Antes de apresentarmos algumas características da comunidade do Mandira, localizada no município de Cananeia, é imprescindível conhecermos o processo de escravidão no Brasil, que desencadeou a formação de quilombos em diversas regiões brasileiras.
O processo de escravidão iniciou-se com as expansões comerciais europeias no século XV. Até o século XIX aproximadamente doze milhões de africanos foram transportados para o continente americano em um contexto de tráfico atlântico. Na perspectiva tanto de colonizadores quanto de traficantes, em um processo de homogeneização negava-se a diversidade dessas pessoas denominadas como “africanos” ou minimamente como “escravos”, ignorando as diversas culturas complexas dos diversos grupos que pertenciam esses indivíduos que foram trazidos em condições desumanas para a América. Esses homens e mulheres, assim como crianças, eram escravizados por serem considerados prisioneiros de guerras e conflitos intertribais, em que comerciantes se beneficiavam desses conflitos para obter grandes lucros com o tráfico de escravos.
Os territórios africanos atingidos pelo tráfico nesse período, atualmente correspondem aos limites internacionais dos seguintes países: Serra Leoa, Senegal, Guiné, Guiné-Bissau e Gâmbia. Nos séculos XVII e XVIII vão se constituir as mais importantes e duradouras extensões territoriais das rotas do tráfico negreiro: as Costas da Mina e de Angola. É nesse período que vão ocorrer os maiores volumes dos povos africanos transportados para o território brasileiros(ANJOS; CYPRIANO, 2006, p. 31).
Os navios que transportavam africanos para a América, também conhecidos como “tumbeiros”, não ofereciam as mínimas condições de higiene.
Centenas de pessoas embarcavam em porões sem ventilações, sendo que uma parte não sobrevivia e morria na travessia do Atlântico.
No Brasil, foram aproximadamente quatro milhões de africanos que desembarcaram, tornando-se um elemento indispensável para o funcionamento do sistema colonial presente como força de trabalho nos engenhos de açúcar, nas minas e em outras atividades econômicas. Indivíduos de inúmeras etnias, compulsoriamente trazidos e submetidos aos traumas das viagens transatlânticas insalubres e a uma nova realidade em que eram inseridos, buscaram alternativas de sobrevivência.
Apesar de toda a violência a que eram submetidas, diversas etnias africanas trouxeram e preservaram elementos de sua cultura que, em um processo de hibridação, formaram novos códigos culturais gerados pelas interações. A eles se somaram a materialidade do mundo colonial e tentativas de imposição do catolicismo, o que configurou as formas de resistência tanto individuais quanto coletivas, dentre elas a formação de quilombos, ou mocambos, locais em que as populações escravizadas se refugiavam em locais de difícil acesso, como matas fechadas ou regiões montanhosas
Os quilombos também podem ser compreendidos como meio pelos quais africanos e afrodescendentes se refugiavam e recuperavam a sua identidade cultural, todavia é necessário também considerar que, desde a sua origem no período colonial brasileiro até a atualidade, foram muitas as transformações em nossa sociedade, assim como uma das características das comunidades quilombolas se manteve: a de se constituírem em espaço de resistência.
Ainda no período imperial, mais precisamente em 1850, foi aprovada a “Lei de Terras”, segundo Berutti:
As terras que ainda não haviam sido plenamente ocupadas (terras públicas) passaram a ser vendidas. Os grandes proprietários, que possuíam recursos financeiros, puderam incorporar grandes extensões de terras aos seus latifúndios. Essa lei impediu que a maioria dos brasileiros tivesse acesso à terra, inclusive africanos e afro-brasileiros que já haviam conquistado a liberdade. (BERUTTI,2012, p. 29).
Embora a Lei Áurea assinada em 1888, tenha concedido a liberdade a todos os escravos, posteriormente, com a Proclamação da República em 1889, as concentrações fundiárias se mantiveram, assim como o processo de exclusão sociocultural.
O conceito do termo quilombo sofreu alterações no decorrer do tempo, até a década de 1970 o termo quilombo estava associado à escravidão e se referia a determinados espaços destinado ao refúgio dos rebeldes e locais de isolamento da população negra. Essa concepção de quilombo não considerava as relações existentes entre escravistas e escravos, assim como as diferentes formas de quilombo nas diferentes regiões do país.
Na mesma década, surgem várias entidades negras organizadas, destacando o Movimento Negro Unificado. Somente em 1988, após um período de ditadura militar (1964-1985), surgiam também políticas públicas sociais de valorização voltadas para a democracia e igualdade racial. Nesse período, também verificamos que muitas comunidades quilombolas começaram a ser reconhecidas e lutando por seus direitos.
Gomes e Reis (1996), autores do livro Liberdade por um fio: história dos
quilombos no Brasil, associam quilombo como “campo de negro”, termo
entendido como
Uma complexa rede social permeada por aspectos multifacetados que envolveram – em determinadas regiões o Brasil – inúmeros movimentos sociais e práticas econômicas com interesses diversos (GOMES; REIS, 1996, p. 36).
O conceito apresentado acima abarca as diferenças entre os quilombos e, respectivamente, seus movimentos sociais que questionavam a realidade na qual estavam inseridos. Além do local, podemos dizer que os quilombos também passaram a designar grupos de africanos e afro-brasileiros que o habitavam, são consideradas, portanto redutos de uma cultura também denominadas como comunidades quilombolas ou remanescentes de quilombos, que podem ser entendidos como
A situação presente dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos, e é utilizado para designar um legado, uma herança
cultural e material que lhe confere uma referência presencial no sentimento de ser e pertencer a um lugar específico (SCHMITT; TURATTI; CARVALHO, 2002, p.4).
Essas comunidades originaram-se no período de escravidão no Brasil, em que negros se refugiavam na mata, agrupavam-se, formando os quilombos. Em terras abandonadas de várias regiões do país, tornaram-se pequenos produtores rurais autônomos, num processo de ocupação e uso produtivo das regiões florestadas mais distantes dos rios, em áreas interioranas do Brasil. Após a abolição, muitos ex-escravos continuaram suas atividades agrícolas, enquanto que outros foram obrigados a trabalhar para latifundiários para sobreviver.
A partir da Constituição de 1988, o conceito de comunidades quilombolas tem passado por reformulações que culminam na denominação de remanescente de quilombos. Segundo Carril (1997), em sua obra Terra de
Negros:
Os quilombos eram, tradicionalmente, agrupamentos formados por escravos fugidos, em locais isolados e de difícil acesso. Atualmente, o termo passou a designar as terras habitadas por negros e originadas de doações de antigos senhores, de fazendas abandonadas com escravos, de terras de igreja, e com o decreto da abolição, terras doadas a ex-escravos. (CARRIL, 1997, p. 10). Já Arruti (2006), em Mocambo, atualiza que o termo remanescente surgiu como uma solução encontrada para a questão de “continuidade e descontinuidade” presentes nas comunidades quilombolas contemporâneas e o seu passado histórico. Atualmente, a denominação é utilizada para classificá-las e dotá-las de direito do ponto de vista jurídico. Ao considerar os quilombos como remanescentes, dá-se ênfase a essas comunidades e suas organizações sociais.
A Fundação Cultural Palmares, criada em 1988, surgiu com a função de realizar ações de promoção à igualdade racial, e a valorização à cultura africana e afro-brasileira assumiu a responsabilidade de reconhecer as comunidades remanescentes quilombolas. Para serem certificadas, as comunidades precisam enviar uma declaração de autor reconhecimento de “remanescente de quilombos”. Após a entrega desse documento, dá-se o processo de análises para a emissão da “Certidão de Autor reconhecimento”. Porém, a luta quilombola
não termina com a conquista do documento que a certifica, é necessário também assegurar a sua titulação.
De acordo com o artigo 68 da Constituição Federal (1988), “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os títulos respectivos”. Embora o artigo aponte o direito à terra para as comunidades quilombolas, assim como reparar séculos de exclusão social, essas comunidades são novamente vítimas das dificuldades e da burocracia. São muitas as dificuldades: desde o processo de mapeamento das terras até a análise emissão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território, o (RTID).
Somente em 1995, o quilombo Boa vista no Pará foi a primeira comunidade quilombola titulada pelo INCRA8 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que passou a ser responsável pela titulação dos territórios quilombolas.
Apenas em 2003 as comunidades puderam se autodeclarar como remanescentes de quilombos, direito concedido pelo Decreto Federal nº4887, assinado no dia 20 de novembro de 2003. No mesmo ano, também foi criada a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade racial, que tem por objetivo formular, coordenar e articular políticas de valorização da igualdade Racial e a inclusão de comunidades tradicionais.
8 Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é o órgão responsável, na esfera federal, pela
titulação dos territórios quilombolas. Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos, emitida pela Fundação Cultural Palmares, cabe às comunidades interessadas encaminhar à Superintendência Regional do Incra no seu estado uma solicitação de abertura do processo administrativo para a regularização de seus territórios. A primeira parte dos trabalhos do Incra consiste na elaboração de um estudo da área, destinado à confecção e publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território. Uma segunda etapa é a de recepção, análise e julgamento de eventuais contestações. Aprovado em definitivo esse relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A fase seguinte do processo administrativo corresponde à regularização fundiária, com a demarcação do território e a desintrusão de ocupantes não quilombolas. As áreas em posse de particulares serão desapropriadas e aquelas em posse de entes públicos serão tituladas pelas respectivas instituições. O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada.
No mesmo ano, também passou a vigorar a Lei nº 10.639, que estabelece o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, que abrange a luta dos negros em nosso país, assim como a cultura negra brasileira e suas contribuições nas áreas: social, econômica e política na trajetória histórica do Brasil.
Entretanto, apesar das políticas públicas existentes, a população negra é marginalizada e desrespeitada. A negação do próprio preconceito, assim como inúmeras violações dos direitos, faz da luta quilombola uma possibilidade de conhecer a sua participação e diversidade na construção da cultura brasileira.
No Brasil, de acordo com a Fundação Cultural Palmares (2012), existem mais de 1.500 comunidades espalhadas pelo território nacional. Em terras abandonadas de várias regiões do país, os quilombolas tornaram-se pequenos produtores rurais autônomos, num processo de ocupação e uso produtivo das regiões florestadas mais distantes dos rios, em áreas interioranas do Brasil. Após a abolição, muitos ex-escravos continuaram suas atividades agrícolas, enquanto que outros foram obrigados a trabalhar para latifundiários para sobreviver.