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5.2 Méthodes évaluées

P. 3 - E1) Que modelo de intervenção se encontram defendidos na Lei 142/2015, de 8 de setembro, comunitário ou judiciário? Fundamente a sua resposta. - A Lei 142/2015 defendae a intervenção comunitária, mas não se verifica - Importância em chegar a outros públicos, pois as questões culturais

condicionam a intervenção (Ex: comunidades

africanas ou de etnia cigana, com hábitos e costumes que não se coadunam com os padrões da sociedade portuguesa). - Importância de Técnicos competentes e com formação específica para trabalhar a nível primário e comunitário.

- Importância da crianção de equipas específicas para as várias problemáticas e especificidades destas famílias e crianças, por forma a trabalhar na prevenção no sentido de alterar comportamentos.

P. 1 - E2) Que modelo de intervenção social, comunitário e judicial se encontra defendido na Lei 142/2015, de 8 de setembro,? Fundamente a sua resposta. Preve-se a atuação de 1ª linha das Entidades que atuam com crianças, aumentando a responsabilidade social nestes casos.

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55 P. 4 - E1) Que modelos

teóricos e éticos se encontram presentes na prática profissional com crianças em situação de desproteção, presentes na nova Lei 142/2015, de 8 de setembro? A intervenção comunitária e sistémica é a base da nossa intervenção enquanto CPCJ, tendo como objeto a LPCJP. Só com a colaboração de outras Entidades, indivíduos da comunidade e parceiros locais é possível trabalhar uma vez que a insuficiência de técnicos afetos a todas as CPCJ, bem como o elevado volume processual por cada gestor de caso são um dos nossos grandes handicap´s.

É importante que o modelo de intervençaõ assente no fortalecimento e

dinamização das redes e parcerias, encontrando novas formas de atuar

P. 1.1 - E2) Considera que os modelos de proteção para a criança promovidos pela nova lei de Proteção de Crianças e Jovens (142/2015, de 8 de setembro) são facilitadores ou dificultadores na organização e estruturação do agir profissional? Fundamente a sua resposta. Considero facilitador no que respeita às questões burucráticas, como o ultrapassar de tempos inerentes ao consentimento dos progenitores quando desconhecido o seu paradeiro ou o limite dos 6 meses para início da intervenção na CPCJ.

P. 2 - E2) Que modelos teóricos e éticos se encontram presentes na prática 0profissional com crianças em situação de desproteção, presentes na nova Lei 142/2015, de 8 de setembro? O alargamento de responsabilidade das ECMIJ, principalmente da saúde e educação; a teoria de vinculação da criança ao principal cuidador – família biológica, família de acolhimento, etc. 2. NÍVEIS DE INTERVENÇÃO E SUA EFICÁCIA

P. 5 - E1) De que forma categoriza os níveis de intervenção: social, jurídica e de saúde propostos na lei 142/2015 para a proteção da criança?

Nos níveis de intervenção, considero que a saúde está pouco envolvida nos PPP, embora fosse uma mais valia na intervenção. A nova lei salvaguarda a importância de um Técnico do Emprego, quando nem sempre o problema familiar incide no emprego ou formação profissional. O Serviço Social é a base de toda a intervenção, sem nunca se poder “separar” das outras áreas. No caso da cidade de Lisboa, é a SCML quem detem 80% dos processos, assumindo quase na íntegra as ações previstas no APP, sendo quase inexistente a participação de outras Entidades.

Também devido o volume processual, os Técnicos da CPCJ (principalmente na cidade de Lisboa), assumem um papel muito redutor na intervenção no que respeita à remoção e minimização dos fatores de risco detetados.

P. 3 - E2) De que forma categoriza os níveis de intervenção: social, jurídica e de saúde propostos na lei 142/2015 para a proteção da criança?

A nível de social e de saúde serão de 1ª linha, sendo que a intervenção jurídica está no topo da pirâmide para quando as restantes

intervenções não são suficientes

P. 4.1 - E2) Que análise crítica faz face ao sistema legal de proteção à infância em vigor em Portugal?

A burucrácia inerente aos processos, a fase de consentimento e audição da criança por vários Técnicos, os tempos de espera na transição dos processos da CPCJ para o Tribrunal ou MP são bastante morosos. P. 4.2 - E2) Que

análise crítica faz face à eficácia da

intervenção da CPCJ na aplicação da lei 142/2015, de 8 de setembro, na

promoção dos direitos e bem-estar da criança?

A CPCJ possui poucos recursos humanos que permitam garantir a eficácia das medidas, salientando-se a falta de experiência de alguns Técnicos.

56 P. 4.3 - E2) Que

análise crítica faz face à eficácia das medidas de promoção e proteção, tanto em meio natural de vida como de acolhimento?

Muitas vezes são de longa duração, os prazos estendidos por mais de 18 meses conforme prevê a Lei, sem se verificarem mudanças significativas nas crianças. 3. NÍVEIS DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR DA CRIANÇA

P. 1 - E1) Considera que se verifica uma melhoria na proteção e bem-estar da criança com a

reconfiguração da Lei de Proteção de Crianças e Jovens? (ao nível da promoção de autonomia e cidadania da criança)

Ainda é cedo para avaliar a nova lei de proteção, pois desde setembro, é um tempo redutor para aferir a sua eficácia. Embora seja uma avaliação a longo prazo, verifia-se que: - existe um consenso mais reforçado para a

intervenção, verificando-se uma maior ênfase na promoção e importância da prevenção.

- Enfoque nas medidas em meio natural de vida, considerando-se o acolhimento a última alternativa. No

acolhimento residencial existe uma maior aproximação dos ambientes contentores e seguros para a criança, prevendo-se que sejam de curta duração.

P. 2.2 - E2) Qual a sua opinião crítica face aos modelos de proteção e bem-estar social para a criança em Portugal, promovidos pela nova lei de Proteção de Crianças e Jovens (142/2015, de 8 de setembro)? O alargamento dos direitos da criança, nomeadamente: a melhoria ao nível da audição da criança e do seu envolvimento no processo. Verifica-se uma especial atenção à manutenção dos vínculos afetivos existentes. Ao nível do acolhimento residencial, a primazia dada a estas questões e à

proximidade com a família, isto é, mais envolvimento na resposta residencial.

P. 2 - E1) De que forma a Lei 142/2015, de 8 de setembro, articula com a Convenção dos Direitos da Criança, permitindo ao serviço de proteção à criança o respeito total da criança nas suas diferentes dimensões?

Portugal tem uma das melhores leis de proteção infantil a nível europeu. No caso das CPCJ´s, é importante pensar no seu funcionamento no que respeita à composição das Equipas pois verifica-se uma escassez de técnicos face ao volume processual em curso, e para tal, é necessária vontade política para reverter a situação. As ECMIJ deveriam incidir a sua intervenção o mais cedo possível, com enfoque na prevenção primária e precoce, conforme destaca a lei 142/2015, mas ainda se verifica uma intervenção ao nível da prevenção terceária.

57 4. PRÁTICAS PROFISSIONAIS DOS ASSISTENTES SOCIAIS P.4.4 - E2) Adequação das metodologias e prática profissional dos assistentes sociais no trabalho com as famílias. Considero fundamental o repensar das expetativas colocadas nas famílias, na operacionalização de uma mudança, trabalhando com a família de acordo com as suas potencialidades, ajudá-las a pensar e concretizar, e não fazer por elas P. 5 - E2) Solicito que

descreva um caso da CPCJ que possa ser alvo de análise para o presente esstudo de caso. * Descrição do estudo de caso realizado no ponto seguinte