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Chapter 3. Experimental set-up
3.2 Optical Emission Spectroscopy (OES)
Por se tratar de um estudo com processos judiciais, portanto, de natureza documental, optei por uma orientação teórico-metodológica em diálogo com os referidos casos por meio da memória discursiva de Bakhtin (1988). Para esse autor, todo discurso é constituído a partir de enunciados discursivos, em que há um jogo dialógico entre os atores sociais, elucidando os sentidos presente no processo de interação entre os sujeitos envolvidos no contexto de cada caso. Vendo a enunciação inserida no meio social, Bakhtin propõe a ideia da interação verbal, realizada por meio da enunciação. A palavra em função do interlocutor comporta duas faces, ou seja, ela é determinada tanto pelo fato de que procede de alguém, como pelo fato de que se dirige a alguém. Ela constitui o produto da interação do locutor e do ouvinte. Assim, a interação verbal pressupõe o diálogo, enquanto interação social; por conseguinte, passa a ser a verdadeira substância da língua (CORRÊA et al., 2015).
É importante ressaltar que, por meio desses documentos históricos, foi possível compreender como a infância era percebida pela sociedade no referido contexto e como era tratada pelas autoridades. Samara e Tupy (2010, p. 17) asseguram que,
Independentemente de seu propósito original, do sentido essencial de sua elaboração, os documentos impressos e/ou manuscritos vinham sendo considerados, por excelência as fontes principais de estudos e de pesquisas históricas. Sujeitos à identificação e à análise de diferentes olhares, sob diversas abordagens, em temporalidades distintas, permitiam aos historiadores uma ininterrupta invenção do passado, o constante refazer da busca de sentido para o mundo em que viviam. Como origem fundamental da narrativa histórica, os documentos deviam ser apreendidos como resultado de um trabalho humano que, ao registrar mensagens emitidas por quem o criava podia traduzir, embora de modo fragmentado, uma aproximação parcial - os vestígios - de um fato, de um acontecimento, de uma experiência vivida, de objetos ou, até mesmo, de impressões e de sensações.
Não obstante, escolho investigar os processos judiciais por desvelarem os discursos jurídicos sobre a infância no Pará, bem como suas implicações para o futuro menor sentenciado. Pinsky e Luca (2013) comentam que, para se trabalhar com qualquer documentação, é preciso saber ao certo do que ela trata, qual é a sua lógica de constituição, bem como as regras que lhe são próprias. No caso dos processos judiciais, é fundamental ter a compreensão do que são considerados crimes nas diferentes sociedades e como acontecem em vários contextos e temporalidades. Assim, Oliveira e Silva (2005, p. 245) destacam que
Processos são documentos históricos e oficiais, e o trabalho com esses documentos traz, ao menos, duas implicações metodológicas: a questão do poder e a da interpretação. Estes questionamentos surgem principalmente quando se trabalha qualitativamente com os dados, quando a preocupação está em buscar a lógica e os códigos que estão informando as palavras para inferir sobre grupos sociais específicos.
Um processo criminal se compõe de várias fases. Destaca-se que, de acordo com Grinberg (2013), ele se origina a partir de uma queixa ou denúncia de um crime, quando se institui o chamado “sumário de culpa”. Antes da declaração da culpa, há que se ter um inquérito policial, como é denominado desde 1871, para comprovar a existência do crime. Após o ato constatado, a denúncia é realizada por inspetores, promotores, delegados de polícia, ou pela pessoa que foi vítima do crime. Em seguida, faz-se o “auto de corpo de delito”, a qualificação do acusado e das partes envolvidas no caso, como as testemunhas. Por fim, o processo se conclui quando a autoridade (juiz ou delegado) entender que existem informações suficientes para pronunciar o acusado. Caso a acusação seja aceita, inicia-se a fase de julgamento, e então o acusado é pronunciado com base na legislação criminal e o seu nome passa a figurar na condição de culpado (CORRÊA; ALVES; OLIVEIRA, 2015).
Geralmente, os processos criminais são localizados em arquivos públicos e sob a guarda de várias instituições diferentes. Grinberg (2013, p. 125-126) afirma que
Localizar essas fontes e analisá-las interna e externamente, entender sua dinâmica própria, ao mesmo tempo, cotejá-las com outros documentos para chegar a conclusões mais amplas sobre o contexto histórico em que foram produzidas são apenas alguns dos desafios do trabalho com processos criminais que diversos historiadores enfrentam há bastante tempo. [...] os processos criminais são fundamentalmente fontes oficiais, produzidas pela justiça, a partir de um evento específico: o crime e seu percurso nas instituições policiais e judiciais.
De acordo com Corrêa et al. (2015), o debate sobre a forma adequada de uso dos processos criminais é bastante polêmico. Os historiadores, por algum tempo, o viam com certo ceticismo. As objeções trazem à discussão a natureza desse tipo de documento, por se entender que apresentam contradições, incoerências e mentiras; contudo, a análise presente não visa comprovar culpa ou os fatos, mas, antes, a relação entre os sujeitos por meio dos discursos por eles produzidos, sobre o crime e o real, preocupando-nos a análise dos enunciados em evidência.
Para ler e interpretar um processo criminal é necessário analisar as versões e os discursos presentes nas narrativas discursivas. Nos processos criminais, em geral, são
retratados os acusados, vítimas e testemunhas e as autoridades judiciais, o que nos permite: (1) fazer uma análise quantitativa e qualitativa sobre o perfil desses sujeitos; (2) identificar as vozes presentes dos sujeitos envolvidos; e (3) fazer análise dos enunciados discursivos (CORRÊA et al., 2015). Os processos criminais dos menores Joaquim Manoel da Silva e Manoel dos Santos estão entre o vasto acervo do CMA, onde há processos-crime de menores no século XIX nos quais foi aplicado o Código Penal de 1890, possibilitando pesquisas na área da História, da Educação e do Direito.