I. 3.1.2.2 Boucle de contrôle de courant
II.2 Notions de commande par mode glissant
Embora o ultramontanismo e o tradicionalismo sejam semelhantes e próximos sob vários pontos de vista, é sabido que o primeiro é um movimento que diz respeito à vida da Igreja em relação à sustentação das atitudes doutrinais e das práticas que eram impostas por Roma às Igrejas Católicas de outros países. Já o tradicionalismo caracteriza-se como uma corrente de pensamento que propugna a tradição como fator determinante dos valores humanos.
O tradicionalismo era uma contestação ao ideário liberal racionalista e individualista, no qual a razão individual seria o fator último de determinação dos valores. Nesse sentido, o tradicionalismo entende que a razão individual teria que ser sujeita à razão social, e que esta se manifestava na tradição e na história. Esse movimento conservador surgido na Europa correspondeu à reação contra a Revolução Francesa, estruturando-se como corrente política, jurídica, filosófica e teológica, tendo como representantes na primeira fase de seu pensamento os católicos Joseph De Maistre, Louis De Bonald e Lammenais. (PAIM, 1985). Diante dessa caracterização, o tradicionalismo é entendido como um projeto social global no qual a religião ocupa o primeiro lugar, opondo-se à sociedade liberal e laica e a qualquer projeto moderno de organização social, revelando, assim, o seu conservadorismo no campo político.
1. Anti-racionalismo, no máximo a razão subordinada a uma origem divina e controlada pela revelação; 2. Nacionalismo; 3. Apologia da hierarquia social; 4. Defesa das estruturas intermediárias entre Estado e indivíduo; 5. Hostilidade ao sufrágio universal; 6. Defesa do direito natural como fundamento e norma absoluta da vida social distinto do direito natural iluminista. (…); 7. Crença de que existem valores superiores à vida humana, aos quais deve ser sacrificada; 8. Antiindividualismo sem ser coletivismo; 9. Hostilidade com o liberalismo, Reforma Protestante, Revolução Francesa, Capitalismo (sonho de regresso a uma sociedade agrária), Tecnologia, ciência moderna e progresso; 10. O uso da violência não é banido; é subordinado à justiça, enquanto o liberalismo tendia para o pacifismo e punha ênfase no debate, parlamentar e pela imprensa para resolver os impasses sociais; 11. Defesa da comunidade local e seus privilégios; 12. Insistência no concreto, nas liberdades concretas, em oposição ao liberalismo considerado como abstrato e irreal; 13. Presença, em graus diversos, de uma atitude favorável à religião como força social. (Idem, p.57).
É certo que o tradicionalismo opera no campo político, conseqüentemente reflete-se também no campo das idéias filosóficas e na cultura. Assim, respeitando a outros pensadores, será considerado por Paim como o principal articulador do tradicionalismo no Brasil do século XIX, no campo das idéias, D. Romualdo Antônio de Seixas, natural do Pará, onde iniciou seus estudos, completando-os na ordem do Oratório em Lisboa. Sua influência filosófica no desenvolvimento da cultura luso-brasileira se revelou através de Verney e Silvestre Pinheiro.
Quando retornou ao Brasil, foi professor de Retórica e Filosofia, tendo suas Obras
Completas publicadas em seis volumes. D. Romualdo foi o primeiro a combater a Filosofia
eclética de Cousin, advertindo a mocidade para que “esteja de sobreaviso, e não se deixe iludir das quiméricas especulações de um sistema que, (…) vai naufragar-se e perder-se nos últimos limites de um idealismo exagerado, (…) em uma filosofia de pura abstração, que diviniza o nada e reduz o Cristianismo e a vida a uma vã fantasmagoria.” (Idem, p.59). D. Romualdo via na filosofia de Cousin premissas panteístas; para contrapor esta tendência buscou os tradicionalistas neoescolásticos, que em seu tempo tentavam uma renovação da Filosofia Cristã e a retomada dos valores cristãos tradicionais. D. Romualdo valorizava o papel da mente humana, da razão e dos sentidos para a descoberta de verdades fundamentais, prevalecendo, portanto, a importância da fé, revelada na sua filosofia. Para combater o Ecletismo e outras manifestações de caráter puramente racionalista, D. Romualdo fundou o semanário Noticiador Católico, jornal que circulou de 1848 a 1860, e patrocinou em 1852 a edição do compêndio de Frei Itaparica. (Idem, ibidem).
Quanto ao compêndio de Frei Itaparica, esse manual de Filosofia foi adotado e utilizado nas escolas secundárias e superiores de ensino da Bahia. Essa obra foi mencionada por Silvio Romero em A filosofia no Brasil (1878), no qual afirmou que esses escritos estavam “abaixo da crítica” e não deviam figurar-se como um “trabalho sério”. Frei Itaparica não se filiou ao Ecletismo, mesmo tendo-o estudado; suas ligações referiam-se ao tradicionalismo religioso.
Ao analisar o ensino de Filosofia da escola secundária brasileira - tendo o Colégio Pedro II como referência nacional para outras escolas - observa-se claramente que os programas e conteúdos ministrados a partir das reformas da segunda metade do século XIX são de influência e índole espiritualista eclética, como o apresentado no livro de Barbe, Cours
élémentaire de Philosophie, adotado desde a reforma de 1856. Confrontando com o projeto inicial desse colégio por ser a referência nacional, o uso do compêndio de Frei Itaparica, nas escolas do Nordeste, sinalizava para o campo das disputas não só filosóficas, mas também culturais, com a permanência do peso religioso na disputa das mentes em formação. (VECHIA, 1998; PAIM, 1985).
Os levantamentos de que se tem notícia revelam não só a existência da meditação filosófica nas instituições religiosas, mas também a transmissão nas escolas e no ensino daquilo que é filosoficamente produzido, como é o caso da obra de Frei Itaparica e de outros mais, na vertente tradicionalista e nos embates com outras doutrinas. (PAIM, 1985).
Além de D. Romualdo Antônio de Seixas, outros nomes estão filiados ao tradicionalismo; a expressiva presença de parte da obra de José da Silva Lisboa, Visconde de Cairú (1756-1835), e Frei Firmino de Centelhas (1819-1887), que publica em 1864 o
Compêndio de Filosofia Católico-Racional, sendo professor do Seminário Diocesano.
(LARA, 1988).
O ultramontano e tradicionalista José Maria Correia de Sá e Benevides publicou em 1887 a Filosofia Elementar do Direito Público Interno, Temporal e Universal. Como professor, ministrava suas aulas na faculdade de Direito de São Paulo. Nesta obra, coexiste uma mistura de escolástica com Krausismo, a serviço da defesa de uma sociedade teocrática, do combate ao Liberalismo e o “contumaz positivismo”. Benevides posicionava-se contra o voto universal e a emancipação da mulher, defendendo uma sociedade patriarcal. Sendo a filosofia a razão subordinada às verdades reveladas, sustentava que a Igreja de Cristo explica e interpreta a lei natural pública. (MACEDO, 1978).