Mary é filha de Agustina,uma das mulheres de maior idade em Tranaman. Dona Agustina é viúva faz anos e só teve Mary como filha. Agustina foi casada com um homem chileno que, uma vez que se casou com ela, veio morar nas terras da Tranaman,das quais Agustina é originária. O fato de não ter sido casada com mapuche e de ter ido contra a regra de patrilocalidade, ao trazer um homem não mapuche para morar nas terras dos títulos de merced,fez com que sempre ela tenha tido uma posição complexa no contexto das famílias de Tranaman. Essa posição de complexidade da dona Agustina e da sua família mais próxima (sua filha e o marido da sua filha) tem a ver,também,com o fenômeno dos minifúndiosmapuches promovidos pelo Estado chileno, como vimos no capítulo anterior, com a aplicação do conjunto de legislações e da política indígena. O minifúndio gera, muitas vezes, e em especial entre as famílias mais numerosas, um estado de disputa e competição pela herança da escassa terra. De certa forma, a família de dona Agustina passou a ser percebida como uma ameaça para sua família mais próxima por ter que compartilhar a escassa terra do minifúndio que o pai de Agustina deixou a seus dez filhos.
uma exceção conseguida por mérito. O atestado que outorga a qualidade de indígena de uma pessoa é utilizado e solicitado também pelaadministração pública quando se trata de avaliar a entrega de algum tipo de bolsa especial destinada a pessoas indígenas.
Mary, a filha de Agustina, é uma mulher de uns 45 anos, casada com um mapuche natural de Vilcún, pequeno povoado localizado na zona pré-cordilheira da região da Araucanía. O caso de Mary é similar ao de sua mãe pelo fato de ter transgredido a regra de residência patrilocal, na qual a mulher, uma vez casada, vai morar no lugar onde mora a família do pai do marido. A razão que eles manifestaram para uma opção desse tipo era a necessidade de companhia e ajuda que requeria dona Agustina para realizar as tarefas que envolve morar no setor rural, isto é, o trabalho na terra, o cuidado da horta, dos animais, os trabalhos no espaço comunitário, etc. Mesmo com esses argumentos, Mary e seu marido nunca haviam sido totalmente aceitos nas redes sociais das famílias de Tranaman.
Agustina é sócia antiga da comunidad legal e, apesar da sua avançada idade e de problemas de saúde dos últimos anos, faz os esforços para cumprir com as obrigações demandadaspor ser parte ativa da organização. Sua condição fragilizada de saúde era evidente, e em várias ocasiões ela teve que delegar certas responsabilidades derivadas da sua condição de sócia para sua filha Mary ou alguma outra pessoa, homem, de preferência, quando os trabalhos eram de caráter pesado e envolviam força. Por exemplo, quando deviam se realizar os trabalhos de limpeza ou colheita de batata, quando havia que ensacar as batatas, quando era preciso construir cercas para protegeras roçasdas aves ou dos porcos, ou quando as atividades como reuniões e encontros se estendiam até tarde.
Em consideração a situações desse tipo, Mary decidiu solicitar à diretoria o ingresso como sócia nacomunidad indígena, mas seu pedido foi negado. Segundo ela, não teve uma resposta clara sobre a negativa, quer dizer, não houve um argumento sólido que a deixasse tranquila e convencida da negativa, só recebeu a informação de que, nesse momento, não era possível acolher suasolicitação. Quando conversamos sobre o tema, ela deu sua interpretação dos fatos. Seu marido tinha cometido agressões contra um sócio, o que havia ocasionado que ele tivesse que cumprir um período da sua vida na cadeia. Depois de um tempo, ela soube, por intermédio de uma das pessoas que tinha participado na análise do seu caso, mas que não era parte da diretoria36,
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Registrei que, em alguns casos, o pedido de inscrição como sócio, além de ser analisado pela diretoria, também requeria a opinião de pessoas de Tranaman que contam com o reconhecimento do coletivo por serem possuidores do conhecimento mapuche que lhes foi legado dos antigos. Em geral, trata-se de pessoas que falam o mapudungum, que dominam o protocolo mapuche de
que o motivo da negação do ingresso nacomunidad indígena estava relacionado com asituação do seu marido.
Apesar de Mary ter plena consciência do problema que sua família teve, ela não achou justa a decisão, pois, nas suas palavras, seu marido já tinha pagado pelo erro cometido e, além disso,ele tinha dado claros sinais de ter mudado seu comportamento e ser uma pessoa do bem. A resposta da diretoria gerou uma reação negativa em dona Mary. Na sua visão, ela sempre manifestou disposição de apoiar a organização. Sempre que ela teve que substituir sua mãe nas atividades da comunidad indígena, o fez. Nesse sentido, estava envolvida na dinâmica das atividades da comunidad indígena e comprometida com o desenvolvimento desta.Mary tinha informação do que acontecianas discussões, dos seus problemas, dos projetos, dos benefícios e recursos da comunidad indígena por causa da sua participação nas reuniões eda troca de ideias e informações que ela mantinha constantemente com sua mãe ou com outros sócios. Portanto, a negativa não foi bem recebida, nem menos compreendida por Mary. Quando indaguei sobre a possibilidade de ela fazer uma nova tentativa de solicitação de ingresso, ela me disse que não tinha mais interesse. De alguma forma, depois desse evento ela decidiu não fazer novas solicitações,e sua visão crítica a respeito de certos modos de agir da diretoria da comunidad indígenae suas lideranças se acentuou.
Na perspectiva de Mary, que é comum à de outras pessoas em Tranaman, falar da política do ingresso é também pensar na maneira em que a diretoria lidera o grupo dos sócios. Segundo eles, a diretoria deveria ter maior capacidade de conduzir o coletivo, estar mais atenta aos problemas que tocam as famílias de Tranaman para além dos assuntos burocráticos que, às vezes, envolvem a organização, por exemplo, se preocupar com as pessoas mais idosas, com a situação de saúde em caso de doença séria de alguma pessoa, etc.
Em suma, Mary e seu marido ficaram ressentidos com a negativa recebida àsolicitação de se integrarem à comunidad indígena. De situações ou eventos rituais e que detêm, por estes motivos, um status de destaque, que é identificado dessa maneira pelo grupo em seu conjunto, mas que se trata de um reconhecimento implícito ou não reconhecido nos termos formaisda lei. Pois bem, essas pessoas agem, em casos pontuais, como conselho que assessora e orienta a comunidad indígena na hora de tomar certas decisões. Nesse sentido, lhes é reconhecida a competência para fazer a articulação com questões que têm a ver, entre outras coisas, com o acesso à comunidad legal.
fato,eles deixaram, também, de se envolver na organização e participação nos rituais, e sua vinculação à comunidad indígena ficou restrita unicamente àqueles compromissos nos quais dona Agustina não pudesse participar e cuja presença fosse estritamente necessária.