6.2 Evaluation des performances techniques de SpecOMS
6.2.4 Mesures de temps d’exécution
A cidade de Fortaleza, conjuntamente com sua região metropolitana, apresenta uma dinâmica econômica de destaque nacional, porém esse dinamismo não se reflete nas demais potencialidades necessárias a formação de uma cidade saudável. Fortaleza apresenta ambientalmente um cenário de contrastes entre áreas verdes e ricas em biodiversidade e do outro lado uma cidade formada por prédios de alto padrão e comunidades humildes, porém ambos cenários sofrem com o mesmo problema crônico: a ineficiência da gestão das políticas urbanas.
O ordenamento do crescimento da cidade de Fortaleza não apresentou em nenhum momento da sua história um projeto eficiente baseado em uma ocupação que objetivasse a sustentabilidade da cidade. Se tomando por base as principais legislações que regem o controle espaço urbano (quadro 12) é notória a dualidade ineficiência técnica e política. Ambos os problemas são agravados pela má gestão pública que não consegue acompanhar ou doutrinar o cenário urbano pela carência da presença do poder público com poder corretivo e principalmente preventivo no crescimento da cidade.
A ineficiência técnica é representa por uma legislação limitada em sua origem onde os conceitos que regem as diretrizes básicas não evoluíram acompanhando a evolução urbana. A drenagem urbana e a vegetação urbana apresentam um arcabouço legal que regem,
em teoria, a partir de normas claras quais soluções devem ser aplicadas a região do município aos particulares e poder público. Porém, Fortaleza apresenta uma matriz de soluções limitadas à aplicação de soluções de engenharia clássica não havendo a valorização de soluções sustentáveis ou o desenvolvimento integrado de soluções individuais ao projeto da cidade.
Por outro lado, politicamente a ineficiência decorre da falta de compromisso com a continuidade dos programas e projetos que deveriam nortear o desenvolvimento da cidade de Fortaleza. Importantes legislações de ordenamento urbano como a Lei de Uso e Ocupação do Solo ou Código de Obras e Posturas representam normas para uma cidade estática no tempo e no espaço e não contemplaram a evolução da cidade de Fortaleza desde suas formações. O resultado dessa desatualização para questões urbanísticas como a drenagem e a vegetação urbana é a perpetuação de resultados medíocres a partir de medidas paliativas para cenários de urbanização acelerada e uma ocupação não prevista nessas legislações.
O PDPFOR é a mais atual ferramenta jurídica que o município de Fortaleza dispõe como instrumento para a gestão urbana, juntamente com os projetos de lei que possam regulamentá-lo que devem fornecer as soluções necessárias à dinâmica urbana de Fortaleza, porém, como já citado, a ineficiência do Estado agrava os problemas já existentes ao não acompanhar o desenvolvimento da cidade. Assim, o sistema de planejamento municipal incluindo o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei anual do orçamento municipal devem apresentar princípios fundamentais, objetivos gerais e ações estratégicas prioritárias nele contidas de forma integrada ao plano diretor e não de formas individualizadas como ocorre.
O PDPFOR por seu enorme potencial de intervenção no cotidiano da cidade a curto, médio e longo prazo não consegue apresentar todas as soluções necessárias, mas deve apresentar uma postura clara de como obter. Assim, o plano diretor de Fortaleza foi formado a partir de uma visão sistêmica, onde suas diretrizes são aplicadas às regulamentações que são necessárias para que o plano diretor se torne executável.
QUADRO 12 – Principais Legislações de Controle Urbano de Fortaleza
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES DE CONTROLE URBANO DE FORTALEZA Legislação Ano Características aplicadas a drenagem e vegetação
Códigos de Obras e Posturas 1981 Drenagem: valorização da idéia da captação e afastamento das águas pluviais. Valoriza a captação e lançamento nas sarjetas; Vegetação: garante a proteção da vegetação inclusive com punições e obrigações de plantio e destinação a áreas públicas, porém sem co-relacionar como recursos naturais e suas interações, mas como basicamente uma função paisagística. Lei de Uso e Ocupação do Solo 1996 Drenagem: importante instrumento legal, pois garante a
incorporação ao cenário urbano do sistema de drenagem; Incorporou importantes avanços na proteção do sistema com a aplicação e valorização do conceito de proteção, a partir de áreas “non aedificandi”, APP e áreas de proteção
Vegetação: limitada aplicação diante do potencial, porém enalteceu que funções podem ser aplicadas nas áreas de interesse ambiental a partir de uma política de incentivo a serviços e estruturas de baixo impacto.
Plano Diretor Participativo de
Fortaleza 2009 Drenagem: incorpora a aplicação de índices urbanísticos com soluções individuais de absorção das águas pluviais por meio de drenos.
Vegetação: incorporação da vegetação ao cenário urbano a partir da manutenção e ampliação das áreas verdes com requalificação das unidades do município a legislação e o uso prioritário de terras para novas áreas verdes.
Infelizmente, quando não há uma resposta rápida do poder público na formação das leis e regulamentações que apliquem as propostas do plano diretor e o resultado é um “plano intangível” que existe, mas não apresenta reflexos na sociedade. No quadro 13 se demonstra a falta de compromisso das políticas urbanas, onde as legislações complementares que deveriam auxiliar e complementar o PDPFOR sofrem com atrasos que inviabilizam a aplicação a uma cidade sustentável.
Quadro 13 – Projetos Complementares ao Plano Diretor de Fortaleza
PROJETOS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR DE FORTALEZA
Legislação Prazo Status
Lei Municipal do Sistema Básico Viário 2009 Expirado
Lei Municipal sobre IPTU Progressivo 2009 Expirado
Lei Municipal de Desenvolvimento Urbano 2009 Expirado
Lei sobre parâmetros das zonas especiais de preservação do
Patrimônio Histórico e Cultural já instituídas no Plano Diretor Até maio de 2010 Em projeto Lei sobre delimitações das novas zonas especiais de Preservação
do patrimônio Histórico e Cultural Até maio de 2010 Em projeto
Lei específica sobre os parâmetros urbanísticos na Zona
Especial da Orla Até maio de 2010 Em projeto
Lei sobre Habitação de Interesse Social, estabelecendo parâmetros específicos
Até maio de 2010 Em projeto Lei municipal sobre o Estudo de Impacto Sobre a Vizinhança Até maio de 2010 Em projeto
Lei de parcelamento do Solo Até maio de 2011 Em projeto
Lei de Uso e Ocupação do Solo Até maio de 2011 Em projeto
Código de Obras e Posturas Até maio de 2011 Em projeto Plano Municipal de Saneamento Ambiental Até maio de 2011 Em projeto
Plano Diretor de Mobilidade Urbana Até maio de 2011 Em projeto
Lei sobre outorga onerosa de alteração de uso Sem previsão
Plano diretor de drenagem urbana Sem previsão
Plano diretor de gestão de Terras Públicas Sem previsão
Plano Diretor de Turismo de Fortaleza Sem previsão
Fonte: modificado de TONIATTI, 2009b.