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Em muitas comunidades quilombolas, nas várias regiões do País, se faz presente uma grave situação de vulnerabilidade e insegurança. Essa situação se relaciona, em grande parte, ao conflito sobre a posse das terras por elas ocupadas e também à precariedade do acesso à infraestrutura básica, necessária para a efetivação de condições de vida dignas. Os reflexos estão expressos, por exemplo, na não efetivação do processo de regularização fundiária da grande maioria dos territórios quilombolas, na falta de acesso à água potável, saneamento básico e demais políticas públicas, como as de educação e saúde (Conaq, 2010, p. 279).

Esta citação é proveniente do Manifesto pelos Direitos Quilombolas10 destinada

ao Supremo Tribunal Federal no ano de 2009, o qual foi elaborado pela Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ). Nesta declaração já se verifica a perpetuação das condições de precariedade e instabilidade jurídica que os quilombos vivenciam no país, mesmo após, nesta época, 21 anos da promulgação da Constituição de 1988 com a redefinição do termo “quilombo” e o asseguramento de seus direitos territoriais.

A situação pouco se alterou nesses últimos dez anos, prevalecendo ainda graves índices nas condições de vida da população quilombola em todo o país. Pelos

10 Aqui resgatada na sua publicação no livro “Caderno de Debates Nova Cartografia Social: territórios

dados da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)11, em

2013 estimava-se a existência de cerca de 214 mil famílias quilombolas no Brasil, correspondendo a 1,17 milhão de pessoas12. Desse total, 74,73% dos moradores de

quilombos se encontravam em situação de extrema pobreza, sendo 79,78% dependentes diretos do Programa Bolsa Família, embora 82,2% desenvolvessem atividades de agricultura, extrativismo ou pesca artesanal. Neste levantamento, ainda consta as características de suas moradas, sendo 48,7% com piso em terra batida, apenas 44,79% abastecidas por água canalizada, 33,06% não possuíam banheiros ou sanitários em suas residências e 54,07% não continham saneamento adequado. Entretanto, 79,29% eram supridos por energia elétrica, fato este aqui associado (ego) à efetivação do Programa Luz para Todos em todo o território brasileiro, durante os primeiros anos do Governo Lula, objetivando o fornecimento de iluminação elétrica principalmente para as áreas rurais.

Os números apresentados refletem o cenário em que boa parte dos quilombolas se deparam todos os dias – já que a maioria dos aspectos vistos correspondem a cerca da metade dessa população – e, por assim dizer, nos indica o grau de vulnerabilidade a que estão sujeitos. As carências são encontradas em todos os âmbitos, seja na habitação ou infraestrutura urbana escassa, como também no acesso a direitos básicos como saúde, lazer, segurança e educação. Para além dessas, e principalmente, a vulnerabilidade no reconhecimento de sua territorialidade, ou seja, a titulação de suas terras. Todos esses aspectos, juntamente com os conflitos político-sociais que os afligem, tornam a manutenção e reprodução de seus costumes e modos de vida cada vez mais insustentáveis. A isto, soma-se, nessa perspectiva, a contribuição dos antropólogos Osvaldo Oliveira e Cíntia Müller (2016) ao elencar ainda outros elementos de entrave na resistência desses grupos, afirmando que, além dos problemas já citados:

[...] os quilombolas desempenham as atividades mais desgastantes e sem a garantia de direitos trabalhistas; em alguns casos, a dependência de pessoas não quilombolas para sobreviver os coloca em uma relação de dominação que beira uma espécie de escravidão moderna. Seus recursos naturais, principalmente a água, são disputados e poluídos por pessoas do entorno de seus territórios, em

11 Disponível no Guia de Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas, Programa Brasil

Quilombola, 2013, p. 14 - 17.

12 Estimativa oriunda da adição, na época, da quantidade de comunidades em processo de certificação

(360) com as famílias sem certificação (157) com o resultado multiplicado pela média de pessoas por família (5,5) – dado esse baseado no levantamento realizado pela Chamada Nutricional Quilombola, em 2006.

total desrespeito ao uso, prático e simbólico, que a coletividade faz deles (OLIVEIRA e MÜLLER, 2016, p. 322).

Vislumbramos, com isto, a pluralidade de violência, desrespeito e negação de direitos às comunidades quilombolas no Brasil. A ausência de uma consciência política, principalmente, em nível local e da conscientização das comunidades espalhadas por todo o país, os mantêm em contexto semelhante ao de séculos atrás quando os negros escravos considerados trabalhadores livres mediante a Lei Áurea (1888)13, não encontraram oportunidades para seu crescimento econômico e social.

Nessa perspectiva, é importante elucidar o estudo técnico desenvolvido pelo professor e historiador José Maurício Arruti para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (SEASDH/RJ), no ano de 2011, em que buscou consultar as comunidades quilombolas da cidade a respeito da contemplação dos seus direitos humanos. De acordo com Arruti (2016)14, o resultado da pesquisa

culminou na enumeração de quatro temas principais correlacionados as violações sofridas, dos quais denominou: a. Racismo institucional; b. Perversão do reconhecimento; c. Passagem da invisibilidade ao silenciamento; d. Território.

O primeiro ponto relaciona-se à busca (na maioria das vezes frustrada) pelos direitos básicos como cidadãos comuns, fato este presente em demais organizações populacionais e grupos minoritários em todo cenário brasileiro, estando também suscetíveis à esta postura de não priorização ao atendimento das faixas vulneráveis da sociedade. Ao referir-se à “perversão do reconhecimento”, o autor condiz com a luta pelos direitos destinados exclusivamente para as populações tradicionais e quilombolas, sendo dificilmente alcançadas – ao que aqui se acredita, por uma desarticulação política e gestora local – e agravadas, de acordo com Arruti (2016), pela imagem pública que passam a ter de grupos privilegiados e mal vistos por vizinhos, organizações sociais e econômicas. O terceiro elemento diz respeito a permanência da hostilidade sócio-política, transferindo-se apenas de um cenário em que antes não eram vistos e reconhecidos socialmente para uma realidade de descaso e descrença de suas solicitações, tendo em vista a construção de uma imagem distorcida de suas comunidades. Por fim, as questões relativas ao território são associadas à insegurança jurídica, ausência de titulação e ameaças de perda de terras, recaindo na instabilidade de suas práticas produtivas, econômicas e sociais.

13 Lei Imperial n.º 3.353 de 13 de maio de 1888. 14 Ver mais ARRUTI, 2016, p. 241 – 253.

Com isto, verificamos a brusca rejeição dos direitos dos quilombolas, seja como cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade, seja por estarem enquadrados em um grupo étnico especifico. A garantia do reconhecimento de seu território e do repasse de recursos próprios para este fim não se cumpre na maioria dos casos, enquanto que o cenário de exclusão socioeconômica se perpetua entre gerações.

Ao referirmo-nos precisamente às relações de reconhecimento jurídico de sua autoatribuição e titulação do território quilombola, encontramos que, de acordo com dados da Fundação Cultural dos Palmares (FCP) de agosto de 2019, são ao todo 3.386 comunidades certificadas no país, estando presentes em 24 das 27 Unidades Federativas brasileiras, excetuando-se apenas Acre, Roraima e Distrito Federal, destacados no mapa a seguir. Ainda ressaltamos o estado do Maranhão com 816 quilombos, Bahia com 811 e Minas Gerais com 388, sendo estas as regiões de maior concentração de grupos quilombolas certificados.

Figura 6 - Infográfico do quantitativo de quilombos reconhecidos pela Fundação Cultural Palmares por Unidade Federativa no Brasil até o ano de 2019.

Fonte: Fundação Cultural Palmares (2019), modificado pela autora (2019).

De acordo com o levantamento da FCP, a Região Administrativa com o maior número de quilombos reconhecidos é o Nordeste, equivalente a cerca de 61,87% do total. Contudo, ainda há 192 solicitações de certificação pendentes, sendo 66,67%

nessa mesma região, o que corresponde a 128 dos processos, sendo notória, assim, a necessidade de implementação de políticas específicas nessa região.

Figura 7 - Gráfico do quantitativo de comunidades de remanescentes quilombolas reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares até o ano de 2019.

Fonte: Fundação Cultural Palmares (2019).

Ao se tratar da titulação das terras, sabe-se que, por meio do Decreto 4.887/2003, coube ao INCRA a responsabilidade no processo de demarcação, reconhecimento e regularização da posse. O primeiro passo para o início dos procedimentos legais é a autodefinição quilombola emitida pelo FCP, seguido da elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) com levantamento de dados cartográficos, fundiários, ecológicos, etnográficos, antropológicos, entre outros. Após sua formulação, o RTID deve ser publicado no Diário Oficial da União e dos estados para que se possa abrir um prazo de 90 dias de contestação das suas informações. O seguimento se dá com a publicação de uma portaria de reconhecimento dos limites do território pelo INCRA para que depois haja a notificação do Decreto de Desapropriação Territorial por Interesse Social, em vista da necessidade, devendo, assim, ser assinado pela Presidência da República. Por fim, a titulação é emitida como posse coletiva das terras, sendo proibida sua venda ou repasse.

Pelos dados disponibilizados pelo INCRA (2019c) e atualizados em maio desse mesmo ano, estão abertos 1.747 processos de titulação. Ao somar esse valor - que exclui o contingente de grupos não certificados, já que é um pré-requisito para o reconhecimento de titularidade - com os 192 em curso pela FCP, temos uma média de 1.939 comunidades quilombolas ainda em estágio de insegurança jurídica na posse

de suas terras em todo o país. O quantitativo dos processos de titulação em aberto distribuídos por Unidades Federativas também foi levantado nessa pesquisa e está exposto no infográfico da Figura 8 a seguir, na qual verificamos que, semelhante às solicitações por reconhecimento de sua autoatribuição, a região com o maior número de processos é o Nordeste com 57,52% do total, seguido do Sudeste e Sul.

Figura 8 - Infográfico do quantitativo de processos de titulação de terras quilombolas abertos no INCRA por Região Administrativa até o ano de 2019.

Fonte: Elaborado pela autora (2019) baseado nos dados do Instituto Nacional de Colonização e Regularização Fundiária/INCRA (2019c).

Já era de se esperar que haja maior concentração de quilombos na região litorânea do país, visto ter sido o principal destino dos negros escravizados para servir de mão-de-obra nos engenhos de cana-de-açúcar. Essa constatação, mediante levantamento atual da localização dos quilombos, deve sustentar o direcionamento das políticas públicas para esse público específico, correlacionando-as com outras medidas de desenvolvimento social. No Rio Grande do Norte, especificamente, encontramos 18 processos de titulação de terras pendentes no INCRA, estando 06 em andamento. Ao todo, temos apenas um território reconhecido por titulação total na Comunidade de Jatobá, município de Patu e outro com titulação parcial em Acauã, Poço Branco. Os demais ainda aguardam o início de sua tramitação, dentre esses a Comunidade de Moita Verde.

A elucidação dos números, embora cansativa, é fundamental para a compreensão da espacialização dos conflitos. Muito dos impasses territoriais ocorrem nas áreas rurais dos municípios, entretanto, conforme Arruti (2016), verificamos o advento de uma nova conformação de quilombo, os denominados “quilombos urbanos”, enquadrados, segundo o autor, em quatro principais “variações de processos de urbanização”15, vinculados a uma aproximação ou sobreposição da

produção do urbano nas relações quilombolas e da emersão de novos padrões de organização e significação comunitária quilombola atribuída, sobretudo, ao que Abdias do Nascimento (1980 apud ARRUTI, 2016) denomina como “quilombismo”16.

A primeira variação diz respeito ao encontro físico entre quilombos rurais com os limites urbanos devido ao crescimento horizontal das cidades. Já na segunda, constatamos o convívio (ou imposição) de práticas econômicas e sociais eminentemente urbanas, sejam oriundas das novas dinâmicas produtivas ou da chegada do turismo, afetando, assim, o modo de vida da população quilombola local. Pelos estudos aqui desenvolvidos, compreendemos existir esses dois tipos de casos (ainda em processo) na comunidade de Moita Verde, havendo tanto um conflito espacial com diferentes configurações morfológicas, quanto simbólicas nos quesitos de apropriação e relações socioeconômicas.

Ao continuar as indicações de Arruti (2016), vemos que a terceira variação trata dos quilombos “nascidos da própria cidade e não alcançados por ela”, criados como forma de resistência no contexto urbano com reprodução de uma certa “ruralidade” encontrada em terreiros, jardins e quintais, ligados sobretudo às práticas culturais e religiosas. São vistos pelo autor, portanto, como representação física e material do rural no urbano, uma ressignificância nascida do reconhecimento das suas origens. Na última variante apontada, a formação do quilombo está associada estritamente aos valores simbólicos e de luta política e cultural, estando desvinculada de uma estruturação de vida comunitária ou limites territoriais. Não há nesta condição, portanto, nenhuma reprodução material do “ruralismo”, mas um fortalecimento de uma ideologia de resistência e oposição ao urbano, o qual toma por exemplo a mobilização

15 O autor indica não se tratar de categorias irrefutáveis, as quais abrangem toda complexidade das

novas dinâmicas de formação quilombolas pelo país, mas defende como uma perspectiva inicial para despertar e orientar novos estudos (ARRUTI, 2016, p. 253).

16 “[...] conceito de “quilombismo” aplicado por Abdias, estando vinculado a um grupo intelectual negro

que extrai o significado da luta político-cultural de Zumbi dos Palmares, principalmente, para embasar a resistência física e cultural nas mais variadas finalidades de grupos pertencentes a cidade (ARRUTI, 2016, p. 252).

em torno do tombamento do núcleo “Pedra do Sal”, em Saúde no Rio Janeiro, onde a luta pelo reconhecimento quilombola parte do interesse em manter o local de oferendas de Orixás e o marco importante na história local.

Isto posto, concordamos com o entendimento de Arruti (2016) ao se referir às “duas dimensões de formação quilombola”: uma rural e outra urbana. Em ambos os casos, entretanto, encontramos cenários conflituosos – sejam eles territoriais e de manutenção dos modos de vida, sejam simbólicos e conceituais – embasados na resistência de suas práticas sociais, econômicas, espaciais e religiosas, ligados à autonomia e transmissão dos saberes de uma parcela historicamente reprimida e atualmente negligenciada sociopolicamente.

Essa realidade impulsiona a estruturação e organização do Movimento Negro e Quilombola no país, os quais, como será melhor descrito no item seguinte, se fortaleceram e unificaram-se principalmente a partir da Marcha Nacional Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro de 1995, durante a memória do Dia Nacional da Consciência Negra. Desse momento, destacamos o I Encontro Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas que culminou na constituição da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), entidade constituída por organizações a nível estadual e regional de 23 Unidades Federativas do Brasil, representando os interesses e lutas quilombolas em âmbito nacional, tendo por objetivo:

Lutar pela garantia de uso coletivo do território, pela implantação de projetos de desenvolvimento sustentável, pela implementação de políticas públicas levando em consideração a organização das comunidades de quilombo; por educação de qualidade e coerente com o modo de viver nos quilombos; o protagonismo e autonomia das mulheres quilombolas; pela permanência do(a) jovem no quilombo e acima de tudo pelo uso comum do Território, dos recursos naturais e pela em harmonia com o meio ambiente (CONAQ, 2019, site oficial).

A organização do movimento quilombola é de estrita importância na manutenção e reinvidação das suas conquistas, principalmente diante de um cenário de 1.747 comunidades em processo de titulação e apenas 124 emissões de títulos (menos de 10%) desde o início de sua tramitação pelo INCRA - dado que corresponde ao levantamento desta Instituição entre 2005 e 2018. Além da CONAQ, muitas outras mobilizações são organizadas em todo o país, com o apoio de ONGs e instituições ligadas ao estudo e fortalecimento dos interesses populares.

O fortalecimento de sua articulação é necessário, sobretudo, à vista das ameaças que cotidianamente sofrem em suas localidades, mas que também se institucionaliza na dinâmica da política nacional. Nesta perspectiva, denuncia-se aqui a Ação Direta de Inconstucionalidade 3239 (ADI) impetrada pelo atual Partido Democratas (DEM) no ano de 2004, a qual contesta o Decreto 4.887/2003, principalmente no critério de autoatribuição (sem uma comprovação “cientifica” de sua hereditariedade escravista) e o procedimento de desapropriação de terras para a posse quilombola. Embora a medida já tenha sido julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018, essa postura revela o interesse político- partidária em debilitar a estrutura de apoio e promoção das comunidades quilombolas, estando vinculada à defesa de interesses particulares, sobretudo, do agronegócio. Esse cenário se revigora no atual Governo, o qual determinou a submissão do INCRA ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sob o mandato da ruralista e empresária do Mato Grosso Sul, a ministra Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias. Com a mudança organizacional e a desestruturação da autarquia da Instituição, bem como as “novas diretrizes adotadas pelo novo governo no tocante ao processo de reforma agrária”17, a direção do INCRA divulgou a decisão de interrupção do

andamento de “todos os processos de aquisição, desapropriação, adjudicação ou outra forma de obtenção em curso até ulterior deliberação”, dentre estes, a titulação de territórios quilombolas.

Não obstante a modificação da competência no reconhecimento do território, a regularização fundiária dos quilombos vem sofrendo desgastes periódicos no que tange à deliberação dos recursos financeiros voltados para sua efetivação. De acordo com o levantamento realizado pela Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos (2019a), a partir dos dados fornecidos pelo INCRA, há uma intensa redução orçamentária destinada à titulação de terras quilombolas que, em 7 anos sofreu um corte de cerca de 93,2%, passando de 50 milhões de reais em 2012 para apenas 3,4 milhões neste ano.

17 Trecho do Memorando-Circular nº6/2019 emitido pelo atual diretor do INCRA, Clovis Figueiredo

Figura 9 - Gráfico de decaimento orçamentário destinado à titulação de terras quilombolas.

Fonte: Terra de Direitos (2019a).

A procrastinação na resolução da instabilidade jurídica das terras quilombolas intensifica os conflitos rurais, culminando, dentre outros, no aumento dos casos de violência. Ainda de acordo com o informativo publicado pela organização Terra de Direitos, os estudos realizados pela CONAQ verificaram, entre 2016 e 2017, um aumento de 350% nos casos de assassinatos de quilombolas e, segundo o relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), em 2017 foram registrados 1.431 conflitos com 71 mortes, sendo este o maior número desde 2003 – ano em que o processo de titulação de terras foi consolidado ao ser vinculado ao INCRA. Além disso, de acordo com a CONAQ em sua publicação, em 2018, intitulada “Racismo e violência contra quilombos no Brasil”, 76,3% dos assassinatos de quilombolas ocorreram no Nordeste. A professora doutora e antropóloga Julie Cavignac (2010) alerta quanto ao desvio de recursos destinados a projetos sociais em quilombos, por parte de seus gestores municipais, devido a (I) manutenção do desconhecimento dos seus direitos por parte dos quilombolas e (II) da captação orçamentária federal realizada apenas pelas prefeituras. Para a autora, estados como Minas Gerais - que possuem sua economia voltada para o setor agropecuário - têm seus prefeitos majoritariamente fazendeiros que sustentam uma prática administrativa vinculada à privatização dos recursos públicos. Dessa forma, a mobilização dos grupos de remanescentes, esclarecimento de suas condições e incentivo à sua organização interna, são vistos como formas de superar o controle dessas oligarquias.

A autora ainda relata a situação de alguns quilombos no nosso estado, o Rio Grande do Norte, referindo-se precisamente a comunidade de Sibaúma, município de

Tibau do Sul18. De seus estudos, destacamos as opressões históricas sofridas por

esse grupo, o qual dependia diretamente da pesca e do cultivo, além dos serviços prestados a engenhos vizinhos, se vendo coagido a se deslocar para outro território com a chegada de produtores do agronegócio no local em 1980. A expulsão implicou na dificuldade ao acesso às casas de farinha da região e ao rio, levando grande parte dos quilombolas a residir no município de Natal, capital do estado. Um pouco depois, já no final dessa década, foram impactados novamente pelo desmate de cerca de 200ha de mata nativa pela vinda de mais uma empresa no local. O desequilíbrio ambiental ocasionado por essas intervenções recaiu diretamente na base econômica tradicional dessa comunidade, transferindo suas atividades para o trabalho informal como emprego doméstico, jardinagem, vigias, limpeza e guias - todos ligados ao atendimento a nova demanda turística da cidade. Com sua dinâmica comunitária abalada pelas transformações, ainda veem seu território ser invadido e comercializado sem considerar o trâmite da solicitação de registro de posse dos quilombolas no INCRA. De acordo com a autora, a comunidade persiste e se mobiliza para resistir às

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