Ao longo dos tempos, a organização dos serviços de saúde foi sofrendo alterações influenciada pelas ciências sociais, económicas, religiosas e políticas e foi-se materializando para dar resposta à saúde da população (Frederico, 2006).
A prestação de cuidados de saúde através de um modelo de completa solidariedade social foi sendo questionado pelos governos devido à necessidade de diminuir despesas, ao aumento da esperança média de vida e à redução da população produtiva.
Com a formação do Sistema Nacional de Saúde (SNS), pela Lei nº 56/79, de 15 de setembro, foi instituída uma rede de organizações prestadoras de cuidados de saúde em que o Estado é o financiador e ao mesmo tempo o protetor do direito à saúde.
Anteriormente à criação do SNS, a assistência aos doentes era da responsabilidade das famílias, organizações privadas e dos Serviços Médico-Sociais da Providência.
A organização dos serviços de saúde de carácter público foi iniciada pelo Dr. Ricardo Jorge e regulamentada a 24 de dezembro de 1901 através do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, cabendo ao Estado a assistência aos pobres.
Em 1968 foi criado o Estatuto Hospitalar e o Regulamento Geral dos Hospitais através do Decreto-Lei nº 48357/68 de 27 de abril e do Decreto-Lei nº 48358/68 de 27 de abril, respetivamente (Portal da Saúde, 2015).
No referido Estatuto Hospitalar encontram-se, de acordo com Frederico (2006), “equacionados e regulamentados alguns dos principais aspetos da vivência hospitalar (...) e regulamentadas as carreiras do pessoal médico, de enfermagem, de administração e de farmácia, de modo a conferir estabilidade profissional ao pessoal hospitalar” (p.50). É nesta fase, então, criada a base para o planeamento da rede de hospitais em Portugal e a responsabilização pelos resultados obtidos.
No início da década de 70, Portugal apresentava um reduzido financiamento dos serviços de saúde pública e indicadores socioeconómicos muito desfavoráveis em comparação com a europa ocidental. Neste período, o país entra numa fase de transformação que obriga os profissionais de saúde a adaptarem-se às dificuldade económicas das organizações públicas (Observatório Português dos Sistemas de Saúde, 2001).
A organização do Ministério da Saúde e Assistência é concretizada através do Decreto-Lei nº 413/71, de 27 de dezembro, que reafirma o direito à saúde, mas com acesso limitado aos RH, técnicos e financeiros disponíveis.
Com a criação do SNS, em 1979, fica assegurado o direito à proteção da saúde, de acordo com a Constituição. O SNS contempla a vigilância e promoção da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento e a reabilitação médica e social. O acesso às instituições prestadoras de cuidados de saúde primária e de cuidados de saúde diferenciados é gratuito e garantido a todos os portugueses independentemente da sua situação social ou económica, contudo contempla a possibilidade de se criarem taxas moderadoras com a finalidade de se racionalizar a utilização dos serviços de saúde (Portal da Saúde, 2015).
Segundo o ponto de vista de Campos (2007), a criação do SNS coincidiu com a democratização do país após o 25 de abril de 1974 e seguiu o Modelo Social Europeu baseando o seu financiamento no orçamento geral do Estado.
Ao longo da década seguinte foram elaboradas alterações a nível da saúde com o objetivo de serem prestados cuidados de saúde com qualidade, ao menor custo e que satisfaçam os utilizadores do SNS.
O facto do Estado ser ao mesmo tempo o prestador e o financiador dos cuidados de saúde é visto como um dos maiores dilemas para a eficiência dos sistemas de saúde tornando-se necessário promover um modelo de gestão integrador (Rego & Nunes, 2009).
É, então, em 1990 criada a Lei de Bases da Saúde (Lei nº 48/90, de 24 de agosto) que admite pela primeira vez a proteção da saúde como uma obrigação conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado e com liberdade na escolha das entidade de prestação de cuidados de saúde. Os cuidados de saúde são realizados por entidades públicas ou entidades privadas parceiras do Estado e são cobradas taxas moderadoras a todos os cidadãos, com exceção dos grupos populacionais de maior risco e financeiramente mais desfavorecidos, como medida reguladora do uso dos serviços de saúde (Portal da Saúde, 2015).
A partir de 2002 desenvolveu-se um alargado conjunto de alterações no setor da saúde através da aprovação do novo regime de gestão hospitalar pela aplicação da Lei nº 27/2002, de 8 de novembro, que introduz profundas alterações na Lei de Bases da Saúde. Inicia-se, assim, um novo modelo de gestão hospitalar do tipo empresarial aplicado aos hospitais da rede de cuidados de saúde.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 93/2005, de 7 de junho, surge a transformação dos Hospitais Sociedade Anónima em Entidade Pública Empresarial (EPE) e capacita-as com instrumentos que promovem a eficácia e a eficiência dos recursos do SNS.
Graça (2005), cit. por Vendemiatt, Siqueira, Filardi, Binotto & Simioni (2010), considera que a empresarialização hospitalar é:
…a fase de rutura, tanto concetual, como organizacional. Com o passado do hospital cristão medieval e do hospital assistencial do século XIX. (...) o hospital passa a ser dirigido como uma empresa, modificando todo o sistema técnico de trabalho que foi acompanhado por mudanças organizacionais, podendo ser expresso na criação de áreas antes inexistentes nesta estrutura....
Considera-se, assim, que a aplicação de um modelo empresarial aos hospitais é sinal de uma lenta mas coerente evolução que veio trazer maior autonomia na gestão das instituições hospitalares públicas. A visão tradicional e conservadora destas organizações foi dando espaço a conceitos da administração empresarial que ganharam cada vez mais força na área da saúde (Bomfin, Goulart, Azevedo & Hastenreiter, 2011; Ferreira & Silva, 2012).
A criação do processo de empresarialização dos hospitais atualmente designados por unidades hospitalares que se agrupam em centros hospitalares, insere-se numa política virada para a renovação do SNS com a introdução de uma gestão inovadora que melhora o atendimento prestado aos cidadãos e aumenta a motivação e profissionalismo dos colaboradores.
A empresarialização hospitalar tornou o SNS num comprador e obrigou à alteração do seu financiamento com o pagamento dos serviços prestados, tendo em conta a complexidade da técnica utilizada na prestação desses cuidados de saúde. É fundamental para os hospitais planearem as suas ações para a contratualização com o SNS, uma vez que cada unidade hospitalar passa a receber em função do trabalho que realiza.
Os novos modelos de financiamento das instituições de saúde trouxeram novas formas de planeamento, controlo e avaliação das instituições hospitalares, tornando o conceito de eficiência um ponto importante na gestão dessas entidades.
Apesar da evolução positiva que se verificou na área da saúde em Portugal, ainda há muito para desenvolver. Ferrinho, Fronteira e Miguel (2009) referem que o setor da saúde tem uma elevada importância que vai muito para além da melhoria da saúde das populações ou dos
ganhos financeiros, pois pode ser uma estratégia de economia nacional se desenvolvida eficazmente.
Os hospitais são instituições com grande complexidade e esforço na sua gestão, contudo, com a introdução dos novos modelos verificaram-se ganhos significativos na saúde ao longo das últimas décadas. Estas mudanças só foram possíveis devido ao esforço das organizações que para serem eficazes devem possibilitar a melhoria das condições de vida dos cidadãos aliado à capacidade de gestão das empresas que se apresenta cada vez mais dificultada devido à emergência das novas doenças, ao envelhecimento da população, ao aumento da procura dos serviços de saúde e à crescente sofisticação tecnológica (Ferreira & Sousa, 2006).
As reformas realizadas no SNS, em particular nas instituições de saúde, não devem colocar em questão a continuidade dos princípios instituídos nem pôr em causa os progressos alcançados, pois os hospitais são instituições constituídas por pessoas que se forem motivadas a trabalhar em equipa conseguem alcançar as metas e objetivos da instituição, sejam eles as necessidades sociais da instituição ou o lucro financeiro.
Os recursos são os pilares da organização pois são a base para a criação do produto ou para a prestação dos serviços. Deste modo, os recursos podem ser humanos, materiais, financeiros, administrativos ou mercadológicos (Chiavenato, 2005).
São estes recursos a base de sustentação de um hospital pois sem eles as metas e objetivos da instituição não serão alcançados.
Assim, de todos os recursos hospitalares destacados, serão abordados os recursos humanos e materiais pois serão eles a base do trabalho de investigação desenvolvido.