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Les fondements théoriques de la performance productive

Chapitre 2 Frontières de production et mesure des performances : approche théorique

2.1. Les fondements théoriques de la performance productive

Ao analisar o percurso das discussões teóricas e pesquisas sobre o trabalho da mulher no Brasil, observamos que, inicialmente, esses trabalhos mostravam-se centrados sobre aspectos como o ingresso ou a expulsão da força de trabalho feminina do mercado de trabalho (Saffioti, 2013). Predominava um debate teórico acerca da incorporação subalterna da mulher ao trabalho produtivo capitalista. Aos poucos, essas produções começam a se ampliar, tornando-se mais sensíveis tanto a aspectos culturais e simbólicos envolvidos na opressão das mulheres, quanto à divisão sexual do trabalho e à invisibilização do trabalho reprodutivo feminino no espaço privado. Esse olhar mais abrangente e acurado suscitou, portanto, o início do debate acerca do trabalho doméstico no país (Bruschini, 1994).

Um novo rumo foi realmente tomado quando essas produções passaram a abordar a articulação entre ambas formas de trabalho – o produtivo e o reprodutivo –, ou o que muitas vezes se entende como a difícil conciliação entre as demandas advindas do emprego e da família. Em outras palavras, reconheceu-se, de forma cada vez mais premente, a necessidade de compreensão da interdependência entre produção e reprodução, bem como das relações sociais e culturais de gênero (Bruschini, 2006).

Concomitantemente a isso, começa a acontecer, ao longo das décadas de 1970 e 1980, um movimento de reflexão e crítica com relação às estatísticas oficiais disponíveis para se aferir e detalhar a atividade econômica feminina. Essas passaram a ser consideradas insuficientes para retratar a realidade da atividade das mulheres, uma vez que se centravam tão somente no trabalho remunerado, sobretudo naquele ligado à produção capitalista industrial. Dessa forma, aquelas pessoas ocupadas com pequenas produções mercantis, trabalhos parciais ou atividades domésticas não remuneradas eram relegadas à categoria de inatividade econômica. Observava-se, portanto, uma sub-representação da ocupação feminina (Bruschini & Ricoldi, 2009).

Com as numerosas críticas recebidas e buscando atender a critérios sugeridos pela própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – pesquisa intercensitária realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1967 – passa a fazer algumas reformulações a partir do início dos anos 1990 (Dedecca,

1998). Uma dessas mudanças, por exemplo, atingiu o conceito de trabalho que passou a abranger o trabalho remunerado, o sem remuneração, bem como a produção para consumo próprio ou da família (Bruschini, 2006).

A partir da PNAD de 1992, surge a categoria trabalhador doméstico, referente à prestação de serviço remunerado, porém excluindo o trabalho reprodutivo não remunerado realizado no espaço doméstico. Esse último vinha sendo aferido pela categoria afazeres domésticos que, no entanto, era uma das opções de resposta para aqueles que diziam não trabalhar. Também a partir de 1992, ela passa a se tornar uma questão a parte, dirigida a todos respondentes, independentemente da situação de trabalho: “Realizou afazeres domésticos na semana de referência?” (Bruschini, 2006).

Na PNAD de 2001, um acréscimo bastante significativo é feito: passa-se a questionar “Quantas horas dedica normalmente por semana aos afazeres domésticos?” a quem tenha respondido afirmativamente à pergunta sobre haver desempenhado afazeres domésticos na semana anterior. A partir dessa importante alteração, vários estudos têm sido realizados (Melo, Considera & Sabbatto, 2007; Bruschini & Ricoldi, 2009; Gama, 2014) e têm lançado luz sobre a real situação do trabalho feminino, particularmente aí onde ele é exercido quase exclusivamente pelas mulheres: o trabalho doméstico reprodutivo não remunerado.

Desde 1992, a definição de afazeres domésticos utilizada pela PNAD inclui as seguintes atividades: “arrumar ou limpar toda ou parte da moradia; cozinhar ou preparar alimentos, passar roupa, lavar roupa ou louça, utilizando, ou não, aparelhos eletrodomésticos para executar estas tarefas para si ou para outro(s) morador(es); orientar menores moradores” (IBGE, 1992). Essa definição tem sido alvo de contestações uma vez que não leva em consideração, por exemplo, o cuidado de pessoas idosas na família ou pessoas adultas com deficiências incapacitantes (Bruschini & Ricoldi, 2009).

Os dados da PNAD de 2014 (IBGE, 2015) mostram que 51,3% dos homens ocupados disseram ter realizado afazeres domésticos na semana anterior e, entre os que disseram haver realizado, a média do tempo de dedicação a essa atividade foi de 10h. Já entre as mulheres ocupadas, 90,7% disseram haver realizado atividades domésticas na semana anterior à pesquisa e a média foi 21,2h dedicadas a elas, ou seja, mais que o dobro.

Quando se considera apenas o trabalho produtivo remunerado, a média de horas trabalhadas pelas mulheres é inferior à média de horas dos homens. No entanto, quando se soma o número de horas de trabalho reprodutivo não remunerado, a carga horária semanal de trabalho feminino excede a dos homens. Em média, o número de horas trabalhadas em uma atividade remunerada foi de 35,5h para as mulheres e 41,6h para os homens em 2014; somando esse número ao de horas dedicadas aos afazeres domésticos, temos um total de 56,7h para as mulheres e 51,6h para os homens. Essa relação se mantém para qualquer faixa etária, em qualquer situação socioeconômica, em qualquer região geográfica. Em outras palavras, independentemente das condições, as mulheres que possuem atividade remunerada, em média sempre trabalham mais do que os homens (IBGE, 2015). Não

encontramos dados que nos informem se essa relação se mantém para aquelas mulheres que não exercem atividade remunerada, mas tudo leva a crer que sim.

Apesar dessas importantes mudanças na apuração censitária, o trabalho doméstico ainda consta na categoria da inatividade econômica, o que vem sendo questionado por inúmeros autores (Bruschini, 2006; Melo, Considera & Sabbatto, 2007). Afinal, à mais-valia extraída do trabalhador, deve-se acrescentar o valor produzido pelo trabalho doméstico não pago. Se, conforme discutimos na primeira parte desta fundamentação teórica, o salário do empregado é o seu valor de troca – ou seja, o tempo socialmente necessário para sua (re)produção – seria coerente contabilizar aí o valor da mão de obra que realiza o trabalho reprodutivo não remunerado, invisível porém imprescindível para a sobrevivência do trabalhador. Nesse sentido, extrai-se, por meio do trabalhador remunerado que se ocupa do trabalho dito produtivo, a mais-valia da trabalhadora não remunerada que se ocupa do trabalho dito reprodutivo.

Tal pensamento foi externado por diversas feministas marxistas (Holmstrom, 2014; Delphy, 2015; Hirata, 1994, entre outras), que assim questionaram a própria antítese entre trabalho produtivo e improdutivo – ou seja, aquele que gera e aquele que não gera mais-valia – defendida por Marx. Concordamos com aquelas autoras que defendem ser o trabalho doméstico essencial não só para a vida, mas particularmente para o capitalismo. A não consideração da trabalhadora responsável pelo trabalho reprodutivo faz aumentar ainda mais o lucro do empresário. É válido, entretanto, expormos a atualidade do pensamento de Rosa Luxemburgo:

A dançarina do music-hall que, com suas pernas, produz lucro para seu empregador é uma trabalhadora produtiva, enquanto todas as dores das mulheres e mães proletárias entre as quatro paredes de seus lares são consideradas improdutivas. Isso parece brutal e absurdo, mas reflete exatamente a brutalidade e o disparate de nosso sistema econômico atual (Luxemburgo, 1912, como citada em Holmstrom, 2014, p. 349)