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Le mucus : Un intermédiaire entre l’hôte et le microbiote

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Chapitre 1 : Synthèse bibliographique

III. Le mucus : Un intermédiaire entre l’hôte et le microbiote

Ao longo do primeiro capítulo, buscamos apresentar um panorama estatístico do alcance da Internet na população brasileira, para que fosse possível um melhor entendimento dos assuntos que seriam tratados sobre o mundo digital. Passamos por questões como o funcionamento da infraestrutura da rede no Brasil e no mundo, apresentando conceitos e explicações a respeito dos tipos de conexão à Internet existentes em nosso país e de que forma os brasileiros estão sendo atendidos por elas.

A partir disso, foram abordados temas como inclusão e educação digital. No tocante à inclusão, observou-se, através de uma análise crítica, que o Brasil ainda está muito longe de um cenário ideal, no que diz respeito a estar incluído no digital, principalmente por questões de ordem econômica e, em alguns casos, por barreiras técnicas (que também se ligam à condição econômica). Com relação ao segundo tema, o da educação digital, nota-se um total descompasso da população com a inclusão digital, em virtude da velocidade com que novos dispositivos, aplicativos e novas funcionalidades tecnológicas são criadas. O fenômeno é até esperado, em razão das características da própria Internet, mas não pode ser simplesmente aceito como um fato normal. É preciso que políticas de governo sejam criadas para encurtar ao máximo esse disparate entre inclusão e educação digital, pois como se tem acompanhado, surgem novas vítimas de golpes dados na Internet todos os dias.

É fato inconteste que a Internet inaugurou uma nova fase na comunicação, que nos transformou profundamente. Adquirimos novos hábitos cognitivos, que não ficaram restritos apenas ao uso da Internet, mas escorreram para o mundo off line, modificando o modo como nos relacionamos com outras pessoas, o jeito como agora dividimos o nosso tempo e lidamos com a vida. Toda essa mudança, sobretudo porque ela continua em curso, merece ser investigada no ambiente acadêmico, e essa foi a nossa proposta.

No primeiro capítulo, discorremos acerca do funcionamento e particularidades da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, que foi o primeiro dispositivo legal brasileiro que objetivou normatizar as relações online. Como sempre acontece quando novos cenários aparecem e causam conflitos, como é o caso da Internet, o primeiro passo, a primeira ação a ser tentada pelo Estado para garantir a paz social é sempre a regulação através da Lei. Muito embora o Brasil tenha demorado muito para regulamentar as relações online, a pari passu de países como Estados Unidos e membros da União Europeia, que iniciaram as discussões há

quase duas décadas atrás, aqui a regulamentação através do Marco Civil parece ser ainda o caminho mais rápido e curto na tentativa de solucionar determinados entreveros.

Entretanto, é sabido que, com o passar do tempo, “remédios” usados no passado deixam de alcançar os efeitos esperados na realidade que se apresenta, e novas “fórmulas” são desenvolvidas para que haja interação e convergência do antigo com o novo, permitindo, assim, que se vislumbre alguma perspectiva de sucesso nas empreitadas que se deseja tentar administrar. Assim sendo, o Marco Civil da Internet foi o primeiro grande passo no sentido de se tentar regulamentar a Internet no Brasil. Iniciativa de extrema relevância, todavia não suficiente por ser ainda incompleta, tendo em vista constituir-se como uma norma, pois que apresenta somente as primeiras diretrizes de como a Internet deve ser norteada daqui em diante. Por essa razão, muitos outros dispositivos legais serão elaborados na tentativa de abarcar as questões mais relevantes que circundam a vida online.

O segundo capítulo trata do chamado Direito de Ser Esquecido na Internet, no qual questões como Privacidade, Liberdade de Expressão e Memória Digital se apresentam como temas complexos, tendo em vista a velocidade com que a comunicação continua a se transformar e a reorganizar as nossas subjetividades e socialidades.

Até a conclusão desta pesquisa, constata-se que aquilo que vai para a tela, não pertence a ninguém. E que aquilo que vai para a tela, não sai mais da tela, o que faz com que todos os que desejam ser esquecidos possam continuar a ser lembrados. Justamente por conhecer este contexto é que consideramos relevante trazer para o debate acadêmico as reflexões que aqui apresentamos, tendo em vista que vários países da Europa lidam com questões sobre privacidade, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana desde a década de 1990, sem receio de que privacidade fosse entendida como qualquer tipo de censura, e sem encarar como tarefa difícil ou utópica a necessidade de resguardar os direitos de seus cidadãos no que toca à garantia da vida privada.

Mais uma vez, frisamos que, no Brasil, a privacidade na Internet e o Direito de Ser Esquecido são tratados com apatia e resignação pela população, como se não fosse possível regulamentá-los. E o meio acadêmico lida com o tema como sendo uma questão sem solução, e que, portanto, não necessita ser investigada. Essa aparente acomodação é o que nos motivou para a segunda parte da pesquisa, pelas razões já expostas no início do capítulo 2.

Talvez não seja possível alcançar uma resposta imediata com aplicabilidade viável para o cenário brasileiro. Todavia, a partir de experiências estrangeiras como a da Finlândia, e de países-membros da União Europeia, que já datam de mais de uma década, seja possível extrair algumas respostas. O PL 1676/2015 é prova concreta de que o assunto está sendo

discutido por nossos parlamentares, por isso não há justificativa para que um tema de tamanha importância seja deixado de lado no debate acadêmico, que tem responsabilidade para contribuir na construção dos argumentos necessários para os entendimentos dessa questão.

Nessa linha, o Direito de Ser Esquecido na Internet deve ser tratado como assunto urgente, para não incorrermos nos possíveis efeitos colaterais advindos da memória digital. O exemplo da Finlândia nos diz que só é possível garantir liberdade de expressão com a garantia da privacidade dos usuários. Como dito pelo professor Lessig, uma regulamentação mínima se faz necessária para garantir certas liberdades fundamentais. Todavia como observamos acima, talvez tenhamos que criar modelos híbridos de controle (Code and Law) para que a liberdade de expressão seja garantida e também o direito à privacidade, para que a impunidade não seja confundida com a liberdade.

Vivemos hoje no paradoxo de querer controle, privacidade e liberdade. Sendo assim, é necessário que haja um sopesamento e equilíbrio entre direitos fundamentais garantidos por nossa Constituição Federal (como a privacidade e a liberdade), com o objetivo de assegurar o bem maior que é a dignidade humana.

Faz-se necessário também atentar para o fato de que o que se entende por público transforma-se ao longo da história. O que pode ser de interesse público no presente, pode não carecer mais de relevância no futuro. Algo que no presente se mostra como de pouca relevância para o contexto da vida de uma pessoa singular, no futuro, o que parecia inofensivo pode se tornar prejudicial à vida dessa pessoa, a partir de um novo cenário e interferências externas.

Além de todos esses fatores, em termos comunicacionais o que mais merece destaque é a reflexão sobre a memória digital. Mayer-Schönberger (2009) nos atenta para a inversão cognitiva que a sociedade do online atravessa. Antes, esquecer era o padrão, era natural e nos fazia humanos. Mas com o advento dos computadores e Internet, o padrão foi modificado para o lembrar. E, como vimos no início do capítulo 2, lembrar de tudo, lembrar sempre, lembrar e lembrar, obscurece nossa visão para atuar de forma precisa no presente, é como se o passado nos assombrasse e se fizesse sempre presente. Evidente que somos compostos pelas experiências vividas e elas detêm valor significativo nas decisões que tomamos no presente e tomaremos no futuro. No entanto, elas não podem obscurecer e tirar a nitidez necessária para nos guiar no presente de forma clara e cristalina. Como dito por Mayer-Schönberger, caso não retomemos padrão do esquecer, incidimos seriamente no risco de criarmos e vivermos em uma sociedade da intolerância, na qual não se é capaz de perdoar.

Nosso objetivo, nessa etapa inicial da pesquisa realizada do Mestrado (e que terá seguimento) era o de criar um alerta para a importância do reconhecimento do Direito de Ser Esquecido no Brasil, partindo da reflexão de que modelos antigos de regulação podem apresentar-se não suficientemente eficazes para o universo online, sendo necessário a utilização de novos mecanismos funcionando cooperativamente. Não podemos deixar de mencionar, dentre outros autores, Sherry Turkle103 e sua obra Life on the Screen – Identity in the Age of the Internet104, na qual a autora aborda questões como:

As human beings become increasingly intertwined with the technology and with each other via the technology, old distinctions between what is specifically human and specifically technological become more complex.

Are we living a life on the screen or life in the screen? Our new

technologically enmeshed relationships oblige us to ask to what extent we ourselves have become cyborgs, transgressive mixtures of biology, technology, and code. The traditional distance between people and

machines has become harder to maintain.105 (TURKLE, 1995, p. 18) (nossos grifos)

In other words, this is not a book about computers. Rather, it is a book about the intense relationships people have with computers and how these

relationships are changing the way we think and feel. Along with the movement from a culture of calculation toward a culture of simulation have come changes in what computers do for us and in what they do to us—to our relationships and our ways of thinking about ourselves.

We have become accustomed to opaque technology. As the processing

power of computers increased exponentially, it became possible to use that power to build graphical user interfaces, commonly known by the acronym GUI, that hid the bare machine from its user. The new opaque interfaces—

103

Sherry Turkle (nascida em 18 de junho de 1948) é Abby Rockefeller Mauzé Professora de Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia, no Instituto de Tecnologia de Massachusetts. Ela obteve um BA em Estudos Sociais e, mais tarde, um Ph.D. em Sociologia e Psicologia da Personalidade na Universidade de Harvard. Ela agora concentra suas pesquisas em psicanálise da interação humana e tecnológica. Ela tem escrito vários livros enfocando a psicologia das relações humanas com a tecnologia, especialmente na forma como as pessoas se relacionam com objetos computacionais. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Sherry_Turkle, “acesso em: 24/10/2015”, tradução nossa.

104

Em Vida na Tela, Turkle discute como computadores e tecnologia emergentes, especificamente, afetam a forma como pensamos e nos vermos como seres humanos. Ela nos apresenta as diferentes formas pelas quais os computadores nos afetam, e como eles nos levaram para o uso predominante de agora "ciberespaço". Turkle sugere que assumir diferentes identidades pessoais em um MUD (computador jogo de fantasia) pode ser terapêutico. Ela também aborda os problemas que surgem quando usamos MUDs. Turkle discute o que ela chama de abordagem "não-linear" das mulheres para a tecnologia, chamando-o de "domínio soft" e "bricolage" (em oposição ao "domínio duro" do linear, o pensamento abstrato e a programação de computadores). Ela discute problemas que surgem quando as crianças se colocam como adultos online. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Sherry_Turkle, “acesso em: 24/10/2015”, tradução nossa.

105

“Como seres humanos tornam-se cada vez mais entrelaçados com a tecnologia e uns com os outros através da tecnologia, antigas distinções entre o que é especificamente humano e especificamente tecnológico se tornam mais complexas. Estamos vivendo uma vida na tela ou uma vida dentro da tela? Nossos novos relacionamentos tecnologicamente enredados nos obrigam a perguntar em que medida nós mesmos nos tornamos ciborgues, misturas transgressoras da biologia, tecnologia, e código. A distância tradicional entre pessoas e máquinas tornou-se mais difícil manter”. (tradução nossa)

most specifically, the Macintosh iconic style of interface, which simulates the space of a desktop as well as communication through dialogue—represented more than a technical change. These new interfaces modeled a way of

understanding that depended on getting to know a computer through interacting with it, as one might get to know a person or explore a town.106 (TURKLE, 1995, p.20) (nossos grifos)

Nessa seara, como pode-se notar acima, muitas questões acerca das interferências e intersecções do mundo online podem ser percebidas nas mudanças de comportamento de nossa vida off-line. Contudo, o aprofundamento desses temas será abarcado em futura pesquisa de doutorado, dando continuidade ao que aqui se iniciou.

Por fim, a presente dissertação pretendeu apresentar o panorama e o funcionamento da Internet no Brasil, analisando o Marco Civil da Internet como o primeiro instrumento normativo de regulação da Internet em nosso país, mostrando um pouco das diretrizes pretendidas por nossos legisladores no tocante ao universo online daqui para frente. E, no ensejo da decisão da Corte Europeia de Justiça, que reconheceu o chamado Direito de Ser Esquecido na Internet, motivador da segunda parte desse trabalho, procuramos demonstrar o quão complexo é tratar questões que envolvam a retirada de um conteúdo online, em virtude do abstruso funcionamento das engrenagens da Internet.

Por tudo que foi exposto, gostaríamos que o Direito de Ser Esquecido não seja esquecido tanto por nós, pesquisadores, como por nossos legisladores, tendo em vista a extrema relevância que a garantia desse Direito tem para assegurar a paz e a ordem social com o avanço da Internet, do Mundo Digital e das transformações em nossos hábitos cognitivos advindos dessas novas tecnologias que tem impactado diretamente nossas vidas off-line.

106

Tradução nossa: Em outras palavras, este não é um livro sobre computadores. Pelo contrário, é um livro sobre as relações intensas que as pessoas têm com computadores e como essas relações estão mudando a maneira como pensamos e sentimos. Junto com o movimento a partir de uma cultura de cálculo para uma cultura de simulação vieram mudanças no que computadores fazem por nós e no que fazem para nós, para nossos relacionamentos e nossas formas de pensar sobre nós mesmos.

Estamos acostumados à tecnologia opaca. À medida que o poder de processamento dos computadores aumentaram exponencialmente, tornou-se possível usar esse poder para construir interfaces gráficas de usuário, vulgarmente conhecida pela sigla GUI, que escondeu a máquina vazia de seu usuário. As novas interfaces de mais opacos especificamente, o estilo icônico Macintosh de interface, que simula o espaço de uma área de trabalho, bem como a comunicação por meio do diálogo, representou mais do que uma mudança técnica. Estas novas interfaces modelado uma forma de entendimento de que dependia de conhecer um computador por meio de interagir com ele, como se poderia conhecer uma pessoa ou explorar a cidade.

BIBLIOGRAFIA

AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28º edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

AGÊNCIA BRASIL. Internauta passa quase quatro horas por dia na web. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/pesquisa-e-inovacao/noticia/2014-03/internauta-passa-quase- quatro-horas-por-dia-na-web

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. Brasil encerra julho com 23,4 milhões de acessos de banda larga fixa. Disponível em:

http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=34874 ANATEL. Direitos do Consumidor da Banda Larga no que diz respeito à velocidade de conexão. Disponível em: http://www.anatel.gov.br/consumidor/seus-direitos/banda-larga BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. Danos colaterais: desigualdades sociais numa era global. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

BENTHAM, Jeremy. O Panóptico. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2008

BERINATO, Scott. The Internet makes you think you’re smarter than you are. Cambridge: Harvard Business Review, 2015

BERRY, David. Understanding Digital Humanities. 2012. Disponível em:

http://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=Of9dAQAAQBAJ&oi=fnd&pg=PP1&dq= digital+humanities&ots=me3o8LsZq1&sig=lj0WweM18Vhzo6cXeo4KKVEqvVs#v=onepag e&q=digital%20humanities&f=false

BEY, Hakim. TAZ – Zona Autônoma Temporária, 1985. Disponível em:

http://www.mom.arq.ufmg.br/mom/arq_interface/4a_aula/Hakim_Bey_TAZ.pdf

BOGARD, William. The Simulation of Surveillance. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

BORGES, Jorge Luiz. Funes el memorioso. 1944/2004. In: Ficciones, Buenos Aires: Emecé. BOYNE, Roy. “Post-Panopticism”. In: Exonomy and Society 29, nº 2, maio de 2000.

BRUNO, Fernanda. Mapas de crime: vigilância distribuída e participação na cibercultura. E- compós, vol.12, nº 2. Brasília: Compós, 2009 . Disponível em:

BRUNO, Fernanda. Monitoramento, Classificação e Controle nos Dispositivos de Vigilância Digital. Porto Alegre: FAMECOS, 2008. Disponível em:

http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistafamecos/article/view/4410/3309 BUSINESS INSIDER. This Map Shows How Mark Zuckerberg Thinks About Poor People. Disponível em: http://www.businessinsider.com/mark-zuckerbergs-map-of-poor-people- 2014-3

CASO CICARELLI. Disponível em: http://info.abril.com.br/noticias/internet/google-vence- no-caso-cicarelli-10052012-57.shl

CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. 15ª ed. São Paulo: Editora Paz e Terra LTDA., 2012.

CASTELLS, Manuel. Redes de Indignação e Esperança. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2013. CHANCE, Michael. A Unidade do Homem. Do Primata ao Homem – continuidades e

rupturas. Vol.1. 1ª ed. São Paulo: Editora Cultrix, 1978.

CLARO. Plano pré-prago. Acesso em 23/10/2014. Disponível em: Disponível em: http://www.claro.com.br/celular/promocoes-pre/promocao-tudo-por-r-099/regioes/sp- 11/ddd11

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: COOKIE. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cookie

CUNHA FILHO, Paulo C. A Comunicação Vigiada: nota sobre a suspeição na Cibercultura. Contemporânea – Revista de Comunicação e Cultura, vol. 2, n.º 1. Salvador:

Contemporânea, 2004. Disponível em:

http://www.portalseer.ufba.br/index.php/contemporaneaposcom/article/viewArticle/3423 DAVIS, M.. Fortress Los Angeles: the militarization of urban space. In: SORKIN, M.. Variations on a theme park: the new american city and the end of public space. New York: Hill and Wang, Eleventh printing, 2001.

DE JESUS, Damásio. MILAGRE, José Antonio. Marco Civil da Internet Comentários à Lei n. 12.965/14. São Paulo: Saraiva. 2014

Decreto-Lei nº 4.657/42. Lei de Introdução ao Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm

DIGITAL HUMANITIES. Disponível em: http://en.wikipedia.org/wiki/Digital_humanities DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, 9ª edição, São Paulo: Saraiva, 1997, pág. 292.

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/133279-china-tem-exercito-de-2- milhoes-de-censores-da-internet.shtml

DOSSIÊ: Novas perspectivas em teorias da comunicação. MATRIZes: Revista do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Universidade de São Paulo, São Paulo, Ano 5, n. 1, p. 11 a 154, ago.-dez. 2011.

DOSSIÊ: Novas perspectivas em teorias da comunicação. MATRIZes: Revista do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Universidade de São Paulo, São Paulo, Ano 5, n. 2, p. 11 a 155, jan.-jul. 2012.

EDWARD SNOWDEN. Disponível em: http://en.wikipedia.org/wiki/Edward_Snowden EDWARDS, Jim, “This Map Shows How Mark Zuckerber Thinks About Poor People”. Business Insider. 31/03/2014. Disponível em: http://www.businessinsider.com/mark- zuckerbergs-map-of-poor-people-2014-3

EFEITO STREISAND. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Efeito_Streisand ENUNCIADO 531 CJF/STJ. Disponível em:

http://www.cjf.jus.br/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-vi-jornada

FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio. Apontamentos sobre a liberdade de expressão e a violação da privacidade no Marco Civil da Internet. In: DEL MASSO, Fabiano; ABRUSIO, Juliana; FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio (coord.). Marco Civil da Internet – lei

12.965/14: São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 32.

FLUSSER, Vilém. Filosofia da Caixa Preta: ensaios para uma futura filosofia da fotografia. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 11º ed. Rio de Janeiro: Edições Graal LTDA., 1993.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2012. FREUD, Sigmund. O Futuro de uma Ilusão, o Mal-Estar na Civilização. Rio de Janeiro: Imago Editora, 1969.

FREUD, Sigmund. Totem e Tabu. 1ª Ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

FROIS, Catarina Frois. Knowing Me, Knowing You: a vigilância enquanto objeto de estudo

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