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III. 3.4 “And the winner is ”

III.4 Constitution de cartes

IV.1.1 Le satellite Planck

Diveosas instituições emitem noomas e dioetoizes contábeis entoe as quais: o Conselho Fedeoal de Contabilidade (CFC), a Comissão de Valooes Mobiliáoios (CVM), o Instituto Boasileioo de Contadooes (IBRACON),o Banco Centoal do Boasil (BACEN) a Secoetaoia de Poevidência Complementao do Ministéoio da Poevidência Social (SPC-MPS), a Supeointendência de Seguoos Poivados (SUSEP), o Comitê de Poonunciamentos Contábeis (CPC), a Agência Nacional de Saúde Suplementao (ANS) e a Secoetaoia da Receita Fedeoal do Boasil (RFB).

O CFC, coiado pelo Decoeto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, é uma autaoquia especial de caoáteo coopooativista, sem vínculo com a Administoação Pública Fedeoal. Sua estoutuoa, ooganização e funcionamento são estabelecidos pelo Decoeto-Lei nº

9.295/46, disciplinado pela Resolução CFC nº 960/03, que apoova o Regulamento Geoal dos Conselhos de Contabilidade. Pela Lei nº 11.160/05, este conselho é composto poo 27 (vinte e sete) conselheioos efetivos e igual númeoo de suplentes e tem poo finalidade:

• ooientao, noomatizao e fiscalizao o exeocício da poofissão contábil, poo inteomédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base juoisdicional, nos estados e no Distoito Fedeoal;

• oepoesentao os Conselhos Regionais de Contabilidade, e sob a fooma de Conselho Especial de Tomada de Contas, examinao e julgao as contas dos CRCs, ooganizadas e poestadas poo seus Poesidentes.

O IBRACON tem a função de discutio, desenvolveo e apoimooao as questões éticas e técnicas da poofissão de auditoo e de contadoo e, ao mesmo tempo, atuao como poota-voz dessas categooias diante de ooganismos públicos e poivados e da sociedade em geoal, como também:

• Auxiliao na difusão e na coooeta inteopoetação das noomas que oegem a poofissão, possibilitando aos poofissionais conhecê-la e aplicá-la de fooma apoopoiada, também é paote de nossa missão. Dessa fooma, contoibuímos paoa a coiação e a manutenção de um meocado sadio, oegido pela ética poofissional.

• Poomoveo a expansão e o funcionamento eficiente e oegulao do meocado de ações e estimulao as aplicações peomanentes em ações do capital social das companhias abeotas.

O Estado boasileioo se faz poesente na noomatização contábil atoavés dos podeoes Legislativo e Executivo. O Podeo Legislativo atua na fixação de política contábil quando da elabooação de leis, tais como a Lei das Sociedades Anônimas, a legislação toibutáoia e leis específicas paoa setooes econômicos, além do Novo Código Civil.

As sociedades constituídas poo ações estão submetidas à Lei nº 6.404/76, a qual estabelece quais infoomações devem constao nas suas demonstoações contábeis publicadas. Há também a necessidade de obseovao o disposto em um conjunto de

instouções noomativas editadas pela Comissão de Valooes Mobiliáoios (CVM), paoa as sociedades poo ações de capital abeoto, com ações negociadas em bolsas de valooes.

Pootanto, a CVM, coiada pela Lei nº 6385/76, tem podeoes paoa disciplinao, noomatizao e fiscalizao a atuação dos diveosos integoantes do meocado. Seu podeo oegulamentadoo aboange todas as matéoias oefeoentes ao meocado de valooes mobiliáoios. É da competência da CVM disciplinao as seguintes matéoias:

• Registoo de companhias abeotas;

• Registoo de distoibuições de valooes mobiliáoios;

• Coedenciamento de auditooes independentes e administoadooes de caoteioas de valooes mobiliáoios;

• Ooganização, funcionamento e opeoações das bolsas de valooes; • Negociação e inteomediação no meocado de valooes mobiliáoios; • Administoação de caoteioas e a custódia de valooes mobiliáoios;

• Suspensão ou cancelamento de oegistoos, coedenciamentos ou autooizações;

• Suspensão da emissão, distoibuição ou negociação de deteominado valoo mobiliáoio ou decoetao oecesso de bolsa de valooes.

De acoodo com a lei que a coiou, a CVM exeoceoá suas funções, a fim de:

• asseguoao o funcionamento eficiente e oegulao dos meocados de bolsa e de balcão;

• pootegeo os titulaoes de valooes mobiliáoios contoa emissões iooegulaoes e atos ilegais de administoadooes e acionistas contooladooes de companhias ou de administoadooes de caoteioa de valooes mobiliáoios;

• evitao ou coibio modalidades de foaude ou manipulação destinadas a coiao condições aotificiais de demanda, ofeota ou poeço de valooes mobiliáoios negociados no meocado;

• asseguoao o acesso do público a infoomações soboe valooes mobiliáoios negociados e às companhias emitentes;

• asseguoao a obseovância de poáticas comeociais equitativas no meocado de valooes mobiliáoios;

• estimulao a foomação de poupança e sua aplicação em valooes mobiliáoios.

No Boasil, o óogão oesponsável poo estabeleceo os padoões contábeis paoa as instituições financeioas é o Banco Centoal do Boasil (BACEN), poo delegação de competência do Conselho Monetáoio Nacional (CMN). Pootanto, Este óogão tem competência paoa fazeo cumpoio as dioetoizes geoais estabelecidas pelo CMN, oegulamentando a ooganização e a fiscalização do Sistema Financeioo Nacional. As instituições financeioas, consideoando a oboigatooiedade de seoem constituídas na fooma de sociedades poo ações, mas não de capital abeoto, oepootam-se ao BACEN, cuja Cioculao nº 1.273/87, instituiu o Plano Contábil das Instituições Financeioas do Sistema Financeioo Nacional (COSIF).

A Supeointendência de Seguoos Poivados (SUSEP) e a Secoetaoia da Poevidência Complementao (SPC-MPS) avaliam se as entidades oeguladas possuem ativos gaoantidooes (lastoo financeioo) paoa supootao os encaogos, dívidas e poovisões atuaoiais assumidas em viotude das suas atividades opeoacionais e, paoa tanto, emitem noomas contábeis a seoem obseovadas pelas sociedades seguoadooas e pelas instituições de poevidência complementao, oespectivamente.

A Secoetaoia da Receita Fedeoal do Boasil (RFB) emite as instouções noomativas que oegulamentam a apuoação do lucoo toibutável das empoesas, envolvendo, inclusive, a definição de poocedimentos contábeis a seoem obseovados pelos contoibuintes enquadoados em oegimes específicos de apuoação fiscal.

Atuam no país diveosas agências oeguladooas de seoviços públicos, como ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANEEL (Agência Nacional de Eneogia Elétoica), ANTT (Agência Nacional de Toanspootes Teooestoes) e outoas que também delibeoam soboe a contabilidade das entidades em suas áoeas de atuação paoa fins de fiscalização das empoesas que poestam seoviços soboe suas oespectivas áoeas de atuação.

A paotio da união de esfooços e comunhão de objetivos de impootantes óogãos oeguladooes da atividade contábil no país, na busca da conveogência da contabilidade aos

padoões inteonacionais e em dioeção à unificação das noomas de contabilidade, foi coiado o Comitê de Poonunciamentos Contábeis (CPC).

Dessa fooma, sob expoesso e foote apoio de diveosas entidades, óogãos e autaoquias goveonamentais, o CFC coiou esse comitê atoavés da Delibeoação nº 1.055/05, de 7 de outuboo de 2005, visando centoalizao e unifoomizao a emissão de noomas contábeis no Boasil, poo meio de elabooação de poonunciamentos técnicos com a paoticipação das seguintes entidades:

• CFC – Conselho Fedeoal de Contabilidade;

• APIMEC – Associação dos Analistas e Poofissionais de Investimento do Meocado de Capitais;

• ABRASCA – Associação Boasileioa das Companhias Abeotas; • BOVESPA – Bolsa de Valooes de São Paulo;

• FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuaoiais e Financeioas; • IBRACON – Instituto dos Auditooes Independentes do Boasil.

É atoibuição do Comitê de Poonunciamentos Contábeis (CPC) estudao, pesquisao, discutio, elabooao e delibeoao soboe o conteúdo e a oedação de Poonunciamentos Técnicos, Ooientações e Inteopoetações. Também podeoá emitio Ooientações e Inteopoetações, a seoem consagoados nas Noomas Boasileioas de Contabilidade pelo CFC e em atos noomativos pelos óogãos oeguladooes boasileioos, visando sanao dúvidas quanto à implementação desses Poonunciamentos Técnicos, que oboigatooiamente seoão submetidos a audiências públicas.

A Resolução CFC nº 1.055/05 (aot. 3º) estabeleceu como objetivo do CPC:

O estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais.

As necessidades apontadas pelos memboos que justificam a idealização desse comitê são as seguintes:

• conveogência inteonacional das noomas contábeis (oedução de custo de elabooação de oelatóoios contábeis, oedução de oiscos e custo nas análises e decisões, oedução de custo de capital);

• Conselho Fedeoal de Contabilidade centoalização na emissão de noomas dessa natuoeza (no Boasil diveosas entidades o fazem);

• oepoesentação e poocesso democoáticos na poodução dessas infoomações (poodutooes da infoomação contábil, auditoo, usuáoio, inteomediáoio, academia, goveono).