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7.2 Implémentation de E-DHCP

7.2.2 Implémentation de la solution E-DHCP dans ISC DHCP

7.2.2.2 Makefiles

O mundo globalizado promove um modelo social dividido, onde as desigualdades são marcantes e crescentes.

O crescimento urbano no Brasil girou em torno das principais capitais estaduais, marcadas por um ritmo acelerado, conhecido por fenômeno da metropolização. As cidades crescem desordenadamente e o caos se instala. Segundo dados do IBGE (2001)15, o cenário urbano está assim desenhado: 81,2% da população são

15 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Tendências Demográficas. Uma análise dos resultados da Sinopse. Preliminar do Censo Demográfico 2000. Rio de Janeiro, 2001. Disponível em:

<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/tendencia_demografica/analise_resultados/ sinopse_censo2000.pdf>.

consideradas urbanas; 27,8% da população brasileira se concentram em 32 municípios com mais de 500 mil habitantes; 4,1% dos municípios concentram 51,1% da população (acima de 100 mil habitantes); 73% dos municípios têm menos de 20 mil habitantes; 81,6% dos municípios podem ser considerados rurais.

O Brasil é hoje um país tipicamente urbano. Herdamos dos países ricos, e de sua importada organização industrial, uma sociedade de massas consumista voltada a permanente renovação e substituição de seu estoque de bens materiais. Em contraste apresentam-se as iniqüidades sociais existentes nos guetos urbanos, fomentados pelos meios de comunicação que se encarregam de agravar as tensões sociais existentes, promovendo e difundindo elevadas aspirações de consumo supérfluo, que alimenta a violência urbana e a ascensão social baseada em atividades ilícitas.

A revolução tecnológica produz desemprego e subemprego nas cidades, agravados pela carência de uma política habitacional que não evita a ocupação ilegal de áreas preservadas, de encostas de morros, provocando enchentes e desabamentos e a insustentabilidade.

Neste processo urbano instalado, grande parte da população só tem acesso ao solo urbano e à moradia por mecanismos informais e ilegais, em áreas de periferias e ou, de grande fragilidade ambiental como, morros, margens de rios ou ribeirões, criando favelas, cortiços, loteamentos periféricos ou clandestinos. O país caminha para a informalidade e um grande desnível social.

A deficiência dos transportes coletivos, em favor do transporte individual, aumenta o tempo de locomoção e engarrafa o tráfego nas grandes cidades além de comprometer a qualidade do ar. Como se não bastasse, a grave carência de serviços públicos é acirrada pela inexistência de sistemas de tratamento do esgoto e do tratamento do lixo urbano, grande causador de doenças endêmicas e epidêmicas nas regiões metropolitanas e em sua periferia abandonada.

Bassul (2002) narra que no final dos anos 1970, começam no Rio de Janeiro, movimentos pastorais católicos voltados à luta pela terra e por uma reforma urbana. Neste cenário metropolitano de desigualdades sociais e de carências urbanas visíveis, marca-se o início desta nova década, com movimentos sociais urbanos exigindo do poder público, soluções e ações mais concretas quanto às questões políticas e de direitos aos territórios da cidade.

Nesta direção, a reforma urbana passa a constituir objeto de mobilizações e propostas desde os anos 1980. O Movimento de Reforma Urbana por meio de emenda popular impulsionou avanços no texto constitucional, que incorporou um

capitulo de política urbana, no qual se enuncia o principio da função social da propriedade, assim como requer o instrumento do plano diretor para municípios com mais de 20.000 habitantes para a realização do referido principio. Os avanços na CF- 88, contudo, demandavam ainda a sua regulamentação por meio de legislação que estabelecesse as diretrizes para as políticas urbanas, o que se estabeleceu apenas em 2011 com o Estatuto da Cidade. Há um esforço na elaboração de propostas que busquem dar maior materialidade jurídica ao princípio da função social da cidade, através de instrumentos que estabeleçam diretrizes às políticas urbanas, e que serão abordados no sub capítulo seguinte.

Destacando que a aprovação do Estatuto da Cidade envolveu um longo tramite, Bassul (2002) afirma que a referida lei se originou a partir vários projetos. No contexto posterior à promulgação da CF-88 o projeto do Estatuto visava a assegurar efeitos aos dispositivos constitucionais relativos à questão urbana, não como proposta socializante, como parecia aos olhos dos mais conservadores, mas como lei que seria útil à continuidade da democracia recém instaurada. Sua aprovação implicou um longo tramite de 12 anos.

Brasil (2004) destaca que o Estatuto da Cidade estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano e políticas urbanas a partir do principio da função social da propriedade e das cidades, dentre asquais a distribuição justa dos ônus e benefícios da urbanização. Ao lado disso, disponibiliza para os municípios diversos instrumentos urbanísticos para o controle da especulação imobiliária, regularização fundiária e gestão democrática das cidades tendo em vista o desenvolvimento urbano. Tendo o plano diretor como referência para o cumprimento da função social da propriedade, amplia a exigência de elaboração deste instrumento para outros casos.

Villaça (2005) tem algumas vezes, uma visão pessimista do plano diretor, fundado nas experiências vividas por ele nos anos 1970 e 1980, época de muitos desequilíbrios econômicos, onde os planos mais complexos eram de difíceis implementações e na sua maioria eram engavetados. Planos de Locais de Desenvolvimento Integrado influenciados por uma perspectiva envolvendo níveis de ações governamentais burocráticos, onde o poder do setor privado era subestimado e o Estado detinha sozinho todo poder. Nesta época os planos eram tecnocráticos, feitos por técnicos que mesmo detendo o conhecimento, não representavam e nem indicavam as ações concretas do poder municipal e de sua população (titular do direito de outorga a quem o plano deveria beneficiar). Significava a mais pura ideologia. Até que chega a nova Constituição, com movimentos pela descentralização, municipalização e perspectivas democráticas.

Talvez o responsável pela falência ou desmoralização do Plano Diretor esteja no modo como este tenha sido conduzido, pensado de cima para baixo, a cidade deveria ser planejada a partir do povo e para o povo, não para uma parcela de seu povo, uma pouca camada elitizada. O planejamento de grandes cidades, como Belo Horizonte, se deu desta forma, a área planejada pelos técnicos foi idealizada sem se importar com quem construiu a cidade. O crescimento fora da área planejada se deu de maneira desordenada, espontânea, desrespeitando o desenvolvimento e a continuidade do plano original da cidade.

A partir da Constituição de 1988, os planos são legitimados pela participação popular; representam a vontade do povo, onde o técnico passa a agir como consultor e mediador, envolvendo a participação de atores políticos, atores sociais e parceiros públicos privados.