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Operative Risiken

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A vocação primeira da convenção, no entender do Brasil, está em contrapor-se à lógica liberalizante das negociações de bens e serviços na OMC, assegurando às Partes a possibilidade de ampliarem o escopo do planejamento econômico e social na área da cultura, seja por meio de medidas regulatórias, seja através de um apoio mais substancial à produção cultural tradicional e à moderna economia da cultura (custeio direto de iniciativas e projetos por fontes governamentais, créditos subsidiados, fundos de investimento cultural, incentivos fiscais, cotas de tela, regras de reinvesti mento de lucros/royalties, inclusão de auxílio cultural nos benefícios trabalhistas etc.). (BRASIL, 2007b: 10)

Para os gestores entrevistados do MINC, a aplicação da Convenção sobre a diversidade Cultural perpassa por retomar a discussão sobre a comercialização e a circulação dos bens e serviços culturais no âmbito da Organização Mundial do Comércio. Alfredo Manevy, atual

Secretário Executivo do ministério, acredita que em alguns anos se iniciarão os embates entre indústrias culturais no campo da OMC e, nesta ocasião, a Convenção poderá ser como ferramenta de negociação em torno de bens e serviços culturais, para respaldar o comércio justo deste setor. Américo Córdula, atual Secretário da Identidade e Diversidade Cultural, afirma que os países partes da Convenção estão alheios ao que acontece na OMC, não compreendem qual pode ser o impacto de um instrumento normativo como este.

Sobre essas duas considerações é importante perceber que os mesmos países que começam a mudar sua posição no Comitê Intergovernamental, possivelmente, são aqueles que continuarão evitando tratar dos bens e serviços culturais no âmbito da OMC, haja vista tenham interesses em manter suas medidas protecionistas, de um lado, e sua capacidade de exportação a países em desenvolvimento, por outro. A negociação multilateral é, em contraponto, de interesse dos países emergentes, já que via as relações bilaterais, estão sempre em desvantagem em relação aos países desenvolvidos. A respeito do impacto da Convenção da OMC, é bastante provável que este ainda seja nulo neste momento, primeiro porque a questão cultural não está recentemente em pauta na organização, e segundo, como já visto anteriormente, o poder de sanção da OMC deixa mais forte seus princípios de Nação Mais Favorecida e Tratamento Nacional em relação aos princípios e dispositivos trazidos pela Convenção sobre a diversidade cultural.

O que eu avalio é que a convenção é um processo, não é um produto acabado. A própria aprovação da convenção não garante a sua aplicação. Não devemos fazer uma luta por palavras, mas por ações. Ela é um grande fato, sua redação contempla uma série de questões chaves. Ela compromete os países em torno de alguns temas, ela estabelece alguns direitos e prerrogativas. A questão é se os países farão uso da convenção para aplicá-la e contrapô-la onde os negócios e a economia são discutidos e definidos, ou se vamos nos perder em debates inúteis sobre vírgulas e pequenas questões sobre a cultura. A cultura tem isso de perder um debate interno, de olhar pro próprio umbigo e não perceber as relações com a política e a economia. (...) Os países que tenham uma presença maior na balança comercial da cultura, que tenham interesse em expandir sua economia, sua indústria cultural, eles sabem que a convenção pode ser usada como uma ferramenta de produção de equilíbrio. Transformar a convenção em ajuda humanitária é uma política, transformar ela uma ferramenta de regulação econômica é outra política (Alfredo Manevy – Secretário Executivo do MINC) 77.

Em parte, tais assuntos não dependem tanto dos Ministérios da Cultura, mas do desenvolvimento de indústrias culturais com interesses internacionais, da própria dinâmica da globalização, pela contínua inovação tecnológica, pela revisão dos direitos a nível nacional e internacional. As trocas de bens e serviços culturais, a exemplo do audiovisual e da música, principalmente, já extrapolaram o âmbito doméstico, empresas transnacionais já

entraram neste jogo. A Convenção tem um peso político, de negociação internacional, mas tudo que se diz sobre sua aplicação em termos específicos da economia da cultura, são, todavia, hipóteses.

A percepção de que havia riscos à diversidade de expressões culturais colocou no centro das discussões várias questões relativas à cultura, até então pouco estudadas: a oferta e a demanda de produtos culturais, as intervenções do Estado (restrições e subvenções), as economias de escala, a tendência à concentração das indústrias culturais, o lugar dessas indústrias na formação do Produto Nacional Bruto, no perfil do emprego e no desenvolvimento dos países, o risco da abertura dos mercados culturais por força da aplicação das regras multilaterais de comércio, enfim, o significado e o valor da cultura e das expressões culturais para definir as identidades culturais e a sociedade (ALVAREZ, 2008: 197).

Ainda permanece para ser visto até que ponto tais questões teóricas serão traduzidas na prática. No plano interno, o desafio que se coloca é a adequação da legislação e a institucionalidade da cultura brasileira à Convenção, para que a diversidade se firme e se aprofunde como referência das políticas públicas de cultura e da articulação do Brasil com outros países. Inclusive, a lei que torna obrigação o respeito e a proteção da diversidade cultural, deverá ser conhecida e reconhecida por todos os níveis da federação e os trabalhos do Ministério da Cultura devem prosseguir nas diversas linhas traçadas – desde a valorização das identidades culturais até a promoção dos bens e serviços culturais brasileiros.

Nós nos antecipamos muito a própria convenção, nos pontos de cultura, com a extensão das políticas culturais com o MERCOSUL, com os novos acordos na área da produção, difusão e promoção do cinema brasileiro (...). Toda atuação do ministério era permeada por essa visão pluralista (...). Se a convenção não tivesse sido aprovada os pontos de cultura e os trabalhos da Fundação Palmares continuariam, a Secretaria da Identidade e Diversidade continuaria apoiando as políticas de cultura mais popular, o deslocamento cultural do movimento Gay, dos movimentos ligados aos novos direitos, etc. (...). Nessa linha de respeito à diversidade e a pluralidade, tudo isso teria continuado (Gilberto Gil – Ex-Ministro de Cultura) 78.

Finalmente, como já explicitado por Alfredo Manevy, a Convenção sobre a diversidade cultural é um passo em relação ao que se tinha, mas se constitui também como um longo processo. Seu potencial em nível internacional dependerá de sua projeção em relação sobre outros instrumentos internacionais e de como os países vão usá-la para se re-posicionar na globalização e em seus próprios territórios.

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