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O termo agricultura familiar abrange qualquer empresa agrícola de propriedade, gestão direta e mão de obra de uma família ou um conjunto de famílias. Por tratar-se de um conceito com muitas tipologias na literatura acadêmica, se faz necessário esclarecer que a categoria agricultura familiar que interessa nesta investigação refere-se a agricultores da pequena propriedade (< 50 ha), com mão de obra quase exclusivamente familiar, baixo nível de mecanização e de utilização de insumos industriais (ARMANI, 1998). Salienta-se ainda, que a propriedade rural e o trabalho são ligados à família e, em geral, da própria unidade produtiva provem a produção para o consumo próprio e para comercialização. Os produtores rurais dessa classe são detentores, em média, de renda inferior a 20 salários mínimos anuais.
Relegada às áreas não-ocupadas pelas grandes culturas de exportação e fazendas de gado, a maior parte da agricultura familiar no Brasil encontra-se nas áreas de maiores dificuldades naturais (mais declivosas, menos férteis, mais sujeitas a secas, distantes dos mercados, etc); conta com uma inserção no mercado subordinada a regimes de preços sempre desfavoráveis aos agricultores; emprega sistemas produtivos tradicionais que comprometem a produtividade por hectare (queimadas, por exemplo); sofre a tendência de diminuição da área média das propriedades resultante da fragmentação devido às sucessões entre gerações; representa o maior contingente populacional excluído dos investimentos públicos (água potável, habitação, saneamento, saúde, educação, etc), o que, inclusive resultou nos intensos fluxos de migrações nos anos 60 e 70, e ainda nos dias de hoje (WEID, 2001; MALUF, 2003).
Embora a literatura acadêmica abrigue uma diversidade de tipologias que caracterizam a agricultura familiar, como mencionado anteriormente, para efeito de implementação de políticas, o Estado Brasileiro torna precisa a identificação deste sujeito de direitos na legislação em que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (ANEXO E) considera agricultor familiar e
empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural que reúne os critérios transcritos estabelecidos nos incisos do artigo 3º:
i - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
ii - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; iii - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades
econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
iv - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Segundo o Censo Agropecuário (2006), no Brasil, 84% das propriedades rurais são de agricultura familiar e ocupam 24% da área total dos estabelecimentos rurais. No Estado da Bahia, os estabelecimentos rurais da agricultura familiar correspondem a 87% do total das propriedades agrícolas, com mais de 600 mil estabelecimentos, distribuídos em 34% da área agrícola do Estado – esse dado revela uma diminuição de 10% da área utilizada pela agricultura familiar em relação ao censo anterior. A agricultura familiar do Estado possui um peso relativo no contexto nacional, pois corresponde a 13% do total de estabelecimentos do país (Quadro 2).
Agricultura Familiar no Brasil e na Bahia
Brasil:
Corresponde a 84% das propriedades rurais. Esse total abrange 24% da área total dos estabelecimentos rurais.
Estado da Bahia:
Conta com 665.831 estabelecimentos de agricultura familiar, o que corresponde a 87% das propriedades rurais, distribuídas em 34% da área agrícola do Estado 44% da população ocupada está na zona rural
Concentra 13% dos estabelecimentos de agricultores familiares do país
Quadro 2 - Agricultura Familiar no Brasil e na Bahia
Fonte: Censo Agropecuário, 2006
Não obstante os números que informam a abrangência territorial e o peso econômico da agricultura familiar, historicamente, os investimentos das políticas públicas estiveram voltados para o agronegócio e a monocultura intensiva, mostrando pouco entrosamento entre as políticas públicas do setor e a agricultura familiar que tem a capacidade de assentar o homem na terra de forma mais persistente e estável.
O combate à pobreza e miséria no campo parte do reconhecimento das transformações do mundo rural para além do agrário e também das formas de organização e inserção das famílias agricultoras no mercado, uma vez que grande parte da força de trabalho da família rural atualmente é comprometida com atividades de natureza não agrícolas (SILVA, 2001). Isso inclui as políticas sociais (como as aposentadorias), o trabalho em serviços públicos e, ainda, a renda enviada por familiares que migram para centros urbanos. Para Andrew Shephered (1998, p. 94), poucas sociedades reduziram a pobreza no meio rural exclusivamente a partir da agricultura e serviços: “rural wealth, even agricultural wealth, is often connected in one way or another with non-agricultural economic development. Urban migrants remit a proportion of their salaries”23
.
Com os dados e informações descritos, identifica-se o público principal que o PNPB afirma pretender beneficiar: famílias com pequenas propriedades cuja renda é complementada através de políticas compensatórias, aposentadorias e ajuda de parentes que deixam a atividade rural. Diante desse cenário, entretanto, questiona-se como é possível transformar essa situação real e integrar a comunidade rural a uma política econômica voltada para a questão energética, nas condições postas. O problema que emerge com a proposta governamental é o desafio de implementar uma economia de biodiesel em um ambiente rural altamente deficitário e heterogêneo pelo Brasil afora.
A hipótese é que, uma vez que o desenvolvimento da área rural está subordinado às novas demandas de produtos para o mercado globalizado de consumo energético, há um forte risco de que a pequena propriedade seja absorvida pelo agronegócio, ocasionando a desestruturação econômica, familiar e social das regiões onde predomina esse tipo de organização da produção rural. De fato, como explicitado no início do capítulo, o receio de que tal situação se concretize é a mola propulsora da reflexão desenvolvida nesta dissertação, que busca propor ações capazes de imprimir, no processo que decorre do movimento mundial de produção de matrizes energéticas alternativas ao petróleo, uma orientação para o desenvolvimento territorial que mantenha a organização familiar e a pequena propriedade como núcleos centrais.
23 “
Riqueza rural, mesmo a riqueza agrícola, está freqüentemente conectada de um jeito ou de outro ao desenvolvimento econômico não-agrícola. Migrantes urbanos enviam uma parcela de seus salários”. (Tradução livre)