§1 – Le contenu du bloc réglementaire de droit positif
A. Des relations troubles avec le niveau légal
2. Les mises en relation gênantes
O Brasil do início da década de 90 havia recém retornado à democracia e elegia o primeiro presidente pelo voto direto após a ditadura, Fernando Collor de Mello, que tomava posse com um discurso ao mesmo tempo moralizante e liberal, não muito antes de ser afastado por Impeachment, imerso em denúncias de corrupção na metade de seu governo, dando lugar ao seu vice Itamar Franco. Ao tomar posse, o novo presidente Itamar Franco designaria para a pasta do Ministério da Fazenda o sociólogo Fernando Henrique Cardoso, responsável pela equipe de economistas que elaborou e lançou, em 1994, o Plano Real, com o objetivo principal de estabilizar a economia e acabar com a inflação.
O Plano Real terminou sendo fundamental para a posterior eleição de FHC à presidência da república e, segundo Filgueiras (2000), se constituiu „numa complexa arquitetura político-econômico-eleitoral‟ (que desencadeou uma vez mais a derrota das forças de esquerda) a partir de duas matrizes básicas, a saber, o Consenso de Washington e a experiência do plano cruzado. Não apenas o Plano Real, mas todos os planos de estabilização lançados desde então na América Latina são, segundo Filgueiras (2000, p.94), „da mesma família do Consenso de Washington‟, que a seu tempo pode ser entendido, segundo o autor, „como resultado do processo de globalização financeira, que acelerou o movimento dos capitais especulativos, com a formação de um mercado financeiro mundial, e levou a um acentuado crescimento da incerteza e do risco‟.
Em 1997, já presidente, Fernando Henrique afirmou durante uma viagem à Europa, conforme reportagem da Folha de São Paulo, que a „abertura‟ da economia brasileira era fruto do Governo Collor, que havia „escancarado‟ a economia brasileira às importações de maneira demasiado rápida. A Folha de São Paulo, um dos jornais de
maior circulação do país, afirma que o governo Collor teria sido apenas o ponto de partida de um processo que atingiu seu ápice na gestão FHC, atribuindo ao presidente Fernando Henrique, além da destruição da indústria brasileira, a redução da produção nacional, o desemprego de milhões de pessoas e o „falseamento da verdade histórica‟:
Noticiada quase exclusivamente por esta Folha, a declaração de FHC foi, porém, acompanhada de falseamento da verdade histórica. O presidente da República atribuiu o „escancaramento‟ da economia brasileira ao governo Collor. Na verdade, seu antecessor deu início ao processo. (...)
Em lugar de reconhecer os erros monumentais cometidos por ele próprio e sua arrogante equipe, o ex-sociólogo FHC limita-se a inculpar Collor. Nenhuma autocrítica, capaz de trazer a expectativa de mudanças nos rumos desastrosos da política econômica. E o país paga, dramática e bovinamente, o preço dos equívocos. (BIONDI, 1997)
A ascensão de Fernando Collor significou segundo Marcio Pochmann (2002, p.14), a promoção de „uma nova recessão nos anos de 1990/1992‟, no entanto, no Governo FHC houve não apenas o aumento do desemprego, mas o perfil dos desempregados apresentava também alterações substanciais. Ao fim do primeiro mandato de FHC, em setembro de 1998, o número de desempregados aumentou em 2,5 milhões em comparação a setembro de 1994, o que representou um acréscimo de mais de 3,1% à taxa de desemprego de 1994, que era de 9,2%. Ao mesmo tempo, ao invés do desemprego concentrado nos trabalhadores de baixa renda, e entre estes, notadamente negros, mulheres e jovens, como nos anos 80, pode-se observar ainda o crescimento do desemprego também entre as pessoas de maior escolaridade.
A taxa de desemprego foi mais expressiva para trabalhadores com escolaridade entre quatro e sete anos do que para aqueles com menos de um ano de acesso à educação. O novo perfil do desemprego no Brasil refere-se aos trabalhadores com mais de 8 anos de escolaridade; com idade mais avançada (mais de 49 anos); do sexo feminino; chefes de família; brancas; que buscam o reemprego e residem na região sudeste. Em compensação, a situação tornou-se menos acentuada relativamente aos trabalhadores com menor grau de escolaridade; menor faixa etária; do sexo masculino; não chefes de família; não brancos; que buscam um primeiro emprego e que moram na região nordeste. (POCHMANN, 2002, p. 17)
De acordo com Filgueiras (2000, p. 149), se de um lado, o Plano Real conseguiu atingir seu objetivo central e imediato, a queda da inflação, por outro, o momento era de instabilidade, não apenas no Brasil, (conforme se pode observar a partir da crise do México, em dezembro de 1994, a crise dos países asiáticos, em junho de 1997, e a crise da Rússia, em agosto de 1998) de modo que, sob a bandeira da necessidade de modernização do país, foi legitimada uma série de leis e medidas provisórias com vistas
à redução dos entraves ao desenvolvimento do capital, sinônimo, neste contexto, de reforma do Estado, redução de proteção social e direitos do trabalhador, que resultaram por fim no aumento do desemprego, na flexibilização e precarização dos contratos de trabalho, da jornada, da remuneração e da mercadoria força de trabalho.
Em todos os lugares onde foram adotados, esses planos seguiram, sempre, o mesmo roteiro: combate à inflação, através da dolarização da economia e valorização das moedas nacionais, associado a uma grande ênfase na necessidade do ajuste fiscal. Acompanharam a realização de reformas do Estado – sobretudo privatizações e mudanças na seguridade social – desregulamentação dos mercados e liberalização (internacionalização) comercial e financeira. (FILGUEIRAS, 2000, p.94)
Em geral, conforme afirmam Druck; Thébaud-Mony (2007), o conteúdo associado à flexibilização é o mesmo em todo o mundo, em função de todas as transformações produtivas, da globalização e das políticas neoliberais, no entanto, cada país guarda, evidentemente, suas especificidades. Nesse sentido, advertem as autoras, para entender a flexibilização/flexibilidade e precarização/precariedade do trabalho no Brasil deve-se considerar as particularidades do mercado de trabalho em nosso país, que desde o princípio se constituiu „histórica e estruturalmente precário‟‟, de modo que nunca chegamos a alcançar os „patamares de cidadania e direitos conquistados‟ de outros países como a França, por exemplo, ainda que tenhamos também conquistado novos direitos através das lutas dos trabalhadores, notadamente com a retomada do movimento sindical nos anos 70, o fim da ditadura militar e o advento da Constituição Federal de 1988.
Além disso, sob o ponto de vista teórico-metodológico, as expressões flexibilidade/flexibilização bem como precarização/precariedade suscitam, por sua vez, um profícuo debate acerca de seus diferentes usos e significados, no campo das ciências sociais e áreas afins. Do ponto de vista etimológico, segundo Carlos Freitas (1990), o latim (flexibilitatis) é a origem do termo flexibilidade, assim como da palavra flexível (flexibilis); do ponto de vista semântico, de acordo com o Dicionário Aurélio Buarque de Hollanda, o vocábulo flexibilidade traz em seus significados a „elasticidade, a maleabilidade, a aptidão para variadas coisas‟, que remetem à princípio a um sentido mais concreto; todavia, „a qualidade de ser flexível‟ inclui também um sentido mais abstrato, subjetivo, conforme se pode depreender dos significados „complacência, compreensão, disponibilidade de espírito.‟
No Brasil, segundo Druck;Thébaud-Mony (2007), a utilização do conceito flexibilização é mais recorrente do que o conceito flexibilidade, e embora sejam por vezes tratados como sinônimos, ou refiram-se aos mesmos fenômenos, guardam conteúdos diferentes e abordagens teórico-metodológicas distintas. Segundo as autoras, estão associados à flexibilização significados como instabilidade, incerteza, insegurança, imprevisibilidade, adaptabilidade e riscos, condições impostas pelas transformações ainda em trânsito. Por outro lado, ao contrário da idéia de continuidade implícita na flexibilização, a expressão flexibilidade remete a uma situação já constituída.
Mesmo diante de usos distintos para a flexibilização/flexibilidade, há uma uniformidade no significado do termo: a flexibilização estaria ligada a uma idéia de mudança de postura, uma adaptação a uma nova realidade; um movimento de dobrar-se, curvar-se a algo. Quem flexibiliza o faz perante alguma situação ou algo mais forte ou melhor posicionado, é uma atitude „branda‟ para com o outro; atitude de estar à frente e posicionar-se curvando- se a um outro. Como diz Aulete (1970) em sentido figurado, „boa disposição de ânimo para se conformar com a opinião dos outros‟. Ou „facilidade de ser manejado‟ para Ferreira (1986) e „fácil de levar‟em Saraiva (1993). A flexibilização necessita, pois, de no mínimo duas figuras: a que se submete e que subjuga (o outro). (FREITAS, 2000, p.62)
Com relação aos usos e significados das expressões precarização e precariedade, no Brasil, diferente do debate presente nos estudos franceses, por exemplo, que utiliza apenas o termo precarização para tratar dos mesmos conteúdos, os vocábulos em geral são utilizados como se fossem sinônimos. Etimologicamente, de acordo com Freitas, o termo precarização consiste num neologismo, mas que nos remete ao vocábulo precário, do latim precariu que significa „revogável‟, „passageiro‟, „mal seguro‟. Do ponto de vista semântico, segundo o Dicionário Aurélio, o termo precário está definido, dentre outros significados, como “difícil, minguado; escasso, insuficiente; incerto; inconsistente; pouco durável, insustentável; precariedade.”
Os impactos e implicações da flexibilização/flexibilidade do trabalho pautam, a seu tempo, os estudos sobre precarização do trabalho no Brasil, conforme afirmam Druck; Thébaud-Mony (2007, p. 30), num debate em que ressaltam temas como a individualização, a fragmentação, a segmentação dos trabalhadores, a informalização do trabalho, a fragilização e crise dos sindicatos, e “a idéia de perda- de direitos de todo tipo- e da degradação das condições de saúde e de trabalho.” Conforme as autoras, trata-se de um processo que atinge a todos os trabalhadores, „independente do seu estatuto‟, que leva à deterioração não apenas das condições de trabalho, mas das
condições de saúde e de vida, a partir de uma institucionalização da instabilidade e da insegurança. Um processo que contou e conta com o retrocesso do papel do Estado no que diz respeito à sua função como regulador do mercado de trabalho e da proteção social, e que tem nos diferentes tipos de terceirização/subcontratação uma das principais conseqüências.
No âmbito do mercado de trabalho e da legislação trabalhista, portanto, observa- se um recrudescimento da flexibilização do trabalho na organização dos processos produtivos, nas formas de produzir e distribuir, nas modalidades de emprego/desemprego, na legislação que regula estas relações entre empregadores e empregados, que tem como conseqüência a flexibilização da produção (planejada por demanda), da função (polivalência, multifuncionalidade), da jornada (tempo flexível); da remuneração (com a participação nos lucros, prêmios por produtividade, bônus, bichos); a informalização, a terceirização e a precarização dos vínculos empregatícios e das formas de contrato (temporário, parcial, empreitada, prestação de serviço em detrimento dos contratos por tempo indeterrminado).
Assim, cabe destacar as seguintes inovações na legislação, no plano de novos contratos ou ampliação de modalidades já existentes: o novo Contrato de Trabalho por Tempo Determinado (1998); o novo Contrato de Trabalho em Tempo Parcial (1998); o novo Contrato de Aprendizagem (2000); a ampliação do uso do Trabalho Temporário (1974), que generalizou a sua utilização através de portaria(1996); a ampliação do uso do Trabalho Estágio (1999); já utilizado desde 1977; e a lei que possibilita às empresas a contratação de coperativas profissonais ou de prestação de serviços (1994) – constituída por trabalhadores associados e não assalariados, portanto, sem direitos cobertos pela legislação – sem caracterização de vínculo empregatício. Essa última foi, sem dúvida, a modalidade de terceirização mais utilizada pelas empresas. (DRUCK; THÉBAUD-MONY, 2007, p.41)
Ao analisar as várias alterações ocorridas na regulamentação do trabalho no Brasil dos anos 90, entre portarias, decretos, medidas provisórias e leis, Carlos Freitas percebe que quase todas acontecem no governo FHC, inspiradas pela política econômica neoliberal e pela influência da competitividade internacional na determinação da produção nacional. O autor apresenta uma sistematização das alterações tendo em vista aquelas que: 1) precarizam o trabalho, tornando o contrato e as condições de trabalho mais frágeis, especialmente no tocante à redução de direitos trabalhistas e eventualmente previdenciários; 2) tornam as empresas mais livres para contratar e dispensar empregados, seja reduzindo o custo do trabalho ou estimulando negociações coletivas descentralizadas; 3) retiram do Estado atribuições relacionadas à
proteção de direitos trabalhistas e/ou previdenciários; e 4) forçam mudanças no papel dos sindicatos.
Tantas transformações desencadeadas pela flexibilização acabam construindo vínculos frágeis e temporários entre empregados e empregadores, em geral, mas, além da insegurança e das incertezas, em que medida este contexto é extensivo a outras categorias de trabalhadores? O que dizer, por exemplo, sob este pano de fundo, da atividade do jogador de futebol?
Para uma melhor compreensão da regulamentação da atividade do jogador de futebol e das relações sociais que definem a convivência entre este empregado com seu empregador a partir da década de 90, no Brasil, tarefa a ser cumprida no próximo capítulo, faz-se necessário antes, no entanto, acompanhar a singularidade do nosso processo de modernização do futebol.