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Les colporteurs d’oracles et les livres de divination

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Les recueils d’oracles delphiques : étude systématique de leur constitution et de leur

2.2 La tradition antique des archives et des catalogues

2.2.2 La vogue des livres de divination

2.2.2.2 Les colporteurs d’oracles et les livres de divination

O caminho percorrido pela Política de Assistência Social, especialmente a implementação do Sistema Único de Assistência Social, traz inovações fundamentais no campo das políticas públicas no Brasil. Mas é imprescindível destacar que:

a assistência social, como toda política social, é um campo de forças entre concepções, interesses, perspectivas, tradições. Seu processo de efetivação como política de direitos não escapa do movimento histórico entre as relações de forças sociais. Portanto, é fundamental a compreensão do conteúdo possível dessa área e de suas implicações no processo civilizatório da sociedade brasileira (SPOSATI apud COUTO et al., 2011, p. 249).

Nesse sentido, parte-se do que pode ser definido como as primeiras experiências de assistência social no Brasil executadas pelo Estado, tendo em vista que a atenção aos pobres era realizada a partir de ações de benemerência e filantropia, particularmente de instituições religiosas ligadas à Igreja Católica, as ações pontuais de entidades assistenciais e filantrópicas definidas pelo

Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS para atender situações de “desajustes sociais”, através de subvenções governamentais. O caráter era de uma ação de amparo social aos mais desvalidos, os quais não conseguiam prover sua sobrevivência através do trabalho20.

Nesse contexto, é criada a primeira iniciativa de prestação de serviços de assistência social do Estado: a Legião Brasileira de Assistência – LBA. Ela atua em ações de atenção à infância e à maternidade e desenvolve parcerias com instituições filantrópicas, tratando-se de uma iniciativa assistencialista e com caráter de política de favor que se desenvolve de maneira dispersa e fragmentada de cunho paliativo e sem compromisso com a continuidade e qualidade dos serviços prestados. Essas características, associadas à ideia de que o progresso econômico promoveria o desenvolvimento social, reforçaram a centralização e o autoritarismo do Estado em detrimento do atendimento às reais necessidades da população e da participação das pessoas, mesmo que de forma consultiva, sobre as questões relacionadas à assistência prestada. Conforme Cunha (2009, p. 148),

a forma de organização e atuação da LBA marcou profundamente a assistência social no país, inclusive por servir como parâmetro para as ações de iniciativa dos poderes públicos de nível estadual e municipal, quando elas existiam. A posição marginal que a instituição ocupava no sistema de bem-estar que então se moldava (ainda restrito à esfera da cidadania regulada), seu forte componente filantrópico (apesar de operar com recursos públicos) a direção das “primeiras damas” e a realização de intervenções sociais paliativas, descontínuas, inclusive, para reforçar a condição de marginalidade do público que atendia.

Esse modelo de condução das ações de assistência social continuou a ser implementado no Brasil no período da redemocratização do país, associado às propostas nacional-desenvolvimentistas, bem como no período da ditadura militar. A execução era marcada pela fragmentação e desarticulação das ações baseada na concepção de progresso econômico e com um perfil autoritário. Não havia a perspectiva de garantia de direitos, mas a ideia de amparo àqueles que não tinham capacidade de integrar-se ao mercado de trabalho e garantir sua

20 Esse período corresponde ao Governo de Getúlio Vargas, marcado por uma forte

concentração de poder na esfera federal, por uma postura autoritária do Estado e um olhar voltado para os trabalhadores formais em função do atendimento às necessidades de modernização e estímulo à industrialização do país.

sobrevivência, assim como àqueles que apresentavam um determinado tipo de carência (órfãos, viúvas, idosos abandonados, “menores” desajustados e mendigos).

Essa postura negligenciava o conjunto de situações que fragilizavam a vida das famílias em consequência da desigualdade social produzida pelo modelo de desenvolvimento adotado pelo país e restringia a cidadania. Em consequência disso, “Os serviços assistenciais, por se destinarem aos excluídos do mercado de trabalho, acabam operando um perverso processo de negação e de fragmentação da identidade social dos indivíduos e grupos aos quais se dirigem” (RAICHELIS, 2011, p. 149). Nesse contexto, a população praticamente não participava das decisões relativas às políticas públicas implementadas pelo Estado, o que na assistência social era ainda mais restrito.

Articulada à mobilização em torno do fim da ditadura militar, da redemocratização do país e da implementação de um Estado de Bem-Estar Social com a garantia da oferta universal de direitos, a sociedade civil, especialmente os novos movimentos sociais, em conjunto com um grupo de parlamentares constituintes, defendeu a definição da Assistência Social como política pública inserida no âmbito da Seguridade Social enquanto direito do cidadão a ser estabelecido na Constituição Federal de 1988. Mesmo considerando que isso se deu na contramão da ofensiva mundial do neoliberalismo, o que compromete a garantia real da institucionalização na prática do que está previsto na lei, é fundamental destacar que:

isso implica a obrigação, por parte do Estado, em regular e prover esse direito, considerando as especificidades das condições sociais que colocam as pessoas em condições de vulnerabilidade e risco e torna a assistência social um direito judicialmente reclamável (CUNHA, 2009, p. 152).

A partir de então, a Assistência Social é assegurada como direito não contributivo, com descentralização político-administrativa e com gestão compartilhada e participativa. A estruturação e regulamentação da Assistência Social partiram da definição dos princípios e diretrizes contidas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que detalhou e complementou o que preconizava a CF/88. A LOAS indicou quais seriam os caminhos para que a política de Assistência Social se consolidasse.

Sua organização se fundamenta no que é estabelecido pelo art. 5º da LOAS e prevê: a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com comando único das ações em cada esfera de governo; a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Contudo, a organização da Assistência Social com base nessas diretrizes foi um longo caminho percorrido até a atualidade. Isso porque, assume- se o entendimento que “o tipo de projeto político que orienta a gestão do Estado, portanto, pode reforçar ou não os compromissos políticos e jurídicos expressos nas normas que o ordenam” (CUNHA, 2009, p. 71), e isso teve implicações concretas no processo de construção de um sistema único no país com avanços e recuos relacionados ao que se tinha previsto na legislação.

Diante desse contexto e como resultado desse processo, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS foi deliberado na IV Conferência Nacional de Assistência Social em 2003, implicando na Política Nacional de Assistência Social – PNAS em 2004 e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS em 2005, que estabeleceu as bases para a implantação do sistema que segue se consolidando e se aprimorando na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios, estruturados em Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade com centralidade das ações na família e a partir da ideia da territorialização. Esse sistema, hoje regido pela NOB-SUAS/2012, se organiza a partir da descentralização político- administrativa e de uma gestão compartilhada e participativa.

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