O Acordo de Cooperação Técnica foi um instrumento elaborado pelo GEI-Alcântara, cuja validade foi até 31 de dezembro de 2007, para garantir o compromisso dos órgãos federais signatários com a melhoria das condições de vida das comunidades de Alcântara por meio da execução do plano de ação do Grupo e o respeito às suas particularidades étnicas e culturais.
Ao formular o documento considerando sugestões e demandas das representações da sociedade civil, buscou ganhar legitimidade e apoio da sociedade civil. Afinal, “a implementação de políticas é moldada não só pelos instrumentos políticos disponíveis ao
Estado, mas também, pelo suporte organizado que elas recebem de grupos sociais chaves” (SKOCPOL, 1999, p. 20).
Neste contexto, a posição das representações da sociedade civil foi controversa. Embora praticamente todos os seus interesses tenham sido contemplados no conteúdo do ACT, após suas próprias sugestões, elas demonstraram indefinição quanto à assinatura do documento, uma hora concordando outra não, mas no fim, optaram por não serem signatárias do Acordo.
O item que foi o alegado como um motivador da não assinatura do Acordo por parte das representações da sociedade civil refere-se ao texto no qual está escrito que “o Governo Federal deverá primar (grifo nosso) pelo não deslocamento de qualquer comunidade remanescente de quilombos e pela máxima utilização da atual área do CLA, no que concerne ao processo de implantação do CEA”. O verbo “primar” foi o que não agradou às entidades, pois o que elas pleiteavam era o caráter obrigatório do item. Além disso, entendiam que era uma obrigação do Estado promover políticas públicas compensatórias para Alcântara, independente de qualquer Acordo. Vale dizer, também, que, até aquele momento, a AEB ainda não havia garantido que não ocorreriam novos deslocamentos, apenas que se evitaria ao máximo tal mecanismo, limitando-se, se fosse o caso, a pequenos núcleos familiares.
O ACT não representou o contrato a que Sachs (2002) se refere, pois, em resumo, o autor pressupõe que os atores do Estado e da sociedade caminhem juntos na busca por um futuro planejado e único. Um futuro que tenha envolvido desde uma discussão democrática de uma realidade a ser mudada, passando pelas estratégias de ação conjuntas até a concretização de um cenário idealizado. E no que diz respeito à elaboração da estratégia, um aspecto que não se deve desconsiderar são as relações de poder vigentes e que podem influenciar tanto positivamente quanto negativamente o processo decisório e a implementação das ações.
Este pode ser um motivo da não assinatura do Acordo pelas entidades da sociedade civil. O fato pode ser entendido, por um lado, como um reflexo da incerteza que ainda existe nas comunidades perante o Governo Federal, principalmente no que diz respeito à possibilidade de novos deslocamentos ou, como manifestou o representante da Prefeitura de Alcântara no questionário, “para que não sejam responsabilizadas em caso de fracasso”, opinião com a qual corroboram todas as entidades da sociedade civil entrevistadas.
Por outro lado, explicita as relações de poder locais que, nem sempre, são insculpidas pela ética da sustentabilidade, mas sim, pela defesa de interesses pessoais políticos ou
ideológicos. No aspecto da política local de Alcântara, a atual Prefeitura está sob o comando do Partido dos Democratas – DEM, e os representantes da sociedade civil são ligados a partidos de oposição como o Partido dos Trabalhadores – PT, e benefícios para a cidade nesse momento seriam capitalizados pela atual gestão, o que não era interessante para esses partidos de oposição.
Além disso, as entidades, se assinassem o ACT, estariam dando sinais à sociedade que estavam cedendo em relação ao Estado, concordando com a sua proposta. Com isso, estariam enfraquecendo a sua “bandeira” de atuação, o seu projeto político, o motivo pelo qual elas existem e se apresentam politicamente. Portanto, tal atitude pode ser entendida também como uma “marcação de posição”, afirmação manifestada pela representante da Igreja Católica e pelo do MABE, ressaltando que essa marcação de posição foi em relação ao Governo Federal e, também à Prefeitura Municipal, tendo em vista serem integrantes de partidos de oposição.
Apesar dessa negativa, foi garantida a participação das representações da sociedade civil no Comitê Executivo Nacional – CENDSA e no Comitê Gestor Local, criados pelo ACT no âmbito nacional e local, respectivamente, para avaliar e acompanhar a execução das ações elaboradas para o desenvolvimento sustentável de Alcântara e garantir que estas fossem efetivamente implementadas. Assim, foi definido que no CENDSA haveria a participação de órgãos federais e de um representante da sociedade civil – que nunca foi designado – e que, no Comitê Gestor Local, a representação de órgãos governamentais e da sociedade civil seria de forma paritária, sendo estas últimas escolhidas no âmbito do Fórum em Defesa do Território Étnico de Alcântara, instituição que congregou as entidades envolvidas na questão. Desta forma, tentou-se promover um controle social mais efetivo e uma maior eficiência na busca da satisfação das necessidades da comunidade de Alcântara.
Cabe ressaltar que o Comando da Aeronáutica também não assinou o ACT por não concordar com os compromissos assumidos. Essas duas negativas demonstram a dificuldade de se construir o consenso entre os principais atores envolvidos na questão.
E caso se alcance o consenso, o sucesso da negociação se consolidará na necessária transformação dos seus resultados em um “contrato entre os stakeholders (atores envolvidos)” (SACHS, 2002, p. 76).
O contrato a que Sachs se refere não corresponde ao ACT, pois este envolveu apenas o compromisso dos Ministérios participantes de um grupo ad hoc para a execução das ações
planejadas para Alcântara e, ainda, possuía um horizonte temporal limitado. Isto é, não havia uma “conspiração” a longo prazo para a promoção do desenvolvimento sustentável no município entre Estado e sociedade civil.
Principalmente se a questão envolve o planejamento para o desenvolvimento sustentável, esse contrato deve ser fruto de um processo negociado e pactuado democraticamente entre as partes, onde cada ator se reconhece como parte integrante do projeto e sabe a importância do seu papel. Com isso, além de alcançar a inclusão social, favorecida pelo fortalecimento da cidadania, o projeto ganha legitimidade e o compromisso de todos em prol de um futuro idealizado, no qual os recursos naturais são preservados e o desenvolvimento socioeconômico é constante.
Assim, a importância do ACT em nível operacional foi a de ter envolvido a assinatura dos Ministros titulares das pastas que integravam o GEI-Alcântara. Este fato possibilitou o respeito ao Acordo no interior dos Ministérios e deu suporte aos agentes estatais que tinham a tarefa de implementar as políticas públicas, pois teriam maior autonomia de atuação.