As condições e as possibilidades do recém- inaugurado processo de construção do socialismo na velha, imensa e atrasada China, mostraram dificuldades nas relações ou hierarquização entre (1) o controle social nas mãos das massas trabalhadoras, (2) os problemas econômicos e (3) o Estado44. Como relacionar esses três termos do desafio maoísta? Como seria factível a existência do poder político concreto e operacional, diretamente pelas massas, diante dos problemas econômicos decorrentes do atraso econômico relativo da China? Mao não se podia furtar de propor uma solução, e ele tentou uma resposta para esse intricado quebra-cabeça. As massas seriam o poder, ao lado do Estado oficial e formal, de novo tipo ou quase não-Estado. A Nova Democracia se transformaria na democracia direta das massas. E os problemas econômicos? Também, simplesmente, a iniciativa, a mobilização e o controle das próprias massas tomariam de assalto os céus do
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“A revolução dos bolcheviques se baseia mais na ideologia do que em fatos. (Por isso, no fundo, pouco nos importa saber mais do que sabemos). Ela é a revolução contra O Capital de Karl Marx. (...) se os bolcheviques renegam algumas afirmações de O Capital, não renegam seu pensamento imanente, vivificador”. (GRAMSCI, 2004, p. 126-7).
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Ver, no capítulo anterior, neste estudo, a análise de aspectos teóricos do Estado, no marxismo, e a apreciação de problemas do Estado na União Soviética, em relação ao burocratismo e orientação econômica.
desenvolvimento econômico. Cuidados, essenciais, com a liberdade de crítica e os prazos econômicos seriam subestimados por Mao.
O Estado seria traduzido, administrativamente, na forma da máquina pública bastante alargada na sociedade e, sobretudo, centrada na economia: ministérios e departamentos, governos provinciais e locais, políticas e planificação econômica, propriedade e gestão de unidades de produção. Acima do Estado, quase se confundindo com ele, estaria o Partido Comunista da China, repetindo um tipo de arranjo institucional inspirado no paradigma da União Soviética. O partido seria a expressão orgânica da direção do proletariado no conjunto da vida chinesa. Não, o partido não substituiria a classe. Pelo menos, pensava-se assim. A orientação política geral da edificação do socialismo seria formulada pelo partido. Essa orientação era uma diretiva, compulsória, para a atividade do Estado.
O processo decisório sobre os rumos do socialismo chinês deveria estar atrelado à chamada linha de massas. A ligação e o aprendizado eram admitidos como pressupostos do conhecimento, segundo a concepção de Mão, conhecida como linha de massas. Ele ligava essa concepção ao marxismo, na sua versão: “Os marxistas sustentam que a prática social do homem é o único critério da verdade de seu conhecimento do mundo exterior” (MAO, 2003a, p. 5). A seqüência do processo de conhecimento, decisão e implementação das medidas deveria ser: massas – PCCh (Estado) – massas.
O conhecimento prático dos problemas e a proposição de soluções eram uma compreensão tácita, vivenciada, não codificada pelo povo em sua experiência de vida. O PCCh recolhia informações e conhecimentos sensoriais do povo, passando à elaboração científica, escapando do empirismo: sistematização, estabelecimento de relações, interpretação, conhecimento racional. Esse conhecimento deveria apreender e identificar as contradições, as suas conexões, a sua evolução, a sua transformação. Era importante examinar a realidade sempre do ponto de vista das atitudes e interesses das classes sociais, escapando de posicionamentos abstratos: qual a classe que ganha com tal ou qual medida governamental? Em cada questão, em cada processo, quais são os interesses de classe em jogo, em disputa?
A forma do processo de conhecimento e deliberação deveria dar confiabilidade, consistência, aderência à realidade nas diretivas do PCCh e nas políticas e atividade do Estado chinês. A comprovação da justeza das decisões dependeria de sua comprovação na prática,
nos seus resultados. Assim, o Estado estaria apetrechado, a partir da realidade das massas, supostamente, para desenvolver uma prática transformadora.
A experiência governamental dos comunistas ocorreu durante um longo período de guerra, desde a derrota da revolução chinesa de 1927. Diferentemente da União Soviética e de outros países do socialismo real, os comunistas chineses adquiriram certo aprendizado de ser governo, antes da conquista do poder político nacional, que só ocorreu em 1949. De 1927 a 1934, os exércitos comunistas, resistindo às sucessivas campanhas de cerco e aniquilamento das tropas de Chiang Kai-chek, construíram os chamados governos soviéticos, ou “bases de apoio revolucionárias”, ou zonas libertadas, em áreas do sul da China. A principal transformação operada nessas áreas foi a reforma agrária.
Na última guerra civil, os comunistas, em meio ao esforço militar, instalaram governos no Norte e Nordeste da China. Em 1949, a Conferência Consultiva Política do Povo Chinês reuniu os representantes do PCCh e de oito partidos aliados, adotou um programa unitário de construção do novo regime de Nova Democracia e formou um governo com a maioria dos ministros fora das fileiras comunistas. Em 1954, o Estado da China Popular promulgou sua Constituição. A Assembléia Nacional do Povo era o órgão legislativo superior, mas, na prática, limitava-se a discussões, apresentação dos informes do governo e referendo das propostas de lei. O Conselho de Estado e o bureau político do comitê central do PCCh tornaram-se, na prática, as instituições mais importantes. O Conselho de Estado contava com mais de cinqüenta ministérios e Zhu Enlai era o primeiro ministro e Mao Zedong era o presidente da República e chefe da Comissão de Assuntos Militares, comandando o Exército de Libertação Popular, e principal dirigente do Partido Comunista.
No plano conceitual, repercutindo a visão clássica do marxismo, Mao (2003b, p. 56)45, em 1937, argumentava que a consolidação da ditadura do proletariado, ou do povo, era sinônimo da preparação do seu próprio desaparecimento e da conquista de uma etapa social avançada, em que “não haveria nenhum tipo de sistema estatal”. O Estado chinês seria dirigido pela classe operária e baseado na aliança operário-camponesa, afirmava Mao (2003c, p. 74-5), repetindo Lênin.
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Este é um dos problemas teóricos mais importantes do marxismo. Como já se discutiu no capítulo anterior, depois de todas as experiências do socialismo real, inclusive a chinesa, seria melhor insistir no fim do Estado como “administração de pessoas”, esfera política, e persistência do Estado como esfera da “administração das coisas”.
Há, ao mesmo tempo, no período maoísta, um apelo ao ataque das massas contra o mando das autoridades e a estabilidade das instituições (Estado e partido), de um lado, e, contraditoriamente, a repressão, movida pelo Estado, contra a manifestação das divergências políticas, de outro.Verifica-se, na visão de Mao, a exemplo dos soviéticos, um grave defeito sobre o problema da democracia. No maoísmo, não prosperou a estruturação, a organicidade autônoma e decisiva da democracia de massas. É verdade que a democracia é parte da superestrutura, está inscrita na esfera política, não pode ser o avesso do que se passa na base econômica, é produto de circunstâncias históricas, não pode ser considerada como algo meramente formal, abstrato e absoluto.
O realismo das difíceis condições da transição socialista, sob a luta de classes, impõe liberdade e, ao mesmo tempo, disciplina/centralismo/Estado. Tudo isso é verdade. Mas esse próprio socialismo teria que se distinguir, se especificar, se conceituar pela mais ampla democracia, pela estrita legalidade, pelo regime de direito, pela liberdade política, pelos direitos democráticos individuais, pela contenção impositiva da repressão estatal e do burocratismo. E isso não deveria significar a adoção do liberalismo político burguês ou de algo como uma demagogia do tipo gorbacheviano. Ralph Miliband propõe um poder executivo forte, mas sujeito a restrições, como normas constitucionais. A democratização do Estado está intimamente relacionada com a democratização da sociedade.
(...) é preciso dizer que um governo socialista recém-empossado precisaria ser forte para lidar eficazmente com os imensos problemas que de imediato teria de enfrentar, e, infelizmente, essa necessidade se faria sentir ainda por muito tempo. Esse é o primeiro e mais óbvio aspecto da tensão na construção de um regime socialista, pois os socialistas com razão recuam diante da noção de um governo forte, em vista de tudo o que significou em termos de arbitrariedade e repressão no século XX. O problema é descobrir como o poder executivo pode ser forte e limitado ao mesmo
tempo. (...) A democracia socialista procuraria chegar a uma combinação própria,
mas não é realista pensar que isso não constituiria um terreno de lutas constantes. (MILIBAND, 2000, p. 111, itálico no original; grifo com negrito acrescentado pelo autor).
Como deveria se organizar e o que deveria fazer o Estado chinês, na teoria, resumidamente? Em 1957, Mao (2003c) explicitou alguns aspectos essenciais da sua visão sobre o Estado na China:
I) a ditadura estaria sendo exercida pela classe operária, que detinha a direção, e pelo povo; II) o objetivo do Estado seria a proteção do povo, assegurando a ordem pública e as condições pacíficas para a construção do socialismo, com indústria, agricultura, ciência e cultura modernas;
III) a Assembléia Nacional Popular e seu Comitê Permanente, a Conferência Consultiva Política (constituída pelo PCCh e demais partidos) e seu Comitê Permanente, o Conselho de Estado, o Exército Popular de Libertação, a Comissão Militar e o Partido Comunista e o seu
bureau político do Comitê Central são as principais instituições do sistema político chinês;
IV) a primeira função do Estado seria reprimir as classes e elementos reacionários, sabotadores do socialismo;
V) a segunda função seria a defesa do país da ação subversiva e agressiva de inimigos externos;
VI) os planos econômicos do Estado deveriam ser elaborados com o objetivo de responder a contradição entre a produção social e as necessidades sociais, fixando as proporções de acumulação e consumo e sofrendo reajustes periódicos provocados por novos desequilíbrios econômicos;
VII) os órgãos do governo deveriam adotar disposições administrativas apropriadas com caráter obrigatório;
VIII) a Constituição asseguraria liberdade de palavra, de imprensa, de reunião, de associação, de manifestações de rua e de culto religioso;
IX) os direitos da cidadania são a liberdade e a democracia, sob direção, sob centralismo, sob os interesses populares;
X) o descumprimento das leis por indivíduos do povo será objeto de exame e sanção, segundo o princípio do centralismo democrático (unidade de democracia e disciplina). As questões ideológicas, no seio do povo, deveriam ser tratadas pela discussão, crítica, persuasão e educação, “e em nenhum caso recorrendo a métodos coercitivos ou repressivos”.
Mas como tudo isso se dava na prática? O que mostrava a aplicação desses princípios e modelo de Estado na realidade concreta chinesa? Ainda em 1957, no curso da construção do socialismo, o que já constatava o líder chinês? Em primeiro lugar, ele destacava que era ingenuidade imaginar a ausência de contradições na etapa socialista. De um lado, a superestrutura – o Estado da ditadura democrática popular e a ideologia socialista – poderia favorecer as transformações na organização do trabalho, em consonância com as relações de produção socialistas. Enquanto, de outro lado, “a existência da ideologia burguesa, certo estilo burocrático em nossos organismos estatais e as deficiências em alguns elos do sistema estatal estão em contradição com a base econômica socialista”, analisava Mao (2003c, p. 83-4).
O governo chinês representaria os interesses do povo, embora existissem certas contradições entre o governo e as massas populares. Assim, havia relações contraditórias no seio do povo: “[entre] os interesses do setor estatal, os interesses do setor coletivo e os interesses individuais, entre a democracia e o centralismo, entre dirigentes e dirigidos e entre as massas e certos trabalhadores governamentais com estilo burocrático” (MAO, 2003c, p. 73). A burguesia nacional explorava os operários e, ao mesmo tempo, apoiava a Constituição do Estado socialista.
A luta ideológica mantinha-se, sob novas circunstâncias. Todavia, essas novas condições tornaram-se uma armadilha, a partir do momento em que o Estado passou a ter, a defender uma ideologia oficial. Como o marxismo-leninismo (depois foi agregado o termo referente ao maoísmo, resultando em: marxismo- leninismo pensamento Mao Tsetung) foi formalizado como a ideologia estatal, criou-se, implicitamente, uma obrigação, imposição, a todos, da mesma ideologia, com a conseqüência de condução dos desobedientes ao leito ideológico oficial. Sobretudo na Revolução Cultural, criou-se um vínculo entre ideologia, pensamento Mao Tsetung e culto da personalidade que tendia ao paroxismo da exaltação pessoal, em reverência obediente aos ensinamentos, à liderança e à autoridade de Mao, tomados como fatores suficientes para o exercício da direção política da China, em vez do aparato do sistema estatal.
Um certo anti-estatismo anarquizante de Mao era reforçado pela estrutura econômica e social da China como um imenso país, sobretudo agrário, levando os comunistas de base à tendência de “viver sem Estado” (GODEMENT, 1989, p. 288). Mas o direito à rebelião pelas massas não era só uma dispersão política no campo, nas comunas. Na verdade, Mao foi adiante e fez inscrever na própria Constituição o direito de petição, o direito da divulgação dos murais políticos públicos e o direito de greve. Emblematicamente, na reforma constitucional de 1982, os novos dirigentes chineses proibiram o direito de greve, o que se mantém até hoje.