D. Otros derechos de los trabajadores migratorios
III. EL COMITÉ PARA LOS TRABAJADORES MIGRATORIOS
O Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para uso Autólogo (BSCUPA) é um serviço privado. Atua sob licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município, habilitando-o para executar atividades relacionadas ao armazenamento do SCUP com o objetivo de atender exclusivamente o próprio recém-nascido (uso autólogo) e exclui seu uso por pessoas da família ou outrem (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, a).
Diante dos avanços das pesquisas em terapias celulares e medicina regenerativa, os bancos privados se consolidam na utilização do SCUP em tratamentos de doenças que poderão acometer o beneficiário no futuro. Segundo a ANVISA, essa publicidade rotineiramente é realizada de forma especulativa, sem esclarecimento dos limites da técnica, de forma a omitir que algumas das aplicações das células-tronco hematopoiéticas, obtidas dessa fonte, ainda estão no campo experimental. Os resultados obtidos nessas pesquisas demonstram avanços animadores, ainda que discretos, mas ressaltam a necessidade de estudos mais profundos. Os bancos também argumentam quanto à possibilidade de uso do material por familiares, o que descaracteriza a qualificação de autólogo (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, c). As divergências de opiniões referente à utilização atual e futura destas células-tronco, bem como as razões que imperam sobre seu armazenamento em bancos públicos ou privados, foram apresentadas no Programa Sem Censura, no dia 25 de abril de 2012, no qual a farmacêutica bioquímica Carina Gurgel e o hematologista Dr. Luís Bouzas apresentam seus conhecimentos e debatem criticamente as ponderações sobre este assunto (NAGLE, 2012).
A vigência do contrato entre as partes compreende 12 meses, contados a partir da data do recebimento da unidade para armazenamento. Pode ser prorrogado, a partir da data do efetivo pagamento da anuidade. O sangue de cordão umbilical e placentário armazenado é de propriedade do recém-nascido, representado legalmente pelos seus pais até atingir a maioridade civil. Na celebração do contrato, fica acordado que havendo a desistência da prestação dos serviços antes do nascimento do beneficiário ou caso a coleta da unidade seja considerada pela empresa insatisfatória, o valor pago pelo contratante será
devolvido. Em abril de 2012, os valores iniciais, referentes à coleta, processamento, congelamento e armazenamento do SCUP por um ano eram de US$ 1.755,00. A anuidade de armazenamento correspondia a US$ 300,00. Esses valores foram obtidos do banco Cryogene, mas podem variar conforme a empresa.
A coleta é realizada em centro obstétrico ou maternidade da escolha da contratante. A contratante deve encaminhar ao médico obstetra uma carta informando o desejo de armazenar o SCUP a fim de que, a empresa contratada, tenha autorização prévia para a realização da coleta nas dependências hospitalares e possa interagir com a equipe médica. Toda e qualquer intercorrência que houver durante o procedimento de parto pode impedir e suspendê-la a qualquer momento, visando o bem estar da paciente e do bebê (CRYOGENE).
No caso do parto ser realizado em local onde a empresa não disponha de profissional credenciado, a coleta deverá ser efetuada pelo obstetra responsável pelo parto ou outro profissional habilitado indicado pela empresa, os quais utilizarão o kit (conjunto) de coleta e deverão seguir as informações técnicas fornecidas pela empresa. Na ocorrência desta hipótese a empresa não se responsabiliza pela remessa do material coletado até suas instalações, nem por nenhum tipo de avaria ou atraso na entrega que possa ocorrer no transporte, devendo respeitar o prazo máximo de 24 horas para entrega da unidade, sob pena de inviabilidade celular do material coletado. A unidade deverá estar devidamente fechada, com os lacres que acompanham o kit de coleta. Ao receber a unidade, a empresa realizará os testes que comprovem que a mesma está em conformidade com os critérios técnicos de coleta, transporte e viabilidade celular para realizar o armazenamento. No caso de transporte interestadual, necessita-se de autorização concedida pela ANVISA (BRASIL, 2010). Cabe a empresa fornecer aos contratantes um laudo com o resultado dos testes no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da certidão de nascimento do beneficiário. Este laudo também poderá ser fornecido ao médico indicado pelo contratante responsável pelo uso eventual do material criopreservado.
O BSCUPA cerca-se de todas as medidas possíveis para a execução da coleta, transporte, processamento e criopreservação, dentro de elevados critérios, normas certificadoras e padrões de qualidade, não se responsabilizando por eventos de força maior (incêndios, inundações, assaltos, acidentes de trânsito, entre outros). Caso se constate a inviabilidade celular da unidade, ela será desprezada e será fornecido ao contratante um laudo informando os resultados das análises,
desobrigando a empresa de qualquer responsabilidade sobre a mesma, a partir de então. Existe a possibilidade de disponibilizar a unidade armazenada juntamente com o laudo, em caso de transferência para outro depositário por determinação do contratante. Neste caso, os eventuais custos são por conta do contratante. A partir do recebimento da unidade pela empresa, exime-se a empresa anteriormente contratada de qualquer responsabilidade decorrente da manipulação, criopreservação ou utilização do material biológico, bem como da finalidade que lhe será atribuída.
O SCUP só será liberado com o consentimento dos responsáveis ou da própria criança quando atingir a maioridade civil. Em caso de não renovação do contrato, a empresa obriga-se a transferir a unidade para uma entidade habilitada mediante solicitação do contratante por escrito. Caso o contratante não indique expressamente o destino a ser dado à unidade, a empresa poderá desprezar ou encaminhá-la à entidade habilitada, de sua livre escolha, a qual deverá se obrigar, formalmente, a utilizar a unidade somente em procedimentos permitidos pela legislação em vigor.
Desde 2004, é obrigatório aos bancos elaborar relatórios mensais e encaminhá-los semestralmente à Gerência Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos (GGSTO) da ANVISA com os dados de produção dos bancos de sangue de cordão umbilical e placentário. O relatório deve conter o número de unidades coletadas, processadas, armazenadas, descartadas (com os motivos do descarte) e as utilizadas para fins terapêuticos. A ANVISA, publicou no ano de 2010, o primeiro Relatório de Produção dos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para uso Autólogo – BSCUPA, 2003 – 2009 (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, a). Com a publicação do segundo Relatório em 2011, constatou-se que no ano de 2010 havia 18 BSCUPA instalados no país, conforme apresentado na Tabela 7 (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, b). Segundo o relatório, torna-se evidente o interesse e a demanda crescente dos serviços privados.
Tabela 7 - Localização dos BSCUPA Quant. Região 3 Nordeste 2 Centro-Oeste 11 Sudeste 2 Sul
Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (b)