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3.3 Contributions of this thesis

3.3.4 List of oral communications

A situação, de fato, só se resolveu após o impeachment de Collor. O 32º Presidente do Brasil permaneceu apenas dois anos no cargo, após muita expectativa quanto ao seu desempenho como Chefe de Estado. Após denúncias de corrupção levarem à abertura de um processo de impeachment, no dia 29 de dezembro de 1992, Collor renunciou ao cargo antes da conclusão do processo. Em seu lugar, assumiu seu vice, Itamar Franco, que esteve à frente da presidência brasileira até 31 de dezembro de 1994, completando os quatro anos do mandato estabelecido na Constituição de 1988.

Itamar Franco deu um novo impulso à ciência e tecnologia durante seu governo. A primeira iniciativa nesse sentido foi a recriação do MCT88, nos moldes como criado por Sarney, com autonomia e um ministro forte ligado à área científica, José Israel Vargas. Outras importantes contribuições de Franco para o tema foram a criação de uma carreira de pesquisa para os órgãos federais, o reajuste de bolsas e o aumento da destinação de verbas federais para o novo ministério (REZENDE, 1994, p. 1).

Monserrat Filho (1997, p. 166) afirma que mesmo antes de assumir a presidência, Itamar já demonstrava entusiasmo em relação ao CBERS. Iniciava-se uma nova etapa na cooperação sino-brasileira. Entre dezembro de 1992 e janeiro de 1993, dois técnicos do INPE foram a Pequim para restabelecer os contatos com a CAST e reorganizarem as tarefas de desenvolvimento do satélite previamente estabelecidas no Acordo de Cooperação de 1988. O cronograma desenhado já estava atrasado em quase dois anos, por isso era necessário rever o planejamento e inserir a nova divisão de tarefas, conforme requerido pela parte brasileira e aceito pela China.

Durante as reuniões bilaterais, os técnicos do INPE e da CAST concluíram que a nova

88 Itamar Franco reorganizou os ministérios durante a sua presidência interina, enquanto Collor encontrava-se

afastado por enfrentar o processo de impeachment. A Lei 8.490, de 19 de novembro de 1992, traz a nova organização do Executivo Federal, incluindo a recriação de um novo Ministério da Ciência e Tecnologia.

data para o lançamento do CBERS-1 seria em 1996 ou 1997. Com relação à solicitação brasileira de montar, integrar e testar o segundo satélite no Brasil, a CAST concordou, mas ainda permanecia sem resposta quanto à demanda brasileira de obter o TT&C do CBERS-1. Como não era a CAST quem controlaria essa parte, mas sim a China Satellite Launch and Tracking Control General (CLTC), um órgão militar, havia reticências quanto à possibilidade de o Brasil controlar o satélite. O impasse só foi solucionado após a visita dos técnicos chineses do CLTC ao LIT, do INPE, em 1993. Ainda durante as reuniões bilaterais, ficou acertado que o próximo JPC ocorreria no Brasil, em fevereiro de 199389, e que seria o momento de acertar o novo cronograma e definir os aspectos financeiros nessa nova etapa de retomada do programa CBERS. A reunião do JPC serviria, também, para negociar o texto do Protocolo Suplementar (COSTA FILHO, 2006, p. 127).

É importante observar que Brasil e China assinaram quatro Protocolos e um contrato com empresa chinesa para lançamento do CBERS em um curto espaço de tempo no ano de 1993. Isso demonstra que o programa se renovara e que passara, então, a receber um caráter de priorização. A assinatura dos instrumentos indicava um reinício da cooperação, estabelecendo novos parâmetros, cronogramas e compromissos dos dois países para fortalecer a parceria e desenvolver os satélites com mais celeridade, como forma de compensar os anos de atraso no cronograma inicial.

O acelerado curso dos acontecimentos para o programa CBERS no ano de 1993 se deve, sobretudo, à elevação do relacionamento sino-brasileiro a uma Parceria Estratégica. A iniciativa é atribuída ao Vice-Primeiro Ministro chinês Zhu Rongji, que esteve em visita ao Brasil em maio e junho de 1993. Zhu havia utilizado o termo em duas ocasiões, em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), e durante encontro com o chanceler interino, Embaixador Luis Felipe Lampreia. Em entrevista a Biato Junior (2010, p. 70), Roberto Abdenur resume como evoluiu a relação a esse estágio após as turbulências ocorridas nos últimos anos:

“Durante o voo de Itaipu a São Paulo, aventei a hipótese de que se passasse a utilizar esse conceito de Parceria Estratégica para inspirar a relação Brasil- China. Zhu se interessou pela ideia e, em Brasília, durante encontro com o Presidente Itamar Franco, defendeu-a, tendo sido bem recebida pelo Presidente. A partir desse momento, a questão da parceria foi ganhando fôlego com as visitas que se sucederam, especialmente com a do Presidente chinês Jiang Zemin, que a oficializou durante sua visita ao Brasil em novembro de 1993” (BIATO JUNIOR, 2010, p. 70).

89 É importante salientar que o JPC não se reunia há dois anos e oito meses. O último JPC ocorreu em junho de

O estabelecimento da Parceria Estratégica sino-brasileira era algo inédito na diplomacia chinesa. O Brasil foi o primeiro país a ser reconhecido sob esse conceito, o que gerou um alto grau de otimismo quanto à priorização da China em relação ao país. De fato, na área espacial, os anos seguintes foram de intensa troca de experiências e trabalho conjunto para o desenvolvimento do satélite. O ano de 1993 apontava para um novo ciclo da parceria espacial.

O Protocolo Suplementar sobre Aprovação de Pesquisa e Produção de Satélite de Recursos da Terra foi o primeiro a ser assinado, em março de 1993, pelos então Ministros das Relações Exteriores de ambos os países – do lado brasileiro, Fernando Henrique Cardoso90, e,

do lado chinês, Qian Qichen. A assinatura desse Protocolo representava o primeiro passo para a retomada da cooperação e, principalmente, do projeto, que permanecia paralisado desde 1989. No primeiro ponto, o Protocolo afirma que “as Partes decidem envidar todos os esforços necessários para que o primeiro modelo de voo do satélite sino-brasileiro de recursos da Terra seja colocado em órbita até outubro de 1996” (BRASIL, 1993a). O Protocolo trazia a concordância das duas partes quanto à demanda de AIT do CBERS-2 no INPE, no Ponto 2. Quanto a esse quesito, o Protocolo também estabelecia que a Parte brasileira arcaria com os custos adicionais decorrentes da realização das atividades de AIT do segundo modelo de voo.

A conclusão das discussões quanto a uma nova divisão de tarefas no projeto foi comemorada no INPE. Apesar de o LIT já estar em pleno funcionamento desde 1987, essa seria a primeira vez que o laboratório realizaria uma atividade completa de AIT, o que contribuiria para reforçar a capacitação tecnológica do Brasil e dos técnicos que ali trabalhavam.

De forma a complementar o Protocolo de março e a sistematizar todas as decisões acordadas na 5ª reunião do JPC, que ocorreu em Pequim entre 26 de julho e 6 de agosto de 1993, o MCT e a CNSA91 assinaram o Protocolo sobre Pontos Principais para o Desenvolvimento Adicional dos Satélites Sino-brasileiros de Recursos da Terra, em setembro do mesmo ano, apenas seis meses após a assinatura do Protocolo Suplementar. A agilidade

90 Fernando Henrique Cardoso foi Ministro das Relações Exteriores do governo Itamar entre 5 de outubro de

1992 e 20 de maio de 1993, quando saiu para assumir o Ministério da Fazenda, onde ficou até 30 de março de 1994.

91 Em maio de 1993, o Ministério da Indústria Aeroespacial chinês se subdividiu, e a Administração Nacional

do Espaço (CNSA) passou a ser responsável por assinar os acordos internacionais da área espacial da China. O novo órgão tem o mesmo papel de uma agência espacial, sendo responsável pela elaboração e execução da política do programa espacial chinês. É importante notar que os Acordos internacionais feitos entre o governo brasileiro e o governo chinês, de maio em diante, passaram a ser realizados entre o MCT e a CNSA até a criação da AEB, em 1994.

com que os assuntos do projeto CBERS estavam sendo tratados entre os técnicos envolvidos no projeto demonstravam que o governo brasileiro entendia a importância e urgência de retomar a parceria com a China com a maior brevidade possível.

O Protocolo sobre Pontos Principais foi assinado em Brasília, em 15 de setembro de 1993, pelo então Ministro da C&T brasileiro, José Israel Vargas, e o Administrador da CNSA, Liu Jiyuan, responsável pela cooperação pelo lado chinês. O documento traz apenas cinco pontos que confirmam as decisões acordadas durante a 4ª e a 5ª reuniões do JPC. Em primeiro lugar, afirmam que as Partes buscariam alocar recursos financeiros suficientes para garantir o cronograma de trabalho acordado, de forma a assegurar o lançamento do primeiro satélite em 1996 (BRASIL, 1993b).

Em seguida, detalha alguns pontos do conteúdo do Protocolo Suplementar, assinado em março, com respeito à realização da AIT do segundo modelo de voo do CBERS no INPE. O Protocolo sobre Pontos Principais estabelece que o lado brasileiro arcaria com todas as despesas resultantes da AIT no Brasil, e que a tarefa deveria realizada em um período máximo de 14 meses, a partir da data de chegada dos equipamentos no país. Seguindo o acordado durante a 5ª Reunião do JPC, as duas partes puseram no Protocolo a obrigação de assinarem a contratação do lançador até novembro de 1993. De fato, o contrato entre o INPE e a China Great Wall Industry Coorporation (GGWIC) foi assinado em 9 de novembro de 1993. A responsável pelo lado brasileiro era a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), órgão vinculado ao MCT, que participara (e ainda participa) do financiamento de muitas etapas do CBERS.

Além disso, as duas Partes obrigam-se com a segurança dos satélites e com a proteção dos direitos de propriedade das tecnologias chinesa e brasileira, se comprometendo para com a assinatura de um acordo sobre esses dois temas no mais curto prazo de tempo possível (BRASIL, 1993b). Costa Filho (2006, p. 135) ressalta que, ainda durante a visita do Ministro Liu Jiyuan ao Brasil, os dois países acertaram os preços e condições finais do projeto, assinaram subcontrato para fabricação pela CAST de partes de estrutura do satélite e definiram termos do contrato de lançamento entre CGWIC e INPE. Na ocasião da visita, o Ministro Israel Vargas esclareceu que os fundos de responsabilidade do Brasil para o desenvolvimento do satélite estavam assegurados.

De forma a complementar os pontos estabelecidos no Protocolo sobre Pontos Principais, em novembro de 1993, MCT e CNSA assinaram um novo documento: o Protocolo sobre Desenvolvimentos Adicionais aos Satélites Sino-brasileiros de Recursos Terrestres e Assuntos Correlatos. O novo instrumento internacional era composto de cinco

pontos com assuntos variados. O primeiro estabelecia que os dois países estavam de acordo com a criação de um grupo de trabalho, na primeira metade de 1994, em divulgar os produtos dos satélites CBERS no mercado internacional. O ponto 2 trazia à tona, mais uma vez, a discussão de quem cuidaria dos assuntos de rastreio, telemetria e controle de órbita futuros do CBERS. Assim, delegava ao próximo JPC a incumbência de definir as responsabilidades dos dois países (BRASIL, 1993d).

Já os pontos 3 e 4 traziam novidades. O terceiro apresentava a concordância dos chineses em transportar, quando do lançamento do CBERS, uma carga útil secundária brasileira. O microssatélite para fins científicos teria massa de aproximadamente 60kg e os custos eram todos de responsabilidade do Brasil, inclusive o de adaptação do satélite ao lançador. Por fim, o ponto 4 formaliza o interesse dos dois países em desenvolverem conjuntamente um satélite de comunicações92 e designa que um grupo de trabalho prepararia um relatório contendo estudo de viabilidade (BRASIL, 1993d).

O último Protocolo assinado no ano de 1993 era mais amplo e voltado para o compromisso entre os dois países em estimular o intercâmbio e a cooperação na exploração e uso do espaço exterior para fins pacíficos. Esse instrumento foi assinado durante a visita presidencial do Presidente Jiang Zemin ao Brasil em novembro de 1993. Integrando a comitiva estava o Ministro Liu Jiyuan que assinou, junto com o Ministro Vargas do MCT, o Protocolo sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, no dia 23 de novembro de 1993. As áreas indicadas para cooperação incluíam: i) cooperação e intercâmbio em ciências espaciais; ii) tecnologia espacial e aplicações espaciais, incluindo o CBERS; iii) serviços de lançamento de satélites; iv) sensoriamento remoto e suas aplicações; v) comunicação espacial; vi) processamento de materiais no espaço; vii) microgravidade; viii) ciências atmosféricas e astrofísica (BRASIL, 1993e). O Protocolo também prevê que os dois países se esforçariam para coordenar suas posições sobre matérias relacionadas ao uso pacífico do espaço no sistema multilateral da ONU93.

Durante a visita, o Presidente Zemin comemorou a parceria estratégica com o Brasil e

92 Com relação ao satélite de comunicação, em 1994, durante a visita presidencial do presidente Fernando

Henrique Cardoso à China, os dois países propuseram a criação de um grupo para verificar a viabilidade de produzirem, em conjunto, tal satélite na “Ata de Entendimento sobre o Fortalecimento e Expansão da Cooperação Tecnológica Espacial Brasil-China”. Assim, no mesmo ano, Renato Archer, que era presidente da Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL) na época, foi à China tratar da possibilidade de construir o satélite. A ideia, entretanto, não foi adiante por dificuldade políticas e econômicas (OLIVEIRA, 2009, p. 38).

93 As discussões referentes ao uso pacífico do espaço exterior na ONU ocorrem no contexto do Escritório das

Nações Unidas para Usos Pacíficos do Espaço Exterior, da sigla em inglês UNOOSA, que tem sua sede em Viena.

declarou que o CBERS era um exemplo exitoso de cooperação Sul-Sul, ressaltando sua importância para estimular o desenvolvimento econômico de ambos os países e seu poder de quebrar o monopólio dos países desenvolvidos na alta tecnologia (COSTA FILHO, 2006, p. 139).

Esse último Protocolo encerrava a fase de restabelecimento do projeto no ano de 1993. De fato, após cerca de três anos em pausa, era necessário reestruturar a cooperação do CBERS. Durante aqueles anos, muita desconfiança e incerteza haviam surgido e, após o sinal verde dado pelo novo governo, o mais importante era estabelecer os novos prazos e destravar o projeto. Para se compreender a importância do tema no ano de 1993, ocorreram duas reuniões do JPC: uma em fevereiro e outra em agosto.

Já no início de 1994, Zhao Qi Zheng assinou com Márcio Barbosa do INPE o CBERS Telemetry, Tracking and Control Cooperation Agreement. O acordo estabelecia que os dois países podiam ter o controle do satélite na seguinte proporção, conforme Costa Filho:

“[...] para o CBERS-1, os primeiros doze meses estariam sob controle chinês, os seis meses subseqüentes, sob controle brasileiro, e os dois meses posteriores, sob controle chinês; para o CBERS-2, os primeiros oito meses ficariam sob controle chinês, os seis meses posteriores, sob controle brasileiro e os seis meses seguintes, novamente, sob controle chinês’ (COSTA FILHO, 2006, p. 139).

Nesse mesmo ano, em fevereiro, foi criada a Agência Espacial Brasileira (AEB), como já discutido exaustivamente no capítulo 2. O Brasil agora passava a ter um órgão totalmente civil para cuidar dos assuntos referentes a espaço. E, uma das primeiras incumbências da AEB foi implementar o “Acordo Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China”, que foi assinado em Pequim, em 8 de novembro de 1994. Por portar compromissos de maior complexidade internacional, o Acordo foi assinado pelo Ministro Vargas, representando o governo brasileiro, e Liu Jiyuan, representando o chinês. Após todo o procedimento legislativo de aprovação de tratados, o Acordo entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1998, sob o Decreto n° 2.698/1998.

O Acordo era basicamente uma cópia do “Protocolo sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior”, de novembro de 1993, com duas principais diferenças: ele indicava a área de serviços de veículos de lançadores de satélites como uma área indicada para cooperação entre os dois países e designava as duas instituições governamentais para implementar o Acordo: a AEB pelo lado brasileiro e a CNSA pelo lado chinês (BRASIL, 1998a).

Apesar do compromisso estabelecido em acordo diplomático e do esforço de técnicos e especialistas chineses e brasileiros, nem tudo ocorreu conforme o esperado e dentro do cronograma. O INPE encontrou sérios problemas com o passar dos anos que levaram a frequentes atrasos nas entregas de componentes físicos para o satélite e atrasos no pagamento do contrato de serviço de lançamento. A FINEP encontrava dificuldades em fazer os repasses conforme contrato assinado em 1993 devido à demora de liberação dos recursos federais. Assim, as duas primeiras parcelas em atraso só foram efetivamente liberadas para pagamento em novembro de 1994. Outro sério problema que ensejou o atraso de um ano no cronograma brasileiro foi a falência da empresa ESCA, principal fornecedora de peças e componentes destinados ao CBERS desde 1991 (COSTA FILHO, 2006, p. 142; OLIVEIRA, 2009, p. 39). A ESCA era uma associação entre duas empresas, a Aeroeletrônica e a Digicon, dentro do consórcio ADE94. A empresa participou do programa CBERS como contratante, gerenciando cinco contratos até 1995, quando faliu. Após a falência da empresa, o INPE determinou que a Fundação para a Ciência Aeroespacial, Aplicações e Tecnologia (FUNCATE) ficaria responsável por gerenciar os contratos perante os fornecedores (COSTA FILHO e FURTADO, 2002, p. 24).

No dia 1º de janeiro de 1995, tomou posse como o 34º Presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, ou FHC. O fato de ter sido ministro das Relações Exteriores do governo Itamar Franco o qualificava como conhecedor do programa CBERS e esperava-se que ele incentivaria o projeto durante seu governo. O primeiro passo, de fato, ocorreu com a manutenção de Israel Vargas95 no MCT, dando a ele liberdade para fortalecer o programa CBERS. O segundo passo ocorreu já no final de 1995, quando ocorreu a primeira visita presidencial de Fernando Henrique à China (OLIVEIRA, 2009, p. 48).

De fato, a ida de FHC à China já no primeiro ano de seu mandato – e primeira de um presidente brasileiro desde 1988 – demonstrava a importância desse parceiro para o Brasil. A importância do CBERS ficou patente no discurso proferido durante a visita oficial, FHC afirmou que “o desenvolvimento científico-tecnológico, sobretudo na área espacial, através da construção conjunta dos satélites CBERS, ganha uma dimensão única na nossa cooperação, que nós queremos ampliar” (VISITA, 1995). O Presidente ainda fez questão de incluir em seu roteiro na China a visita ao laboratório onde estava sendo integrado o CBERS- 1 para conhecer o satélite, junto com o ministro Israel Vargas, o diretor do INPE e o

94 O Consórcio ADE era a união das empresas Akros, Digicon e ESCA (COSTA FILHO e FURTADO, 2002, p.

24).

95 Israel Vargas permaneceu 6 anos e 2 meses a frente do Ministério da Ciência e Tecnologia, só deixando o

Presidente da FINEP (COSTA FILHO, 2006, p. 145).

Na “Ata de Entendimento sobre o Fortalecimento e Expansão da Cooperação Tecnológica Espacial Brasil-China”, assinada por Israel Vargas e Liu Jiyuan, ainda na ocasião da visita presidencial, os dois países expressaram o desejo de ampliar a cooperação bilateral. No âmbito de satélites de sensoriamento remoto, indicaram a formação de um grupo de trabalho conjunto com o objetivo de elaborar um estudo para determinar a viabilidade de adicionar mais dois satélites à família CBERS (CBERS-3 e 4), com divisão de tarefas em base de igualdade. Os dois países indicaram, também, a decisão de estabelecer uma empresa bilateral com o objetivo de comercializar internacionalmente os produtos CBERS96. E, por fim, demonstraram o desejo em explorar a cooperação na área de satélites de comunicação, o que já vinha sendo anunciado desde 1993 (BRASIL, 1995a).

Ainda durante a visita presidencial, foi assinado o “Acordo sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres”, entre os Ministros das Relações Exteriores de ambos os países, Luiz Felipe Lampreia, do lado brasileiro, e Qian Qichen, do lado chinês. O Acordo estabelecia medidas de salvaguarda e diretrizes de forma a garantir a segurança técnica e de comunicações em todas as fases de desenvolvimento conjunto dos satélites CBERS. O objetivo era salvaguardar a propriedade intelectual de China e Brasil no projeto. O Acordo precisou passar pelo procedimento legislativo para internalização no ordenamento jurídico brasileiro, que só foi concluído em 1998, sob o Decreto n. 2.695/1998.

É importante ressaltar que o Brasil continuava enfrentando dificuldades quanto ao repasse de recursos e atrasos na entrega de componentes. Com isso, durante a 7ª reunião do JPC, em setembro de 1995, o Brasil indicou a viabilidade de estabelecer o novo cronograma de lançamento para outubro de 1997, enquanto os chineses defendiam a data de abril de 1998. No entanto, a visita presidencial foi extremamente positiva para o avanço do programa em termos políticos. Já no primeiro semestre de 1996, a cooperação recebeu boas notícias. A FUNCATE finalmente assumiu grande parte dos contratos da falida ESCA, o que permitiu ao INPE cumprir as suas responsabilidades da entrega de componentes. Como resultado das conversações durante a visita do Primeiro Ministro chinês Li Peng ao Brasil, em novembro de 1996, os dois países elaboraram a “Declaração Conjunta Relativa às Aplicações Pacíficas