PARTIE II : CONCEPTION DES VINAIGRES AU SIROP D’ANANAS ET AU SIROP DE POK-
2.2. Mise au point de la fabrication de sirop d’ananas et pok-pok
Em setembro de 1992 o Fórum deflagra a “guerra do Cabo”, com o objetivo de derrubar a portaria 250 do serviço de DISTV e obstruir, através de representações na procuradoria da República, ações na justiça e no parlamento, a implantação “de fato” da TV a Cabo. Depois destas ações, em novembro de 1993, o empresariado aceita negociar com o Fórum. Em maio de 1994, três dos quatro negociadores representantes dò Fórum chegam a um acordo com o empresariado de comunicação. O quarto negociador, representante da FITTEL (Federação Interestadual de Trabalhadores em Telecomunicações), passa a questionar os termos do acordo fechado com o empresariado. Em 26 de julho o deputado Koyo Lha (PSDB-SP), relator da matéria apresenta o seu relatório final, referenciando-se no acordo fechado entre os empresários e o Fórum.
No final de julho de 1994, a V plenária do Fórum “reconheceu a importância histórica do acúmulo realizado no processo de negociação”, mas também reconheceu as divergências internas e para solucioná-las propôs ao empresariado uma recomposição do acordo. Os empresários aceitaram a retomada das negociações e depois de duas rodadas de negociações, no final de agosto, chegou-se a um acordo final. O acordo foi integralmente aceito pelo relator dep. Koyo Lha (PSDB-SP). Imediatamente, iniciou uma peregrinação buscando apoio dos líderes dos partidos na Câmara. Nunca uma matéria na área de comunicação reuniu tantos e tão diversos setores de comunicação. A expectativa era de que o projeto fosse aprovado pelo Congresso Nacional ainda no final de 1994 . No dia 17 de setembro do mesmo ano, a Câmara dos Deputados aprovou de forma integral o projeto acordado pelo FNDC e pelo empresariado do setor.
2.8- Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e Movimento pela Ética na política denunciam manipulação na eleição
Durante o processo eleitoral de 1994, o Fórum buscou desenvolver ações conjuntas com o Movimento pela Ética na Política denunciando a utilização partidária e ilegal de emissoras de rádio e televisão e a disseminação de práticas manipulatórias, nos meios de comunicação, contando com respaldo de grupos políticos e econômicos. Foram realizados três atos públicos (Goiânia, São Paulo e Rio de Janeiro) denunciando a manipulação da mídia no processo eleitoral e foi lançado em 12 de setembro de 1994 um manifesto sob o título “Manipulação nas eleições de 1994”.
O documento lançado pelo Fórum acusa a Rede Globo de televisão de ser o principal instrumento de manipulação das eleições nos meios de comunicação. Segundo o Fórum, a Globo volta a ter uma atuação partidária e de defesa de uma das candidaturas, a de Fernando Henrique Cardoso. “ A Globo não está só mas, sem dúvida, é o principal instrumento. O passado e o presente, assim, estão a nos confirmar a necessidade do controle público sobre todos os meios de comunicação de massa, em especial sobre o rádio e a televisão. (FENAJ, 1994).
2.9- Lei da TV a Cabo: uma vitória do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
No dia 17 de setembro a Câmara dos Deputados aprovou, sem emendas o projeto acordado entre o empresariado e o FNDC. Devido às eleições gerais no país, o projeto ficou parado no Senado até o dia 15 de dezembro. Neste dia, acolhendo o consenso estabelecido na sociedade, a lei de TV a Cabo foi votada e aprovada pelo Senado, também sem vetos.
Aprovado pelo Congresso, restaram as ameaças de veto pelo Executivo. “De fato, o Ministério das Comunicações tentou, até o último momento, fazer com que o Presidente da República vetasse diversos pontos. Destaca-se a reação ao envolvimento obrigatório do Conselho de Comunicação Social com todas as normas e regulamentos previstos para o Ministério das Comunicações elaborar. O corpo técnico do Ministério alegou inconstitucionalidade, apesar dã existência de diversos outros conselhos, nas áreas de saúde e previdência, por exemplo, que também se vinculam a processos de decisão do Executivo.” (FAXFORUM, n. 23,1995, p.2)
Segundo o projeto, o Conselho de Comunicação Social é consultivo, ou seja, a lei exige apenas que o Ministério das Comunicações ouça o parecer do conselho sobre as normas e regulamentos que baixar, não obrigando o Ministério a acatá-lo. “O Ministério das Comunicações temia, na verdade, era um acompanhamento permanente da sociedade. Apesar do parecer do Ministério das Comunicações, recomendando vetos, o Presidente da República preferiu acolher o consenso alcançado na sociedade e referendado pelo Congresso.” (ibidem, p.2). Desta forma, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 8.977, sem vetos, no dia 6 de janeiro de 1995.
Segundo análise da direção do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, estão lançadas as bases para uma revolução na comunicação do Brasil : “...Pela primeira vez, uma Lei desta área fixou claramente uma missão para o empresariado de comunicação e estabeleceu objetivos verdadeiramente compatíveis com o interesse público. A maior vitória alcançada pelo Fórum abre caminhos para transformações estruturais nos sistemas de comunicação no Brasil.” (FAXFORUM, n.23, 1995, p.l)
2.10- Conselho de Comunicação: uma história com mais de oito anos
de luta
O Conselho de Comunicação como órgão autônomo em relação ao Executivo e ao Legislativo para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, composto por entidades da Sociedade civil, foi proposto pela primeira vez durante a Assembléia Nacional Constituinte (1987- 1988). A FENAJ e o Movimento pela Democratização da Comunicação encaminharam o projeto. Após muitas negociações, a Assembléia Nacional Constituinte aprovou o Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar do Congresso e com funções consultivas, sendo que a comissão de redação final, mudou o nome de “Conselho Nacional de Comunicação” para “Conselho de Comunicação Social” com a clara intenção de esvaziar a proposta.
Em dezembro de 1990 é aprovado no Senado Federal projeto do Sen. Pompeu de Sousa (PSDB-DF), com emenda do Sen. José Fogaça (PMDB-RS), que descaracteriza e limita a proposta do conselho. Já em outubro de 1991, o
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- U P S G - recém criado Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, negocia com o empresariado de comunicação e ambos chegam a um acordo, encaminhando o texto substitutivo para o projeto de lei do Senador Pompeu de Sousa. Em novembro do mesmo ano, o substitutivo do dep. Antônio Britto (PMDB-RS), depois de ter passado nâ Câmara, é aprovado no Senado Federal. Assim em 30 de dezembro de 1991, o Presidente da República sanciona a Lei 8.389, que institui o Conselho de Comunicação Social como órgão consultivo ao Congresso Nacional.
Após esta primeira vitória do FNDC, a postura do empresariado foi de negociação quanto a composição do Conselho. Desta forma, em março de 1992, o FNDC e o empresariado de comunicação chegam a um acordo quanto à possível composição do Conselho de Comunicação a ser instalado.
A lei 8.389, porém, estabelecia um prazo de sessenta dias para que o Congresso Nacional elegesse os membros do Conselho. Esgotou-se este e todos os prazos posteriores que o Congresso Nacional tinha para instalação do Conselho, após a sua eleição. O Conselho de Comunicação não foi implantado pelo Congresso até o primeiro semestre de 1995.
Desde então, o FNDC tem alternado uma postura estratégica ofensiva de denúncia, com a estratégia de negociação com o empresariado, visando forçar o Congresso Nacional a implementar o Conselho. Em novembro de 1993,o Fórum entra no Superior Tribunal de Federal com mandato de Segurança exigindo que o Congresso cumpra a Lei e instale o Conselho.
Em abril de 1994, o Ministro Francisco Resek não acata o mandato do FNDC, afirmando que “o direito dos jornalistas de integrarem o Conselho não foi ferido com o atraso da implantação do Conselho”, evitando a questão central do mandato que era o não cumprimento da lei 8389.
Em agosto de 1994, o Fórum se utiliza de uma nova estratégia para forçar a implantação do Conselho de Comunicação Social. O acordo negociado com o empresariado sobre a Lei de TV a Cabo, prevê que o Executivo só baixará regulamentos e normas sobre a cabodifusão após ser ouvido parecer do Conselho de Comunicação Social. Desta forma, o Fórum e empresariado tentam forçar o Congresso Nacional a implantar o Conselho.
Em dezembro de 1994, o Senado aprova a Lei de TV a Cabo, acolhendo acordo entre FNDC e empresariado de comunicação. Em janeiro de 1995, o Presidente Fernando Henrique sanciona a Lei de TV a Cabo, sem nenhum veto, acolhendo o acordo entre o Fórum e o empresariado. Porém, em maio, o presidente do Senado, Senador José Samey (PMDB), demonstra resistência à implantação do Conselho, em reunião com o FNDC e o empresariado.
Com o caos jurídico instalado, criou-se um impasse. O FNDC pressiona o Congresso Nacional ameaçando iniciar uma batalha jurídica, que pode trazer sérias repercussões podendo revelar a estrutura do monopólio e trazer graves conseqüências sobre o mercado de comunicação.Esta é uma importante batalha para o Fórum, pois desde o início de sua existência ele tem lutado pela implantação do Conselho de Comunicação Social
PARTE II:
O CONTEXTO INTERNACIONAL PARA O SURGIMENTO DO