É com Perón, na década de 1970, que o Estado argentino passa a considerar a questão ambiental por meio da edificação de órgãos específicos, sendo a principal instituição a SRNyAH, criada por meio do decreto 75/1973104, o qual lhe atribui como suas competências (artigo 10) e cria suas subsecretarias (artigo 11)105.
De acordo com o artigo 10, competia à SRNyAH assessorar o ministro da Economia em relação à formulação, execução e controle da política e do regime integral, relacionada à conservação e ao desenvolvimento de recursos naturais renováveis e de conservação e melhoramento do meio ambiente humano, além de auxiliá-lo em vinte e três pontos106. Em termos legais, essas normas não se
104 Por meio da lei 20.524/73 (lei dos Ministérios) o Ministério da Economia passava a ter competências específicas para a gestão do ambiente (artigo 15): Incisos XIII: conservação e desenvolvimento de recursos naturais renováveis; XXIII: administração dos bosques, parques nacionais, reservas nacionais e monumentos naturais; XL: implementação e controle da política de contaminação industrial em conjunto com o Ministério de Bem Estar Social; LXVIII: regime de utilização integral e coordenada de recursos hídricos [...]; e, LXIX: condução da política hídrica nacional.
105 As subsecretarias eram as de Recursos Naturais Renováveis; Recursos Hídricos; e, de Mineração e Ambiente Humano.
106 1) regime relativo à conservação dos recursos naturais renováveis; 2) regime de atividades relacionadas com os setores florestais e de pesca continental e caça; 3) proteção e a fiscalização sanitária da produção florestal, pesqueira e de caça; 4) investigações científicas e tecnológicas programadas na área florestal e de pesca continental; 5) o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias de conservação de produtos de pesca continental; 6) elaboração de programas regionais e setoriais e implementação de sua execução a fim de assegurar a organização racional das atividades florestais e pesqueiras; 7) classificação, tipificação, certificação de qualidade e fiscalização na comercialização de produtos florestais, pesqueiros e de caça; 8) a administração dos bosques, parques nacionais, reservas nacionais e monumentos naturais; 9) formulação, execução e controle da política e do regime integral aplicado às industrias relacionadas a produtos do mar e da pesca continental; 10) promoção, organização, racionalização, transformação e controle da produção
cristalizaram, mas projetos de lei na área ambiental foram criados e debatidos (DÍAZ, 2006).
Em termos gerais, a política ambiental da SRNyAH, concatenada expressamente com a política de desenvolvimento autônomo do país, tinha como guia os valores justicialistas (justiça social, soberania política e econômica, respeito e cooperação regional) e expressava-se por meio de ações administrativas e políticas de uso racional dos recursos naturais, por meio de ações de fiscalização às indústrias e a edificação de regulações de controle de contaminantes de cursos d’água, além de incentivos financeiros à pesquisa sobre o ambiente (DÍAZ, 2006).
Sendo a primeira na região da América do Sul, a SRNyAH, além de estar sob o comando do Ministério da Economia – portanto, estruturada no entendimento de que a proteção de recursos naturais e ambientais requeria transformações nos processos produtivos e de consumo, de bens e serviços – sua ação era facilitada devido à articulação preexistente do Ministério da Economia com os outros setores (como, a agricultura, a energia, o transporte, a indústria, dentre outros), a fim de articular um desenvolvimento saudável e autônomo (PERÓN, 1973; ESTRADA OYUELA, 2007)107.
mineira, com exceção aos hidrocarbonetos; 11) promoção, coordenação, orientação e avaliação da pesquisa científica e tecnológica no área de mineração, tanto nos setores públicos, como privados; 12) formulação da política tecnológica e desenvolvimento e adoção de novas tecnologias na área de mineração, tanto no setor público, como privado; 13) assistência e assessoria tecnológica no setor da mineração, exceto hidrocarbonetos; 14) padronização e controle de qualidade da produção mineira, exceto hidrocarbonetos; 15) formulação do regime de localização, regionalização e estabelecimento de fundações de mineração, exceto hidrocarbonetos; 16) formulação da execução e controle da política e regime abrangente aplicável à exploração, extração e benefício de minerais metálicos e outros minerais, exceto hidrocarbonetos; 17) execução e administração da política de proteção tarifária e mineira, exceto hidrocarbonetos; 18) a gestão da estruturação e controle do regime de exploração, cadastro e tecnologia de mineração, exceto hidrocarbonetos; 19) promoção e regulação do cooperativismo de mineração; 20) formulação do regime para o uso integral e coordenado dos recursos hídricos em termos funcionais, territorial, social e econômico; 21) condução da política nacional de água, supervisão da água potável e de serviços de esgoto em jurisdição nacional e nas províncias sob o regime federal; 22) assessoria na criação e/ou promoção de estruturas, entidades e sistemas de produção; 23) implementação e controle da política de poluição industrial e do meio ambiente humano em geral; 24) formulação de planos e programas de desenvolvimento urbano e rural no âmbito de sua competência; 25) conselhos sobre a preservação das condições ambientais, seleção de técnicas e levantamento de informações sobre o meio ambiente; 26) conselhos sobre a localização de atividades produtivas; 27) o desenvolvimento de políticas e o exercício do poder de polícia em relação às empresas estatais cujo objetivo corresponde à sua jurisdição) (InfoLEG. Información Legislativa y Documental: Decreto 75/1973).
107 Durante os três anos de gestão peronista (1973-1976) foram empreendidas uma série de ações ambientais, dentre elas, projetos de lei relacionados à preservação da vida silvestre, a criação do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, a Comissão Nacional de Água e o Instituto Florestal Nacional. Assim como, um sistema de prevenção de contaminação das águas por hidrocarbonetos,
Yolanda Ortiz, química de formação, feminista, primeira autoridade ambiental no contexto argentino e a primeira mulher nesse posto de gestão no quadro latinoamericano, teve uma breve atuação, de 1973-1975, como secretária na SRNyAH. Ortiz afirmava que as condições degradantes dos trabalhadores (principalmente nos engenhos de cana de açúcar, na época) fez com que ela se interessasse pelas questões ambientais, pois “não havia maneira de conceber um ambiente equilibrado, desprezando-se o ambiente de trabalho dos operários”. Em consonância com o intento de Perón, Ortiz não observava a questão ambiental como mais uma questão, mas como a questão econômica (ORTIZ, Yolanda. Entrevista. INSTITUTO HUMANITAS, 2013).
A primeira atuação de Ortiz, a cargo da SRNyAH, foi a parceria com o Ministério da Educação, presidido na época por Jorge Taiana (pai), cuja justificativa era o entendimento da educação como elemento fundamental na mudança de hábitos e na transformação da concepção sobre desenvolvimento. Ortiz atuou de modo incisivo no controle de resíduos industriais (criando um sistema de licença para a instalação de instalação/operação de indústrias), alegando que, se as empresas tinham lucros, essas não poderiam prejudicar o ambiente de onde extraiam as matérias primas para a produção de materiais diversos (ORTIZ, Yolanda. Entrevista. INSTITUTO HUMANITAS, 2013). Essa atuação gerou crítica, principalmente, por parte de agentes do Ministério da Economia, ao qual a SRNyAH estava subordinada, sendo Ortiz acusada de impedir o avanço do desenvolvimento (ESTRADA OYUELA, 2007; ORTIZ, 2013).
A SRNyAH, sob o comando de Ortiz, atuava de forma interdisciplinar. As análises e atuações, de acordo com a secretaria, deveriam ocorrer levando em consideração a relação de um problema com outro (muito semelhante à perspectiva da problematique do CoR), como: “[...] as questões rurais, urbanas, de saúde, o deslocamento populacional (do interior para as cidades) e os problemas ambientais de cada região, [assim como] as possibilidades de atuação governamental [soluções] eram evidenciadas e articuladas, a fim de não apenas resolver o problema, mas gerar transformação ambiental e social”. Buscava-se edificar uma
juntamente com a criação, na Câmara dos Deputados e no Senado de Comissões Especializadas na temática ambiental (ESTRADA OYUELA, 2007; GUTIÉRREZ; ISUANI, 2014).
visão relacional de sociedade-natureza, isto é, “o desenvolvimento sustentável só poderia ser construído juntamente com a uma política efetiva de superação da pobreza e na edificação de uma vida digna aos operários em seus ambientes de trabalho” (ORTIZ, Yolanda. Entrevista. INSTITUTO HUMANITAS, 2013)108.
A institucionalização da problemática ambiental na Argentina ocorre formalmente por meio da criação da SRNyAH, baseada na concepção nacionalista de Perón (Estado-céntrico), que associava o desenvolvimento econômico à defesa e preservação dos recursos naturais. Essa cristalização, no estilo top-down (KINGDON, 1995) da problemática ambiental, via arranjos institucionais, foi permeada de modo sutil pelo entendimento e pela ação de atores (intelectuais) que participaram ativamente do debate internacional sobre o ambiente, os construtores do MMLA, vinculados institucionalmente, nas décadas de 1960 e 1970, a duas instituições existentes e expressivas até hoje em âmbito nacional e internacional, a Fundação Bariloche (FB), criada em 1963, e a Associação Argentina de Ecologia (AsAE), criada em 1972109.