício e de Exercícios Anteriores; Reservas de Reavaliação e Reservas de Doações. Permanente: Relaciona-se com a inexistência de intenção da empresa em converter os bens em dinheiro.

Regime de Competência: Quando, na apuração dos resultados do exercício, são consideradas as receitas e as despesas, independentemente de seus recebimentos ou

5.2 Usos e Costumes do Sistema SEBRAE

a. Fundamento Legal:

Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 597/85 – “NBC-T-2 da Escrituração Contábil, lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994 e Instrução Normativa nº 12/95, de 21 de novembro de 1995.

b. Títulos de Créditos:

Nota fiscal, nota fiscal fatura, nota fiscal de serviços, nota de débito entre SEBRAE/UF. c. Fatos Geradores de:

ICMS/IPI = Nota Fiscal Fatura ISSQN = Nota Fiscal de Serviços (*)

(*) Emissão peculiar de cada município que detém o poder de disciplinar a sua emissão. Usualmente é obtida no órgão de arrecadação municipal “Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços”.

d. Documentação Apta:

d.1 Recibos e/ou faturas, notas simplificadas de consumo, tíquetes de embarque, cupom fiscal (desde que discriminado as mercadorias, o preço por item, por data de emissão e dados completos do emissor), recibos ou tíquetes de estacionamento. Despesas com:

• Passagens aéreas (agência de turismo e cias. aéreas); transporte de bagagens, estacionamento de veículos, promoções de feiras, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (art. 150 da Constituição Federal), remuneração de instrutores, reparos, adaptações e conservação de bens, combustíveis e lubrificantes e transações com entidades sem fins lucrativos (Sesi, Senac, Senai, federações e associações).

d.2 Depósitos bancários na conta específica da entidade convenente ou dos beneficiários:

Desembolsos com:

• Liberação de parcelas de convênios sujeitos a prestação de contas. • Concessão de diárias.

Exemplo: Assinatura de revistas, jornais, publicações periódicas, etc. e. Nota de débito:

Deduções em repasses de contribuição social: retenções de participações em feiras, adiantamentos, empréstimos, malotes, serviços prestados entre os Sebrae/UF, etc. Obs.: O modelo da nota de débito poderá ser a utilizada pelo SEBRAE/NA.

5.3 Disposições Transitórias

MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL

Considerando o que expõe o artigo 177 da lei nº 6.404/64, transcrito abaixo:

Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

§ 1o As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação

de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

Considerando o que dispõe o Oficio Circular Nº. 309/86 da CVM transcrito abaixo: 12. Ajustes de exercícios anteriores – serão considerados, apenas, os decorrentes de mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a exercício anterior, desde que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes (art. 186, § 1º, lei nº 6.404/76). As mudanças decididas pela administração devem objetivar a melhoria das informações ou a racionalização de procedimentos contábeis. A lei limita a possibilidade da administração de influenciar os resultados mediante alterações de práticas contábeis, por isso é tratada como ajuste a parcela que deveria ter sido considerada incluída ou excluída do patrimônio líquido no ano anterior caso o critério então adotado estivesse vigorando. Portanto, não podem ser consideradas as modificações nas condições operacionais que determinarem a adoção de novos critérios, cujas consequências não possam ser aferidas em comparação com critérios adotados anteriormente.

Considerando as alterações introduzidas pelas Diretrizes para a Elaboração do Plano Plurianual 2005/2007 e do Orçamento 2005, no que tange a receita da contribuição

quanto aos saldos financeiros da contribuição social adicional. Lançamentos em 30 de novembro de 2004.

Situações possíveis: Exemplo I:

– Saldo em 31/12/2003 – Passivo da Programação Adicional – R$ 100.000,00 – Liberações da Programação Adicional 2004 – R$ 800.000,00

– Aplicação dos Recursos da Programação Adicional, até 30/11/2004 – R$ 600.000,00

– Saldo em 30/11/2004 – Passivo da Programação Adicional – R$ 300.000,00 Lançamentos a ser realizados:

D – 2.1.1.7.XX.XXX – Passivo Adicional – R$ 100.000,00 C – 2.4.1.X.XX.XXX – Patrimônio Social – R$ 100.000,00

Histórico: valor referente a ajuste de exercícios anteriores por mudança de critério contábil.

D – 2.1.1.7.XX.XXX – Passivo Adicional – R$ 200.000,00

C – 4.1.1.2.01.999 – Receita – Ajuste por Mudança de Critério Contábil – R$ 200.000,00 Histórico: valor referente a ajuste de exercícios anteriores por mudança de critério contábil.

Exemplo II:

– Saldo em 31/12/2003 Passivo da programação adicional – R$ 100.000,00 – Liberações da Programação Adicional 2004 – R$ 800.000,00

– Aplicação dos Recursos da Programação Adicional, até 30/11/2004 – R$ 850.000,00

– Saldo em 30/11/2004 – Passivo da Programação Adicional – R$ 50.000,00 Lançamentos a ser realizados:

D – 2.1.1.7.XX.XXX – Passivo Adicional – R$ 50.000,00 C – 2.4.1.X.XX.XXX – Patrimônio Social – R$ 50.000,00

30/11/2004.

A partir de 01/12/2004, proceder conforme demonstrado no Procedimento Contábil nº 01 deste manual.

Exemplo de nota explicativa:

Devido às alterações ocorridas no tratamento orçamentário dos saldos e repasses dos recursos da Contribuição Social Adicional, o SEBRAE/UF efetuou, durante o exercício social de 2004, mudança de critério de contabilização dessa operação.

O registro contábil passou do Passivo Circulante para conta de Receita, afetando, dessa forma, o resultado do exercício. O efeito contábil no valor de R$ x,xx, foi creditado no Patrimônio Social.

5.4 Principais Fontes de Consulta

• Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações – Fipecafi.

• Manual da Estrutura Contábil e Orçamentária do Sistema CFC/CRCs. • Boletins IOB.