1.3 Polluants étudiés
1.3.3 Les Hydrocarbures Aromatiques Polycycliques (HAP)
Acompanhamos uma sociedade na qual a palavra proferida tinha muita força, os insultos eram ultrajantes e maculavam a honra comunitária, e a sociabilidade entre familiares e vizinhos variava entre ofensas e solidariedades140. Um comentário mal interpretado ou uma ofensa pronunciada no momento errado poderia desfazer laços de amizade e de sangue entre conhecidos de longas datas, vizinhos e familiares.
Em uma sociedade de iguais era necessário ter a estima dos outros, vivendo todos num vulnerável equilíbrio devido à observação diária dos vizinhos. Enquanto prática social, o rumor assumia um poder desestabilizador, podendo também ser acionado como mecanismo de intriga ao se converter em arma que fazia circular de boca em boca comentários que provocavam escândalo (VENDRAME, 2016, p.309). Falamos de um tempo histórico onde a honra e a moral eram consideradas qualidades e, portanto, deveriam ser defendidas, gerando estima e prestígio dos vizinhos, amigos e de seus iguais. Quando as condutas se distanciavam do que deveria ser o correto para aquela população, gerando imoralidade e se desencontrando com as normas de prestígio e integridade, os rumores poderiam agir como desqualificadores, pois o “ouvi dizer’ e os boatos, no geral, agiam como um mecanismo de sociabilidade, de referência comunitária sobre a conduta geral do sujeito, podendo, portanto, ser um meio encontrado para demonstrar seu (des)prestígio social.141 Veremos que as falas encontradas nos documentos judiciários demonstram a importância deste meio de comunicação social e de como
140 Vários historiadores demonstraram que a questão da honra não era importante apenas para
setores sociais ligados a elite, mas que também os subalternos manejavam noções próprias de dignidade e integridade. Segundo a antropóloga Cláudia Fonseca (2000, p.125) a honra, mesmo em comunidades pobres, “figura como elemento simbólico chave que, ao mesmo tempo, regula o comportamento e define a identidade dos membros do grupo. Essa aplicação da noção de honra pode chocar os leitores acostumados a associá-la à vida de reis e aristocratas, mas foi o próprio Pitt- Rivers, pioneiro do estudo da honra nas regiões mediterrâneas, que abriu o caminho, quando sugeriu que o senso de honra é realçado entre os bandidos, assim como entre aristocratas [...]” Ver também: GAYOL, Sandra. Sociabilidad en Buenos Aires. Hombres, honor y cafés: 1862-1910. Buenos Aires: Del Signo, 2000; REMEDI, José Martinho Rodrigues. Palavras de honra: Um estudo acerca da honorabilidade na sociedade sul-rio-grandense do século XIX, a partir dos romances de Caldre Fião. 2011. Tese (Doutorado em História) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2011; KRAAY, Hendrik. “Em outra coisa não falavam os pardos, cabras, e crioulos”: o “recrutamento” de escravos na guerra da Independência na Bahia. Revista Brasileira de História. N. 43, v. 22, São Paulo, 2002, p. 109 – 126.
141
Hoje é comum buscarmos referencias de uma pessoa em suas mídias sociais, em um currículo, ou documentos que comprovem o que o sujeito declarou. Na época o meio encontrado para busca destas referencias era o boca a boca, a estima que a pessoa construía em seus locais de sociabilidade.
funcionavam como norte de moralidade e conduta, cumprindo função central de identificação e referência dos membros sociais. Destruidores, legítimos, escandalosos ou corriqueiros, os rumores, uma vez que caíam nos ouvidos da população, poderiam gerar estereótipos negativos ou positivos, dependendo da situação.
Em 1896, Virgilina Perpétua da Silva abriu um processo de injúria verbal contra a africana da Costa da Mina Francisca Maria da Conceição, com 78 anos, solteira e trabalhadora dos serviços domésticos. Virgilina contou que, em 28 de novembro daquele ano, às 11 horas da manhã, na quadra entre a esquina das Ruas da Alegria e da Ponte, Francisca injuriou-a, ofendendo sua moral, com os seguintes dizeres: “prostituta que não respeitava sua viuvez”.142 A queixosa, limitando-se a pedir que ela provasse o que tinha dito, tomou imediatamente o carro que a esperava para evitar maior escândalo. Temos aqui um exemplo de injúria, que no artigo 317 do código penal vigente, constituía-se como:
a) a imputação de vicios ou defeitos, com ou sem factos especificados, que possam expor a pessoa ao odio ou desprezo publico;
b) a imputação de factos offensivos da reputação, do decoro e da honra;
c) a palavra, o gesto, ou signal reputado insultante na opinião publica.
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Percebemos acima a importância que era dada ao conceito social sobre os indivíduos, sendo acentuado como profundamente prejudiciais o desprezo público e a opinião pública. Na sua defesa, a ré Francisca assume que insultou Virgilina, chamando-a de prostituta e que ainda teria acrescentado que ela não respeitava a sua viuvez, porém, isso foi dito em represália a outros insultos, como os de “preta e negra mina de modo ordinário”. Vemos, além de um discurso de preconceito contra a cor e a origem de Virgilina, uma injúria que remete ao seu passado de escravidão e sua africanidade. Numa tentativa de diferenciação de qualidades e origens, em uma sociedade altamente racializada, tais injúrias poderiam ter vários significados
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APERS - Processo número 1887, maço 78, estante 33.
143 Artigo 317 do Código Penal de 1890. Disponível em: <
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049>. Acessado em 11 de outubro
negativos - como veremos no último capítulo dessa dissertação - tanto é que Francisca se ofende e insulta a moral de Virgilina.144
Percebemos como esses insultos denotam diferenças, mas também intimidades, já que Virgilina sabia do qualificativo “mina” da identidade africana de Francisca.145
A partir da primeira testemunha, Simão Sampaio de Oliveira, com 38 anos, solteiro, cocheiro e natural de Minas Gerais, conseguimos visualizar com maior atenção o ocorrido. Acontece que Simão, como cocheiro empregado de Virgilina, levava-a na casa do delegado de polícia João Leite, mas antes de irem para esse destino, Virgilina resolveu parar na residência de Francisca para “receber certa quantia a fim de fazer um pagamento ao já mencionado coronel João Leite”. Quando chegaram à casa de Francisca, essa começou a insultar Virgilina dizendo que era uma viúva que não respeitava seu véu e que recebia homens em sua casa. Maria Magdalena Borges, 38 anos, viúva, natural deste estado e trabalhadora do serviço doméstico, completa que Francisca ofendeu Virgilina chamando-a de devassa e que era “uma puta muito grande e que provava que ela tinha amigos”. A amizade aqui se refere a relações não formalizadas. Outro fator que se sobressai é o fato da viuvez ser uma forma de insultar Virgilina, isso se dá ao fato de que as mulheres após a morte do marido, deveriam respeitar suas memórias e não se envolver fisicamente com outro homem, principalmente se não fossem relações formais, como as de segundas núpcias.
Além de socialmente a palavra ser formadora de classificações, juridicamente ela poderia tornar-se injúria e crime contra a honra e a boa fama, conforme vemos no título XI do Código Penal: “da calumnia e da Injuria”. O artigo 315 imputa calunia como “falsa imputação feita a alguém de facto que a lei qualifica crime”, logo, se a
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Em várias pesquisas vemos que a cor negra estava, no período logo após a abolição, profundamente arraigada a associações entre o ócio, à violência e a permissividade sexual. De acordo com Bóris Fausto (1984, p.55) “ser negro é um atributo negativo conferido pela natureza que só se desfaz parcial e excepcionalmente pela demonstração de características positivas: o devotamento ao trabalho, à fidelidade a algum branco protetor, a humildade, etc.”. Bóris Fausto também relata que o negro era potencialmente suspeito, justamente por sua característica física (a cor) estar ligada a preconceitos morais.
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Os minas eram indivíduos escravizados provenientes da costa ocidental africana e demonstraram no Brasil imensa capacidade organizativa, que pode ser verificada na numerosa e frequente obtenção de alforrias, por exemplo. Eram reputados ótimos curadores e ativos na esfera comercial, dessa forma os minas constituíram “provavelmente um guarda-chuva identitário operacional em termos de mobilização comunitária”. (MOREIRA, 2014).
pessoa provar que o facto propagado foi verdadeiro ela será isenta de pena146. Provável motivo pelo qual o advogado de defesa da ré Francisca não cessava de perguntar para as testemunhas se Virgilina estava amasiada ou “amigada” com seu motorista Simão Sampaio, a fim de provar que a autora possuía, de fato, conduta afetivo-sexual reprovada segundo os cânones morais do período (mesmo que usual nos comportamentos populares).
Neste caso, a má conduta se configuraria por Virgilina ter um caso com seu motorista, primeiro por ela ser viúva e ter um novo relacionamento, segundo pela diferença de classe entre ambos. Neste caso, o amasiamento estava sendo usado de forma pejorativa; pois Virgilina deveria respeitar sua viuvez, mantendo casto comportamento afetivo.147 Devemos pensar que o socialmente aceitável se diferenciava em função da classe, do gênero e da raça e da circunstância. Por exemplo, não era socialmente aceitável uma mulher ser amasiada se ela fosse da elite, mas se ela fosse pobre isso podia ser até um qualitativo148, pois mostrava que ela não era prostituta ou mulher pública, neste contexto, tornava-se aceitável.
A partir desse caso vemos como as injúrias e calúnias poderiam ser ameaçadoras. Maíra Vendrame (2016) explica que os julgamentos comunitários eram constantes e poderiam determinar os destinos individuais e familiares, podendo destruir a estabilidade das relações, independente de quais seriam. Virgilina não aceitou as ofensas de Francisca, indo a justiça para que sua reputação não ficasse marcada por injúrias. Francisca, ao ser processada, tenta por meio de perguntas feitas por seu advogado, provar que as ofensas eram verdadeiras. O juiz, entretanto, considerou improcedente a queixa, devido a muitos fatores mal esclarecidos no caso.
***
No dia 10 de agosto de 1899, às 9 horas da manhã, Ambrosina José Maria mandou por uma menina um recado sobre um cão pertencente a Albino Martins, comerciante da cidade, gerando conflitos entre as partes.149
Provavelmente as
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“salvo quando o direito de queixa resultante delle for privativo de determinadas pessoas”. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049>. Acessado em 11 de outubro de 2017.
147 Não sabemos as posses de Virgilina, mas por ela possuir um motorista que recebia salário de 40
mil réis mensais, além de empregar outro indivíduo chamado João, acreditamos que ela possuía recursos, os quais infelizmente não temos como saber a origem.
148 Aos olhos da justiça nada se assemelhava ao casamento, mas pensando nos iguais, amasiar era
uma relação de grande estabilidade.
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ofensas e brigas já aconteciam há algum tempo, pois Albino era vizinho de pátio de Ambrosina. Albino responde a Ambrosina pela mesma menina, sendo este último recado o estopim, gerando fúria em Ambrosina, levando-a a reclamar proferindo palavras insultantes na frente do comércio de Albino, situado a Rua das Andradas número 382, “que expunham o queixoso ao despreso da sociedade: galego, filho da puta, corno, ladrão, vendedor de bicho”. Além das injúrias em si, este fato foi presenciado por muitas pessoas, fator determinante para que o autor desse a queixa contra a ré, denunciando-a baseado no código penal artigo 317, visto acima, pois seu prestígio perante a comunidade foi abalado, dando motivos para falatórios e questionamentos de sua honra, afetando seu trabalho e seu comércio. De acordo com Maíra Vendrame (2016), o rumor funcionava na comunidade como uma “espécie de fórum coletivo”, propagando e expondo os mexericos sobre a conduta alheia. Um comerciante deveria ter boa conduta, caso contrário, seu comércio poderia sofrer represálias por falta de fregueses.
Nos insultos proferidos, Ambrosina ataca pessoalmente Albino, questionando sua masculinidade e maculando sua honra familiar, chamando-o de corno, o seu status de honestidade ao chama-lo de ladrão e vendedor de bichos, depreciando-o perante os clientes, dando motivos para a chacota de vizinhos e para a população que frequentava a venda, além de ofender a mãe do mesmo. Ao chama-lo de galego, Ambrosina tenta mostrar diferença e depreciação por sua origem. Por o processo não ter sido levado adiante, não sabemos nada mais sobre o caso, a origem ou a cor de Ambrosina, idade ou qualquer outra característica. As variáveis para xingamentos dependiam da ocasião, dos sujeitos envolvidos e da cultura da comunidade em si.
Maíra Vendrame (2016) ao expor sobre a sociabilidade italiana explica que os vizinhos assumiam papel fundamental enquanto canais transmissores de notícias. Apesar das maledicências entre vizinhos serem comportamentos de certa forma condenados, visto que se esperava solidariedade e cumplicidade da vizinhança, essas pessoas por morarem perto acompanhavam os rumores e os acontecimentos, seja por ver ou por “ouvi dizer”. Esses rumores poderiam aparecer como grandes ameaças, gerando mais intrigas e brigas. Não só na comunidade Italiana havia rumores, mas a sociedade da época em si era movida pela curiosidade e Porto Alegre não ficava de fora; “todos espiam pelas frestas e se policiam, tudo é visto e registrado” (PESAVENTO, 2008, p.32).
Quando minha madrinha Matilde não tinha nada em casa para comer, ela pegava um prato vazio e um garfo e ficava de pé na porta principal de sua casa, fingindo que estava comendo e dizendo:
- Faço isto para os meus vizinhos verem que eu não passo fome, porque sempre existe um vizinho língua grande. (JESUS, 1986, p.19) Neste trecho do Diário de Bitita, vemos uma situação de grande miséria sofrida por sua madrinha, a qual não tinha dinheiro nem para comer, mas que mesmo assim mantinha uma imagem, pois os vizinhos não poderiam saber de sua realidade financeira, já que os rumores poderiam ser cruéis, complicando sua moral, credibilidade entre os pares e questionando seus meios de vida. Isto é, prejudicando futuras relações.
No dia 30 de janeiro de 1896, na Ilha da Pintada (uma das ilhas fronteiras da cidade de Porto Alegre), às 7 horas da manhã, Augusta d’Ávila é acusada de bater no menino José, filho de Manoel da Silva Costa, 60 anos, marítimo e casado, a ponto de deixar seu “olho pizado”.150 Contudo, Manoel em outro processo, também é acusado de bater em Augusta, no mesmo dia, vejamos o seu depoimento:
Declarou mais que contra a Augusta d’Avila, aggiu apenas em defeza de um cazal de filhos menores delle respondente, que ao passarem perto da caza della foram por esta aggredidos de facão em punho; e como elle respondente achava-se próximo na sua qualidade de pai correu em auxilio de seus referidos filhos; foi então que Ella aggredio a elle respondente dando-lhe um golpe de facão que com o braço produzio-lhe uma contusão forte no dedo mínimo da mão esquerda, que nesta occasião apresenta; nisto foi que ele e a referida mulher tropeçando em um espinho que Ella mesma colocara na estrada, cahio e elle respondente que vinha próximo tropeçando também cahio por cima della. Declara ainda que não a espancou, por quanto nem uma arma trazia consigo e o próprio facão com que Ella o aggredia ficou em poder della sem que elle nem mesmo tentasse apoderar-se delle. As escoriações ou outras quaisquer signais que ella possa ter, não foram produzidas se não pela queda que levou sobre os espinhos e madeiras do caminho.151 A intenção aqui não é saber se o que Manoel declara é o que realmente aconteceu ou se ele bateu ou não em Augusta, mas o seu depoimento é uma ilustração perfeita para visualizarmos até que ponto uma briga de vizinhos poderia ir. Lembrando que o que está em questão em cada processo é a defesa de um sistema de normas, não uma verdade rígida ou absoluta (Mariza Corrêa, 1983). Vemos que de acordo com essa narrativa foi feita uma armadilha para Manoel, onde espinhos
150 APERS - Processo número 19, Maço, 32 e estante 119 B. 151
foram colocados de propósito, além de Augusta lhe esperar com um facão. Quando perguntado sobre o que tinha a declarar sobre o fato ocorrido e sua prisão, Manoel expõe um fator interessante:
[...] dando até graças a Deus com a presença da autoridade ali, pois achava-se com a sua caza cercada por um grupo numeroso de indivíduos que elle julgava que pretendiam mata-lo e até mesmo incendiarem-lhe a caza, como de facto tentaram.
Neste pequeno trecho vemos que, tomando partido de Augusta d’Ávila, a vizinhança foi tentar fazer justiça com as próprias mãos, o que nos mostra que não só de injúrias e brigas viviam essas pessoas, mas que poderiam se acolher e tomar partidos em momentos de necessidades. Gabriel Correa de Oliveira, solteiro, com 22 anos de idade, agricultor, ao ser perguntado: “se não era verdade que momentos após o conflito diversas pessoas se reuniram em casa de Augusta e estavam dispostas a irem agredir o queixoso?”, responde: “que eram em numero de quarenta, mais ou menos, não podendo entretanto falar o nome dessas pessoas [...] pois na ocasião em que se deu o fato criminoso ele estava na ilha havia quatro dias”.152
Vemos que a sociabilidade ia muito além do vizinho de porta ou de rua, mas uma comunidade inteira poderia se unir para lutar por alguma coisa que não achava correta. A família também se torna uma grande arma contra ofensas, mostrando que poderia constituir-se por um vínculo forte, sendo acionada quando acontecia algum dilema. Manoel, ao defender-se, utiliza um discurso de paternidade e de família, diz ter ido tirar satisfação por seus filhos, mostrando que se fez alguma coisa, foi pela honra de sua família. Ao falar isso Manoel deixa subentendido que é um homem que respeita as regras sociais e exerce seu papel como pai e protetor dos seus filhos. Também diz que as pessoas que estavam tentando botar fogo em sua casa, eram parentes próximos de Augusta, mostrando que a família se unia para resolver problemas dos seus entes, deixando entendido que, neste caso, Augusta não estava desemparada:
Diz ainda que os indivíduos que pretenderam incendiar- lhe a caza onde refugiara-se com seus filhos, foram João Pinheiro, José Fernandes, Olympio Fernandes e Antonio Fernandes, o primeiro cunhado, o ultimo pai e os outros irmãos da queixosa, todos armados de revolver.
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Apesar de a família ser um forte recurso para resolver problemas Augusta mostra sua autonomia quando se defendeu com um facão, armou um cerco com espinhos e não se intimidou por qualquer ofensa que possivelmente Manoel fez. Ela é um dos exemplos que mostram que as mulheres populares agiam por si e defendiam-se, mas, também, poderiam acionar protetores quando lhes convinha. No processo Augusta não depõe, pois por procuração seu marido assume o processo, mostrando que apesar de não seguir corretamente os padrões para uma mulher da época, usando da força física e brigando com seu vizinho, ela não deixava de acionar proteção de seu marido ou por seus familiares, os quais foram fazer justiça em seu nome.
Sandra Pesavento (2008) explica que a população do século XIX era violenta e andava armada, e de fato, nos processos, vemos mulheres dando facadas em outras mulheres ou em homens, por motivos de injúrias, ingestão de álcool ou por problemas de relacionamento. O fato é que as pessoas andavam com facas, canivetes, e outras armas. Qualquer discussão poderia ser motivo para agressões mais sérias, contudo, nos processos analisados, vemos que as mulheres que utilizavam essas armas não feriam desconhecidos, pelo contrário, eram pessoas de seu circulo íntimo de amizade e relacionamento.153
A cearense Maria da Conceição, 24 anos, lavadeira e engomadeira, casada, no dia 20 de novembro de 1899, pelas 7 horas da noite, foi acusada de ter ferido com um canivete grande a Maria do Carmo e João Baptista dos Santos, no campo da Redenção, em frente ao velódromo154. O processo não trás os motivos e nem os depoimentos dos feridos, nem na defesa ou na qualificação da ré. Francisco José de Oliveira, com 27 anos, casado, brasileiro e agente, ao ser requerido como testemunha da briga entre Maria da Conceição, Maria do Carmo e João Baptista dos Santos, explica um fato curioso: “Disse ainda que um canivete arma de que se servio a denunciada [Maria da Conceição] para perpetuar o crime; Ella o tinha oculto no seio, acrescentando que as victimas [Maria do Carmos e João] como a
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Óbvio que temos consciência de que estamos acessando a sociedade oitocentista através de