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3.3 Construction de services web

3.3.3 Modélisation des services web pour la génération de code

A expressão “enfoque crítico interpretativo” não se refere a um campo de conhecimento tradicional, com origens históricas precisas e campo de discussão unívoco. Ao contrário, consiste na articulação entre os principais achados da hermenêutica, entendida aqui como um ramo do conhecimento interessado no fenômeno da interpretação, juntamente com alguns pressupostos da dialética, corrente de pensamento valorizadora, dentre outros aspectos, da complexidade inerente aos fenômenos da realidade, bem como da constante atividade crítica/reflexiva, necessária ao entendimento de tais fenômenos.

Para além das diversas correntes e finalidades que tanto a hermenêutica como a dialética podem assumir no campo científico e filosófico, com a integração destas perspectivas, esperou-se que a oposição, as discrepâncias e contradições fossem consideradas parte da totalidade dos fenômenos (e não um empecilho ao seu entendimento), mostrando-se, portanto, passível de reconhecimento e/ou compreensão.

A escolha desta temática como eixo norteador da presente investigação emergiu da intencionalidade21 das pesquisadoras em romper com a primazia do pensamento racional como forma de se encontrar a verdade, legitimando assim modalidades de interpretação da realidade valorizadoras das peculiaridades de cada contexto e dos diversos sentidos atribuídos pelos sujeitos aos objetos investigados, em uma postura de respeito e compreensão do investigador frente aos fenômenos que lhes são apresentados (MINAYO, 2010).

Nessa direção, consideramos sob o título de “Hermenêutica”, a totalidade de perspectivas interessadas na “interpretação” dos mais variados fenômenos humanos. No que se refere a sua trajetória, esta se inicia como uma tentativa de compreender a linguagem, particularmente a linguagem escrita dos textos sagrados e da antiguidade clássica, tendo na busca pelo significado profundo das palavras o seu foco maior (RICOEUR, 1989). Coube a Schleiermacher, por volta de 1819, o projeto de criar uma hermenêutica geral como arte da

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O conceito é utilizado aqui conforme pensamento de Edmund Husserl para quem a consciência está sempre dirigida para algo, ou seja, consciência não é per si uma unidade abstrata, ligada a processos interiores, mas sim, está voltada para o mundo, mostrando-se sempre consciência de alguma coisa (DEPRAZ, 2008).

compreensão, a qual passaria a se interessar pelos conceitos de interpretar e compreender, assim como pelos processos decorrentes de suas ações (BRAIDA, 1995; PALMER, 1969).

Nessa direção, até mesmo pelas inúmeras aplicabilidades que o conceito assumiu ao longo da história, a hermenêutica não traz em si uma delimitação conceitual precisa. Entretanto, mesmo sendo um campo de significados diversos, noções como as de “compreensão” e “interpretação” estão presentes em boa parte dos conceitos cunhados por teóricos importantes da área.

Palmer (1969, p. 19) entende que “hermenêutica é o estudo da compreensão, é essencialmente a tarefa de compreender textos”. Já para Gadamer (2009, p. 72) “a hermenêutica é a doutrina da compreensão e a arte da interpretação daquilo que é assim compreendido”. De modo semelhante, Ricoeur (1989, p. 83) a define como “a teoria das operações da compreensão na sua ligação com a interpretação dos textos”.

Minayo (2002, p. 84) a define como “disciplina básica que se ocupa da arte de compreender textos”, entendido aqui em seu sentido amplo, abrangendo desde biografias e entrevistas, até livros e documentos antigos. A perspectiva desta última autora encontra-se fundamentada no conceito de hermenêutica proposto por Gadamer (2008, p. 17) como um movimento abrangente no qual o “compreender não pode ser restrito ao desfrute reflexivo”.

Cabe aqui tecer algumas considerações a respeito do conceito de interpretação e sua relação com o objeto de pesquisa, expresso através do verbo compreender, referente à intenção de “compreender o lugar do NASF no cuidado em saúde mental”. Para Gadamer (2008, p. 406), “a interpretação não é um ato posterior e ocasionalmente complementar à compreensão. Antes compreender é sempre interpretar, e, por conseguinte, a interpretação é a forma explícita da compreensão”. Ou seja, a interpretação está contida na compreensão, entendida como ‘acontecer’, de modo que a compreensão ocorre imediatamente, sem necessariamente se preocupar com a atividade interpretativa, podendo ou não se submeter às leis desta última.

O presente trabalho acaba por expressar, em grande parte, o pensamento contido no conjunto da obra deste último filósofo, que mesmo não se propondo a criar um método científico, fundamenta as bases do exercício hermenêutico, aproximando-se, portanto, da orientação metodológica aqui executada. Para Gadamer (2008, p. 29) “compreender e interpretar textos não é um expediente reservado apenas à ciência, mas pertence claramente ao todo da experiência do homem no mundo”. Nessa direção, ao longo deste trabalho, as aproximações com os pressupostos desenvolvidos por este autor visam menos o estabelecimento de um referencial padronizado, com leis e procedimentos fixos que

delimitariam um saber-fazer de determinado enfoque de pesquisa, do que a potencialidade e riqueza que a problematização desenvolvida por Gadamer pode oferecer ao campo da pesquisa qualitativa em saúde.

Já no que se refere ao campo da dialética, vertente crítica deste trabalho, esta lança mão de um ideário de realidade em movimento e em constante transformação como forma de valorizar a processualidade dos fenômenos. Para Minayo (2002, p. 94), metodologicamente, “dialética é o estudo da oposição das coisas entre si”, de modo que os processos não se dão de maneira isolada, nem de forma estanque, ao contrário, se coadunam em encadeamentos sucessivos, em um constante devir (SAMAJA, 1992; MINAYO, 2010).

Recuperando em linhas gerais as três leis básicas constituintes da dialética, capilarizadas neste trabalho, a saber: a lei da transformação da quantidade em qualidade e vice-versa; a lei da interpenetração dos contrários; e a lei da negação da negação (TRIVIÑOS, 2006), lembramos que a primeira destas leis destaca que quantitativo e qualitativo estão ligados entre si, mostrando-se, portanto, interdependentes e relacionados no processo de construção do conhecimento. Já a lei da interpenetração dos contrários ou lei da contradição, expressa a ideia de que a realidade é formada por elementos contrários ou opostos, que estão em interação permanente, transformando-a e ressignificando-a. Por fim, a lei da negação da negação diz respeito às relações existentes entre o antigo e o novo, partindo-se do pressuposto de que o novo não elimina o velho de forma absoluta, coexistindo elementos de ambas as fases nos processos de desenvolvimento dos fenômenos da realidade (TRIVIÑOS, 2006).

Fundamentando-nos em tais noções, buscamos neste trabalho, com os princípios da dialética, mesclar consensos com legitimação de dissensos, em uma postura integrativa em que o interesse está na atividade criadora resultante da investigação e não na confiabilidade, validade e neutralidade (SAMAJA, 1992). Cabe salientar que a integração resultante desse modo de pensar possibilitou ainda trabalhar relações antagônicas, confluindo para modelos de pesquisa que valorizam a complexidade inerente aos processos sociais, ampliando assim, o escopo de análise do objeto aqui em questão.