D. Otros derechos de los trabajadores migratorios
V. NOVEDADES MÁS RECIENTES
a) Benefício à doação
A Lei no. 10.205 de 21 de março de 2001 proíbe a remuneração ao doador pela doação de sangue e a comercialização da coleta, processamento, estocagem e distribuição. Há permissão apenas para a remuneração dos custos dos insumos, reagentes e materiais descartáveis utilizados nos procedimentos de coleta, processamento, armazenamento e da mão-de-obra especializada, inclusive honorários médicos (BRASIL, 2001).
Com a revisão da Lei, eleger-se-ia um dos representantes legais da unidade doada para que possa dar entrada na obtenção do benefício junto ao Governo, em um programa social a ser desenvolvido em parceria com o Ministério da Saúde.
O benefício seria concedido à apenas um Cadastro de Pessoa Física (CPF) indicado, o qual corresponde a unidade até então armazenada. Se por ventura houver mais de uma unidade armazenada sob responsabilidade do mesmo CPF, um novo pedido de benefício poderia ser solicitado.
O valor do benefício deve estimular a doação e não o lucro. É concedido para fins de ressarcimento. A tabela progressiva utilizada no cálculo do benefício compreende o tempo de armazenamento da unidade de CTH do SCUP e os correspondentes percentuais a serem pagos acrescidos da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme Tabela 12.
Tabela 12 – Tabela progressiva para o cálculo da concessão do benefício à doação Tempo de armazenamento da
CTH do SCUP
Benefício a ser pago
Até um ano ---
1 ano e um dia, até 3 anos 90 % + SELIC 3 anos e um dia, até 6 anos 80 % + SELIC 6 anos e um dia, até 10 anos 70 % + SELIC 10 anos e um dia, até 15 anos 50 % + SELIC 15 anos e um dia, até 20 anos 40 % + SELIC Acima de 20 anos e um dia 20 % + SELIC
Para calcular o valor a receber, aplica-se o percentual correspondente acrescido da taxa SELIC à somatória das anuidades pagas pelo armazenamento. O benefício será concedido em cota única através de depósito bancário na conta do CPF indicado.
Em relação ao banco privado, com o distrato referente à doação assinado entre as partes, o banco privado poderia pleitear a redução da taxa do Imposto Sobre Serviços (ISS). Propõe-se a redução da alíquota mínima (hoje em 2%) por um período determinado e proporcional aos anos em que a unidade esteve armazenada. A Tabela 13 apresenta a duração do período de redução da alíquota do ISS, em função do tempo de armazenamento da CTH do SCUP. Cada unidade de CTH do SCUP doada corresponde a um período de redução da alíquota do ISS. Se durante a vigência da redução uma nova unidade for doada, será aplicado o maior período de redução da alíquota do ISS abrangendo inclusive a unidade anterior.
Tabela 13 – Redução da alíquota do ISS
Tempo de armazenamento da CTH do SCUP
Período de redução da alíquota do ISS
Até um ano ---
1 ano e um dia, até 3 anos 9 meses 3 anos e um dia, até 6 anos 8 meses 6 anos e um dia, até 10 anos 7 meses 10 anos e um dia, até 15 anos 5 meses 15 anos e um dia, até 20 anos 4 meses Acima de 20 anos e um dia 2 meses
b) Desistência e descarte das unidades armazenadas
As desistências que possam ocorrer no armazenamento privado no médio ou longo prazo, além dos motivos expostos no item 2.2 desta dissertação, referem- se ao uso terapêutico de CTH restrito a pacientes com até 60 kg (INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, a), embora haja pesquisas no sentido de viabilizar a expansão celular (SENEGAGLIA et al., 2009; HOFMEISTER et al., 2007; DELANEY et al., 2010). Essa restrição justifica-se pela quantidade de células-tronco coletadas
Ano Serviços (n) 1 Baixo volume / celularidade Contaminação microbiológica Sorologia
2 Desistência Motivo não
informado Outros Total
2003/04 9 138 19 0 0 1 0 158 2005 14 161 13 0 1 5 0 180 2006 15 159 6 0 3 4 1 173 2007 15 169 12 0 8 4 1 194 2008 16 219 18 0 9 2 4 252 2009 16 217 22 0 12 10 4 265 2010 17 227 30 0 13 13 0 283 Total 17 1.290 120 0 46 39 10 1.505 % 85,6 8 0 3,1 2,6 0,7 100 Notas: (1) n cumulativo em 2010
(2) Testes laboratoriais reagentes para a triagem de infecções transmissíveis pelo sangue
em um único cordão. Tal circunstância, tende a acarretar em uma renúncia natural dos representantes legais da unidade de CTH do SCUP em mantê-la armazenada por longos períodos no banco privado. Pacientes acima de 60 kg necessitam da combinação de dois cordões. Dessa forma os representantes legais da unidade devem recorrer ao banco público para obter uma outra unidade, que somada à armazenada no banco privado, possa tratar pacientes com maior massa (INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, a).
O relatório de produção da ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, b) aponta que uma unidade coletada de SCUP pode ser processada e vir a ser armazenada na forma de uma ou mais bolsas, a critério do serviço ou característica do material biológico. Destas é possível que ocorra o descarte de apenas uma bolsa por motivo fortuito. A Tabela 14 apresenta o número de unidades descartadas pelos BSCUPA segundo o motivo do descarte.
Tabela 14 – Unidades de CTH do SCUP descartadas pelos BSCUPA, segundo o motivo, Brasil - 2003 a 2010
Notas:
(1) n cumulativo em 2010
(2) Testes laboratoriais reagentes para a triagem de infecções transmissíveis pelo sangue.
Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (b)
As unidades descartadas pela desistência do armazenamento totalizam 46 representando 3,1 % do total das unidades armazenadas no período de 2003 a 2010. O descarte ocorre tanto em momento pré-armazenamento quanto após o armazenamento. Segundo o relatório, a unidade descartada pode ainda ter sido coletada no período analisado ou em anos anteriores (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, b).
Ano CTH do SCUP armazenadas no banco privado (unid) Unidades armazenadas (cumulativo) Variação em relação ao acumulado até o ano anterior (%) 2003 22 22 - 2004 2.663 2.685 12105 2005 5.311 7.996 198 2006 5.194 13.190 65 2007 5.653 18.843 43 2008 6.818 25.661 36 2009 8.713 34.374 34 2010 11.287 45.661 33 6 PROSPECÇÃO DE CENÁRIOS
A prospecção de cenários tem como objetivo fomentar a viabilidade técnica do inventário dos bancos privados para doação das CTH do SCUP. O Sistema Híbrido Brasileiro procura conciliar o impasse entre o desejo dos pais em armazenar o sangue de cordão de seus filhos, apesar da baixa probabilidade de uso autólogo (BALLEN et al., 2008) e a necessidade de ampliar o número de unidades de CTH do SCUP disponíveis para doação. Foram utilizados os seguintes dados na prospecção: