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Le potentiel de recherche

B. APPROCHE QUANTITATIVE

3. Le potentiel de recherche

O ciclo do projeto de MDL é composto por sete fases: 1) elaboração do documento de concepção do projeto; 2) validação; 3) aprovação; 4) registro; 5) monitoramento; 6) verificação/certificação; 7) emissão de RCEs. As fases do projeto de MDL podem ser visualizadas no quadro abaixo:

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3.3.5.1. Elaboração do DCP

O primeiro passo, buscando a provação do projeto do MDL é a elaboração do Documento de Concepção do Projeto – DCP, que é de responsabilidade das partes participantes do projeto.

O DCP contém informação sobre aspectos técnicos e organizacionais do projeto, nomeadamente, relacionados à metodologia selecionada de linha base, adicionalidade e monitoramento.

Nesse momento, por igual, deve ser indicada a data de início do projeto e a escolha do período de obtenção de créditos (a duração dos créditos pode ser de 7 anos, renováveis por duas vezes, ou duração de 10 anos sem possibilidade de renovação).

3.3.5.2. Contribuições ao desenvolvimento sustentável (Anexo III)

Juntamente com o DCP, deve ser preenchido o denominado Anexo III. Segundo o Acordo de Marraqueche, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima deve atestar que é voluntária a adesão dos participantes ao Projeto de MDL e atestar que a atividade contribui para o desenvolvimento sustentável. O Anexo III é justamente o documento que embasa a contribuição do projeto de MDL ao desenvolvimento sustentável.

O proponente deve enfatizar quais as contribuições do projeto de MDL para sustentabilidade ambiental local; qualidade e geração de empregos; distribuição de renda; capacitação de desenvolvimento tecnológico; integração regional e com outros setores (FRONDIZI, 2009, p. 117).

A exigência de que o projeto de MDL contribuía de forma objetiva ao desenvolvimento sustentável vai ao encontro do primeiro aspecto do MDL, a saber: o desenvolvimento sustentável incidindo como regra, e não como resultado da ponderação de princípios opostos.

3.3.5.3. Consulta à Sociedade Civil (Carta-Convite) Outra exigência importante para análise do projeto de MDL é a consulta a diferentes públicos (stakeholder) de interesse. O processo de consulta aos

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stakeholders locais no Brasil, indicados na Resolução nº 7, de 05 de março de 200862. No de caso de MDL situado em apenas um Estado da Federação são eles:

I - Prefeitura e câmara dos vereadores de cada município envolvido, respeitando-se, no caso do Distrito Federal, a sua competência cumulativa estabelecida na Constituição Federal;

II - Órgãos ambientais estadual e municipal(is) envolvidos;

III - Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - http://www.fboms.org.br;

IV - Associações comunitárias cujas finalidades guardem relação direta ou indireta com a atividade de projeto;

V - Ministério Público estadual do estado envolvido ou, conforme o caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

VI - Ministério Público Federal.

Desse modo, observa-se um meio equilibrado de tornar público os projetos de MDL, submetidos à Agência Nacional Designada. Ao teor da Resolução nº 7/2008, os proponentes devem juntar prova da comunicação a todas as entidades acima listadas, sob pena do projeto sequer ser analisado.

3.3.5.4. Validação

Na fase de validação, a Entidade Operacional Designada - EOD avalia se o projeto está de acordo com as regras de elaboração do MDL e, se for o caso, emite o Relatório de Validação.

3.3.5.5. Aprovação

No Brasil, a aprovação consiste de uma Carta de Aprovação (LoA), concedida pela Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima, confirmando que o país ratificou o Protocolo de Quioto, participa voluntariamente do MDL e que a atividade do projeto contribui para seu desenvolvimento sustentável.

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3.3.5.6. Registro

Obtida a Carta de Aprovação, a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima deve encaminhar ao Conselho Executivo do Protocolo de Quioto o projeto de MDL, o qual, se cumprida todas as formalidades, será por ele formalmente registrado.

Se for rejeitada a solicitação de registro, o Conselho Executivo do Protocolo de Quioto poderá ser solicitada a revisão da atividade do projeto para sua reavaliação.

3.3.5.7. Monitoramento

Nessa fase, os participantes do projeto coletam todos os dados necessários para calcular a redução ou remoção de GEE, conforme o plano de monitoramento estabelecido na metodologia do Documento de Concepção do Projeto – DCP, para elaboração do Relatório de Monitoramento.

Só poderão ser emitidos RCEs relativas às reduções de GEE ou remoções de CO2 devidamente monitoradas.

3.3.5.8. Verificação/certificação

Os dados constantes do Relatório de Monitoramento são enviados para Entidade Operacional Designada – EOD para que esta o disponibilize para o público no site da Convenção e realize a auditoria periódica e independente do projeto de MDL, registrado no Conselho Executivo.

Tendo a EOD verificada a redução de emissões de GEE ou remoções de CO2, num determinado período, ela certificará por escrito a ocorrência de tal fato, expedindo o Relatório de Certificação.

3.3.5.9. Emissão de RCEs

Por fim, o Conselho Executivo do Protocolo de Quioto aprecia se as reduções de GEE ou remoções de CO2 são reais, mensuráveis e de longo prazo.

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Cumpridos esses requisitos, o Conselho Executivo do Protocolo de Quioto emitirá os RCEs, creditando-os aos participantes da atividade do projeto que poderão cedê-los para as Partes do Anexo I.

3.3.6. Tipos especiais de MDL

3.3.6.1. Atividades de pequena escala (CDM-SSC) Na COP 8, foi criado uma modalidade projeto de MDL para viabilizar projetos de pequena escala, denominado Pequena Escala (Small Scale - SSC). O ciclo desse projeto de MDL é simplificado e mais rápido, mas tem campo restrito de aplicação à área de energia. Os três tipos de projetos permitidos são (FRONDIZI, 2009, p. 77):

• Atividade de energia renovável que tenham capacidade máxima de geração equivalente de 15 MW (ou equivalente apropriado);

• Atividade de projetos de melhoria da eficiência energética, que reduzam o consumo de energia, no lado da oferta e/ou da demanda, em um valor igual ou inferior a 60 GWh por ano (ou equivalente apropriado);

• Outras atividades de projetos limitadas àquelas que resultem em reduções de emissões iguais ou inferiores a 60 kt de CO2 equivalente por ano.

3.3.6.2. Florestamento e reflorestamento (FR)

Outro tipo especial de projeto de MDL são desenvolvidos com o objetivo de remover o CO2 da atmosfera pelo processo de fotossíntese em florestas formadas a partir de ações antrópicas de florestamento e reflorestamento. A Resolução nº 02 da CIMGC define o conceito de floresta para fins de GEE.

Também são contemplados projetos de pequena escala de florestamento e reflorestamento (SSC-AR), definidas como aqueles que geram remoções antrópicas líquidas de GEE por sumidouros inferiores a 16.000 toneladas de CO2/ano.

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3.3.6.3. Agrupamento de atividade (Bundling)

Sem limitar o tipo de redução de GEE ou remoção de CO2, é possível o agrupamento de atividades de projetos de MDL, conhecido pelo termo inglês bundling, que podem ser agrupados, desde que tenham o mesmo período de obtenção de créditos, o mesmo tipo e categoria, e utilize a mesma tecnologia/medida.

3.3.6.4. Programa de atividades (PoA)

Além de originalmente não estarem previstos projetos de MDL de pequeno porte, também inexistia possibilidade de dar escala aos MDLs. Com esse fim, foi criado o Programa de Atividades (PoA), incorporando em um só projeto um número ilimitado de atividades programáticas, ou medidas inter- relacionadas, com a mesma características. Essas atividades são chamada de CPAs.

Assim, com o uso de uma metodologia aprovada, uma CPA poderia ser uma única pequena hidrelétrica ou, com o uso de outra metodologia aprovada, ser uma vasta área (por exemplo, a região de uma cidade), na qual sejam instaladas lâmpadas eficientes em domicílios.

3.4. Projetos de MDL aprovados no Brasil

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