Os riscos de desastres ambientais existem objetivamente em função da vulnerabilidade dos grupos sociais aos efeitos adversos dos eventos naturais, cujas causas complexas são produzidas pela relação sociedade, natureza e tecnologia.
Dependente das condições socioeconômicas dos grupos sociais, esse tipo de problema envolve aspectos como o avanço da pobreza, precárias condições de moradia, ocupação inadequada do meio físico e degradação ambiental.
A evidência da vulnerabilidade permite definir quais os grupos sociais estão em risco de desastre de acordo com o ambiente que ocupam, atribuindo maior importância ao objeto ameaçado em relação ao evento ameaçador.
As respostas negativas frente ao evento ameaçador caracterizam a situação de vulnerabilidade que conduz aos riscos. Em contrapartida, uma postura positiva é entendida como resiliência, ou seja, suporte adequado frente às consequências possíveis.
Lavell (1999, p.3), no contexto dos riscos aos desastres, enfatiza que na realidade é impossível falar de ameaça sem a presença de vulnerabilidade e vice-versa. Sem a propensão de sofrer danos frente a um evento determinado não há ameaça, mas somente um evento natural sem repercussões na sociedade. Sem a vulnerabilidade e sem ameaças não há risco.
Cardona (2001, p.2) corrobora com essa ideia ao dizer que a vulnerabilidade só existe em função de uma ameaça natural, e reciprocamente, para existir a ameaça é necessário que o sujeito alvo (elementos, indivíduo ou sistema) esteja exposto e vulnerável à ação potencial que representa a ameaça.
Segundo Marchezini (2009, p.52 e 53), a vulnerabilidade é a questão chave para entendimento dos desastres. Se não houver vulnerabilidade, os grupos sociais em interação com os eventos naturais (de diferentes magnitudes e intensidades) não sofrerão os efeitos adversos.
Um evento natural somente provoca um desastre quando atinge uma população com reduzida capacidade de resistência, resiliência e resposta. Essa incapacidade é entendida como a vulnerabilidade, reproduzida na maior ou menor sujeição de determinados grupos sociais e seus territórios de sofrerem danos nos aspectos materiais do território, integridade física e psicológica dos indivíduos e famílias e nas condições socioeconômicas.
No entendimento de Confalonieri (2003, p.200) o grupo social vulnerável não tem capacidade de se antecipar, lidar com, resistir e recuperar-se dos impactos potenciais dos eventos naturais. Trata-se de uma condição que se vincula à dificuldade de acesso aos meios financeiros, materiais e tecnológicos para proteção face às adversidades.
A vulnerabilidade é, dessa forma, uma condição de sujeição aos impactos produzida pela reduzida capacidade de defesa e adaptação frente aos processos com potencial de danos, decorrentes da ocupação inadequada de ambientes suscetíveis às ameaças.
O conceito de vulnerabilidade no âmbito dos desastres tradicionalmente aceito pela defesa civil brasileira a define como uma condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em interação com a magnitude do evento ou acidente, define os efeitos adversos,
medidos em termos de intensidade dos danos previstos. São as condições que fragilizam uma dada população, comunidade ou indivíduo. O grau de vulnerabilidade geralmente é medido em função da possibilidade e intensidade dos danos e da magnitude da ameaça (CASTRO, 1999, p. 9).
Valêncio (2009b), Geraldi (2009, p.108, 129), Soriano e Valêncio (2009), Souza e Zanella (2009, p.27), Chaple e Rodriguez (2012) e Carpi Júnior (2012, p.32, 36) consideram a vulnerabilidade como uma predisposição histórica das comunidades que as tornam ameaçadas frente ao evento natural potencialmente danoso, condicionando a existência do risco de desastres a partir do entrelaçamento das dimensões históricas, socioeconômicas, políticas e culturais.
De acordo com Pizarro (2001), em publicação da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), a vulnerabilidade social relacionada aos desastres é uma condição de exposição a riscos, articulada com a impossibilidade de controlar os efeitos da materialização do mesmo, ou seja, é a incapacidade de cada indivíduo, família ou comunidade de enfrentar os riscos, mediante uma resposta interna, exigindo apoio externo. A incapacidade para dar respostas pode ser devido à incapacidade de enfrentamento ou inabilidade de adaptação à situação.
Zamparoni e Nunes (2012, p.379) e Carpi Júnior (2012, p.38) colaboram aos explicar que a vulnerabilidade social influencia no advento de calamidades por incidirem em deficiências na capacidade de resposta e recuperação da sociedade frente aos eventos naturais potencialmente impactantes. Nesse contexto, é o processo inverso à estabilidade, ou seja, é a incapacidade das estruturas sociais de resistir e recuperar-se dos impactos.
De acordo com a UNDRO (1991) e UNISDR (2004; 2009) a vulnerabilidade, no contexto dos riscos, inclui todas as circunstâncias das comunidades que as fazem sujeitas aos efeitos adversos de uma ameaça natural, em que Tominaga (2009c, p.25) e Dagnino et al. (2012) destacam o grau de criticidade das condições de habitabilidade, relacionada à ocupação exposta de residências localizadas de forma irregular em áreas de forte fragilidade ambiental.
Souza e Zanella (2009) e Cerri e Nogueira (2012, p.288) apontam que a vulnerabilidade, nessa perspectiva, está fortemente presente nos assentamentos precários urbanos, em função da localização ambientalmente inadequada, ausência de infraestrutura (drenagem, pavimentação e saneamento) e de serviços básicos (coleta de lixo, redes de energia, redes de abastecimento d’água, etc.) e baixa qualidade dos equipamentos arquitetônicos.
Valêncio (2009b) enfatiza que a pobreza é a variável mais relevante para explicar a vulnerabilidade aos desastres ambientais no contexto das cidades brasileiras, influenciando a ocupação desordenada do sítio urbano, fazendo surgir ameaças naturais. O acesso limitado aos bens básicos necessários à sobrevivência de forma digna fundamenta a vulnerabilidade em todos os aspectos, desde os ligados à alimentação, educação, saúde até os físicos- estruturais, ligados às infraestruturas urbanas, saneamento básico e habitação segura.
A vulnerabilidade como fator de risco de desastres ambientais nas cidades é produto das carências de renda, da dificuldade de acesso à terra urbanizada e à habitação segura, da convivência com a degradação ambiental, do baixo poder político e de organização comunitária e do baixo nível cultural e educacional.
Esses fatores articulam-se ao desrespeito à legislação, à especulação imobiliária, ao inadequado uso do solo, aos impactos ambientais, entre outros. Grupos sociais de baixa renda em assentamentos precários apresentam baixa capacidade de suporte frente as manifestação da natureza e reduzido poder político de reivindicação.
A vulnerabilidade desses grupos aos desastres se manifesta na carência das infraestruturas e baixa qualidade construtivas dos imóveis, conferindo reduzida capacidade de resiliência frente aos impactos dos eventos naturais.
Concorda-se com Souza e Zanella (2009) quando expressam que a compreensão dos desastres ambientais depende da expressão socioespacial da vulnerabilidade, que enfatiza os fatores socioeconômicos reproduzidos na localização e nas formas de uso e ocupação das comunidades no espaço urbano.
A adoção do conceito de vulnerabilidade social como fator dos riscos de desastres secundariza a importância do “agente externo destruidor” como responsável principal dos problemas. As ameaças ou perigos naturais são problemas determinados pelo contexto social, sendo os principais motivadores elaborados no contexto da sociedade.