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Chapitre II. Techniques de structuration 3D de polymères. Application à la réalisation

III. 3.2.2.3. Modification des propriétés physico-chimiques de la surface

O Decreto-Lei n.º 319/91 apresenta algumas lacunas ao não definir, designadamente, as condições de reordenamento e de afetação dos meios humanos, materiais e institucionais

existentes e necessários à aplicação das medidas constantes no diploma (Bairrão et al., 1998). Estas lacunas são, de algum modo, solucionadas, a partir de 1997, quando as escolas passam a poder contar com pessoal docente de educação especial, mediante as suas necessidades, recorrendo ao destacamento enquanto modalidade de recrutamento de caráter anual (Despacho Conjunto n.º 105/97 com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10856/2005). O enquadramento emergente aponta, pela primeira vez, para uma filosofia de escola inclusiva e define o perfil e as funções do professor de apoio, designação que introduz para substituir a referência ao professor de educação especial, utilizada até então (Silva, 2009) e recuperada posteriormente em 2006.

No contexto da altura, o professor de apoio educativo é o docente que tem como função prestar apoio educativo à escola no seu conjunto, ao professor, ao aluno e à família, na organização e na gestão dos recursos e das medidas educativas diferenciados a introduzir no processo de ensino e aprendizagem.

Apesar de se encontrarem colocados na escola na modalidade de destacamento, estes docentes permanecem sob a orientação técnico-científica de equipas de coordenação ou de coordenadores a nível concelhio ou interconcelhio que se constituem genericamente como um espaço de reflexão, de partilha de saberes, de coordenação de intervenções e de articulação de recursos. Constituem funções dos docentes de apoio educativo colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica na deteção de necessidades educativas específicas e na organização e no incremento dos apoios educativos adequados; contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e de métodos educativos tendo em vista a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos da escola; colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica e com os professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos e às realidades locais; colaborar no desenvolvimento das medidas educativas relativas aos alunos com necessidades educativas especiais; apoiar os alunos e os respetivos professores, no âmbito da sua especialidade, nos termos definidos no plano educativo da escola; participar na melhoria das condições e do ambiente educativo numa perspetiva de fomento de qualidade e da inovação educativa; elaborar relatórios individuais de cada aluno, bem como das atividades desenvolvidas, e enviá-los ao conselho de turma ou de docentes, ao órgão de gestão e à equipa de coordenação de apoio educativo. Por outro lado, compete-lhes colaborar com os educadores de infância ou os professores no processo de identificação das crianças e dos jovens que revelem necessidades educativas especiais.

Em suma, apesar da natureza abrangente das funções, estas podem ser dimensionadas por quatro níveis de acordo com os intervenientes envolvidos, centrando-se na articulação e na colaboração com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica, com os docentes dos grupos ou das turmas com alunos com necessidades educativas especiais, com os auxiliares de ação educativa e, finalmente, com os alunos (DEB, 1997). Apesar deste normativo ser publicado

três anos após a Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), marcada pela consolidação do princípio da inclusão, a definição das funções dos docentes de apoio educativo continua marcada pelo princípio da escola integradora. Por outro lado, preconiza a colocação de professores de apoio nas escolas para trabalhar essencialmente não com o aluno, mas com a escola, com a turma e com os professores do grupo turma (CNE, 1999a).

Relativamente à intervenção junto dos alunos, o apoio educativo é preferencialmente assumido pelo professor do grupo turma. Em situações em que o docente da turma considere necessário, o docente de apoio educativo pode apoiar diretamente o aluno, designadamente, na introdução de técnicas ou linguagens alternativas ou de tecnologias de apoio específicas, criando-se, desta forma, condições para que este possa aceder ao currículo. Este tipo de apoio é articulado e definido por um período concertado entre ambos os professores. Em situação de dificuldades transitórias nas aprendizagens, designadamente de leitura, escrita ou cálculo, pode ser benéfico prestar um apoio suplementar intensivo, além do período letivo, favorecendo o acesso mais rápido à generalidade dos conteúdos curriculares. Ressalva-se, no entanto, que os apoios fora da sala de aula revestem um cariz extraordinário, devendo ser um recurso utilizado após estarem esgotadas todas as outras soluções (DEB, 1997).

O Despacho Conjunto n.º 105/97 constitui um salto qualitativo na definição da política educativa, sobretudo por atribuir à escola o papel e a responsabilidade na educação de todos os alunos, pela forma como concebe a educação dos alunos com necessidades educativas especiais face aos restantes alunos, pelo reconhecimento de que as medidas de apoio se situam a nível do processo interativo entre as necessidades da escola e a diversidade das necessidades dos alunos e pela organização integrada e interativa dos diferentes apoios educativos dentro da escola (Bairrão et al., 1998).

Apesar da evolução registada, os docentes especializados em educação especial são insuficientes para as necessidades, levando o Conselho Nacional de Educação (CNE) (1999a) a recomendar a introdução de critérios mais rigorosos no perfil exigido para o desempenho das funções de professor de apoio educativo, que evitem o recrutamento de profissionais sem o devido perfil e/ou preparação, e, simultaneamente, que o âmbito de competências não seja excessivamente alargado e que se incentive uma maior expressão da formação especializada, através da criação de cursos de pós-graduação e mestrados nesta área.