5.7 Détails d’implémentation
5.7.3 Implémentation de SpecXtract
Entre as regras que garantem o crescimento das cidades estão os planos diretores e leis complementares como as leis de uso e ocupação do solo e seus anexos: planos de drenagem urbana, de desenvolvimento viário e código de obras e posturas urbanas, entre outros.
A vegetação urbana não foge à regra e demanda que se estabeleçam as regras básicas para a sua proteção e manutenção. O arcabouço legal que garante a proteção da vegetação urbana é formado por legislações Federais, Estaduais e Municipais. As principais legislações se destacam especialmente para a cidade de Fortaleza, Ceará:
2.5.1 Legislação Federal
• Constituição Federal: O art. 20, II, considera, entre os bens da União, as terras devolutas indispensáveis à preservação do meio ambiente. Segue-se o art. 23, onde se reconhece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para ‘proteger as paisagens naturais notáveis e o meio ambiente’, combater a poluição em qualquer de suas formas’ e para preservar as florestas, a fauna e a flora’. O art. 24, VI, VII e VIII, por seu lado, dá competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre ‘florestas, caça, pesca, fauna, conservação da Natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição’, ‘sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico’, bem como sobre ‘responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”;
• Política Nacional do Meio Ambiente - Lei Federal 6.938/81: Estabelece como princípios para atingir seus objetivos, entre outros, o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos naturais e a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas (art. 2º, incisos III e IV). Estabelece como instrumentos, entre outros, o zoneamento ambiental, a avaliação do impacto ambiental e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público (art. 9º). A Lei transforma, ainda, em reservas ou estações ecológicas, sob responsabilidade do IBAMA, as
florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º do Código Florestal e os pousos das aves de arribação, protegidos por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações (art. 18);
• Código florestal - Lei Federal 4.771/65: Declara de preservação permanente a vegetação em faixas ao longo de cursos d’água e ao redor de nascentes, lagos, lagoas e reservatórios; no topo de morros, montes, montanhas e serras e nas encostas com inclinação igual ou superior a 100% (arts. 1º e 2º). Os danos à vegetação de preservação permanente foram classificados, nessa lei, como contravenção penal (art. 26). Alterações foram introduzidas no Código de 1965 ao longo da sua existência. O artigo 2º, que define as situações de preservação permanente, é o que mais freqüentemente figura nas alterações. O Código Florestal vigora com as alterações instituídas pelas leis 7.511/86 e 7.803/89, e pela Medida Provisória 2.166-67/01 que ampliaram e acrescentaram as áreas de proteção em relação a redação original (FILHO, 2005);
• Lei de crimes ambientais - 9605/98: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. • Resolução CONAMA 04/85: Dispõe sobre conceitos e formação de reservas
ecológicas, inclusive em área urbanas no entorno de reservatórios de água;
• Resolução CONAMA 001/86: Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental; e pela Resolução CONAMA 237/97, revisa os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, revisa o Sistema de Licenciamento Ambiental, regulamenta aspectos do licenciamento ambiental, estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente, ainda não regulamentados, estabelece critérios para o exercício das competências relativas ao licenciamento ambiental e para a integração da atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
• Resolução CONAMA 302/02: Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno;
• Resolução CONAMA 303/02: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de preservação Permanente;
• Resolução CONAMA 369/06: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente- APP.
• Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC – 9985/ 2000: estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação
2.5.2 Legislação Estadual
• Lei 10.147/77: Dispõe sobre o disciplinamento do uso do solo para proteção dos recursos hídricos da Região Metropolitana de Fortaleza – RMF – e dá outras providências. Garantiu a implantação das áreas de proteção de 1ª e 2ª categoria no entorno dos recursos hídricos. Alterada por diversos decretos que garantiram a regulamentação das áreas de proteção dos principais recursos hídricos de Fortaleza. • Decreto 13.129/79: Dispõe sobre as faixas de 1a e 2a categorias de que tratam os arts.
3o e 4o da Lei n. 10.147, de 1o de dezembro de 1977, estabelecidas, especificamente, nas áreas de proteção dos recursos hídricos do Município de Fortaleza.
• Decreto 15274/82: Estabeleceu as áreas de proteção de 1ª e 2ª categoria para o entorno dos corpos hídricos de RMF.
2.5.3 Legislação Municipal
• Plano Diretor de Fortaleza 062/2009: Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providências. Garante na Seção V a valorização das áreas verdes com a implantação, ampliação e incentivos em áreas públicas e privadas;
• Lei 7983/92: Proteção das áreas de preservação no entorno dos corpos hídricos e a limitação das intervenções antrópicas já realizadas.
• Decreto 12450/2008: Perímetros de Área de Preservação para o município de Fortaleza.
A proteção da vegetação urbana deve ser garantida com uma forte presença do Estado no monitoramento e na aplicação das sanções cabíveis a quem descumpre as regras estabelecidas.