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2.4 Mise au point analytique

2.4.2 Extraction des échantillons d’eau

2.4.2.2 Extraction des hydrocarbures aromatiques polycycliques (HAP) 79

No processo em que Alípia da Conceição Lima acusa Hildebrando Martins Gonçalves de defloramento, no ano de 1892, constatamos que em todos os testemunhos foi questionado pela Justiça o caráter de Hildebrando, suposto deflorador.171 Visto que a honra era um importante indício de prestígio nessa sociedade, esse posicionamento dos profissionais da justiça nada teria de incomum. Contudo, percebemos que nestes casos de defloramento a honra, o caráter e a moral do homem foram questionados para saber de sua idoneidade, numa abordagem que mostrava que não havia confiança na palavra feminina e que era preciso um consenso comunitário sobre a má índole do agressor para defini-lo como tal.

Logo, a sociedade respaldada por conceitos capitalistas e liberais construiu a imagem e o perfil do homem a partir do que seria chamado de bom trabalhador. A partir da segunda metade do XIX, com o processo de desagregação do escravismo, com o capitalismo, a urbanização e o projeto de modernização das cidades e das gentes, cada membro familiar deveria seguir regras e princípios para que as mudanças ocorressem e a sociedade se civilizasse. Devemos nos ater que a Constituição de 1891 proclamou a república de cidadãos livres e iguais perante a lei, no entanto, ela não mencionava o gênero, mas referia-se ao povo brasileiro com pronomes coletivos masculinos, não garantindo igualdade e cidadania para os sexos

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(Caufield, 2005). Não esquecendo que as leis são consequências de pensamentos da população daquela sociedade racializada, classista e masculina.

Em oposição ao vadio e o ocioso, o bom trabalhador deveria acumular bens, ser saudável, ter bons hábitos, constituir e manter uma família, pois cada membro auxiliaria e teria um papel fundamental para que esse modelo de trabalhador fosse vitorioso. Contudo, esse bom trabalhador tinha um sexo definido, ele era um homem.172 O século XIX foi palco importantíssimo para compreendermos o que se tornou o conceito de trabalhador como é conhecido hoje, com regras e discursos. Esboçava-se a construção e difusão de uma nova ética do trabalho, que passava a ser conceituada como algo essencial para o enriquecimento e dignidade, ou seja, o trabalho conferia o status de cidadão.

A minha tia foi infeliz no casamento. É o que eu ouvia dizer, que o esposo era inimigo do trabalho. Quando alguém lhe aconselhava para arranjar trabalho, ele coçava a cabeça como se neste gesto estivesse procurando uma solução para os seus problemas. (JESUS, 1983, p.64.)

Na citação acima é notável a ideia de como a sociedade pensava sobre o trabalho e o trabalhador. A tia de Bitita era infeliz no casamento, pois seu marido era um inimigo do trabalho, sem perspectiva alguma, tanto que coçava a cabeça quando era aconselhado a procurar um emprego. Aqui a felicidade está relacionada ao trabalho e a renda da família. A tia era infeliz também porque precisava trabalhar arduamente para sustentar a casa e seu marido, que não cumpria com seu papel de homem na sociedade, que seria o de trabalhador e mantenedor da família. Carla Barbosa (2011, p.50), ao estudar a violência conjugal e relações de gênero na fronteira sul do Brasil (1889 – 1930), explica o quão podia ser difícil para o homem assumir o modelo de mantenedor da casa, pois nas camadas pobres o sustento do lar poderia ser inteiramente dependente da renda das mulheres. Além disso, a autora em sua tese de doutorado sobre o mesmo assunto, explica que o ato de trabalhar não comportava apenas o elemento produtivo, mas era capaz de outorgar legitimidade e respeitabilidade para o homem.

Para compreendermos o quão importante era o trabalho nesta época é interessante visualizarmos o Código Criminal de 1890. No Capítulo XII - “dos

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Lembremos que o espaço privado (lar) era reservado à mulher, e o público (rua) para o homem, isso é um dos motivos para o trabalho doméstico não ser tão valorizado, pois ele carregava preconceitos e normas de gênero. Isso não quer dizer que as mulheres não trabalhassem. Contudo, o idealizado pelas elites era o trabalhador do sexo masculino.

mendigos e ébrios” - temos que a ação de mendigar, nos casos em que o indivíduo possuísse saúde e aptidão para o trabalho (artigo 391), acarretaria a pena de oito a trinta dias de prisão. No capítulo XIII - “dos vadios e capoeiras” - vemos que o vadio era aquele que:

[...] deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em que ganhe a vida, não possuindo meios de subsistencia e domicilio certo em que habite; prover a subsistencia por meio de occupação prohibida por lei, ou manifestamente offensiva da moral e dos bons costumes. Pena – de prisão cellular por quinze a trinta dias.

§ 1º Pela mesma sentença que condemnar o infractor como vadio, ou vagabundo, será elle obrigado a assignar termo de tomar occupação dentro de 15 dias, contados do cumprimento da pena.

§ 2º Os maiores de 14 annos serão recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriaes, onde poderão ser conservados até á idade de 21 annos.

Art. 400. Si o termo for quebrado, o que importará reincidencia, o

infractor será recolhido, por um a tres annos, a colonias penaes que se fundarem em ilhas maritimas, ou nas fronteiras do territorio nacional, podendo para esse fim ser aproveitados os presidios militares existentes. 173

Ou seja, vemos que a mendicância, assim como a vadiagem, eram crimes previstos na lei e vistos com preconceito perante a sociedade, pois os incursos nesses delitos não exerciam uma profissão com que ganhassem a vida, ou não possuíam meios honestos e lícitos para a sobrevivência. Aqui não interessava o motivo que levou determinada pessoa a tal situação de vulnerabilidade social, o problema não seria o sistema onde o sujeito estaria inserido, mas sim denotaria uma decisão pessoal por não querer trabalhar ou por seu trabalho lhe pagar tão pouco, que não teria condições ou meios de subsistência e moradia. Conforme assinalou Sidney Chalhoub:

Era necessário que o conceito de trabalho ganhasse uma valorização positiva, articulando-se com conceitos vizinhos como o de ‘ordem’ e ‘progresso’ para impulsionar o país no sentido do ‘novo’, da ‘civilização’, isto é, no sentido da constituição de uma ordem social burguesa. (CHALHOUB, 1986, p.29)

Em outro trecho do Diário de Bitita vemos como seu tio e irmão compreendia a questão de trabalho e da honra. Sobre seu tio:

173 Código Criminal, Capítulo XIII, artigo 399. Disponível em: <

http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049> acessado em 18 de outubro

A polícia não o conhecia. Era carroceiro, obrigava o meu irmão a guiar os bois. Mas ele não gostava de levantar-se às cinco horas da manhã. Ele ia despertá-lo com a sua voz estentórea. O meu irmão suplicava: - Mamãe! Fala pra ele que eu estou com dor de ouvido.

- Ele não pode ir. Está com dor de ouvido.

Ele quebrava a porta. Entrava com o chicote na mão e nos dava chicotadas, gritando furiosamente:

- Você esta doente? Tome o remédio! Não gosto de homem preguiçoso, cachorro! Ou você aprende a trabalhar, ou eu te mato! O Brasil não deve ser um país de ociosos. As nossas terras precisam de braços. O homem é assim mesmo, ao convidá-lo para trabalhar ele arranja estas doenças, bronquite, sinusite e preguicite. (JESUS, 1986, p.84)

Na primeira frase já fica explícito que o tio de Bitita era considerado um indivíduo de moral, pois além de trabalhador que acordava cedo para a labuta, nunca tivera problemas com a polícia. Com a agressão física o tio tentava endireitar o sobrinho, que ardilosamente buscava dormir mais um pouco, e com um discurso nacionalista e patriota explicava que o progresso do Brasil dependia dos trabalhadores e não de ociosos que achavam desculpas para a vadiagem.

Apesar de o trabalhador homem ser relacionado normalmente com o espaço público, ele também possuía responsabilidades com o privado, ou seja, com os demais integrantes da família. Deveria ser um bom marido e pai, cuidando da honra familiar e trazendo alimentos para casa. No processo de agressão entre Manoel da Silva Costa e Augusta d’Ávila174, Manoel argumenta ter agido em defesa de dois de seus filhos “que ao passarem perto da caza della foram por esta [Augusta d’Ávila] aggredidos de facão em punho; e como elle respondente achava-se próximo na sua qualidade de pai correu em auxilio de seus referidos filhos”. A paternidade e os compromissos com a família faziam parte do papel do homem considerado de moral.

Ao estudar os processos que envolvem confrontos diretos entre maridos e mulheres pela guarda dos filhos, Cláudia Fonseca (1997) observa que as acusações femininas alegam a falta de sustento da casa e o mau tratamento com a família, enquanto os homens utilizam o discurso da falta de moralidade e idoneidade das esposas. Ou seja, nesta disputa de guarda as mulheres utilizavam do discurso de masculinidade, no qual o homem deveria prover o sustento do lar, enquanto os homens diziam que as mulheres deveriam ter condutas corretas.

174 Processo em que Augusta é acusada de bater em Manoel e em seus filhos no ano de 1896.

Abordando sobre a honra masculina, podemos citar a historiadora Carla Barbosa (2015), que percebe questões referentes à masculinidade e como elas eram colocadas em cheque, judicialmente, quando os homens não seguiam o modelo recomendado e esperado:

Para os homens, tanto das elites como os das outras camadas sociais, a percepção de sua honra era extrema e manifestada pela constante necessidade de reafirmar sua masculinidade. Ela era um importante capital simbólico, composto pelo caráter, estima, respeito, força física, vigor sexual, coragem e prestígio. (BARBOSA, 2015, p.107)

No Diário de Bitita, vemos alguns momentos da vida de Maria Carolina de Jesus aos quais nos mostram que quando menina compreendia as diferenças de gênero socialmente construídas:

No mato eu vi um homem cortar uma árvore. Fiquei com inveja e decidi ser homem para ter forças. Fui procurar minha mãe e supliquei- lhe:

- Mamãe... eu quero virar homem. Não gosto de ser mulher! Vamos, mamãe! Faça eu virar homem”

- Vai deitar-se. Amanhã, quando despertar, você já virou homem. - Que bom! Que bom! – exclamei sorrindo. [...]

- Por que é que você quer virar homem? (mãe de Bitita)

- Quero ter a força que tem o homem. O homem pode cortar uma árvore com um machado. Quero ter a coragem que tem o homem. Ele anda nas matas e não tem medo de cobras. O homem que trabalha ganha mais dinheiro do que uma mulher e fica rico e pode comprar uma casa bonita para morar.

Minha mãe sorriu e levou-me para a cama. (JESUS, 1986, p.10) Esse trecho contando da infância da Bitita mostra como o homem era associado à força física, já que nos discursos para a mulher sobrava à fragilidade a obtenção de uma maior renda de trabalho e a bens consumíveis (a casa). Bitita possivelmente queria ser homem numa tentativa de negociar os limites do poder e da submissão de uma maneira em que ela não tivesse a mesma sorte que as mulheres que conhecia, com trabalho exaustivo, parcos salário e submissão. Sua mãe apenas sorriu, pois entendia a dureza que era ser mulher e os estereótipos que constituíam o ser homem. Em outro momento da narrativa Bitita se envolve em uma discussão com o filho do Juiz, Humbertinho e o próprio doutor Brand.

- Este ordinário vive pegando no seio das meninas pobres, aperta e deixa elas chorando mas em mim você não vai encostar as suas mãos.

O doutor Brand interferiu: - Você não tem educação?

- Eu tenho. O teu filho é que não tem. - Cala a boca. Eu posso te internar. [...]

Foram avisar minha mãe que eu estava brigando com o doutor Brand. Foram avisar os soldados. O povo corria para ver a briga. Quando o doutor Brand caminhou na minha direção, não corri e ele não me bateu.

Minha mãe puxou-me: - Cala a boca cadela! Gritei:

- Deixa, isto aqui é uma briga de homem com homem. (JESUS, 1986, p.29)

Neste outro trecho é marcante a presença da diferença de classes e de estereótipos de gênero. Humbertinho, por ter o pai juiz, achava-se no direito de pegar nos seios das meninas pobres, por sua condição de classe e sexo. O pai, como juiz, empregava seu discurso de superioridade por seu cargo, ameaçando e exigindo regalias. Ameaçava por ser um homem branco, rico e influente, mas também por sua discussão ser com uma menina, pobre e preta. Sociedade desigual onde os marcadores de raça, gênero e classe regiam diversos preconceitos sociais. Provavelmente o doutor Brand não usou de sua força física e superioridade social batendo, internando ou mandando prender Bitita, pois estavam cercados de testemunhas, e como vimos, a sociedade era marcada pelos rumores. Outro fator interessantíssimo é que Bitita exclama para sua mãe que a briga era “de homem com homem”, ou seja, a menina reagiu a todos os estereótipos esperados, mostrando que não se sentia menosprezada pelo sexo masculino e que podia sim mostrar suas insatisfações, pois não concordava com o comportamento desrespeitoso de Humbertinho. Porém, ela também reforça nessa frase que a briga não era um comportamento feminino, portanto, preferiu travestir pelo outro sexo, marcado pela força física, como a própria acreditava. Sua mãe, quando presencia a cena, exclama e a chama de cadela, pois enxergava o poder no outro homem e a fragilidade social de sua filha.175

A masculinidade também contava com papéis demarcados, com ações específicas e obrigações. O homem deveria ser responsável por sua família,

175 O poder não é um atributo ou uma posse pessoal, mas um aspecto da relação entre pessoas ou

grupo de pessoas. Ele é concebido como um processo de duas mãos, onde quem detém mais formas e meios achasse diferenciado em relação ao outro. Foucault explica que o poder se encontra nas relações. Ver mais em: FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Loyola, 1996; FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 3.ed. Rio de Janeiro: Graal, 1982

mantendo-a e a sustentando. Como veremos no decorrer do texto, apesar de a prostituição ser socialmente estigmatizada para a mulher, considerada imoral, suja e ilegal, para o homem buscar serviços de uma profissional do sexo era socialmente aceitável, já que a masculinidade era ligada a ações sexuais, mas desde que ele cumprisse com suas obrigações e responsabilidades trabalhistas e da casa. Não haveria problema em aderir à prostituição como forma de lazer ou/e relação, pois a honra não estava ligada a contensão sexual.176

Os maridos tinham autoridade jurídica sobre suas esposas, podendo interceder nos processos judiciais, devido a ideias de incapacidade feminina e a relação da mulher com o infantil, apesar da maioria das mulheres responderem por si, nos processos criminais analisados, mesmo as que se diziam casadas. Esse poder que eles deveriam exercer não era só na esfera judicial, mas também na social. As vizinhanças e as famílias já internalizavam que as agressões poderiam ser normais por parte dos homens, tanto que havia mulheres que acreditavam que o homem era bom, mesmo praticando violências, desde que cumprisse com seu papel.177 Pierre Bourdieu, ao explicar as instituições sociais que reproduzem a dominação masculina e as violências simbólicas na sociedade, explica que a família é a principal instituição de reprodução da dominação, onde se impõe a experiência precoce da divisão social dos papéis de gênero.

As injuriações continuadas, silenciosas e invisíveis, que o mundo sexualmente hierarquizado no qual elas são lançadas lhes dirige, preparam as mulheres, ao menos tanto quanto os explícitos apelos à ordem, a aceitar como evidentes, naturais e inquestionáveis

176 A percepção de honra masculina também estava ligada ao controle que os homens exerciam

sobre as mulheres. Utilizando outra passagem dos relatos de Carolina Maria de Jesus, vemos a noção de masculinidade ligada à família e a sexualidade. “Os homens que trabalhavam na cidade tinham inveja dos camponeses que recebiam todos os sábados cinquenta e quatro mil réis. E eles tinham dinheiro para gastar com a família, e com as meretrizes. E os homens ficavam contentes porque podiam ter duas mulheres”. (JESUS, 1986, p.45)

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Silvia Arend (2001) questiona o porquê dos homens utilizarem da força física como forma de violência no século XIX, chegando à conclusão de que “no século passado, especialmente no Rio Grande do Sul, os homens, além de serem ‘bons trabalhadores’, deviam ser também, ‘bons soldados’. Os constantes conflitos externos e internos que ocorriam na região demandavam homens que soubessem lutar. Os adultos, durante a educação dos meninos e rapazes, valorizavam e incentivavam o uso da força física em combates e duelos, o manejo de punhais, armas de fogo e outros instrumentos que provocavam ferimentos. Essa educação para a guerra, exercitada no cotidiano, possivelmente levava os homens a associarem um determinado tipo de violência com a sua masculinidade, ou seja, ser homem era ser bom de briga” (AREND, 2001, p.43). A conclusão da autora sobre a violência masculina elucida bastante sobre o Rio Grande do Sul, contudo, as agressões não foram/são apenas locais. Por isso, acreditamos que essa explicação pode ser pensada para outros territórios, mas é claro, com o auxílio de outras variáveis que ajudem a explicar a violência e o patriarcado.

prescrições e proscrições arbitrárias que, inscritas na ordem das coisas, imprimem-se insensivelmente na ordem dos corpos. (BOURDIEU, 2016, p.84)

Utilizando da honra masculina como atributo de manutenção das relações, os homens, a partir da força corporal, buscavam domínios de poder sobre as mulheres. Apesar das agressões não serem bem vistas, alguns homens a utilizavam com a desculpa para a manutenção dos laços conjugais, já que a mulher lhe devia respeito e satisfação e seu corpo acabava se tornando uma propriedade masculina.

O uso do livro de Maria Carolina de Jesus nesse subitem se fez presente não para mostrar as veracidades dos fatos narrados, até porque ele foi escrito com base nas memórias da autora, isto é, muitos filtros foram privilegiados para a produção final do livro, e nem sempre os fatos narrados ocorrem de fato. O importante é compreender os trechos privilegiados como representações de um passado, que podem ou não ser reais, mas que foram baseados a partir de um consenso social de veracidade.